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dos aggravos ordinários, e vê-se a face de tudo isso um triplo de causa nas tres provincias do norte mais que nas outras. Ora agora, o incommodo pela divisão actual he patente a todos, duas relações só não bastão, he preciso mais relações; vamos pois a vêr quantas serão mais precisas. Parecia-me que nós devendo attender não só ao numero de causas, mas tambem ao territorio onde ellas se podem intentar; e á vista de tudo sobejar, ainda que a minha opinião será que sejão cinco as relações de Portugal, por isso, que attendendo mais á situação topografica do paiz, quatro só, não bastão, porque seria necessario poderem-se dividir irmamente, o he impossivel. Isto pelo que respeita á primeira parte do artigo; em quanto á segunda não quero repetir o que se disse. A minha opinião he que volte á Commissão, e que a Commissão apresente o local que abranja a maior comodidade das parte, ao mesmo tempo conservando o mais possivel os habitos em que as partes estavão. Não me canço em dizer se as relações devem ser no Porto, se em Braga, no que se esmerou o illustre Preopinante, porque o que elle disse não merece attenção. Por tanto reduzindo o meu voto digo, que as relações devem ser cinco; e em quanto á 2.ª parte do artigo o meu voto he, que volte á Commissão.
O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Sr. Presidente, vou falar do numero e organização das relações. Como o Congresso fez grandes reformas, e alterações substanciais no processo civil e crime, e entre ellas a instituição de juizos de facto, a abolição de 3.ª instancia, etc., parece-me que a organização das relações, posto que provisoria, deve ser tal, que não só não encontre, nem diminua os bens que se esperão de taes reformas, mas que desde já as prepare e facilite até para serem graduaes como convém. E pois o Congresso na instituição dos jurados attendeu muito, e adoptou as leis das nações que a crearão, praticarão, e aperfeiçoarão, pede a boa razão e prudencia que faça o mesmo acerca das relações, como partes essencialmente unidas ao mesmo todo. Ora todos sabem que na Inglaterra há uma relação na camara suprema de doze grandes juizos, que se devide, reformando pequenos tribunaes, para discorrer por todo o reino duas vezes no anno pelo Natal e Pentecostes, e julgar em cada um dos districtos todas as causas: os quaes depois de reunidos julgão as apellações dos outros tribunaes, e tratão dos mais negocios que lhes pertencem.
Se o Congresso quizasse bem attender a esta organização, abonada pela longa pratica de tão illustre nação acharia fortissimas razões para a adoptar, e entre outras as vantagens seguintes: facilitar a instituição dos jurados, fazendo desde já a que he indispensável daqui a dois annos; não se distrairem os cidadãos de seus empregos, officios, e lavoura; não perderem tempo e cabedaes no prosseguimento de suas causas: formarem-se de torpes negociações e da multidão de procuradores, e advogados, que os illudem; abreviar os processos; diminuir as demandas; e sobre tudo restituir aos povos um direito, que elle sobre todos muito apreciavão, e que sempre reclamavão em Cortes. Que nos bons tempos da nossa monarquia todas as causas erão julgadas dentro do conselho pelo juiz ordinario em relação, isto he, em camara, e as de maior importancia em plena relação, chamando-se os homens bons da governança, e até os ricos homens e fidalgos que moravão no mesmo conselho; e bem se póde affirmar que este fóra, e direito durou até á introducção do direito romano e canonico; pois que os primeiros sobre juizes, carregadores, e adelartados, até o tempo d'El Rei D. Jõas II erão maisgovernadores que juizes e magistrados. Accresce que esta organização tem de mais a vantagem de se achar entre nós em certo modo neutralizada, ainda que esquecida desde os Filippes, porque de tempos antiquissimos havia tribunaes votantes, com o nome de alçadas, que em fórma de relação discorrioão pelos povos, como em visita geral: os quaes erão tão frequentes, que El Rei D. Sebastião lhes deu regimento, como se fossem ordinarios, e permanentes. Se o Congresso adoptar esta idéa, poderá a illustre Commissão apresentar o regulamento, sem se cançar muito com o assento, e districto das relações para maior commodidade dos povos; aos quaes, restituindo seus antigos e primitivos foros, os desembargadores devem ir administrar nos seus conselhos, como pede a boa razão e a politica. Segundo este plano, uma só, ou duas relações, parecem sufficientes; porém eu em nenhum caso votarei por mais de tres, uma no Porto, para as provincias d'além Douro, outra em Coimbra para as duas Beiras e parte da Extremadura, e a terceira em Lisboa para o Alemtejo e Algarve e parte de Extremadura. Este o meu parecer.
O Sr. Barreto Frio: - Eu tambem não approvo o artigo. O que nós desejamos obter he uma boa administração de justiça; e em quanto a não obtivermos nada teremos feito; porque boas leis só, não bastarão para a felicidade de um povo, he necessario que a justiça seja pronta e imparcialmente administrada; porque onde não há justiça não há liberdade, não há segurança, não há propriedade. Por não haver no governo antigo boa administração de justiça, he que a nação proscreveu para sempre aquella forma de governo. A Commissão pensando talvez que a falta de justiça, provinha de falta de tribunaes, propõe agora o estabelecimento de 5 Relações, e alguns dos illustres Preopinantes achão ainda diminuto este numero. Eu tambem se estivesse persuadido, que quantos mais tribunaes tivessemo, mais justiça teriamos, ninguem proporia um numero mais avultado do que eu; mas como estou certo de que o mal não provem daquella causa, e de que não hão de ser as Relações o antidoto, que há de curar o nosso poder judiciario, mas sim o estabelecimento dos jurados; sou de parecer, que uma vez que este estabelecimento ficou reservado para depois dos codigos, deve agora tambem ficar adiada a decisão deste artigo para depois dos jurados; porque em quanto eu não vir a maquina trabalhar com esta molla rela, não posso dizer se será necessario accrescentar-lhe, ou diminuir-lhe uma roda; e entretanto vamo-nos remediando com as duas Relações que temos, que para tribunaes de appelação já me parece pouco.
O Sr. Gomes de Brito: - Senhor Presidente, trata-se da creação de ralações provinciaes, e isto com