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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presentes o incluso requerimento de Manoel Pires do Sacramento, primeiro tenente, commandante da escuna Conceição de Maria, offerecendo ao soberano Congresso os seus serviços como proprietario daquella embarcação, e pedindo juntamente alguma remuneração honorifica por ter feito a sua custa a viagem da ilha de S. Thomé a esta capital em beneficio publico: mandão remetter ao Governo o mesmo requerimento, para que possa prestar ao supplicante os soccorros que lhe parecerem necessarios para a sua viagem, assim como conceder-lhe aquellas condecorações honorificas, que julgar justas, por ser isso da sua competencia. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a v. Exa. Paço das Cortes, em 5 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 6 DE JULHO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Gouveia Durão, Presidente, á hora determinada, o Sr. Secretario Sarmento leu a acta da antecedente, que foi approvada, e o
Sr. Soares de Azevedo as declarações de votos seguintes, que forão mandadas lançar na acta.
Uma assignada pelo Sr. Fonzini, que diz " Declaro, que na sessão de 5 do corrente mez de Julho fui devoto, que a respeito das prizões, que houvesssem de fazer-se nos militares dos corpos da 2. Linha, se praticasem as mesmas formalidades, que a lei prescreve relativamente aos militares dos corpos
da 1.ª linha sem differença, ou excepção alguma.
Outra assignada pelo Sr. Barroso, e Sande Salema, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto sobre a approvação da ultima redacção da lei, que extingue os privilegios do foro pessoal, que se conservassem aos milicianos os privilegios de foro, que pelo regulamento se lhes concedião.»
Outra do Sr. Macedo, que diz: «Ontem votei, que na redacção do decreto, que extingue os privilegios pessoaes do foro, se não devia alterar a respeito dos milicianos o que estava decidido a respeito dos militares em geral; salvo se fosse para pôr nesta parte em harmonia o decreto com o regulamento das milicias.»
Outra assignada pelos Srs. Soares de Azevedo, Castello Branco, e Pessanha, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os officiaes de milicias, ainda não estando em serviço effectivo, não podessem ser prezos, senão pela mesma maneira, porque o podião ser os da 1.ª linha.»
Outra assignada pelo Sr. Serpa Machado, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem fui de voto, que os fficiaes, e soldados milicianos, continuassem a ser prezos na forma do seu regulamento, officiando-se para este effeito nos officiaes superiores do respectivo districto.»
Outra assignada pelo mesmo Sr. Serpa Machado, e Govéa Ozorio, que diz: «Declaro que na sessão de ontem fui de voto contrario ás desmembrações, e annexações das duas divisões eleitoraes de Viseu, e Arganil.»
Outra assignada pelos Srs. Antonio José Ferreira de Sousa, Araujo Pimentel, Corréa de Seabra, Barão de Molellos, e Sarmento de Queiros , que diz: «Na sessão de ontem, quando se tratou de tirar, ou conservar aos milicianos o privilegio, que lhes concede o regulamento de milicias, de não serem prezos pelas justiças, por casos ordinarios, sem se recorrer aos seus commandantes, e isto nos crimes commettidos quando não estão reunidos em acto de serviço militar, votamos pelo artigo, que se tinha concebido na conformidade do dito regulamento.»
Outra assignada pelos Srs. Martins Ramos, e Mesquita Pimentel, que diz: «Declaro, que na sessão de ontem votei a favor do artigo 7.° do decreto sobre a abolição dos privilegios pessoaes do foro, para que se concedesse aos militares da 2.ª linha o mesmo que ali se acha determidado para os da 1.ª, na conformidade de que a este respeito se acha estabelecido no capitulo 3.° §. 2.º do titulo 5.° do regulamento de milicias.»
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta do expediente, mencionou os papeis seguintes.
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, em que participa as razões, por que ainda não tem podido satisfazer á ordem das Cortes de 12 de Março, que exigia informações sobre a quantia, que havia sido distrahida do cofre da obra da barra de Aveiro para outros destinos, que se mandou a Commissão de estatistica.
Outro officio do Ministro da guerra, transmittindo uma parte, e um impresso, que lhe tinhão sido remettidos pelo general commandante das armas do partido do Porto, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma felicitação as Cortes feita pela camara de Lagos, pela descoberta da conspiração, de que se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita pela camara de Monchique, de que igualmente se fez menção honrosa.
Outra pelo mesmo motivo, feita, e assignada pelo Prior da villa da Castanheira do Vouga, e outras muitas pessoas ecclesiasticas, e seculares, que foi ouvida com agrado.
Outra pelo mesmo motivo, assignada pelo alferes que foi das ordenanças de Torres Vedras, Boaventura dos Santos Franco de Carvalho, que foi ouvida com agrado.
Um agradecimento ás Cortes da camara da villa de Recardaens, por si, e em nome dos povos daquelle districto, pelos beneficios, que lhes resultão do decreto de 3 de Junho sobre foraes, de que as Cortes ficárão inteiradas.

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Uma carta do Sr. Arcebispo da Bahia, pedindo licença pelo tempo necessario, para tratar da sua saude, e se lhe concedeu um mez.
O Sr. Pereira do Carmo apresentou um offerecimento, feito a beneficio do estado pelo juiz de fóra de Acção Joaquim Antonio de Magalhães, de todo o importe de prontificaços de transportes, que tem feito, e de que apresenta recibos, e dos mais que para o futuro fizer, que foi recebido com agrado, e que se remettesse ao Governo para o verificar. O mesmo Sr. apresentou igualmente uma felicitação ás Cortes pela camara da mesma villa de Anção, pelo motivo da descoberta da projectada conspiração, de que se fez menção honrosa.
O Sr. Rodrigues Bastos apresentou um offerecimento de varios exemplares de um impresso intitulado Methodo de evitar a introducção de papel moeda falso, e extinguir o que circula, feito por Francisco Gomes Velloso de Azevedo, e offerecido pelo mesmo por meio de uma dedicatoria, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados, o que se praticou.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados presentes por meio da chamada, e acharãa se presentes 122, faltando com causa motivada os Senhores Moraes Pimentel, Canavarro, Pinheiro de Azevedo, Sepulveda, Bispo do Pará, Aguiar Pires, Lyra, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Faria, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Nascimento, Franzini, Ribeiro Telles; e sem causa motivada, os Senhores Teixeira de Magalhâes, Povoas, Ribeiro de Andrada, Agostinho Gomes, Bettencourt, Innocencio de Miranda, Berford, Martins Basto, Arriaga, Bandeira, Castro de Abreu.
O Sr. Sarmento deu parte que se achava á porta da Sala o tenente coronel graduado da cavallaria, Fernando da Costa e Almeida, que tendo chegado de Pernambuco, vinha felicitar o soberano Congresso, e protestar sua adhesão ao systema adoptado, que foi ouvido com agrado, e que se praticasse o mesmo que era costume praticar se em casos similhantes, o que se verificou.
Entrou-se na ordem do dia pela discussão do art. 12.° do projecto numero 270 dos artigos addicionaes á Constituição em que se propunha, que «haverá na capital do Brazil uma delegação do Poder Executivo, que exercerá todas as attribuições do Poder Real, á excepção das que abaixo vão designadas. Esta delegação será confiada actualmente ao successor da coroa, e para o futuro a elle, ou a uma pessoa da casa reinante, e na sua falta a uma Regencia.»
O Sr. Trigoso: - Sr. Presidente, ha alguns mezes que n'uma discussão importante que aqui houve relativamente ao poder judiciario fui eu de opinião, que não podia haver delegação do poder executivo no Brazil. Não julgava eu para affirmar isto, que a delegação do poder executivo fosse contraria á natureza e indole do governo constitucional, porque bem sabia que o poder executivo de sua natureza era delegavel. Tambem não dizia, que isto fosse opposto ás Bases da Constituição, porque podemos dizer que a delegação do poder executivo era além das Bases, mas não contra ellas. Comtudo julgava, e parece-me julgava bem, que a dita delegação era contraria ao systema particular que tinhamos adoptado na Constituição, para regular a marcha do governo constitucional. Porém depois disto, e talvez por occasião desta discussão tomou a assembléa uma deliberação, assentando que depois de se discutirem os artigos da Constituição geral se podessem fazer certas modificações, ou artigos addicionaes relativamente do Brazil, e que nesses artigos se podessem modificar alguns dos artigos geraes da Constituição; desde então julguei que o poder executivo poderia ser delegado, por isso que o unico obstaculo que a isto me movia era contrariar o que estava na Constituição, e este obstaculo estava tirado por uma decisão do Congresso. Além disto nas sessões da Commissão especial dos negocios do Brazil, tendo sido ouvidos todos os Srs. Deputados do Brazil, mostrárão estes as razões em que se fundavão para desejarem, que houvesse uma delegação do poder executivo, estas razões me convencêrão e movêrão, e desde então foi minha opinião que devia haver no Brazil esta delegação do poder executivo. O modo porque a Commissão encarou este negocio he, o que vem expresso no parecer que ella deu em data de 18 de Março. Diz o parecer que se indique em termos claros, e energicos que o Congresso não tem duvida de conceder áquelle Reino um ou dois centros de delegação do poder executivo, que previrão os inconvenientes da grande distancia daquelle Reino a este, ficando immediatamente subordinadas ao poder executivo aquellas provincias que assim o requererem por convir á sua posição, e interesses. He necessario entender bem o espirito em que este artigo decimo foi redigido. Julgou a Commissão que as delegações do poder executivo não deverião ser muitas nem mais que duas, nem tambem uma só. Não podem ser muitas nem mais que duas, por duas razoes muito obvias, 1.ª porque se se fizessem muitas delegações do poder executivo, os Brazileiros poderião dizer que nós tinhamos em vista separalos e enfraquecelos para os dominar, e com effeito ainda que o Congresso estivesse livre deste espirito de dominação, he com tudo sem duvida, que se se aumentassem muito estas delegações ficaria o Brazil demasiadamente enfraquecido, e não poderião estas delegações tendo ellas muitas acautelar todas as tentativas, principalmente de nações estranhas que poderião fazer uma guerra ao Brazil. Além desta razão ha outra muito notavel, que he a falta de economia que traria este plano. Se houvessem muitas delegações do poder executivo necessariamente se havião de fazer mais despezas e despezas grandes, com estas delegações. Além disto está determinado que haja em varias provincias do Brazil um conselho supremo de justiça, e era natural que em cada delegação deste poder executivo houvesse um conselho supremo, ordenados pois necessarios para pagar aos membros do conselho supremo de justiça e ordenados para o sustento da delegação do poder executivo havião necessariamente de fazer muito pezo, e por isso bem se julgou que muitas delegações erão inuteis. Mas uma só parecem pouco: o Brazil he muito extenso, e se convém, que elle não seja retalhado em muitas partes

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porque não poderia attender se á sua segurança, tambem se considerarmos o Brazil em toda a sua extensão e o augmento de população de que he susceptivel, uma vez que este Reino seja governado por um só chefe delegado do poder executivo, não parece natural, que o governo tenha bastante energia para attender a todas as partes da administração publica em lugares tão remotos, e usando de um poder simplesmemte delegado; por isso suppoz a Commissão que não era justo haver uma só delegação do poder executivo, e que não era conveniente serem mais de duas: attendendo porém a algumas provincias que tem mais facilidade de requererem a Portugal do que ao centro estabelecido no Brazil, como o Pará, e Maranhão, as quaes provincias ainda no tempo em que ElRei residia no Brazil tinhão os seus recursos por Portugal, o que era providenciado por lei: attendendo a que um dos Srs. Deputados do Maranhão que esteve nesta Commissão disse, o que repetiu no Congresso outro do Pará, que aquellas provincias desejarião ficar unidas a Portugal, e attendendo finalmente a que as delegações do poder executivo estabelecidas no Brazil não são concedidas por outro motivo mais, do que para facilitar os recursos aos povos do Brazil, julgou a Commissão e pareceu-lhe bem, que aquellas provincias que quizessem requerer a sua união a Portugal se lhe não negasse este recurso. Eis pois as razões em que a Commissão se fundou, e qual foi neste tempo o parecer da Commissão. Este parecer foi assinado por alguns Srs. Deputados do Brazil que erão membros da Commissão, e antes de opinado forão ouvidos todos os Srs. Deputados do Brazil, que então se achavão no Congresso, e o caso he que a todos pareceu bem nesta parte o parecer da Commissão: com tudo elle não podia então ser levado ao seu fim, nem podia a Commissão marcar claramente se havia ser um centro ou dois, e aonde, e se as duas provincias do Pará e Maranhão deverião ficar unidas a Portugal: e a rasão porque se não podia declarar isto era, porque faltavão muitos Deputados do Brazil, e não havião todos os do Pará, e por isso julgou a Commissão, que por então bastava ennunciar este principio geral, e que depois de chegarem os outros Deputados do Brazil elles fossem ouvidos sobre isto, e este objecto fosse decidido. Vejo agora que por este novo projecto, que apresenta a outra Commissão, os membros de que ella se compõe estão de idéas, muito differentes, porque elles querem um unico centro de poder delegado nas provincias do Brazil, mas não sabendo eu quaes as razões novas, que os membros da Commissão tiverão em vista para se apartarem do primeiro parecer, seja-me licito estar pela minha primeira opinião.
A minha duvida he, se acaso hoje se póde determinar o que a Commissão então não podia determinar, isto he, se desde hoje se póde determinar que sejão uma ou duas provincias onde haja este centro do poder executivo, e se se póde determinar que o Pará e Maranhão estejão unidas s Portugal. Digo que não se póde determinar, porque não sei qual a opinião de todos os outros Deputados das provincias do Brazil, que tem chegado proximamente. Eu desejaria que se convidassem para dizer a sua opinião, e se for decisiva, então desde hoje se póde determinar que haja os dois centros, e que se unão ou não a Portugal as duas provincias do Pará e Maranhão. Se pois a opinião dos Senhores Deputados do Brazil for decisiva, então na conformidade della póde a Assembléa decidir este artigo constitucional, e se a Assembléa não julgar decisiva a sua opinião, e julgar que se não deve decidir, então não tem mais do que decidir como artigo constitucional a indicação do artigo 10.º Isto he, em lugar de dizer que se indique (Leu), dizer que o Congresso determina conceder um ou dois centros de poder executivo ao Brazil, até que decisivamente se estabeleça esta materia. Tenho pois tratado da primeira parte do projecto que está em discussão, isto he, se he conveniente que haja uma delegação do Poder executivo no Brazil, e como ha de ser regulada. Passarei á Segunda parte, isto he, a examinar quem ha de exercer esta delegação. Diz o artigo primeiramente que esta delegação será conferida (Leu). A minha opinião he que ao successor da coroa de maneira alguma se haja de conferir a delegação do Poder executivo, opinião esta que a Commissão dos negocios politicos deu sempre a entender ao Congresso. No preambulo do citado parecer de 18 de Março a Commissão expressamente defendeu as Cortes, quando ellas mostrárão a necessidade de voltar o Principe Real para a Europa. Ainda que a Commissão não disse então claramente, que o successor da coroa devia ser delegado do Poder executivo, todavia a consequencia era facil de tirar. Em outro parecer que ha poucos dias se discutiu, a Commissão disse que o Principe Real devia permanecer ao Brazil até á publicação do acto addicional, com isto dava a entender que depois da publicação do acto addicional, deveria voltar para a Europa. Mas agora creio que a mesma Commissão não duvidirá affirmar que o Principe Real, e em geral o successor da coroa nunca poderia ser chefe do Poder executivo. Muitas razões ha para affirmar isto, e aquellas que ponderou o sr. Alexandre Thomaz não necessitão de mais ampliação, por isso me parece que neste artigo não poderá haver duvida alguma. Agora quanto a ser um membro da Familia Real, nisso póde haver alguma duvida mais. Eu não sou de opinião que uma pessoa da Familia Real seja delegada do Poder executivo no Brazil. Isto tem seus inconvenientes: 1.º a difficuldade de fazer effectiva a responsabilidade; 2.º o poder dar causa á divisão futura dos dois reinos. Com tudo apezar de eu ser desta opinião, não sou de parecer que expressamente se prohiba na Constituição que um membro da Familia Real possa ser chefe do Poder executivo, porque para isto se determinar a respeito do successor da coroa, ha razões muito boas, que não são de maneira alguma injurias ao successor, que houve de ser da mesma coroa, e vem a ser conveniencia de que elle esteja na séde da monarquia ao pé de seu pai, aí aprenda o systema de governo, aí saiba mais de perto o que he conveniente á felicidade do Reino, de maneira que quando ElRei houver de falecer, elle immediatamente possa entrar no governo do Reino, seguindo o mesmo espirito com que

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até então se tem governado, não dando occasião ás desordens que ordinariamente succedêrão nas vacancias, etc. Estas razões são muito obvias, com tudo se houvessemos de prohibir pela Constituição que algum membro da Familia Real podesse ser chefe do Poder executivo, não poderiamos deixar de dar razões muito injuriosas, como seria que elle poderia levantar no Reino do Brazil uma insurreição, etc., o que me parece que nem se deve exprimir nem suppôr. Por isso julgo que deve ElRei, ouvindo o seu ministerio, e conselho de Estado, delegar a porção de poder executivo que for delegavel, ou em um membro da sua familia, ou em uma regencia, mas que só no caso, ou de haver um membro da Familia Real que tenha todos os conhecimentos e qualidades necessarias para bem governar, ou no caso em que por diversas circunstancias o bem publico assim o peça imperiosamente, seja essa pessoa da Familia Real o delegado do Poder executivo no Brazil. Eis aqui os termos em que eu desejaria fosse concebido este artigo, e com isto tenho acabado de dar a minha opinião a este respeito. Resta-me porém respeitar na Assembléa uma simples lembrança que tive, para fazer della o uso que lhe parecer conveniente.
Determinando-se que haja duas divisões no Brazil, e havendo em cada uma dellas um chefe do Poder executivo, póde succeder que este abuze, por que ainda que fiquem marcados os limites da delegação e está sujeita ás Cortes e ElRei, muito se póde recear o abuso, pois que a fiscalição está tão distante. Os honrados membros do Brazil attenderão a isto, e por esta rasão se lembrárão tambem de estabelecer uma especie de Congresso para tratar dos negocios do Brazil sujeitando o regente delle ás determinações legislativas do mesmo Congresso, nas quaes com tudo teria o veto. Não pareceu conveniente que houvesse este Congresso, mas seria por outra parte conveniente evitar esta inclinação ou dispotismo que tem todos os homens, e que especialmente podem ter as delegações das duas divisões do Brazil, para isto me lembrava que talvez fosse util, que se estabelecesse no Brazil um pequeno conselho de Estado que ficasse unido a cada uma destas regencias, de maneira que um regente, ou regencia não podesse determinar certas cousas, senão tendo ouvido este conselho de Estado, o qual deveria ser nomeado pelas Cortes. Desta maneira não viria a succeder, que o regente ou regencia da Brazil tivesse mais amplitude que o Poder executivo geral, antes pelo contrario aquelle não ficaria com os braços inteiramente desembaraçados para obrar como lhe parecesse, e se evitaria de algum modo o
despotismo em que poderia cair cada uma destas regencias. Parece-me mais, que he quasi innegavel que he necessario conceder a alguem fazer certas determinações, que não podendo chamar-se leis com tudo hão de regular os interesses locaes provincias do Brazil. E por quem hão d'ellas ser feitas? Para serem determinadas pelas juntas, receio muito que ellas dahi a pouco venhão a adquirir uma especie de Poder legislativo, porque já das juntas provinciaes que estão creadas no Brazil talvez haja algumas razões para assim pensar, porque algumas tem creado lugares, e ordenados, o que propriamente pertence ao Poder legislativo, e assim vendo que podem fazer alguns estatutos, poderão abusar muito deste poder.
Ora se estas juntas, em lugar de fazerem por si sós estes regulamentos, propozessem a necessidade deles ao chefe delegado do Poder executivo, e este ouvisse sobre isso o seu conselho, para decidir o que julgasse conveniente, não se evitarão assim os males que se seguirão, se as juntas decidissem sem este recurso? Entre tanto isto he uma simples lembrança que os Srs. Deputados podem tomar em consideração se lhe parecer conveniente.
O Sr. Moura: - Temos presente um dos artigos mais importantes deste acto addicional. Trata-se de averiguar nelle, se ha de haver na America uma autoridade delegada do Poder Real, e se ella deve ser confiada ao herdeiro presumptivo da coroa, que ali se acha, o Sr. D. Pedro de Alcantara. Já se vê pois que esta materia tem duas faces; 1.ª se deve haver na America esta autoridade delegada do Poder Real: 2.ª Se o Principe Real a deve, ou a póde exercer.
Em quanto á primeira acho que ninguem lhe porá o mais leve obstaculo. A commodidade dos povos daquelle hemisferio exige, que haja alí uma autoridade suprema para quem se recorra, sem que seja necessario atravessar duas mil legoas de Oceano; esta providencia quasi que até se póde considerar com uma garantia de mais, que devemos dar á liberdade politica dos nossos coirmãos da America. He necessario que elles tenhão quem haja de os prover de remedio pronto contra as injustiças, e contra as oppressões das autoridades locaes; e he necessario que esta autoridade suprema se ache um pouco fóra da esféra dos interesses locaes. Disto ninguem póde duvidar.
Vamos a Segunda face da questão: e esta autoridade he por ventura forçosamente necessario, que no estado actual das cousas seja exercida pelo Principe Real? O fim da delegação já eu disse, e todos consirão comigo em que he a utilidade dos povos Brazileiros: E que connexão terá com este fim o ser aquelle poder delegado ao Principe? Deixará de se obter o fim ultil da instituição, se for confiado a outras mãos? Este he que vem a ser o ponto preciso de investigação. O Sr. Trigoso, meu honrado Collega, e Amigo, olhou esta questão por um modo differente daquelle, por que eu a pretendo olhar, posto que ambos nós convimos no mesmo resultado. Elle olhou a materia, considerando os inconvenientes que haveria em se confiar este poder ao Principe Real na época actual, e nas futuras. Eu olho a materia, considerando que não tem fim util, e que não tem connexão alguma com a utilidade dos povos o confiar-se esta autoridade ao Principe Real.
Senhores, quando me ponho a pensar no repentino transito, que fizerão algumas provincias do Brazil, passando do odio (ao menos da indifferença) pela pessoa do Principe Regente, ao grande desejo que agora mostrão pela sua residencia no Rio de Janeiro; quando vejo que de Junho até Dezembro do anno passado não vinhão cartas daquella paiz, que não tocassem com amarga censura no regimen politico do

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Principe; quando vejo (por exemplo) a junta de S. Paulo, que n'ontro tempo apenas reconhecia a autoridade delegada do Principe falar agora só de Principe adorado. Principe idolatrado, condicção unica da politica liberdade dos povos Brazilenses: confesso primariamente, que não acredito na sinceridade destes affectos, destas adorações, e destas idolatrias; se estivesse ao pé do Principe, dir-lhe-ía com toda a minha consciencia nas minhas palavras: Senhor, isto he mentira; não acredite Vossa Alteza nesses aduladores. E em segundo lugar confesso, que não posso conceber como a delegação do Poder executivo seja só util nas mão do Principe, até o ponto de se dizer, que ella não tem utilidade alguma nas mão de outrem qualquer, a quem El-Rei haja de a confiar.
Depois disto, e no meio destas cogitações me pergunto eu a mim masmo. Os povos da America deixarão de ter pronto recurso nos casos em que a intervenção do Poder Real lhes fôr necessaria, se a delegação deste poder estiver em ontras maãos, que não sejão as do Principe Real? Não posso persuadir-me de tal, e por mais que eu queira, não posso achar motivo, ou a razão de coherencia; porque uma cousa nada tem com a outra. Logo não he esta a razão, não he este o motivo verdadeiro, por que os de S. Paulo tanto desejão que esta autoridade não seja confiada a outras mãos.
Qual será então? Será por ventura, por se suppôr, que aquelle paiz desce da categoria de Reino, a que foi elevado, se por acaso reverte para a Europa o successor da coroa? Será por ventura este motivo de jactancia, e de pura ostentação a causa de todo este ardente affecto dos Paulistas? Tambem me não posso persuadir que seja esta a razão cerdadeira; por que ninguem faz descer o Brazil desta categoria: quem o elevou a ella, não lhe conferio mais do que uma pura denominação, e a lei constitucional e fundamental assegura ao Brazil esta mesma denominação; porque sempre fala em Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves. Além disto, está perfeitamente igualado com Portugal em liberdades, e em garantias.
Não he, nem póde ser esta por conseguinte a razão da grande ancia deste recem-nascido desejo, que tem as provincias do Sul para reterem alí o seu Principe idolatrado. Ha razão occulta, Senhores, e eu vou dizer qual me parece que ella he.
Esta opinião he devida a uma urdidura infame, e perdida, que nascem em S. Paulo, passou ao Rio de Janeiro, e de lá se communicou a este recinto. Não digo que os illustres Representantes daquelle paiz, que adoptã similhante opinião, sejão participes da maquinação, que nella se encobre; mas a opinião na sua origem teve fins sinistros, ainda que seja de innoxias intenções em sua derivação. Senhores, falemos claro, os de S. Paulo querem que o Principe Real fique provisoriamente no Brazil, para que chegado doloroso momento da morte de ElRei seu Pai, fique definitivamente o Principe naquelle hemisferio; e não vindo sentar-se no trono de seus maiores, que nasceu neste paiz, tenha de mudar-se a sede da monarquia. Se tal he a condição da nossa união com o Brazil, Senhores, eu declaro que não quero tal união não subscrevo a ella, nem haverá Portuguez tão degenerado, não digo dentro deste Congresso (isto fôra impossivel) mas nem mesmo fóra delle, que queira a união do Brazil debaixo da condição de se mudar a sede do Imperio para o Rio de Janeiro. Não foi para passarmos so estado de colonia, que nos levantámos o grito da liberdade no dia 24 de Agosto de 1820.
Por tanto falemos claro sobre tão importante materia: illustres Deputados da America, dizei a vossos Constituintes, que se elles adoptão a opinião dos Paulistas, para nos levar a crize de nos negarem a sede da monarquia em Lisboa, então renunciamos a união com elles; muito embora subsistão nesse caso vinculos commerciaes entre Portugal, e o Brazil; não póde subsistir vinculo politico; governem-se então lá como quizerem, que nós cá nos governaremos como nos parecer: não; a essa extremidade nos não hão de conduzir os fofos Magnates da junta de S. Paulo; nós entendemos bem sua perfida politica; e só por esta fórma se podem explicar as baixas, e servís adulações, com que elles tem prestigiado o incauto anino do Principe Regente. E se vós, illustres Representantes da America, recorreis muitas vezes á opinião geral do Brazil para fundardes nella as vossas opiniões dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e que nós os Representantes Europeos iriamos manifestamente contra a opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos, ou se incautamente conviessemos, era que o Principe ficasse na America para nos ser negado, quando o direito de succeder o chamasse para vir sentar-se no trono, que nasceu nesta parte da monarquia. Se vos não convem a união deste modo, deveis falar claro, podeis abandonar este posto quando quiserdes; deixai de ser collegisladores comnosco: as bençãos do Ceo se entornem sobre o vosso afortunado paiz, sejamos amigos, mas com tal dependencia não queremos união. O mesmo podeis vós dizer, vós tendes as mesmas razões; mas porque as não dizeis? He a vós a quem toca a falar claro, se assim vos convem, não nos enganeis com as seductoras expressões de união, e de fraternidade, se por ventura nutria similhantes esperanças. Logo que o Principe idolatrado, que vós tendes por penhor da nossa liberdade, declarar que o seu destino he ficar além do Atlantico, nós tomaremos nossas medidas para que a illustre Familia de Bragança não falte á dignidade real, que temos radicado, e consolidado no Sr. D. João VI, e seus illustres Descendentes. De uma vez para todo o sempre, nós devemos ficar entendendo a este respeito; quem assim o diz, não o nega. Se todos nós falassemos com esta clareza, não haveria tanta desintelligencia, e tanto equivoco.
Conseguintemente, Senhores, haja autoridade delegada do Poder Executivo na America, mas por nenhum modo se confie esta delegação ao Principe, porque este deve quanto antes regressar para a Europa, sentar-se no trono de meus Maiores, quando a mão da providencia terminar a gloriosa carreira de seu Augusto Pai. - Pelo que toca á ideia suscitada pelo Sr.

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Trigoso, de que as Cortes designem, e nomeiem um Conselho de Estado, que assista na America a delegação do Poder Executivo, eu convirei nella se por acaso a delegação fôr conferida a um individuo; mas de nenhuma sorte, se ella fôr conferida a uma collecção de individuos. Deste modo me parece ter francamente exprimido a minha opinião.
O Sr. Pires Ferreira: - Eu, Sr. Presidente, não tinha tenção de falar sobre similhante materia; porém sempre responderei ao Sr. Moura sobre algumas razões que elle expendeu: diz elle que o Brazil pretendia um ou mais centros communs, que todo o Congresso estava de acordo com isto, mas que não podia descobrir a razão por que tanto se occultava o motivo, por que se pretende o herdeiro da coroa para exercer este poder. Respondo, que o unico motivo pelo qual deve o herdeiro da coroa ficar no Brazil, he porque elle cuidará com maior disvelo na união entre Portugal e o Brazil; pois que como herdeiro elle terá o cuidado de fazer com que nunca se separem dominios, que algum dia hão de ser governados por elle, o que não succederá a outra qualquer pessoa, que talvez interesse no contrario; em quanto a dizer que se quer lá estabelecer a séde da Monarquia he errado; então para que serve a Constituição? Ella não previne isto? O Principe Real, logo que haja de fallecer seu Augusto Pai, não virá occupar o throno? Se então a Constituição não ha de ser executada, deixemo-nos disto: voto por tanto pelo projecto.
O Sr. Barreto Feio: - Sendo a utilidade geral o sorte que deve dirigir os legisladores, nós devemos examinar, se o que neste artigo se propõe he util, ou
prejudicial aos povos para quem legislamos. Entremos pois neste exame. Que he o que se propõe? Uma delegação unica no Brazil do poder executivo. E para que? Para maior commodidade dos povos daquelle continente: e em que ponto se pretende collocar a côrte desse delegado? No Rio de Janeiro. Bellamente! Mas se nós podessemos conversar immediatamente com os habitantes daquella cidade (ponto que sem duvida deveria reputar-se o mais feliz, se a presença de uma déspota se podesse chamar felicidade e lhe perguntassemos, se elles querião antes ser governados por um Principe cercado de correzãos, a quem elles devessem nutrir com o seu proprio sangue, para depois serem desprezados por elle, do que por uma junta composta de cidadãos benemeritos, que elles mesmos elegessem para lhe confiarem as redias do governo por um dado tempo, findo o qual devessem tornar a classe de simples cidadãos: eu estou certo que nem um só haveria, que preferisse o primeiro ao segundo governo, se algum houvesse, eu o teria pelo ente mais objecto, e mais estupido do mundo. E se nós perguntassemos aos povos do Maranhão, do Pará, ou de qualquer outra distante provincia, se elles querião ter em casa tudo o que lhe fosse necessario para o seu bom governo, e pronta a administração da justiça, ou ir procuralo ao Rio de Janeiro, por cima de tantas agoas, ou a través de tantas leguas de deserto, por meio de tantos encommodos, e em risco de serem devorados pelas feras (ainda que seguros de não serem roubados, porque onde não ha homens, não ha salteadores). Eu estou certo, que não haveria um só, que se não escandalizasse da pergunta. Esta verdade he tão evidente, que me parece impossivel, que haja quem se atreva a contradizela. Por tanto a dizer-se, que o que se propõe neste srtigo he da vontade geral dos Americanos, e que as representações, que a este respeito fizerão algumas juntas, ou camaras, são a expressão dos desejos do povo, he insultar o mesmo povo; porque he suppolo inteiramente estupido, e ao mesmo tempo he offender o soberano Congresso, porque he suppolo inteiramente distituido do conhecimento do coração humano. Mas o povo sabe destas representações (algum me dirá) e não as tem contradictado; logo as approva. Absurda conclusão! Esse silencio, essa apathia não prova o consentimento do povo; prova a sua oppressão, eu prova que he tal a sua cegueira, que elle não vê o pricipicio a que pertencem arrastalo. O povo he sempre facil de illudir-se quando observa phenomenos politicos, cujas causas ignora, e cujas conveniencias não póde prever. O povo que sáe da escravidão (diz Machiavelo) he como um leão, que conseguindo escapar-se da gaiola aonde foi creado, no primeiro momento da sua liberdade accommette, e despedaça o primeiro animal que vê diante; mas a poucos passos esquecido da sua natural valentia, se deixe apresionar pelo primeiro pastor que o encontra. Quanto he exacta esta comparação, agora se está observando no povo Americano. Regeita a liberdade, que generosamente lhe offerecem os seus mais verdadeiros e sinceros amigos, para ir estender os pulsos aos ferros, que lhe pertencem lençar a ambição e o despotismo. Ponhamos pois da nossa parte todos os meios para o fazermos livre, e feliz; e quando apezar dos nossos esforços elle se obstine em querer a escravidão, tenha-a embora; mas nunca o soberano Congresso sanccione similhante desgraça. He para evitar, que em tempo algum se nos faça similhante imputação, que eu voto contra o artigo, e sou de opinião a que se conceda a cada uma das juntas governativas das provincias do Brazil todos os poderes, que sejão necessarios para bom regimen e pronta administração da justiça, de sorte que os povos não tenhão necessidade de recorrer a Portugal para esse fim. Com esta medida conseguiremos o maior commodo, e a maior felicidade daquelles povos, e transtornaremos os planos que para o escravizar tem forjado a ambição e a tyrannia. E por isso ainda que esta opinião já foi combatida, e despresada por alguns dos illustres Preopinantes, eu a adopto com preferencia a todos os outros que se tem proposto, como a única de que temos a lançar mão nas actuaes circumstancias.
O Sr. Lino: - Como Membro da Commissão (Sr. Presidente) eu me via obrigado a deffender o seu parecer artigo por artigo, mas havendo nós offerecido ao soberano Congresso um plano ligado de bases, para depois sobre ellas firmarmos os nossos ulteriores trabalhos, e baseando-se tambem sobre o primeiro artigo, todos os outros que se seguem por se acharem ligados em uma estreita, e necessaria ordem, ficará por tanto manifesto que rejeitado, ou refurtado aquelle, todos os outros deverão ter uma igual sorte, e que á vista da decisão já tomada no Congresso de não

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ser o Principe Real o Regente do Brazil, se deveria de todo desprezar um similhante parecer: mas entre tanto continua-se no seu debate, e eu a quem me cahia defendelo me ficarei calado, fazendo com tudo esta declaração a fim de que o publico saiba os motivos do meu silencio, pois que grande cabedal de razões e de argumentos ainda para sustentalo. Sobre o parecer pois não direi nem uma só palavra, porém não deixarei de fazer algumas reflexões sobre o que ha pouco acabão de dizer alguns dos honrados Membros, e vem a ser, que o Brazil por sua longitude e localidade, e mesmo por suas precisões exige de direito e de justiça um centro de poder executivo delegado, e que o Congresso se acha disposto e pronto para lho conceder, vistas ás suas boas razões. Folgo muito, Sr. Presidente, de ver que depois do espaço de cinco ou seis mezes este mesmo soberano Congresso, que se julgava até então infallivel, conhecendo agora o seu erro tenha mudado de parecer, e esteja resolvido a conceder-nos aquillo mesmo que na Constituição nos tinha denegado como contrario aos principios do systema representativo. V. Exa. e todo o Congresso estará lembrado que eu muitas vezes pedi, e mostrei a necessidade que havia deste ponto central e desta delegação do poder executivo no Brazil, e estará bem lembrado tambem do faceto, porém pouco concludente do Sr. Fernandes Thomaz, dizendo que visto o caso eu demandava um reisinho para o meu paiz - Sapientis est mutare consilium. - Outro sim, Sr. Presidente, desejava que V. Exa. convida sse ao sr. Moura para fazer uma declaração ácerca das exaltadas expressões, que ha pouco proferiu, dizendo que toda a materia do artigo era uma urdidura perfida, e feia: porque este seu dito se entende com os Membros da Commissão que organizárão o dito artigo, eu não ficarei calado e lhe retorquirei com igual exaltação, porque já mais soffrerei insultos. He preciso, meus senhores, que de uma vez deixemos similhantes armas, aquellas dos improperios, e sarcasmos, porque nós estamos aqui para decidirmos os negocios á força de argumentos e razões, mas nunca para nos insultarmos. He só debaixo da boa fé, he só debaixo da disputa pacifica dos sabios e prudentes, que se convencem os homens, mas nunca desta maneira debaixo de afervescencia de um humor bilioso.
O Sr. Moura: - Eu não disse que o parecer era uma ordidura perfida. Disse que esta opinião tinha por origem uma ordidura perfida da junta de S. Paulo, e que esta era a filiação da opinião.
O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente, muito me admiro, que tenha havido uma tão grande discussão sobre a materia da primeira parte deste artigo, o qual por si mesmo decahiu, e fica nullo em consequencia da resolução, que o soberano Congresso tomou sobre a primeira parte deste projecto: dizia-se na primeira parte, como vigiar, e entrar nas devidas raias um delegado poderoso, como sem estar presente um corpo soberano que o espreite, e contenha? Daqui segue-se, que em tanto se adira um delegado poderoso em quanto tinha um corpo soberano, que o contivesse; mas o soberano Congresso determinou, que não houvesse aquelle corpo soberano, he logo claro, que tambem não deve existir o delegado poderoso. Deste he que se trata neste artigo, segue-se que se trata de uma materia, que por aquella determinação se fez nulla, e que se não devia tomar em consideração, pois que os mesmos autores do projecto recusão admittir o delegado poderoso, sem que ao mesmo tempo exista um corpo soberano, ou cortes. A razão he clara; he sempre porque um delegado similhante sem encontro he summammente prigoso. Agora decidir sobre o modo porque se ha de enfraquecer a delegação para não ser perigosa; se acaso ha de ser confiada ao successor da corôa; se ha de ser uma, ou muitas; posto que se tenha opinado de differente modo; eu não me considero a em termos de votar por nenhuma das opiniões até agora pronunciadas no Congresso; pois que para mim não he liquida a razão, porque hão de ser duas, e não tres as delegações do poder executivo, para melhor commodo dos povos: nem tambem se hão de ser commetidos a um ou muitos individuos, o que pende de muitas considerações; por cujas razões sou de parecer; que a materia em questão deva tornar á Commissão para ser regida de modo, que preencha todas as indicações; e concilie a utilidade e commodo dos povos com o bem geral da Nação, pondo-a ao abrigo dos inconvenientes, que se achavão na hypothese de um delegado poderoso. Este he o meu voto.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Como um illustre deputado estava em duvida se isto deveria ir a uma Commissão, ou se com effeito se devia votar sobre o que se tem disputado sobre esta materia em o Congresso, eu levantava- me para dizer, que ao menos para mim esta materia estava muito bem elucidada pela exposição que tem feito os illustres Preopinantes. Julgou-se que se não deve conceder ao Brazil o Poder legislativo; porque isto se oppunha ás Bases. Julgou-se porém agora, que se deve conceder um ou dous centros do Poder executivo delegado, porque com effeito elle póde fazer a felicidade dos povos do Brazil, felicidade pela qual todo este Congresso, e toda a nação anhela. Esta felicidade consiste, em que, regido aquelle povo pelas mesmas leis, e executadas estas pelo Poder executivo, este delegue parte do poder que lhe he concevido a uma ou duas juntas, sem virem os Brazileiros através de longos mares, e grandes perigos mendigar esta felicidade, que podem ter no seu paiz. Deste modo os Brazileiros nem levemente se poderão persuadir, de que nós queremos forçalos, ou colonizalos. Elles pela Constituição são iguaes a nós, tem o mesmo Poder legislativo, sentão-se neste Congresso, qualquer Deputado de uma provincia emitte o seu voto com a mais ampla franqueza, e todos votão sempre de maneira que a bacia da balança ha de inclinar-se sempre para a parte da justiça. Agora trata-se se conceder-se-lhe delegação do Poder executivo. Em consequencia tudo quanto se lhe póde conceder, se lhe concede; e por isso assento que desde já se póde deliberar, que ao Brazil se conceda um centro do Poder excutivo. E se as circumstancias exigirem que hajão os dous centros um na Bahia, outro no Rio de Janeiro, se lhe devem conceder; mas quereria que isto se não declarasse como artigo constitucional. Este he o meu voto.

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O Sr. Castello Branco: - Para não cançar o soberano Congresso, eu declaro que não tenho a falar sobre a substancia do projecto principalmente olhado debaixo de certas razões. Os honrados Membros que tem falado tem posto a materia em toda a sua luz, portanto eu me levanto unicamente para dizer alguma cousa sobre a ordem porque deve tratar-se esta materia, ou sobre a parte do projecto que eu julgo sufficientemente discutida, e a outra que julgo não discutida, e que por consequencia não póde tomar-se hoje deliberação. Vê-se claramente, que depois desta reflexão, eu não sou em tudo da opinião do honrado Membro que acaba de falar. Disse elle que julgava a materia sufficientemente discutida, e que o Congresso poderia decidir, ou deliberar, se havia conceder-se ao Brazil um centro do Poder executivo ou mais centros, se percisos forem. Eu nisto discordo dos illustres Preopinantes. A meu ver está sufficientemente discutida a materia em quanto a reprovar-se o artigo nos termos em que está concebido. Eu conviria de tanto melhor vontade nisto, quando são os mesmos autores do projecto que acabão de declarar a sua opinião, e que n'outro dia já um honrado Membro de S. Paulo autor do projecto assim o declarou, dizendo que a 2.ª parte deste projecto tinha por base a 1.ª, e que depois de rejeitada a 1.ª a 2.ª não poderia subsistir. Por tanto eu sou desta opinião, porque parece uma consequencia necessaria que depois de se regeitar a 1.ª parte, que a segunda parte seja regeitada tambem, isto he, nos termos em que ella está concebida. Isto acho eu sufficientemente discutido, entre tanto eu receio que se acaso o soberano Congresso decidir debaixo de todas as relações, ou sem fazer esta differença de que materia está discutida, depois de se rejeitar o projecto nos termos em que está concebido, se venhão a pôr à votação proposições, as quaes eu julgo que hão de versar sobre materia que reputo não estar discutida. Em primeiro lugar jamais convirei em que se conceda ao Brazil um centro unico do Poder executivo. Inimigo declarado do despotismo, não tendo jamais incensado no seu altar, nem mesmo nas circunstancias de ser empregado em um estabelecimento, que em outro tempo se julgou o mais forte apoio do despotismo, mas que debaixo da minha influencia nunca o foi, e debaixo da influencia daquelles mesmos que comigo cooperavão, porque he sem duvida que as idéas antigas já não vagavão, torno a dizer, inimigo jurado do despotismo seria impossivel, que o meu voto servisse para sanccionar o germen do despotismo para meus irmãos do Brazil. Os povos do Brazil ambicionando este centro unico de poder fascinão-se por falsas idéas. A este soberano Congresso he que pertence privativamente ratificar a opinião publica não só aqui, mas no Brazil, he a este soberano Congresso que pertence ensinar ultimamente aos povos do Brazil, que elles estão de todo enganados com o que elles pertendem, se he que o pertendem, o que eu muito duvido, formar, digo, o despotismo de que elles tanto folgarão de ver occasião de sair delle, e quebrar os ferros, para o que elles concorrerão de accordo com seus irmãos da Europa, fazendo para isto os maiores esforços.
Poderemos nós perder de vista que qualquer que fosse o individuo encarregado dessa delegação, não falo já no Principe, falo em um membro da familia real, porque esse artigo deve ser desde logo regeitado, e a meu ver seria vergonhoso ao soberano Congresso encarregado de formar e dar as garantias da liberdade civil e politica da grande nação portugueza, que mesmo podesse merecer discussão esta materia, mas poderemos nós perder de vista que um individuo encarregado desta delegação do Poder executivo na vasta extensão do reino do Brazil, na grande distancia em que esta parte da monarquia se acha da outra parte de que poderia receber soccorros, nas difficuldades em que se achão as mesmas provincias, poderemos nós perder de vista, que lhe era muito facil usurpar o poder arbitrario. E quando nós tratamos de estabelecer as garantias da liberdade civil e politica, havemos de nós ir sanccionar para o Brazil uma forma de governo tal, que seria o mesmo que estabelecer as bases desse despotismo. Eu não o creio. Seria sem duvida a cousa mais pasmosa e extraordinaria que poderia fazer-se, no recinto dos representantes de uma nação livre. Mas porque nós não devemos conceder este centro unico do Poder executivo segue-se daqui, que estou habilitado para tomar a deliberação deste negocio sobre mim? Como poderemos nós sanccionar desde já que haja delegação do Poder executivo, quantas ha de haver, quaes são os individuos ou fysicos ou moraes que hão de exercer esta delegação, quaes são os poderes que se lhe hão de dar, qual a hora em que deve terminar essa delegação, quaes os negocios que não possão competir á delegação, mas possão competir ao chefe unico do Poder executivo. Quantas devem ser as delegações, quantas devem ser as divisões em que o Brazil deve ser, para assim dizer, cortado, para ter cada uma dessas divisões um centro de Poder executivo. Como poderemos nós decidir sobre todas as outras questões que daqui dependem, qual he o perigo que nós temos para fixarmos sobre isto nossas idéas, os artigos que temos discutido não nos podem servir de guia, por consequencia levantava-me sómente para dizer, que julgava suficientemente discutida a materia unicamente para o fim de approvar ou reprovar a segunda parte deste projecto, nos termos em que ella está concebida, mas que nós não poderiamos passar daqui para diante, de certo que he perciso dar para o Governo do Brazil providencias differentes daquellas que para o governo de Portugal marca a Constituição. Entre tanto nós não podemos dizer quaes ellas devem ser, nós não poderemos discutir sobre esta materia, sobre isto he que pertendem fixar todas as idéas. Nós não o devemos perder de vista, e nós o perderiamos, se este outro projecto fosse tão contrario ás Bases, que nós temos sanccionado, quanto he este. He perciso por consequencia que os illustres Membros desta Commissão, a que esta obra for commettida saibão, que elles não podem apresentar neste Congresso um projecto qualquer sobre esta materia, que não seja conforme com as Bases da Constituição; que não nos he licito nem a nós nem aos povos do Brazil alterar, e que este mesmo projecto seja conforme além disto

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com os poderes que particularmente lhe são commettidos nas suas procurações, que não tem outro fim mais que sustentar estas Bases inalteraveis, por isso que forão juradas por toda a nação portugueza. Por tanto convenho que se julgue a materia sufficientemente discutida, em quanto a approvar ou regeitar o artigo tal qual está concebido, em quanto ao mais não se tome deliberação alguma, e que torne a Commissão para apresentar um novo plano.
O Sr. Pinto da França: - Sr. Presidente, agora direi alguma cousa sobre a materia em questão; o honrado membro que acaba de falar dá a materia por discutida em quanto a segunda parte do paragrafo, e em quanto a primeira parte quer que vá á Commissão: elle julga um caminho aberto para o despotismo similhante medida, reputando como mui perigosa a deliberação desta primeira parte do parágrafo, porém como sou membro da Commissão dos negocios politicos do Brazil, que apresentou o seu parecer em 18 de Março, e alli como diz o Sr. Trigoso estabeleceu um ou dois centros do poder executivo, sou obrigado a defender aquelle parecer, e a sustentar a minha opinião. Então instei eu para que se desse ao Brazil um só centro do poder executivo porém cedendo a pluralidade de votos mais do que as razões, posto que as as sabios e judiciosos assignei o parecer com a concecção de um ou dous centros; se pois naquelle tempo assim pensei, não posso agora mudar, quando novas rasões se apresentão em socorra da minha opinião: se o que o illustre Deputado o Sr. Trigoso ponderou profundamente para concluir, que ao Brazil se deve conceder nem mais de dois, nem menos de um centro do poder executivo, se funda no bem dos povos pelo goso das suas commodidades, conservada a sua força, porque se não faz a desunião della separando cada provincia, dobra-se por isso mesmo a minha convicção para que o Brazil tenha um só centro de delegação; a felicidade, a segurança, e o engrandecimento do Brazil devem attrair imperiosamente a nossa attenção, e as nossas vistas; da maior união daquelle Reino ha de nascer a sua verdadeira grandeza; e grande será a Nação inteira, quando grandes, felizes, e bem ligados estiverem os Reinos, e todos os povos que formão o nosso Reino Unido. Não se me antolha como difficil o demonstrar o quanto se tornaria debil o Brazil, politicamente falando, e mesmo arriscado na sua segurança interna e externa, e na conservação da sua integridade, multiplicadas nele as delegações do poder executivo, mas ponho termo ao meu discurso por ocioso, contentando-me com ter enunciado a minha opinião.
O Sr. Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida, poz a votos o artigo tal qual está, e foi unanimemente rejeitado.
Propoz então 1.° se ha de haver no Brazil delegação ou delegações do poder executivo? E posto á votação, venceu-se unanimemente que sim. 2.º Se o successor da coroa poderá ser encarregado da delegação do poder executivo no Brazil?
Estava duvidosa a votação, o Sr. Moura lembrou que alguns Srs. não havião votado, pois havião ficado sentados de ambas as vezes; que um delles ora o Sr. Bastos; e que isto era intoleravel. Qualquer Sr. Deputado tem obrigação de votar ou pelo sim ou pelo não.
O Sr. Bastos: - Se se tratasse de uma lei provisoria eu não teria difficuldade alguma em votar, mas sendo constitucional a que se intenta fazer, o seu objecto tão importante, e o futuro tão incerto; toda a perplexidade he bem fundada, e he pouco todo o receio. O que eu penso he, que uma tal questão nem devia agitar-se. Sabemos nós por ventura quaes serão as circunstancias, ou quaes serão as crises por que terá de passar Portugal, ou o Brazil para de ante mão decidirmos se poderá, ou se convirá ou não confiar-se o poder delegado no Brazil aos Principes herdeiros da coroa? Diversidade de occorrencias exigem providencias diversas. Adoptar uma só medida para todas, e sem as conhecer he repugnante a todos os dictames da prudencia: entre tanto se se assenta, que devo ser forçado a votar, eu o farei unindo-me á menoridade que acaba de ficar vencida.
Alguns Srs. Deputados requerêrão votação nominal. Decidiu-se que sim, e disse o Sr. Presidente, que todos os que quizessem, que o successor da corôa podesse ser encarregado da delegação do poder executivo no Brazil, dissessem sim, e os que não quizessem, dissessem não, e procedendo-se á dita votação nominal, decidiu-se, que não por 87 votos contra 29: sendo os que disserão não os Srs. Freire, Mendonça Falcão, Sarmento, Quental da Camara, Camello Fortes, Gyrão, Antonio Pereira, Ribeiro Costa, Arcebispo da Bahia, Barão de Molellos, Basilio Alberto, Ferreira Cabral, Pereira do Carmo, Bernardo Antonio de Figueiredo, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Rodrigues de Macedo, Gouvêa Durão, Feijó, Sequeira, Pessanha, Barroso Pereira, João Moniz, Araujo Pimentel, Trigoso, Travassos, Soares Franco, Van Zeller, Xavier de Calheiros, Soares de Azevedo, Jeronymo José Carneiro, Costa, Brandão, Caldeira, Queiroga, Felgueiras, Mantua, Freitas e Aragão, Soares, Castello Branco, Rodrigues de Brito, Lemos Brandão, Pinto de Magalhães, Maldonado, Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Santos Pinheiro, Segurado, Faria Carvalho, Guerreiro, Rosa, Ferrão de Mendonça, Ferreira Borges, Gouvêa Ozorio, Bekman e Caldas, Ferreira de Moura, Lourenço da Silva, Affonso Freire, Xavier de Araujo, Moura Coutinho, Ribeiro Teixeira, Sarmento de Queiros, Ribeiro Saraiva, Vaz Velho, Brrreto Feio, Isidoro dos Santos, Rebello da Silva, Luiz Monteiro, Fagundes Varella, Pinto da França, Alves do Rio, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Gonçalves de Miranda, Pamplona, Silva Negrão, Grangeiro, Martins Couto, Serpa Machado, Castello Branco Manoel, Lopes de Almeida, Salema, Mesquita, Ferreira da Costa, Sousa Machado, Rodrigues Sobral, Vicente Antonio, Sousa Moreira. Os que disserão sim forão os Srs. Gomes Ferrão, Ferreira de Sousa, Antonio José Moreira, Bueno, Ozorio Cabral, Ledo, Barata, Borges de Barros, Assis Barbosa, Martins Ramos, Moniz Tavares, Monteiro da Franca, Almei-

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da e Castro, Ferreira da Silva, João de Figueiredo, Fortunato Ramos, Fernandes Pinheiro, Corrêa Telles, Rodrigues de Boston, Alencar, Corrêa de Scabra, Rodrigues de Andrade, Filippe Gonsalves Sande e Castro, Zeferino dos Santos, Marcos Antonio, Vergueiro, Araujo Lima, Costa Aguiar: faltando no acto da votação os Srs. Margiochi, Baeta, Lino Coutinho, Vasconcellos.
O Sr. Borges Carneiro offereceu uma emenda a este artigo 12, em que propunha, houvesse em cada provincia do Brazil uma delegação do Poder executivo commettida a uma junta, composta de cinco membros nomeados por ElRei, por proposta triple do conselho de Estado, e que ElRei poderia livremente demittir; sendo dois vogaes Brazileiros, dois Europeus, e o presidente sorteado de uma e outra parte.
O Sr. Soares Franco offereceu tambem uma emenda, em que propunha, houvesse no Brazil duas delegações do Poder executivo, uma no Rio de Janeiro, que abranja as provincias do Sul, outra na Bahia para as provincias do Norte; e que o Pará, e Maranhão dependessem immediatamente de Portugal.
O Sr. Presidente propõe: se acaso o projecto devia voltar à mesma Commissão, para que, observando as duas bases acabadas de vencer, e tendo em vista o paragrafo 10.º do parecer da Commissão de negocios politicos do Brazil n.º 232, e estas indicações dos Srs. Borges Carneiro e Soares Franco, bem como as opiniões emittidas na discussão, propozesse novo projecto com toda a urgencia? E posto a votação, assim se venceu.
O Sr. Fernandes Pinheiro: - Está decidido que este negocio vá á mesma Commissão. Peço a V. Exc. e a este Congresso uma graça, e vem a ser a dispença desta Commissão. (Nada, nada, disserão alguns Srs. Deputados). Eu vou expor os motivos que tenho, e o Congresso decidirá. Eu tenho motivos muito fortes para não estar nesta Commissão. Não he por me negar ao trabalho. Ainda que seja acanhado o meu talento, eu de bom grado o offereço para tudo; no entanto julgo necessario o não assistir nesta Commissão: a primeira vez que aqui appareceu este projecto o Sr. Miranda disse, que elle era arquitectura paulista. O Sr. Moura, tratando da filiação do mesmo projecto, disse, que elle nascêra em S. Paulo, fôra vomitado no Rio de Janeiro, e de lá viera para este recinto. Eu sou representante de S. Paulo, e até ali nascido. Declaro ao mundo inteiro que não tenho liberdade alguma.
O Sr. Camello Fortes: - O Congresso ainda não sanccionou nenhum daquelles principios, por isso se elles não existem sanccionados, o illustre Deputado não deve ser excuso da Commissão.
O Sr. Guerreiro: - He muito facil nas discussões haver algumas palavras que mortifiquem o amor proprio. Já por motivos similhantes eu pedi, que alguns negocios se não remettessem a esta Commissão, e o soberano Congresso mostrou que não era motivo attendivel, por isso deve ser igual a decisão.
O Sr. Moura: - Sou tambem de parecer que este negocio vá á mesma Commissão, porque ella já deu a sua opinião, e agora não tem mais do que refundila debaixo de outras bases. Sinto bem que as minhas palavras dessem lugar a um tão grande estimulo; em geral nunca he da minha intenção dar causa a elle, salvos os casos em que for interessada a razão e justiça.
Procedeu-se a votação, e não foi attendida a escusa.
Passou-se a discutir a indicação do Sr. Guerreiro dada para ordem do dia, em que propunha se declarasse sem effeito o decreto de 3 de Julho de 1821, e ordem de 9 do mesmo mez, relativo ao desembarque de certos individuos, que tinhão acompanhado a Sua Magestade em seu regresso a este Reino, e lugar de suas residencias.
O Sr. Vigario da Victoria: - Sou eu o primeiro que advogo a causa destes homens, elles achão-se desterrados sómente por causa da segurança publica, mas hoje que está conhecido que o regresso destes individuos não póde de modo algum causar damno á segurança publica, voto pela indicação, e que sejão chamados os seus lares, e este parecer não só he fundado em clemencia, como tambem em justiça; esta a minha opinião.
O Sr. Castello Branco: - Nós, e a Nação inteira estamos certos das justificadas razões que movêrão ao soberano Congresso a fazer esse decreto; nas circunstancias em que elle foi feito, e em a duvida em que nós estavamos a respeito dos individuos que regressavão do Rio de Janeiro em circunstancias tão criticas como aquellas em que estavamos. A experiencia devia justificar esta materia, e a experiencia de um anno he assás para tirar ao soberano Congresso todas as duvidas que poderia ter sobre esta materia. Por tanto eu sou a favor da indicação, e que o decreto se deve revogar: entretanto tenho a esse respeito uma reflexão a fazer, pela qual se vera que a revogação do decreto não póde ser uma ordem expressa ao Governo, que o obrigue a obrar de uma maneira certa e determinada. A experiencia que nós temos de um anno a respeito desses individuos, póde, e deve levar-nos a revogar o decreto, porém nós não sabemos se relativamente as attribuições do Governo existem algumas circunstancias que nos devão levar a conservar algum desses individuos no sitio que lhe foi marcado. Por tanto sou de parecer, que o decreto se revogue, mas que não se diga ao Governo, que em, consequencia da revogação do decreto o Governo seja obrigado a pôr em sua liberdade todos os individuos que estavão fora em consequencia do decreto, mas que se lhe deixe a faculdade de restituir todos aquelles contra os quaes elle entender que não ha razões particulares para os conservar no destino em que se achão.
O Sr. Camello Fortes: - Eu assentava que podiamos já decidir se se ha de conceder ao Brazil uma ou duas delegações do Poder executivo, para que saiba todo o mundo, que não temos sobre este objecto duvida de lhe fazer o que desejão, isto he, delegar-lhe uma parte do Poder executivo.
O Sr. Miranda: - Eu estou muito longe de acreditar que nós estejamos hoje exactamente nas mesmas circunstancias em que estavamos ha um anno. Mas

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por não serem as circunstancias exactamente as mesmas, deveremos nós admittir a indicação que se nos apresenta? Antes que se me respondesse a estas minhas reflexões, peguntaria, qual he a razão porque o Congresso fez sair para fóra da capital os individuos de que se trata? Perguntaria se presentemente não ha os mesmos motivos, senão de justiça ao menos de conveniencia e de politica, que quando tem por fim o bem geral da Nação não são menos poderosos, perguntaria digo, senão ha ainda os mesmos motivos para se prolongar por mais tempo a medida que então se julgou necessaria? Todos sabem que antes de vir ElRei se promovêrão grandes intrigas com fim de colocar no trono o Principe Real, e todos sabem que ElRei apesar de todas estas intrigas, e por uma resolução, que foi sómente sua, veio para Portugal contra o parecer dos aulicos do Rio, e que a sua saida foi obra delle sómente. Estou agora bem longe de querer dar alguma suspeita de crime, a respeito dos individuos a que se refere a indicação. Entre tanto pede a politiga, pede o estado da opinião publica, pedem as circunstancias, pede o bem da Nação, e mesmo o pede o bem daquelles, que na indicação se considerão, que por ora não se revogue aquelle decreto. Por isso voto contra a indicação, nem admito a modificação do sr. Castello Branco, porque he evidente, e notorio, que estamos exactamente em circunstancias em que he forçoso não o approvar.
O Sr. Peixoto: - Confesso que he a primeira vez, que oiço dar uma tal origem aos exterminios de Julho passado; nem o momento actual poderia inventar-se contra os exterminados uma imputação que mais odiosos os tornasse. Posso porém affirmar; que o illustre Preopinante está muito enganado: os individuos contemplados nesta juliada forão contemplados por aulicos, validos d'ElRei, que por sua influencia havião contribuido para a ruina da Nação. Considerou-se, que serião perigosos ao lado de Sua Magestade, e até se suppoz que a medida de apartalos na occasião de desembarque era favoravel á sua segurança particular, porque qualquer commoção, que nesse acto se suscitasse, como era possivel, elles serião victimas de vingança popular. Ora como será possivel combinar estas causas com aquellas, que o illustre Preopinante lembrou, que além de estarem em sentido contrario prendem em factos posteriores, e que nesse tempo não se previão? Como he possivel, que os exterminados fossem cumplices na conspiração de que agora forão arguidos, e viessem para este reino em companhia de Sua Magestade.
O exterminio delles foi filho do momento; para decretalo não se pezarão factos; e só se olhou para a crise politica, em que a Nação se achava. Isto he tanto assim, que alguns forão comprehendidos, unicamente pelo nome ou sobre nome, que tinhão, por exemplo todos os Lobatos, quando de quatro irmãos que erão, apenas um ou dois podião reputar-se validos; e os outros dois nunca tiverão tal reputação: o Bernardo, nem era bem visto, depois que não acompanhou a Corte para o rio de Janeiro, e he publico o estado de penuria a que elle, e o Joaquim se tem visto reduzidos. O Congresso para approvar os decretos de 3, e de 9 de Julho não indagou factos, nem tempo teve de reflectir: e por isso, por principios de rigorosa justiça, parece que logo depois de passado o momento critico, deveria voltar ao exame escrupuloso daquellas resoluções, para ratificalas, ou revogalas, segundo merecem; e só as circunstancias muito extraordinarias, em que a Nação se tem visto colocada, podem justificar o procedimento contrario. Estou persuadido que se uma tal indagação se tivesse feito, muitos dos removidos terião sido logo restituidos, e até que alguns sendo ouvidos, e julgados com imparcialidade, poderião merecer louvor. Não me seja estranhado uma tal asserção, porque o soberano Congresso já conheceu o erro com que procedeu a respeito de um dos comprehendidos na lista: falo do visconde de Rio secco; e se este cidadão teve o talento de adivinhar as culpas, que lhe erão imputadas, e se tinha os meios de tractar da sua justificação; não podemos constranger aos outros, que estavão em iguaes circunstancias de suspeita a uma defeza, que talvez lhes dissemos os factos de que havião de defender-se, nem terão de seu, como o visconde, uns poucos de milhões para poderem dispender largamente com escritores, e com a impressão de memorias dilatadas, que ao acaso o justifiquem. Em consequencia, pede a razão, pede a justiça, e todas as leis sociaes, que não se agrave por mais tempo o sofrimento destes cidadãos: mais de um anno de exterminio, sem se lhes mostrar culpa, he já demasiado: mais de um anno de comportamento irreprehensivel; como geralmente consta que todos elles tem tido, he assás para purificados de meras suspeitas: e daqui em diante já o Congresso não poderia alongar mais de uma cautela, que nem da sua competencia seria em tempos ordinarios, sem tomar sobre si um cargo, que ao futuro lhe attrahiria descredito, e censura.
Por tanto approvo a indicação proposta em toda a sua extensão.
O Sr. Girão: - Não conheço nenhum dos individuos de quem se trata, por isso não me levanto a falar senão movido só do bem da minha patria. Desejava perguntar aos illustres Membros autores da indicação, se sabem elles o estado em que está em França, e o célebre cordão sanitario? Se sabem elles o estado da Hespanha, e as cautelas que se tem tomado, se sabem dos emmissarios que se tem mandado á Hespanha, etc.? não he o meu intento macular agora todos aquelles homens, entre elles podem haver innocentes. Sabemos que alguns portuguezes que estão lá por fóra, e havendo de regressar á patria se tem maturalizado em paizes estrangeiros. He necessario attender a tudo isto. Não gosto de injustiças, mas tambem não gosto que por falta de providencias e medidas de cautela se ponha em risco a segurança publica. Por tanto não será melhor demorar por algum tempo a approvação da indicação? Ainda que pareça estarmos em socego, não he assim. Se algum desses individuos quizer justificar-se tem a porta aberta, e será melhor que por este meio se vá modificando o rigor do decreto.
O sr. Borges Carneiro: - Estou persuadido de

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que a principal base e fundamento do systema constitucional, e segurança publica he a justiça. Quanto maiores forem as provas de justiça imparcial, igual, e uniforme, tanto mais ramificado, e arrigado ficará o systema representativo, porque para destruir a arbitrariedade e despotismo, he que se intituio este systema. Em consequencia destes principios só no caso de necessidade absoluta he que as Cortes devem decretar a suspensão das formalidades estabelecidas. Existiu esta necessidade absoluta na occasião do desembarque d'ElRei; reputava-se este um momento de crise; não se sabia ainda da cordial adhesão do Rei, nem da influencia maligna que em seu animo poderia ter a corrupta corte que o acompanhava. Em tão extraordinarias circunstancias, seria irremissivel leveza não empregarem as Cortes providencias e remedios. Estas circunstancias passárào porém. Não consta, ha mais de um anno que aquellas pessoas que sairão de Lisboa, haja provas de que elles tenhão maquinado contra o novo systema, ou dado alguns motivos á desconfiança publica: antes estou persuadido que uns delles por falta de talentos, outros por falta de reputação publica, e outros mesmo pela tenção de não quererem contrariar a vontade nacional não querem entrar em conspirações, e de boa ou má vontade vão indo com a vontade do Rei, e Nação, que tão decididamente se dirige toda a manter a nova ordem de cousas. Se pois as desconfianças que havia contra estas pessoas tinhão sua origem no Rio de Janeiro, e depois do seu desembarque não derão a ellas novos motivos, e tem cessado aquellas perigosas circunstancias, he o meu voto que se revoguem os dois decretos de que se trata, a fim de ser resttituida ás mesmas pessoas a liberdade de irem para onde quizerem. Mal está a causa nacional se o seu ganho ou perda depende desta liberdade!
O Sr. Moura: - Não he pelo principio em que se fundou o illustre Preopinante, que se póde justificar a medida que se propõe. Ha casos, em que as regras da justiça devem ceder ás considerações da segurança, e da tranquilidade publica. As Cortes se achavão em Julho do anno passado nesta milindrosa crise, ellas o julgárão, e nenhum de nós considerou que assim não era: Ellas pois mui justamente decretárão a relegação destes individuos, e com a suavidade, que certamente elles não usarião, se elles fossem os Legisladores. He verdade que esta medida deve ter um termo; he verdade tambem, que estes individuos, cada um dos seus destinos, se tem comportado de um modo, que merece toda a indulgencia. Em nenhuma das occorrencias de perturbação interior, elles tem dado a mais leve suspeita, pelo menos, segundo o que está ao meu alcance; louvor lhe seja dado por tão regular comportamento. Mas será esta a occasião propria de pôr termo a esta medida? Uma circunstancia offerecerei á vossa consideração, que affecta a minha consciencia; vós depois o considerareis.
Na noite do dia 2 de Julho, uns poucos de soldados do regimento 24 chamárão ás armas todo o regimemto, com o pretexto de que lhe não davão as baixas, como se tinha promettido, e num instante se achou quasi todo o regimento em revolta. Trata-se, Senhores, de um dos melhores regimentos, e de um dos primeiros que cooperárão para a causa da regeneração. Felizmente nenhum dos seus bravos officiaes nem superiores, nem inferiores apoiou a revolta dos soldados, e á sua voz tudo entrou immediatamente no seu dever. Prendêrão-se uns poucos, que fizerão maior commoção, e ninguem se oppoz, antes applaudirão todos o castigo. Estes miseraveis são perguntados sobre quem os induziu para este acto, e sei de boa parte que elles declarão, que pessoas de alguma importancia os seduzirão, e aconselhárão a que praticassem este desvario. - Ora consultai, Senhores, as vossas consciencias, e dizei-me: - Será esta a época justa, e a occasião opportuna de pôr o termo á medida das Cortes sobre a relegação desses individuos? Eu não julgo assim, e por isso me opponho á indicação do Sr. Guerreiro, tão sómente por ser intempestiva.
O Sr. Rebello: - As circunstancias politicas exigião que o soberano Congresso expedisse o decreto para a deportação das pessoas de que trata a indicação, que hoje se discute. A segurança publica, e a propria segurança dos individuos comprehendidos no decreto legitimarão esta medida, e não será difficil provar, que ella foi tão politica, como justa. Preenchidas porém as vistas daquella época he preciso cassar o decreto, ou mostrar culpa formada aos Deportados. Não me consta que se lhes tenha formado culpa; não me consta que elles sejão comprehendidos na menor suspeita contra o actual systema; tem desapparecido os motivos, que justificavão no momento aquella providencia; por tanto como poderá demorar-se a annulação do decreto? As Bases da Constituição não permittem já a deportação destes homens por mais tempo; não heveria maior contradicção do que sacrificar os principios da segurança pessoal, e liberdade do cidadão ao systema constitucional, que os deve garantir. Um anno e mais he prova sobeja, de que os Deportados tem pouca tendencia para incommodar o paiz com opiniões ou factos inconstitucionaes, alguns delles nunca ceverião ter soffrido esta pena, ou porque não gozavão da importancia pessoal, que se lhe attribuiu; ou porque não tinhão abusado daquella que tiverão; entre tanto a providencia foi util ao publico, e a todos elles e, particular, porque a opinião geral exaltada os sacrificaria de certo ao furor popular, ao mesmo passo, que evitado o perigo, e correndo o tempo a cada um delles entrará sem quebra no conceito que merecer, e ninguem deixará de se Ter informado do que cada um merece. Os ultimos acontecimentos de que fala o illustre Preopinante não podem suspender o effeito desta indicação; por suspeitos não só..., mas até improvaveis no meu entender. Não se deve estender por mais tempo o desterro de homens sem culpa. Se elles estão, ou estiverem comprehendidos em crime soffrão as penas, que lhe impozerem as leis, que tiverem infringido, porque nós não tratamos hoje de os pôr fóra da lei, tratamos sim de os tirar debaixo de um decreto, que tem hoje implicação constitucional, e que por tanto se deve revogar desde já, para não cairmos na contradicção de prometter, e jurar pelas Bases, e

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Constituição toda a garantia a arca da liberdade, e segurança pessoal, e sermos nós mesmos que quebramos essas Bases e Constituição. He preciso que nos não contradigamos, ou Constituição, isto he lei, ou então despotismo, isto he, arbitrariedade. Voto por tanto pela indicação em toda a sua generalidade, e sem restricções, ou emendas.
O Sr. Caldeira: - O primeiro dever de um representante da nação he fazer rigorosa justiça, e por isso derogue-se o decreto muito embora, mas que se diga ao Governo, que se nestes acontecimentos ultimamante occorridos conhecer, que pede a segurança publica, que alguns destes individuos sejão ainda conservados aonde existem, se lhe não prenda esta faculdade, visto que a elle compete dar todas as medidas de segurança publica que são da sua attribuição.
O Sr. Freire: - Sr. Presidente, he indubitavel, e os nobres Membros todos tem dito que foi a politica que dictou este decreto, mas que não poderia ser a rigorosa justiça. Sendo isto assim não sei, nem posso ou não devo dizer se acaso a crise em que nos achavamos naquella occasião era igual, maior ou menor que aquella em que nos achamos, entre tanto poderei affiançar que então havia uma e que hoje ha outra. O Sr. Moura já deu bem a entender essa Crise, e por tanto se o socego publico em outro tempo obrigou o Congresso a obrar assim, este mesmo pede que não se approve desde já a indicação. No entanto eu sei que ha requerimentos na Commissão de Constituição de alguns destes individuos, e parece que a Commissão deveria dar primeiro o seu parecer sobre estes requerimentos. Será por tanto minha opinião, que esta indicação vá á Commissão para ella dar o seu parecer sobre ella, e que a mesma Commissão vá apresentando parcialmente o seu parecer sobre cada um delles. Além disto accresce que alguns desses individuos talvez estejão nas circunstancias de se proceder criminalmente contra elles, e por isso he necessario que o Governo fique na liberdade de proceder contra elles, se assim julgar conveniente.
O Sr. Serpa Machado: - Sr. Presidente, por causa de segurança do Estado he que se fez esta lei, e se procedeu contra todos os principios de justiça contra estes individuos, porque para o seu desterro não houve conhecimento de causa, se alguns dos Srs. que votão contra a indicação podem prova, que he de interesse da Nação que ainda lá fiquem, eu voto por a sua opinião, porém se isto he o que se não prova, e não ha razão alguma para similhante decreto continuar a presistir, sendo contra todas as regras da justiça, para que he o insistir para que se não derroge já? Voto por tanto pela indicação.
O Sr. Bastos: - Os argumentos que tenho ouvido produzir contra a indicação, não tem força, nem concludencia alguma. Disse-se que quando ElRei partiu do Rio de Janeiro para Portugal se tramava ahi o projecto de o destronizar, e coroar o Principe Real, he a primeira vez que tão inverosimil e estranha asserção sôa em meus ouvidos, e eu já mais a accreditaria, sem se me apresentarem provas tão claras como a luz do dia: mas ainda que fosse verdadeira seguir-se-hia por ventura que os illustres desgraçados, que acompanharão S. Magestade fossem complices ou autores de similhante projecto? Ao contrario essa qualidade seria um poderoso motivo para que o não acompanhassem, e elles se arredarião da sua presença, sem que fosse necessario que o Congresso o decretasse. Que influencia podem ter aquelles homens desarmados e pacificos, que em mais de um anno de injustos soffrimentos não tem se não dado exemplos de paciencia e moderação? Ou como se hão de suppor implicados em conspirações, ordidas em Lisboa, donde elles estavão tão distantes, e isto sem indicios alguns, que o possão fazer presumir? A distincção que se fez entre politica e justiça concluindo-se, que o procedimento havido com aquelles cidadãos não fóra justo, mas fôra politico, e que deve por isso continuar ainda por mais tempo, bem como os lugares communs de salvação do Estado, applicados ao caso occorrente, não poderão deixar de suprehender-me. Nunca o que he injusto póde ser politico. A politica tende á felicidade dos povos, e a felicidade dos povos não se consegue se não pelos caminhos da justiça. O desvio destes principios tem sido muitas vezes fatal. Um consul Romano, com a mira na salvação do Estado, e correndo após de um vão fantasma politico, fez morrer sem processo e sem sentença alguns dos que se dizião complices de Catilina. O edificio da liberdade de Roma soffreu um abalo violentíssimo, e pouco tardou que um ambicioso illustre acabasse de o destruir. Os annaes da Arabia nos transmittirão a historia odiosa de um Calife enfermo, que se persuadiu de que o Estado interessava na sua vida, e de que a sua vida não podia conservar-se sem se lhe applicarem ao peito entranhas palpitantes de meninos despedaçados. Muitos innocentes forão barbaramente sacrificados ao despotismo atroz do Calife: este porém não viveu mais do que viviria, e a sua memoria ficou para sempre execravel. A historia nos offerece milhares de exemplos analogos, que seria occioso e impraticavel referir. Fazer males para que aconteção bens, marchar para os altos fins da politica pelos caminhos tortuosos da iniquidade não he, não foi, nem será licito, nem verdadeiramente proveitoso em tempo algum do mundo. Em vão pois se pertende sustentar o controvertido procedimento. Erão os referidos cidadãos criminosos ou erão innocentes? No primeiro caso devia ter-se começado por formar-lhes culpa; e em deixar de se lhes formar não só então, mas até agora offendêrão-se os direitos dos povos. No segundo atacou-se o systema constitucional pela sua base, offendêrão-se os direitos dos povos em geral, e em particular os dos individuos de que se trata: e tal he o verdadeiro estado deste negocio, em que, com a natural presumpção da innocencia concorre a circunstancia de mais de um anno de degredo, a que nem precedeu nem se seguiu formalidade alguma legal, nem ao menos alguma legal imputação. Consequentemente he o meu voto, que não só se restituão immediatamente á liberdade todas as pessoas a que se refere a indicação, mas que ao teu credito e á sua honra altrajada se dêm todas as satisfações que exigem a razão e a justiça.
O Sr. Brito: - Um anno sem ser ouvido o réo, sem ser ouvida a parte, parece no honrado membro

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que acaba de falar que não he nada: eu diria que o Congresso foi nesta occasião precipitado (ordem, ordem). A politica, como aqui se disse, tem sido a causa de grandes males, e quem estiver versado na historia verá que foi com a capa da politica que Robespierre fez nadar a França em sangue, e outros muitos despotas se tem servido desta arma para atromentarem os povos: por tanto voto pela indicassão.
O Sr. Trigoso: - Como membro da Commissão do constituição sou obrigado a dizer, que a outra indicação está na Constituição ha muitos dias, e não tem dado conta do parecer porque tem havido sempre discussões importantes dos negocios politicos do Brazil; com tudo he necessario dar um testemunho a favor da verdade. Eu já vi os papeis sobre que hei de dar a minha opinião como membro da Commissão, e nesses papeis que aqui recebemos do ministro da justiça vem todas as denuncias que houve sobre as pessoas que deverião ser removidas, ou nas quais havia suspeitas de não serem affectas ao systema constitucional. Parte destas pessoas forão removidas pelo ministro da justiça, e outras não forão removidas porque talvez não houvesse causa para isto. Declararei pois a favor da verdade, que neste numero de pessoas iniciadas pela policia não havia pessoa alguma involvida pelo decreto de 3 de Julho. Se com effeito houve suspensão do Habeas corpus por espaço de um mez, se esta suspensão foi por um mez, e se o Governo continuou a receber denuncias durante este mez, e se observou que não havia indicio algum contra estes homens nas terras em que estavão, se nenhuma das testemunhas jurou contra elles, nem houve a respeito delles algum procedimento, parece que não póde ter coonexão nenhuma este caso com o outro, e em consequencia não póde haver razão alguma contra elles, nem ha em que a possa haver; e por isso se deve approvar a indicação.
O Sr. Pinto de Magalhães pediu que a votação fosse nominal.
O Sr. Moura: - Eu não me opponho a que a votação seja nominal, ou porque tenha ou porque possa ter vergonha de emittir o meu voto. Mas acho que o negocio he de interesse particular, e exigir votação nominal para isto não me parece bem: entretanto se se exige o meu voto publico, eu tomarei o cuidado de o consignar em publico, e por escrito ainda quando não haja votação nominal, ainda mesmo fora dos limites do meu cargo, sempre abominei a falsa vergonha de dizer o que me dicta a consciencia.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Eu não considero este negocio como do interesse particular, não conheço nenhum destes individuos, encaro este objecto como de interesse publico. Trata-se da liberdade individual dos cidadãos, e na época em que se acabe de fundar esta liberdade, quero saber quaes os principios liberalismo de que o Congresso he dotado! Isto he muito util á posteridade. He preciso saber, se o Congresso he dotado dos mesmos principios de liberalismo, quando se trata em geral, e quando se trat de pessoas em particular. (Ordem, ordem).
O Sr. Bastos: - A questão he importantissima. Não he sómente a sorte de alguns individuos, he a causa da liberdade (Ordem, ordem). Eu começo apenas a falar. Sabe-se acaso o que intento dizer para ser com razão interrompido? He a causa da liberdade que vai ser objecto de votação. Ao publico interessa saber quaes os seus inimigos, ou os seus defensores. He necessario por tanto que a votação seja nominal.
O Sr. Moura: - Logo que se falou nesta materia; logo que se falou em variedade de opiniões em uma materia tão importante, he agora que eu digo que a salvação publica está interessada neste objecto. Deve por tanto reservar-se para outra sessão: pois que se quer fazer interessar a liberdade publica, quando se trata de meia duzia de poderosos.
O Sr. Borges Carneiro: - Já se decidiu que a materia estava discutida.
O Sr. Ferreira Borges: - Pediu-se voto nominal para se determinar, qual a opinião do Congresso em uma materia geral, para se determinar qual he a constitucionalidade dos seus membros em uma questão geral. Ponha pois V. Exa. a tese geral, e seja o voto nominal, mas parece que a questão não era geral, mas sim de particulares, o não vejo como possa ser, que esta particularidade do objecto tenha connexão com o objecto geral com que se tem confundido a questão; voto por tanto que o voto seja nominal, declarando muito francamente que não temo esses homens.
O Sr. Soares Franco: - Voto nominal para conhecer a constitucionalidade dos Membros do Congresso he uma cousa nova, nem podia, nem devia pedir-se.
O Sr. Freire: - Com a votação nominal não se satisfaz ao que diz o Sr. Deputado Pinto de Magalhães, quando quer lançar no seu caminho as opiniões liberaes, ou menos liberaes dos honrados Membros. Eu fui mui feliz, porque tive occasião de falar sobre este objecto, pois por mim, ou não, não póde elle conhecer o que deseja; isto he, a constitucionalidade, variebilidade e, e tambem patronato das opiniões de Membros deste Congresso, ainda que havelo, he cousa que não posso suppôr. Mas não sei para que insta nesta votação nominal. Qquerer analysar o fundo do coração de cada um dos Deputados, e querer entrar nos motivos particulares dos que votão, he sem duvida cousa admiravel, e impossivel. No entanto como se quer saber pelo voto nominal o liberalismo dos Membros do Congresso; voto que seja nominal o voto, mas que cada um possa emittir primeiro a sua opinião.
O Sr. Sarmento: - Não approvo a moção do Sr. pinto Magalhães, no entretanto a sua exactidão de principios, e amor, que elle consagra á boa ordem e á causa da Constituição, he por toda a nação reconhecido, e não póde jamais comprehender-se que a sua moção fosse nascida de principios de patronato. Como porém esta questão he sem duvida particular, e não se tratou de disposições geraes, voto contra a votação nominal.
O Sr. Castello Branco: - A razão por que regularmente se dá lugar ao voto nominal, a razão por que em muitas materias se vota nominalmente, podem

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ser duas: 1.ª para que não possa restar duvida alguma sobre a votação. Isto deve existir quando as materias por si são de tanta importancia que he preciso que seja esta exactidão, e um conhecimento perfeito da votação, e a Nação não possa de maneira alguma entrar em duvida, se o soberano Congresso realmente approvou ou reprovou materias de que possão provir grandes resultados. A outra razão sem duvida he para que a Nação conheça que os seus Deputados cumprem exactamente os seus deveres. Isto deve ter lugar quando se trata de materias muito e muito importantes. Agora pergunto, sendo isto assim, esta esta questão de que se trata no caso da importancia para me-icctr votação nominal? Não certamente. Entretanto um honrado Membro lhe dá grande importancia, e quer, mas quer arbitrariamente, segundo o seu modo de julgar, fazer dependente devotação sobre esta materia o modo de pensar liberal ou não liberal, patriotico ou não patriotico, justiceiro ou não justiceiro de cada um dos Membros do Congresso, porque olhou a materia unicamente por um lado, que he pelo interesse dos individuos, que nelle figurarão, mas todas as vezes que eu olho a questão por outro lado, todas as vezes que eu faço dependente esta materia, insignificante que ella, seja como he na realidade, todas as vezes que eu faça dependente dessa votação nominal, o socego, tranquillidade, e segurança publica pode vir a imaginação de alguém dizer, que porque eu voto contra a indicação sou menos liberal. Póde dizer-se, que eu me inflamo muito sobre esta materia, mas eu não me inflamo senão pelo amor da verdade. Não falo contra o honrado Membro, mas o que digo he, que elle não olhou a materia pelo lado que eu a olho, e por isso assim como elle tem direito a inculcar ao soberano Congresso, que esta materia não deve ser olhada senão pela face que elle apresenta a primeira vista pelo interesse dos individuos, igual direito tenho eu a incalcar ao Congresso, que ella deve ser olhada por principio e relação mais seria, qual he a sua conexão com a tranquillidade publica. Agora porém ha uma differença entre mim e o honrado Membro, e he, que eu da minha asserção posso produzir provas e o honrado Membro não. Por tanto não posso jamais admittir a votação nominal.
O Sr. Presidente depois de se decidir que a votação não fosse nominal, pôz a votos a indicação; e foi approvada.
O Sr. Castello Branco offereceu um additamento, em que propunha, que o Governo não seja obrigado a mandar recolher senão aquelles, contra os quaes não haja suspeitas bem fundadas.
O Sr. Bastos: - Deve declarar-se que ficou excluida pela approvação absoluta da indicação, ou a addição coincide com ella, ou differe. Se coincide he occiosa, e uma nova votação não o seria menos: se differe, nova votação poderia alterar a primeira, e isto não póde ter lugar algum. Tal tem sido sempre a pratica da Assembléa. Pertender o contrario he um subterfugio para illudir o decidido.
Venceu-se, que não havia lugar para votação.
O Sr. Presidente deu para ordem do dia os pareceres das Commissões segundo a ordem da lista: e levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se expessão com recommendação de urgencia circulares aos Arcebispos, Bispos, e Priores das collegiadas insignes de Portugal, e Algarves, para que pela ordem, por que vão propostos, satisfação aos quesitos constantes da relação inclusa, assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser Official maior da Secretaria das Cortes, com declaração de que a respeito de Lisboa, no fim do quesito 1.° deve accrescentar-se, quem administra actualmente o rendimento da mitra, a quanto monta, o que existe em ser, e em poder de quem se acha; quanto ao quesito 3.°, a sua doutrina se applica, e restringe ao cabido da Basilica de Santa Maria, e no fim deste mesmo quesito deve accrescentar-se qual he particularmente o rendimento annual daquella porção de massa capitular, que pertencia as dignidades supprimidas do Arcebispado de Lisboa, quando foi elevado a Patriarcal, qual he a sua actual applicação; quem o administra, e o estado desta administração, bem assim qual he o rendimento annual das cadeiras de conegos deste cabido, que se achão supprimidas, quem o administra, e para quem he applicado; e a respeito de todos os mais quesitos são sem alteração applicaveis ao cabido, fabrica, e Ministros da Basilica de Santa Maria de Lisboa, mas não entendem com o corpo da Patriarcal, a qual se não referem os quesitos de que se trata: E ordenão outro sim as Cartas, que lhes seja enviada uma relação dos individuos a quem se expedir esta circular; e que as respostas sejão transmittidas ao soberano Congresso, a proporção que forem chegando. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação dos guesitos de que trata a ordem da data desta.

Quesito 1.º

Qual he o rendimento annual das mitras, ou priorades das colegiadas insignes; e este rendimento especificado pela maneira seguinte:
1.º Quanto em frutos.
2.° Quanto em fóros, juros, ou pensões de qualquer natureza.
3.° Quanto em propinas, e emolumentos.
He de advertir, que o rendimento dos frutos deve vir em uma só addição, que os comprehenda todos, sem especificar suas quantidades, e qualidades; mas que exprima o seu valor total, tanto dos que fossem arrendados, ou administrados, como dos que

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fossem consumidos, fazendo o composto destes ultimos, pelos preços correntes, e mais geraes do anno, do mesmo modo se deve proceder com a 2.ª, e 3.ª especie deste quesito; advertindo ainda, que a addição das propinas, ou emolumentos senão póde ser lançada com absoluta exactidão, deve pelo menos apresentar a estimativa mau regular e ordinaria, que seja possivel; convém tambem advertir, que a declaração do rendimento parcial, e total, que assim se pede, deve comprehender em separado o rendimento de cada um dos tres annos antecedentes.

Quesito 2.°

Quaes são os encargos legitimos das mesmas mitras, e priorados, especificando em addições separadas suas quantidades, e qualidades; indicando a estimativa do cumputo annual dos encargos incertos, como por exemplo, reparos, ou reedificações de capellas mores, ou igrejas, de que sejão dizimeiros; e finalmente declarando quaesquer prestações, ou esmolas, que por costume antigo, ou por caridade, appliquem regularmente para estabelecimentos de piedade, beneficencia, ensino publico, ou para pobres.

Quesito 3.º

Qual he o rendimento annual dos respectivos cabidos, ou collegiadas, com todas as clarezas do quesito 1.º

Quesito 4.°

Quaes são os encargos legitimos dos mesmos cabidos, ou collegiadas, com todas as clarezas do quesito 2.°

Quesito 5.°

Qual he o rendimento das fabricas das respectivas cathedraes, com as clarezas do quesito 1.°, indicando os excedentes deste rendimento, se os houver, ou seu deficit, no caso deste rendimento não ser igual ás despezas regulares, e bem fiscalizadas das fabricas das mesmas igrejas cathedraes, ou collegiadas.

Quesito 6.°

De quaes, e quantas dignidades, canonicatos, beneficios, e diversas classes de ministros, e empregados se compõe os cabidos, ou collegiadas, pela sua instituição actual, quantos existem em geral ao presente em cada classe; e quaes são os rendimentos dos individuos de cada classe, com as clarezas do quesito 1.º

Quesito 7.°

Quaes são os encargos legitimos, á que estão ligadas singularmente as dignidades, canonicatos, ou beneficios de que trata o quesito antecedente.
Secretaria das Cortes 6 de Julho de 1822. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portuguesa, attendendo a que tem cessado os motivos que derão lugar, assim á ordem das Cortes de 3 de Julho da 1821, para se não permittir o desembarque a varias pessoas, como a outra ordem das Cortes, de 9 do mesmo mez, ácerca do destino que se lhes devia assignar, por assim convir então á segurança publica: resolvem que fiquem sem effeito as citadas ordens das Cortes, de 3, e 9 de Julho de 1821. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso, que o juiz de fora de Ancãa, Joaquim Antonio de Magalhães dirigiu ao soberano Congresso em beneficio das urgencias do Estado, dos emolumentos que tem vencido pela prontificação dos transportes constantes dos tres recibos juntos, e dos mais que de futuro vencer pelo mesmo titulo. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão perguntar ao Governo quaes são as despezas extraordinarias de que trata o seu officio expedido pela secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 22 de Maio proximo passado, relativas ao consulado de Marrocos, sua natureza e orçamento nos annos anteriores, e qual era a pratica para se abonarem estas despezas. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 8 DE JULHO.

ABERTA. a Sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
Leu-se a seguinte declaração de voto - O abaixo assignado votou contra a indicação do Sr. Guerreiro, relativa a declarar-se sem effeito o decreto de 3 de Julho de 1821, e 9 do mesmo mez. - José Ferreira Borges.

TOMO VI. Zzzz
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