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recer da Commissão sobre a revista pedida pelos proprietarios da Bahia na causa que moveu aos contratadores do tabaco.
O Sr. Presidente annunciou, se achava a porta da sala o Ministro secretario dos negocios do Reino, que dizia, vinha encarregado por Sua Magestade de fazer uma participação ao Congresso: e sendo introduzido na sala, disse, que Sua Magestade o encargára do participar ao Congresso, que elle desejava no 1.° de Outubro acceitar, e jurar a Constituição da monarquia portugueza, que lhe havia sido apresentada, e que para esse fim tinha destinado sair do seu palacio pelas nove horas da manha, e provavelmente chagaria ao Congresso pelas onze. Disse o Sr. Presidente, que S. Exca. participasse a Sua Magestade, que as Cortes não podem deixar de ouvir com a maior satisfação a participação que lhes manda fazer, de que está resolvido a acceitar, e jurar a Constituição da monarquia portugueza: que ellas ficavão inteiradas, o que no 1.° de Outubro se acharião reunidas antes das onze horas, para esperarem, e receberem a acceitação, e solemne juramento de Sua Magestade: e se retirou o Ministro com a mesma etiqueta, com que tinha entrado.
Fez-se a chamada, e verificarão-se presentes 118 Srs. Deputados, faltando com causa motivada os Srs. Canavarro, Ribeiro da Costa, Barão de Mollelos, Bernardo de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Casttello Branco, Lédo, Borges de Barrot, Feijó, Lyra , Leite Lobo, Baeta, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos, Gouvêa Osorio, Corrèa Telles, Faria, Lino Coutinho, Sousa Almeida, Martins Basto, Luiz Monteiro, Pinto da França, Manoel Antonio de Carvalho, Sande e Castro, Vergueiro, Bandeira: e sem causa os Srs. Rebeiro de Andrade, Bueno, Antonio José Moreira, Barata, Agostinho Gomes, Moniz Tavares, Villela Barbosa, Alencar, Rebello da Silva, Zefyrino dos Santos, Costa Aguiar, e Cirne.
Ordem do dia. Continuou a discussão sobre o artigo 1.° do projecto n.° 299 da organização das relações:
O Sr. Santos Pinheiro: - Senhor Presidente, ha muito tempo estou persuadido, que neste Congresso tenho voto não só decisivo, mas consultivo, e que deste em consciencia devo usar, quando eu julgar póde ser conveniente; ou por se não ter ainda lembrado, ou porque lembrado se não expõem as razões que o possão sustentar; tambem sempre estive, e ainda estou capacitado de que he da minha obrigação não falar, quando, o que houver de dizer, se tenha já manifestado por alguns illustres Srs. Deputados, de que esta augusta Assembléa se compõe; pois repetir o que melhor e com mais clareza tiver sido exposto, além de se fazer fastidioso, virá a causar em lugar de bem um mal para a Nação, no prejuizo que indispensavelmente ella receberia, deixando de se tratar negocios uns já resolvidos, outros que ainda se devem tratar, e para o que o tempo se deverá, segundo o meu pensar, não esperdiçar-se: he por estas razões que muito poucas vezes tenho falado, tendo com tudo a satisfação de que jamais se tem apresentado á minha imaginação projectos ou razões para sustentar ou combater materias postas á discussão neste soberano Congresso, que eu as não tenha ouvido proferir pelos seus illustres Membros, e isso com toda a erudição.
Em observancia do systema exposto he-me forçoso hoje falar em duas cousas de que trata o artigo 1 do cap. 1 do projecto em discussão; uma por ser eu de opinião, se bem me lembro, ainda não declarada; outra porque a tal respeito nada se tem proferido. Passemos pois no artigo, que não leio, na consideração de que delle estarão bem scientes os illustres Srs. Deputados que estão presentes: nelle se trata do numero das relações que deverá haver em Portugal e Algarves; o districto designado para cada uma dellas; e as terras em que as mesmas devem estar.
Em quanto ao numero, se nos propõe no artigo, que devem ser cinco, a este respeito ja se tem manifestado opiniões, umas para que sejão seis, outras sete, não deixando de haver quem diga, que só deverão haver dois, ou muito tres: eu porém, recordando-me do que nesta augusta Assembléa tenho ouvido, não sigo alguma dellas, mas sim sou de parecer, que quatro são bastantes, e indispensaveis; combinando assim a commodidade dos povos o que muito se deve attender, com a economia da fazenda, que tambem merece comtemplação; e uma e outra cousa sem duvida se verificará, quando na formação dos districtos se não tenha em vista as provincias comtempladas pelos limittes, com que ellas entre si se distinguem, mas sim a commodidade dos povos, os quaes só he que se deve attender, fiquem ou não as relações nas provincias delles; pois na verdade será cousa bem digna de censura, que os moradores de Almada e de Setubal, porque estão na provincia do Além-Téjo, devão ir a Evora, ou Beja, e não a Lisboa, só porque Lisboa pertence á Estremadura; igualmente será muito de estranhar, que os povos de Villa Nova de Gaia, porque se achão na provincia da Beira, sejão obrigados a ir a Coimbra, ou aonde nessa provincia se estabelecer a relação, e não vão a que ficar no Minho, seja no Porto, ou em outra qualquer parte, que sempre lhe será mais commodo. (O mesmo Deputado fazendo em recapitulação menção do que no dia antecedente alguns Srs. Deputados tinhão dito a respeito dos districtos para as relações e de que não devia em Villa Real ficar alguma, mas sim em outras partes, expoz sua opinião, e continuou dizendo:) Seja o que for, a este respeito nada direi pois assás, e muito já se tem falado, o que assim não tem acontecido, pelo que pertence a ficar no Porto a relação, e não tem havido quem sobre isso falasse; eu exporei meus sentimentos declarando a minha opinião, e as razões em que ella se estabelece.
A provincia do Minho pela sua grande população não póde deixar de ter em si uma relação, que deve ser posta em Braga, como terra mais central, e não no Porto, que fica na extremidade da provincia, por se achar proxima e immediata ao rio Douro, que divide o Minho da Beira: que a cidade de Braga seja a terra mais central da provincia, ou se attenda a seu terreno, ou a sua população, he opi-