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pesadissimos fofos; mas vexados pela forma com que são cobrados, nomeando-se nos Povos 8 e 9 cabeceiros para os recolherem, e levarem á casa dos rende aos os quaes lhos recusão por qualquer pretexto; soffrem atombações, cujas despesas absorvem suas limitadas fortunas; pagão o que determina hum certo tombo tão antigo, que já se desconhecem as confrontações, e finalmente humas terras se deixão a monte, e as que se cultivão, supportão os encargos daquellas, em quanto lhe não chega por seu turno o mesmo resultado.

A Commissão louva o zelo, e patriotismo, do Auctor da Memoria; todavia não tendo os documentos necessarios, vê-se impossibilitada de interpôr o seu parecer, e assim julga que a mesma providencia tomada para os moradores de Villa. Pouca de Aguiar, logo que tenha o seu effeito, sei virá de habiltar a mesma Commissão para poder julgar com conhecimento de causa, e talvez ter a satisfação de indicar a este Soberano Congresso alguns meios de alliviar aquelles moradores de territorios tão vexados com foros tão pesados, arbitrarios, e cobrados com tanto rigor, e oppressão dos infelises Agricultores.

Paço das Cortes 2 de Abril de 1821. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Francisco de Lemos Bettencourt.

O senhor Peçanha, por parte das Commissões reunidas dos Poderes, e da Constituição, leo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

As duas Commissões de Constituição, e de Poderes, tendo examinado hum Officio da Junta Provisoria do Governo do Pará para a Junta Provisional do Supremo Governo deste Reyno; cujo Officio foi remettido ao Augusto Congresso por outro do Ministro da Marinha, notou que aquella Junta do Governo do Pará declara que no tempo em que expedia o = ou Officio ainda se não tinha procedido á eleição dos Deputados, que devião representar a Provincia do Pará no Congresso das Cortes, segundo as Instrucções do Supremo Governo do Reyno; e que por isso não accedêra a mesma Junta á nomeação que della tinha exigido o Senado da Camera de hum Deputado para o mencionado fim, limitando-se a encarregar Filippe Alberto Patroni Martins Maciel Parente, para que passando a esta Capital pudesse supplicar ao Governo quanto fosse compativel com as circunstancias da Provincia do Pará, cujos laços com Portugal deseja ver estreitados pelos vinculos mais indissoluveis.

Para as Commissões sei á certamente por extremo agradável o momento em que possão dar por legalizados os poderes da Deputação da Provincia do Pará destinada a tomar assento nas Gortes, visto que esta Provincia tem a primazia na tão suspirada adhesão do Brazil á causa Constitucional dos Portuguezes de ambos os hemispheriõs; mas pelo que diz respeito ao titulo sobre o qual hoje tem de interpor o seu parecer não podem as mesmas Commissões considerallo como conferindo direito á Pessoa nelle nomeada, para que seja reputado Deputado da Nação; entretanto opinão que se conceda ao relendo Filippe Alberto Patroni. Martins Maciel Parente a honra de ser apresentado ao Augusto Congresso pela mesma maneira, porque foi recebida a Deputação da Ilha da Madeira em circunstancias analogas, e que da mesma honra participe a Deputação da Ilha de S. Miguel.

Sallão das Cortes 4 de Abril de 1821. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Bento Pereira do Carmo - Joaquim Annes de Carvalho - Francisco Simões Margiochi - Manoel Alves do Rio - José Joaquim Ferreira de Moura - João Vicente Pirnentel Maldonado.

O senhor Alves do Rio, por parte, da Commissio de Fazenda, leo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

Foi examinado na Commissão de Fazenda o Requerimento de Jacob Dohrman, e Herold, em que se queixão em primeiro lugar da Commissão do Terreiro, por lhe não admtttir 122 moyos de trigo brando da Russia, em rasão de trazer misturado algum, trigo rijo; e em segundo lugar da Junta Provisional do Governo Supremo, por lhe conceder a admissão do referido trigo, mas com a condição de pagarem a vendagem a rasão de 400 réis por alqueire da oitava parte de todo o trigo.

Parece á Commissão que a Regencia do Reyno deverá informar o Requer mento dos Supplicantes, ouvindo, se julgar necessario, a Commissão do Terreiro.

Salla das Cortes, em 2 de Abril de 1821. - Francisco Pavier Monteiro - José Joaquim de Faria - Manoel Alves do Rio - Manoel Borges Carneiro.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

Representa a este Soberano Congresso o Padre Manoel Jorge do Valle, Prior de Santa Maria de Celorico da Beira, no Bispado da Guarda, que no dicto Bispado ha hum Arcediago, residente na dicta Villa, o qual recebe alem das prestações de outras Igrejas, a terça parte dos Dizimos, e Premicias da Igreja do Supplicante, com certas pensões relativas á Pia Baptismal, Santos Oleos ( etc. o qual se recusa á sua exacção. Que na dicta sua Igreja ha huma Collegiada com seis Beneficiados, entre os quaes, e elle Parocho se repartem os Dizimos, bem como o pé de Altar, com a obrigação

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