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projectos n.° 224, e 225, addicionaes aos artigos 174 e 167 da Constituição, e os numeros 160 e 161; e para a hora da prolongação o projecto n.° 230 sobre as relações commerciaes do Brazil.

E disse, que estava levantada a sessão. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida informação ácerca de ter ou não vindo do Rio de Janeiro a parte da correspondencia, que faltava, e se havia mandado remetter para Portugal, bem como se das diligencias ali feitas, se conhece quem foi culpado na falta daquella remesssa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 30 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento que faz o marechal de campo, Manoel de Sousa Ramos, a beneficio da divida publica, do que tem Vencido desde 1799 até 1821 inclusive, e de futuro vencer, de uma tença de 12:000 réis que se lhe paga pela folha do paço da madeira, importando tudo, descontada a decima, em 243.400 réis, bem como da quantia de 393:760 réis, proveniente de soldos e gratificações que se lhe estão devendo dos mezes de Fevereiro a Maio de 1808, na fórma dos 7 recibos inclusos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 30 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo, para a tomar na consideração que merecer, a inclusa representação dos commerciantes da praça de Vianna, ácerca de corsarios que presumem infestar aquellas costas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 30 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes presente o officio expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha, em data de hoje, communicando a saida do bergantim Infante D. Sebastião, para o Rio de Janeiro, ficão inteiradas do seu conteudo, e nada tem a expedir presentemente para aquella cidade. O que de ordem das Cortes participo a V. Exca. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Março de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 1 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Ministro da justiça, remettendo uma consulta da junta da administração do tabaco sobre o requerimento de Antonio Alves Grande, e outro. Passou á Commissão de justiça criminal.

2.° Do Ministro da marinha, remettendo um requerimento do capitão da fragata graduado, Faustino José Schultz, e ontros, a fim de se lhes não descontar os soldos que receberão na Bahia, em consequencia de uma promoção que não se verificou. Passou á Commissão de marinha.

Distribuirão-se pelos Srs. Depurados 100 exemplares da receita e despeza do hospital de S. José no anno passado de 1821, remettidos pelo enfermeiro mór do mesmo hospital, Luiz de Vasconcellos e Sousa.

Feita a chamada, acharão-se presentes 119 Deputados faltando 21 a saber: os Senhores Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Durão, Lyra, Moniz Tavares, Calheiros, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio Antonio de Miranda, Pinto de Magalhães, Faria, Sousa e Almeida, Montra Coutinho, Ribeiro Saraiva, Pamplona, Salema, Ribeiro Telles.

Participando o Sr. Presidente que se achava á porta da sala o Deputado eleito pela provincia do Pará D. Romualdo de Sousa, bispo da mesma provincia, para tomar posse do seu cargo, foi introduzido na sala com as formalidades do costume, e prestado o devido juramento tomou assento no Congresso.

Passou-se á ordem do dia, principiando a discussão pelo numero 4.° do projecto dos numeros addicionaes ao artigo 174 da Constituição, que diz, que os militares poderão ser presos sem culpa formada, pelos crimes relativos á sua profissão. (V. a sessão de 4 de Março ultimo).

O Sr. Borges Carneiro: - Como ninguem diz nada, direi eu o que me occorrer. Uma vez que no artigo 174 nós promettemos enumerar os casos em que o cidadão póde ser prezo sem culpa formada, he forçoso que se enumerem todos, pois se fica inferindo que não poderá haver outros alem dos já declarados.