O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 453

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 50.

Lisboa, 5 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 4 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo num Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, enviando algumas das informações que lhe tinhão sido pedidas ácerca do numero e extensão dos paues dos campos de Coimbra e Riba-Tejo, e assegurando que enviará o resto logo que a estação permittir ao Provedor das Lezirias fazer os precisos exames, e medições.

O mesmo senhor leo as seguintes Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, de que se mandou fazer honrosa menção:

PRIMEIRA.

Senhor. = Sendo presente á Camera da Cidade de Leiria as Bases da Constituição Politica da Nação Portugueza a que tem procedido, este Augusto, e Soberano Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias, e tendo reconhecido as mesmas como solidos fundamentos para tão sagrada empreza, e prestado o seu juramento solemne sobre o seu reconhecimento, e observancia das mesmas; julga do seu dever agradecera todo o Augusto, e Soberano Congresso os seus assiduos trabalhos dirigidos para bem, e segurança de toda a Nação Portugueza, e dos Povos desta Cidade, e seu Termo, e relicitão o mesmo Soberano Congresso por tão Heroicas, Sabias, e Sagradas Bases, confiando, e esperando da sua prudente sabedoria, e constante firmeza a conclusão da mesma Constituição tão gloriosa para a Nação Portugueza, como digna de se r adoptada pelas Nações Civilizadas protestando, religiosamente cumprir, e observar a mesma Constituição como todas as determinações deste Augusto, e Soberano Congresso. Vivão as Cortes, as Bases da Constituição, a Constituição que se fizer sobre as mesmas, a Religião Catholica Romana, o senhor Rey D. João 6.°, e a Dynastia da Real Casa de Bragança, Leiria em Camera de 31 de Março de 1821 annos. E eu Antonio Venancio Vieira da Sylva Escrivão da Camera que o escrevi. - O Juiz Veriador Presidente, Pollycarpo Xavier de Faria Bastos, - José Gomes Henriques Gago, Veriador - Miguel Tavares de Brito, Veriador - Antonio José de Barros Machado, Procurador do Concelho.

SEGUNDA.

Augusto Congresso = Illmos. e Exmos. Srs. = Hoje que por felicidade nossa tão gostosamente juramos com todas as Auctoridades da Nação adherir ás Bases da Constituição: hoje que recebemos tão vantajosos beneficios em resultado da venturosa Instauração das Cortes, e mui proficuas producçoes dos engenhos, e trabalhos de VV. EE.: hoje finalmente, que vemos folgar a humanidade escudada, e defendida com tão sabias, e integerrimas disposições; não podendo conter por mais tempo a manifestação do nosso puro regozijo, julgamos dever levar á respeitavel Presença de VV. EE. nossos sentimentos de respeito, e gratidão: Assegurando a VV. EE. que o mesmo vinculo do juramento nada mais póde augmentar a nossa adhesão, e firme obediencia a todos os principies liberaes que VV. EE. nos tem dictado, ou hão de dictar: tal he a confiança nas Benemeritas Pessoas de VV. EE. a quem guarde o Todo Poderoso: Coruche era Camera de 29 de Março de 1821. -

*

Página 454

[454]

O Juis de Fóra, Presidente, José de Serpa Faria de Pena Almeida - O Vereador, João da Sylva - O Vereador, João de Sousa Freire Soares Galhardo - O Vereador, José Vieira Borralho - O Procurador, Alexandre José Ferreira Pires - O Reytor da Matriz, Fr. Pedro Pereira da Costa Maldonado - O Capitão Mór, Fernando Villadares Costa Bandeira - O Bacharel, João dos Santos Basto - O Professor de Gramatica, Padre Manoel Ferreira Giraldes - O Padre José Maria da Cunha Alves Ferreira - O Padre Francisco de Sousa Mozinho - O Padre Caetano José Garcia - O Padre Victorino de Paiva Raposo - Antonio Pires - Francisco José Coelho da Sylva - O Capitão Honorio Maximo Nunes de Aguiar - Francisco Antonio Pires - O Escrivão, Francisco Henriques Carlos Magalhães - O Escrivão, Joaquim Maria de Oliveira - O Escrivão, Joaquim Francisco da Sylva - Joaquim Antonio da Sylva.

O senhor Borges Carneiro apresentou, e leo dous Projectos: 1.° para formação de huma Junta de Justiça, e extincção do Desembargo do Paço: 2.º ácerca da responsabilidade das Auctoridades Publicas.

O senhor Vanzeller apresentou huma Proposta de reforma das Pautas das Alfandegas.

O senhor Ferreira Borges apoyou o senhor Van-zeller. - Offereceo hum Requerimento assignado por muitos Negociantes da Praça de Lisboa, pedindo iguaes providencias, e muitas outras tendentes ao melhoramento e reforma das Alfandegas, e foi tudo submettido ao exame da Commissão da Commercio, para dar o seu parecer. - Leo hum Projecto para ser livre aos Negociantes do Porto o Commercio da India, nos mesmos termos em que o he aos de Lisboa. - E apresentou por parte da Commissão de Commercio, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Commercio, a quem foi enviado hum Requerimento em nome dos Negociantes de Lisboa, assignado por José Maria Rodrigues, como Procurador, no qual pedem, que as moedas de ouro, prata, e cobre do Brasil, corrão neste Reyno como moedas delle, he de parecer, que tal pertenço não tem cabimento no estado presente das cousas; pelos visiveis inconvenientes que dahi resultão, attenta a diversidade de senhoriagem, e poso: podendo todavia cambiar-se pelo seu valor intrinseco, como genero, a aprazimento das Partes.

Palacio das Cortes aos 30 de Março de 1821. - José Ferreira Borges - Manoel Alves do Rio - Francisco Vanzeller - João Rodrigues de Brito - Luis Monteiro.

O senhor Gyrão, por parte da Commissão de Agricultura, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Agricultura examinou o Requerimento dos Lavradores de S. João de Rey, que summamente oppressos pelos pesados tributos do 4.°, 5.°, ou 6.º de pão, e vinho, pagão ainda mais certas, e determinadas pensões de pão meado, castanha secca, linho, e depois bragal; pagão a fogaça, dizimos, oblatas, premicias, e direitos de estola; de maneira que como elles mesmos dizem, montão seus dias de existencia por outros tantos da mais dura servidão, vivem privados dos commodos da vida, e mesmo dos meios ele subsistencia, não podendo cultivar a terra, e habitando humildes choupanas, causado tudo isto pelo seu foral, e pedem ao Soberano Congresso allivio a tantos, e tão insoffriveis males.

A' Commissão parece que elles terão o remedio possivel coma nova Ley que regule os foraes, em que trabalha, e observa com gosto, que esta não tardará muito em ser apresentada á Sancção desta Augusta Assemblea, tendo a satisfação de accrescentar, que ao menos o servil direito da fogaça já está abolido pelo Decreto dos direitos Bannes. Paço das Cortes 2 de Abril de 1821. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Francisco de Lemos Bettencourt.

A Commissão de Agricultura examinou o Requerimento, dos moradores do Concelho de Villa Pouca de Aguiar, Comarca de Villa Real, em que expõe a sua desgraçada situação, pagando pesadissimos fóros á Serenissima Casa do Infantado, de terras pouco productivas, situadas em serras, e que estes suo cobrados com taes abusos, violencias, e vexações, que ás vezes lhes não resta hum grão de pão depois de pagarem; pedem diminuirão dos foros, e melhor fórma de cobrança: dizem tambem que não ajuntão os precisos documentos, porque o Almoxarife lhos não quer mandar passar.

A Commissão observa que os Supplicantes podem ter muita rasão; mas faltando os necessarios documentos, não interpõe por ora o sou parecer definitivo, e por isso julga que a Regencia do Reyno deve expedir ordem para que o Almoxarife mande passar os documentos precisos aos Supplicantes, para depois serem examinados, subindo outra vez á presença deste Soberano Congresso, e voltando á Commissão.

Paço das Cortes, 2 de Abril de 1821. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco Soares Franco - Francisco de Lemas Bettencourt.

A Commissão de Agricultura examinou a Memoria do Bacharel José Teixeira Bogas, era que mostra a desgraçada situação dos Povos foreiros á Serenissima Casa do Infantado, não só onerados com

Página 455

[455]

pesadissimos fofos; mas vexados pela forma com que são cobrados, nomeando-se nos Povos 8 e 9 cabeceiros para os recolherem, e levarem á casa dos rende aos os quaes lhos recusão por qualquer pretexto; soffrem atombações, cujas despesas absorvem suas limitadas fortunas; pagão o que determina hum certo tombo tão antigo, que já se desconhecem as confrontações, e finalmente humas terras se deixão a monte, e as que se cultivão, supportão os encargos daquellas, em quanto lhe não chega por seu turno o mesmo resultado.

A Commissão louva o zelo, e patriotismo, do Auctor da Memoria; todavia não tendo os documentos necessarios, vê-se impossibilitada de interpôr o seu parecer, e assim julga que a mesma providencia tomada para os moradores de Villa. Pouca de Aguiar, logo que tenha o seu effeito, sei virá de habiltar a mesma Commissão para poder julgar com conhecimento de causa, e talvez ter a satisfação de indicar a este Soberano Congresso alguns meios de alliviar aquelles moradores de territorios tão vexados com foros tão pesados, arbitrarios, e cobrados com tanto rigor, e oppressão dos infelises Agricultores.

Paço das Cortes 2 de Abril de 1821. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Francisco de Lemos Bettencourt.

O senhor Peçanha, por parte das Commissões reunidas dos Poderes, e da Constituição, leo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

As duas Commissões de Constituição, e de Poderes, tendo examinado hum Officio da Junta Provisoria do Governo do Pará para a Junta Provisional do Supremo Governo deste Reyno; cujo Officio foi remettido ao Augusto Congresso por outro do Ministro da Marinha, notou que aquella Junta do Governo do Pará declara que no tempo em que expedia o = ou Officio ainda se não tinha procedido á eleição dos Deputados, que devião representar a Provincia do Pará no Congresso das Cortes, segundo as Instrucções do Supremo Governo do Reyno; e que por isso não accedêra a mesma Junta á nomeação que della tinha exigido o Senado da Camera de hum Deputado para o mencionado fim, limitando-se a encarregar Filippe Alberto Patroni Martins Maciel Parente, para que passando a esta Capital pudesse supplicar ao Governo quanto fosse compativel com as circunstancias da Provincia do Pará, cujos laços com Portugal deseja ver estreitados pelos vinculos mais indissoluveis.

Para as Commissões sei á certamente por extremo agradável o momento em que possão dar por legalizados os poderes da Deputação da Provincia do Pará destinada a tomar assento nas Gortes, visto que esta Provincia tem a primazia na tão suspirada adhesão do Brazil á causa Constitucional dos Portuguezes de ambos os hemispheriõs; mas pelo que diz respeito ao titulo sobre o qual hoje tem de interpor o seu parecer não podem as mesmas Commissões considerallo como conferindo direito á Pessoa nelle nomeada, para que seja reputado Deputado da Nação; entretanto opinão que se conceda ao relendo Filippe Alberto Patroni. Martins Maciel Parente a honra de ser apresentado ao Augusto Congresso pela mesma maneira, porque foi recebida a Deputação da Ilha da Madeira em circunstancias analogas, e que da mesma honra participe a Deputação da Ilha de S. Miguel.

Sallão das Cortes 4 de Abril de 1821. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Bento Pereira do Carmo - Joaquim Annes de Carvalho - Francisco Simões Margiochi - Manoel Alves do Rio - José Joaquim Ferreira de Moura - João Vicente Pirnentel Maldonado.

O senhor Alves do Rio, por parte, da Commissio de Fazenda, leo, e foi approvado o seguinte:

PARECER.

Foi examinado na Commissão de Fazenda o Requerimento de Jacob Dohrman, e Herold, em que se queixão em primeiro lugar da Commissão do Terreiro, por lhe não admtttir 122 moyos de trigo brando da Russia, em rasão de trazer misturado algum, trigo rijo; e em segundo lugar da Junta Provisional do Governo Supremo, por lhe conceder a admissão do referido trigo, mas com a condição de pagarem a vendagem a rasão de 400 réis por alqueire da oitava parte de todo o trigo.

Parece á Commissão que a Regencia do Reyno deverá informar o Requer mento dos Supplicantes, ouvindo, se julgar necessario, a Commissão do Terreiro.

Salla das Cortes, em 2 de Abril de 1821. - Francisco Pavier Monteiro - José Joaquim de Faria - Manoel Alves do Rio - Manoel Borges Carneiro.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

Representa a este Soberano Congresso o Padre Manoel Jorge do Valle, Prior de Santa Maria de Celorico da Beira, no Bispado da Guarda, que no dicto Bispado ha hum Arcediago, residente na dicta Villa, o qual recebe alem das prestações de outras Igrejas, a terça parte dos Dizimos, e Premicias da Igreja do Supplicante, com certas pensões relativas á Pia Baptismal, Santos Oleos ( etc. o qual se recusa á sua exacção. Que na dicta sua Igreja ha huma Collegiada com seis Beneficiados, entre os quaes, e elle Parocho se repartem os Dizimos, bem como o pé de Altar, com a obrigação

**

Página 456

[456]

de pairarem todos aos Curas de humas poucas de Igrejas annexas, de as concertarem, e proveram de tudo, o que for necessario, o que supposto, requer: 1.° que a Patriarchal, a Mitra, e o Arcediago sejão obrigados aos dictos gastos, e pensões, por serem tambem interessados nos Dizimos, por isso que os que tem os commodos devem igualmente ter os incommodos: 2.° que se extinga o Arcediagado; e que Igual sorte tenha a Collegiada, e dos redditos de todos, depois de abolidos, e abatidos os encargos fie augmente a Côngrua do Suplicante; e o que ultimamente restai se applique para a amortização da divida Nacional.

A Commissão Ecclesiastiea he de parecer, que em quanto á falta de cumprimento das obrigações do Arcediago, deve o Supplicante usar dos meios ordinarios. Em quanto a repatiçãoo das despesas, e encargos pelos interessados nos Dizimos, não tem por ora lugar, por isso que no Plano Geral ha de seguir a marcha este negocio, que hão de seguir outros muitos, que se achão nas mesmas circunstancias.

Fm quanto finalmente á abolição, e extincção do Arcediagado, e Collegiada, he de parecer a mesma Commissão, que esta interessada, e particular reforma não tem por ora lugar.

Sallão das Cortes 31 de Março de 1821. = Joaquim, Bispo de Castello Branco = Luiz, Bispo de Béja - Bernardo Antonio de Figueiredo = Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva = Izidoro José dos Santos - José Vaz Velho = Ignacio da Costa, Brandão = José de Gouvea Ozorio.

Foi visto na Commissão Ecclesiastica hum extenso Requerimento de José Thomaz da Rocha Cardoso, Abbade da Igreja de S. Miguel de Fontelhas, e de José Ferreira de Seixas, Abbade da Igreja de Cidadelhe, Bispado do Porto, o qual substanciado se reduz ao seguinte:

Que ElRey D. João 5.° por Decreto de 23 de Septembro de 1743, além de outras graças com que favoreceo os Padres de Rilhafoles, lhes concedera licença para impetrarem da Sé Apostolica a união perpetua dos fructos de algumas Igrejas Parochiaes, ou a reserva de alguma parte dos mesmos fructos, até á quantia de tres mil cruzados.

Que os Padres, para se verificar esta Graça Regia, indicárão as mencionadas Igrejas de Cidadalhe, e Fontelhes, allegando que cada huma dellas rendia tres mil cruzados, e impetrárão huma primeira Bulla da Sé Apostolica, pela qual lhes foi reservada ametade dos fructos, e rendimentos de cada huma dellas.

Que passado pouco tempo em Outubro de 1745 impetrárão huma segunda Bulla para que as Igreja ficassem reduzidas a Vigararias, dando elles aos dous Vigarios os tres mil cruzados, em que se tinha avaliado ametade dos referidos rendimentos.

Que em 1750, pendendo já Embargos de obrepção, e subrepção contra esta segunda Bulla, os Padres, recorrêrão pela 3.ª vez á Curia Romana, o conseguírão huma 3.ª Bulla, em que se assignou huma Congrua fixa de 100$000 réis a cada hum dos Parochos, ficando a Casa de Rilhafolles com todos os fructos das Igrejas: e finalmente em 1753 obtiverão huma 4.ª Bulla, que privou os Abbades até dos mesmos Passaes, e Casas de residencia, que ainda lhes restavão.

Allegão mais que, apesar dos sobredictos Embargos, e da manifesta nulidade das Bullas posteriores, os Padres desde o anno de 1765 se achão na posse da ametade dos Passaes, e das Casas de residencia, com o pretexto de restituirem tudo, se as Bulias se julgarem nullas, e por esta rasão tem excogitado todos os meios de eternisarem a Causa, conseguindo Avisos da Secretaria de Estado, ou Cartas Regias sempre favoraveis aos seus ambiciosos projectos.

Requerem em consequencia os Abbades, que por hum Decreto deste Soberano Congresso se reduza tudo aos termos do 1.º Decreto da sua dotação, o qual sómente concedeo aos Padres tres mil cruzados, que não duvidào pagar-lhes annualmente para o futuro.

A Commissão, informada da verdade dos referidos factos, e de varios incidentes, que tem occorrido assás indecorosos a huma Corporação Religiosa, considerando que males extraordinarios precisão de remedios igualmente ertraordinarios, e que huma demanda de 76 annos, sem ter havido até ao presente sentença final sobre os Embargos que lhe derão principio, he hum objecto mui digno de particular attenção, e das providencias energicas de hum Governo Liberal, he de parecer: que o Soberano Congresso, por Aviso á Regencia do Reyno mande avocar os Autos do Juiso Ecclesiastico no estado em que se acharem; e que depois de vistos e examinados pela Commissão competente, esta informe, e interponha o seu parecer sobre os meios mais adequados para se terminar promptamente hum Litigio tão escandaloso.

Paço das Cortes 3 de Septembro de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Beja - José Vaz Velho - José de Gouvea Osorio - Ignacio da Costa Brandão - Bernardo Antonio de Figueiredo - Isidoro José dos Santos.

A Commissão Ecclesiastica vendo o Requerimento dos Moradores da Freguezia da Villa de Provença Nova, do Priorado do Crato, no qual requerem a este Soberano Congresso a mercê da restituição do seu Parocho, o Vigario José Barata Salgueiro, que foi lançado fóra da Igreja por força de hum Decreto em 8 de Novembro passado; cuja restituição tinhão já requerido ao Supremo Governo do Reyno, e agora mais de huma vez ao Governo Executivo, o qual lhes deferio ultimamente em 22 de Março prescrito, que requeressem a quem competia; he de parecer, que o Requerimento dos Supplicantes deve ser indeferido, por isso que o Despacho da Regencia he o legitimo, e unico nas circunstancias da supplica.

Sallão das Cortes 31 de Março de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva - Bernardo Antonio de Figueiredo. - Izidoro José dos Santos - Ignacio da

Página 457

[457]

Costa Brandão - Luiz, Bispo de Béja - José de Gouvea Ozorio - José Vaz Velho.

O mesmo senhor Deputado, leo tambem o Relatorio da mesma Commissão sobre o Requerimento de Manoel da Sylva, e outros da Freguezia de Selva Escura, Concelho de Seber, queixando-se das exigências do seu Abbade.

O senhor Borges Carneiro contradictou o Parecer da Commissão, e requereo que o Soberano Congresso advocasse o Decreto, e Despachos, para se proceder a nova averiguação.

O senhor Peixoto não conveio em que taes Despachos fossem advocados ao Congresso, por incompetencia; e sustentou dever entender-se, que a Regencia tinha indeferida com justiça.

O senhor Borges Carneiro redarguio, que altamente reprovava tal principio, como offensivo da Suprema Auctoridade do Soberano Congresso, o qual, por sua superioridade á Regência, deve conhecer de todos os casos em que ella não tiver deferido, advo-cando os documentos, tirando informações, etc.

O senhor Peixoto instou, que sempre haveria por mui perigosa constituir-se o Soberano Congresso em Tribunal, para conhecer de recursos em casos particulares: que em quanto á Regencia, sim deverá fazer-se cargo das queixas contra ella directamente formadas; porem nunca ingerir-se a confirmar, ou revogar os seus despachos, em assumptos de sua competencia.

Julgou-se ponderosa a materia, e ficou o Relatorio adiado para segunda leitura.

O senhor Pimentel Maldonado leo, em nome da Commissão do Diario, o Parecer ácerca do Requerimento do Tachygrafo Mór Angelo Romão Marti, pedindo ser pago adiantado pela Thesouraria das Cortes, e se lhe deferio. Por esta occasião:

O senhor Serpa Machado disse, que era justo arbitrar-se ordenado ao Tachygrapho Joaquim Machado. Ao que:

O senhor Pimentel Maldonado respondeo, que ao mesmo Tachygrapho pertencia o fazer esse Requerimento.

O senhor Peçanha offereceo hum Projecto para publicidade dos Processos, com as restricções no mesmo Projecto indicadas.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Mendonça Falcão -Moraes Pimentel - Sepulveda - Queiroga - Pinto de Magalhães - Guerreiro - Xavier de Araujo - Rebello - Luiz Monteiro - Sylva Corrêa - Gomes de Brito - e estarem presentes 86 dos senhores Deputados.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o artigo 1.° do Decreto sobre os generos Cereaes, e todos os que tem relação com a doutrina expressa no mesmo artigo. Tomou logo a palavra

O senhor Bettencourt. - He chegado finalmente o dia, Senhores, dia tão desejado pelos bons Portuguezes, em que se vá a discutir hum negocio, que interessa a toda a Nação: não he hum individuo, ou huma classe de Cidadãos, a quem elle exclusivamente toca: na sociedade não ha pessoa que não tenha parte directa ou indirecta na discussão deste dia, e no objecto deste Projecto de Decreto dos Cereaes: este he o annel que prende todos os rumos da industria humana; da laxidão deste depende a desorganização do edificio social: a decadencia da Lavoura he bem provada; a pobreza, e misera da Nação, em todas as classes, provém immediatamente da sua ruina; graças porém á nova ordem de cousas, que me faz fallar com esta franqueza, esperando remedio a tanto mal; para consolação dos opprimidos basta só o presumirem que ha alguem que se occupa da sua sorte: a materia he de tal natureza respeitavel, que per si se recommenda.

Devo todavia dizer, que a Commissão d'Agricultura, quando tratou de redigir este Projecto de Decreto, a que antecedeo o seu Relatorio, conheceo as muitas difficuldades e embaraços, que tinha a combater: a materia he tanto mais espinhosa, quanto se oppõe a diversos interesses, que o egoismo chama em, seu abono, mascarando-os com o especioso titulo de bem. publico, e chimericos receios de fome: os males passados, Senhores, devem ser os que nos devem ensinar para o futuro; e com tal lição não he muito difficil o acertarmos.

A Commissão d'Agricultura não se lisongea de ter abrangido neste Projecto de Decreto todas e as melhores providencias, para conseguir o dar vida á Lavoura Nacional, que tanto influe na prosperidade do Proprietario, dos Funccionarios Publicos, do Clero, dos Artistas, do Commercio, das Rendas Publicas, do Militar, e do Lavrador; em fim de todos os Portuguezes: mas póde asseverar que neste momento, não tendo nós as vantagens? que tom os Estrangeiros, como são machinas oratorias, que facilitem as operações agriculas; boas estradas, e canaes; braços disponiveis; e carregando sobre a nossa Agricultura hum cardume immenso de tributos, só particulares a esta nobre, util, e antiga profissão; accrescendo o diminuto preço, e quasi nenhum consumo dos generos Cereaes doPaiz, pela concorrencia illimitada de grão, farinha, e até pão cosido Estrangeiro; só as medidas apontadas podem servir de espeque á Lavoura agonizante de Portugal.

As terras, que estavão em cultura, se abandonarão, e estão hoje incultas; porque, sendo o interesse a mola real que move as acções humanas, huma vez que a Lavoura só dava perjuiso, foi desprezada; e eis-aqui a propriedade territorial puramente maginaria: o povo, o trabalhador, sem ter quem -he desse que fazer; e ganhando muito pouco, cujo diminuto jornal apenas lhe dava para comer; por isso que o pão estava baratissimo não ganhava com que vestir-se a si, e á sua familia; e sem ter com que curar-se nas suas enfermidades: o Mercador, o Mereceiro, o Capellista, e todos os que comprão e vendem, inteiramente nullos nos seus destinos; porque os proprietarios não tendo o necessario, como podem ter sobejos para sustentar o Cornmercio interior e exterior? eis-aqui como a Lavoura na sua morte fez morrer artes, commercio, e industria Nacional, e nos fez dependentes dos generos Cereaes Estrangeiros, ao mando a sua agricultura, e arrasando de todo a Nacional.

***

Página 458

[458]

Esta Augusta Assemblea tomará em consideração que os meios, que propõe a Commissão, imo são permanentes, e que podem variar daqui a hum anno, ou seis mezes, segundo as circunstancias, e que estas indicarão se devem ou não continuar; porem que sendo certo haver no Reyno hum a porção de grão muito superior ao preciso para o consumo da Nação até á futura colheita, se devem pôr os meios, para se gastarem os generos Cereaes Nacionaes; esta necessidade a ninguem se occulta. As Provincias estuo exhaustas de numerario, e abundantissimas de fructos; a operação he facil: prohibindo-se que entrem generos Estrangeiros, de necessidade acudiráo os nossos aos mercados Publicos de maior consumo, e então voltará o dinheiro a circular no Reyno, esse resto que a invasão dos Gregos nos deixou, e este será hum dos melhores effeitos, e mais visiveis da Regenerarão Poetica.

Torno a dizer, que a Commissão não se desvanece de tomar as unicas e melhores medidas, podem as mais urgentes no estado deploravel, em que nos achamos: a necessidade he a mais imperiosa Ley que se conhece: e se se lembrarem outras providencias mais proficuas, com muito gosto a Commissão as abraçará: e então se lavrarão este anno mesmo terras condemnadas já a matto, e charneca: dizem alguns, que nós não temos pão para o consumo do atino em regra; e eu digo, e assevero, que o podemos ter, e o havemos ter, se fizermos como fez a Suecia, e melhor que ella, e em menos tempo o teremos, como já tivemos: huma vez que sejamos amantes da nossa Patria, e olhemos para os recursos que nos dá o nosso bom e uma Portuguez: numa voz que promovamos esta fonte de prosperidade publica, que, a Nação reclama da Sabedoria deste Soberano Congresso.

O senhor Brotero. - Eu julgo, como os melhores Economistas, que estes são os mais acertados meios de promover a conservação da Agricultura Nacional. A Commissão tem em vista estabelecer hum bom preço. Este bom preço he o que ha de fazer levantar a Agricultura que se acha na maio: decadencia. Para demonstrar que a Agricultura está em hum estado decadente são bastantes as provas que se tem dado. Em quanto a promovella, primeiro que tudo he necessario que tenha pão esta Capital, e que esse pão seva nosso, que he o que pedimos a Deos quando dizemos, que nos de hum pão nosso. Isto póde-se considerar politica, e physicamente. Em politica o pão nosso he que seja do nosso paiz. Eis-aqui o que se pede na oração dominical; hum pão nosso que seja do nosso paiz. Mas como o Lavemos dever do nosso paiz; estando a Agricultura em hum estado miseravel? Como havemos de dar pão á Capital, sem cultivar as Provincias? O Algarve, e a Beira estão em decadencia apesar á e terem muitas terras que se podem cultivar de trigos, milhos, e centeios, etc. Mas vamos ao Além-Tejo: como havemos de nós fazer dar a esta Provincia grão para a Capital? Eis-aqui, Senhores a opinião de hum dos melhores Economistas Francezes, e Inglezes. O meio que elle propõe, são as grandes culturas: sómente as grandes culturas podem dar pão á Capital. Estas grandes culturas podião-se estabelecer adoptando o systema da nossa antiga Monarchia, em que dominava o espirito publico agricola. Este perdeo-se, e he necessario restaurallo. Huma Nação que tem huma Constituição Liberal, está certamente no caso de poder ler tudo quanto he necessario para o seu alimento. Ora agora: como havemos de estabelecer estas grandes culturas no Além-Tejo, que está cheio de estevas, de baldios, e de Corpos de mão morta? Adoptando o systema antigo da Monarciia, dos Dinizes, dos Sanchos, e dos Affonsos. He preciso que o Governo estabeleça granjas: estas granjas, com sette, oito, ou dez homens cada huma, podem dar cem, duzentos, ou trezentos molhos de trigo, cujo redundante póde vir á Capital. Se estabelecemos Parochias com muitos Habitantes, e repartimos os baldios em pequenas porções, então os Habitantes absorvem todo o producto. He necessario grandes Herdades e indivisiveis. Aos Capitalistas, e aos Corpos de mão morta he preciso obrigallos a que afforem, ou mesmo a que vendão, visto que não querem cultivar as suas propriedades. Estabelecendo nós no Além-Tejo as grandes verdades indivisiveis, com certo numero de Homens que trabalhem nestas Herdades, podemos adquirir muito grão, e não necessitamos de dar o nosso numerario aos Estrangeiros, e estar dependendo delles. Se adoptamos pelo contrario a divisão dos baldios em pequenas porções, nunca a Capital ha de ter trigo, e sempre será estava dos Estrangeiros. Esta minha opinião he a mesma dos melhores Economistas, Pequenas culturas não servem, he preciso grandes verdades, que passem de huns a outros, mas que sejão indivisiveis. Estas Herdades podem-se dar a Capitalistas Nacionaes, ou Estrangeiros, e sejão de que Religião forem; particularmente dos bens desses Corpos de mão morta que não querem agricultar. A Commissão de Agricultura teve em vista favorecer este systema, estabelecendo bons preços; nos que he certo que, sendo bom o preço do trigo, não ha de faltar quem queira cultivar as terras. Por conseguinte, o espirito da Commissão de Agricultura he o bem geral da Nação, não só para o presente, senão para o futuro.

O senhor Serpa Machado. - Esta materia, bem que pertence á Economia Politica, e abrange ramos de Legislação, com tudo exige conhecimentos practicos, e commerciaes, que me faltão: mas, sendo o caso de tanta transcendencia, não julgo inopportuno dizer alguma cousa; não já sobre cada artigo em separado, porque tem tanta ligação entre si, que se não póde locar em hum celles sem comprehender os mais. Começando, por exemplo, pelo artigo 1.º, esta prohibição absoluta seria imprudente, senão fosse, modificada pelo 2.° artigo, que dá faculdade á Regencia para a poder alterar em caso de necessidade. O mesmo digo dos outros artigos. O que tenho que observar he relativo ao preço regulatorio. Trata-se de que este seja o do Terreiro Publico de Lisboa, Parece-me que he tornar esta Ley menos prudente, e que della não se póde extrahir aquelle bom resultado que se obteria senão se tivesse adoptado esta me-

Página 459

[459]

dida. Todos sabem que as Leys do Reyno são differentes nas differentes Provincias, e que são differentes as circunstancias em que se achão a este respeito. Eis-aqui porque o preço regulador que estabelece o artigo 14.° não preenche a medida a que nos propomos. Recorramos a huma hypothese: Supponhamos que actualmente fosse o preço medio do milho em Lisboa de 400 réis; se o comprassemos na Beira ou Porto (onde está a 200 reis) pelo preço do Terreiro Publico, hiamos a adoptar hum maio muito imperfeito. Se com relação a isto eleve ser permittida a importação, parece-me que sendo acolá o preço de 200 réis quando aqui he de 400 réis, se deveria antes tomar em regra os preços medios das Provincias. Esta he a observação mais seria sobre este projecto, que eu peço que tome em consideração a Commissão de Agricultura. Além disso: não he só necessario que huma Ley seja boa apparentemente, senão que he indispensavel tomar todas as precauções; porque huma Ley de que he facil abusar-se, he o mesmo que não se promulgar. Parece-me que permittindo-se a introducção de grãos das Ilhas, podem estes generos ser Estrangeiros; e vindos das Ilhas deixarem-se entrar como se fossem nossos; e que seria bom por tanto estabelecer algumas guias, ou cautelas para evitar o contrabando, um segundo lugar parece-me que não são sufficientes as providencias que se adoptão para não deixar passar estes generos pela Raya, porque sabemos que he muito aberta; e que seria bom dar algumas outras providencias, como a de encarregar as Cameras das Villas da Raya para que vigiem sobre a introducção. Por tanto o meu voto em geral he: que se adopte por preço regulador, o preço medio das Provincias: que se dêem providencias para que não se introduzão estes generos, sendo Estrangeiros, como vindos das Ilhas; e que se adoptem medidas para evitar o contrabando na Raya.

O senhor Bettencourt. - Tres são as notas que o illustre Preopinante oppõe a este Decreto: a 1.ª he fundada no §. 14 que estabelece, como exemplo, que o preço do Terreiro Publico de Lisboa seja o regulador da escala para todo o Reyno: responderei, que o fim da Commissão be chamar ao Mercado maior que tem Portugal os fructos, pois aqui sempre terão maior preço, e convidará a condução onde tem maior consumo: que este, porque he na forma da ley, tem o transporte, e por isso maior despesa; tem de pagar vendagem, saccaria, commissão armazenagem, e todas as alcavalas; e tem quebra, porque he medida de fanga; tudo faz que seja quasi igual ao preço das Provincias, onde a venda he em metal, e não tem tanta despesa, e onde, por isso que ha sempre sobejo, não tem tanto quem consuma. A Commissão de Agricultura não podia achar hum meio termo mais regular, pois que he o Terreiro Publico o unico estabelecimento desta natureza em Portugal, de que se possão tirar Certidões para as mais Alfandegas, tanto dos portos seccos como molhados: entretanto eu não me opponho, antes approvo todo e qualquer melhor expediente para regular os preços das Provindas. 2.ª nota he a possibilidade da baldeação dos Cereaes Estrangeiros nas ilhas dos Açores para virem a Portugal, como Nacionaes. Respondo que no §. 1.° fica prohibida nas dictas Ilhas adjacentes a importação de taes generos, em quanto não tem o preço indicado: nada importa que entre depois de tal preço, porque as despesas serão taes que nunca poderão envilecer o preço dos Nacionaes; além de que, os generos das Ilhas são muito bem conhecidos, e não se misturão ou equívocão com os estrangeiros. 3.ª nota he não apontar na Ley as providencias para evitar o enorme contrabando que se faz pela Raya. Respondo que no §. 15 se dão as tomadias de duas terças partes para o aprehensor, que poderá ser qualquer pessoa do Povo; e além disso, a execução das Leys pertence á Regencia do Reyno, e ella porá os meios que lhe parecerem mais aptos para se conseguir o fim: estou bem certo que a sua conhecida actividade, e zelo bem provado pela Causa Publica em todos os objectos de administração, se dobrará, se possível he, na execução desta Ley, que ella conhece ser a mais necessária para a felicidade da Nação.

O senhor Soares Franco. - A Commissão de Agricultura teve em consideração que a maior, e mais publica parte da prosperidade Nacional he dependente da Agricultura; e nos differentes Projectos de que ella se deve occupar, não póde duvidar-se da necessidade que tinha de regular sobre esta materia. Vamos pois a ver de que modo se póde fazer prosperar a Agricultura. Todas as regras regulamentarias são indifferentes, com tanto que se tenha em vista hum só objecto. O Sabio Hespanhol Jovellanos, na sua Consulta ao Conselho de Castella, diz que este objecto he de interesse individual, e diz muito bem; em quanto a este não se attender, não se fará nada. Por consequencia he preciso que se estabeleça hum preço que convide o Lavrador a cultivar a terra. Eis aqui a primeira base. Examinou-se qual podia ser este preço relativamente a Lisboa, e achou-se que não devia ser menos de sete tostões. Vamos a outra cousa. O Trigo rijo deve ser prohibido, e o Trigo molle, que abunda da mais em Italia, nos convem que entre: nisto tão pouco me parece que póde haver duvida. Tenho ouvido que o preço do Terreiro Publico de Lisboa não póde ser regulador para todas as Provincias. Em Hespanha, quando se fez huma Ley a este respeito, tomou-se huma medida geral, porque se não póde fazer de outro modo. A medida que aqui se tem adoptado não me parece fora de proposito; porque, se aqui está o milho a 18 vintens, e em outras partes a monos, não quer dizer que se permitta a entrada no Reyno aos Estrangeiros por parte alguma, senão quando esteja por este preço: quando não chegar ha Provincia ao preço regulador, não tem entrada o genero Estrangeiro, nem por mar, nem por terra; para que assim, possa tirar o Lavrador o fructo do seu trabalho. Por consequencia esta objecção fica respondida; como tambem a que pertence ás Ilhas e fica assim mesmo, e muito bem, pelo senhor Bettencourt. Alem de que, conhece-se perfeitamente e milho do Reyno, e o milho Estrangeiro; e deve-se suppôr que as Alfandegas terão de hoje em diante a vigilancia que ale aqui não tem havido; como tambem na Raya: o que, se não he muito facil, por ser a Raya aberta, não he muito difficil huma vez que se dê ao delator hum inte-

****

Página 460

[460]

resse tal como duas terças partes, e mais ou menos. Logo não tenho mais que dizer: a Ley fundou-se no interesse particular, que he a origem do interesse geral.

O senhor Sarmento. - Desejaria que se distinguissem no Artigo as qualidades do Trigo por termos mais vulgares, e geralmente conhecidos; porque a palavra = Trigo rijo = não o será pela maior parte do Povo: seria melhor dizer - Trigo serodio, ou Trigo temporão. No mais approvo inteiramente o Projecto da Commissão de Agricultura; e estou convencido de que, depois dos passos dados a este respeito pela Inglaterra, e pela Hespanha, não fica outro remedio a Portugal senão admittir o systema prohibitivo do grão.

O senhor Bettencourt. - Não he nova a denominação de Trigo rijo, e Trigo molle no Aviso de 14 de Septembro de 1819, no Aviso de 29 de Janeiro de 1819, e no Aviso de 18 de Março se usa desta nomenclatura: todos os Commissarios, e todos os que lidão com Trigos conhecem por simples inspecção a differença: o Trigo rijo pesa mais 4 ou 5 arrateis em, alqueire do que o molle: o rijo faz bom pão separado, e quasi todo o Trigo Portuguez he rijo: nas Provincias fabrica-se sem mistura, e faz excellente pão; e só em Lisboa vemos estas misturas, do rijo para acudir ao peso, e do mole para lhe dar melhor forma exterior, e fazer o pão fofo. De Odessa quasi todo o Trigo era rijo, e podendo dallo aqui muito barato. os Padeiros o compravão, abandonando o Trigo rijo Portuguez; e de Trigo molle ha muitas qualidades, como he a torradinha, palminha, etc. etc.

O senhor Gyrão. - A objecção que se põe relativamente, ás poucas medidas adoptadas para evitar o contrabando na Raya, está calculada no artigo 3.° (leo o artigo.)

O senhor Serpa Machado. - Quando se disse que não ha differença entre o preço do milho, no Terreiro publico de Lisboa e o preço das Provincias, se se calcula o desconto do papel, Commissão, conducção, etc. julgo que este calculo não he bem, exacto: demais que o gasto de transporte que se disse para a Capital, faz-se tambem para as Capitaes das Provincias, e o Preopinante não fez menção disto. Por tanto a minha opinião fica existindo e he necessario que se adopte hum preço regulador para as Provincias, e para os portos de mar das mesmas.

O senhor Vanzeller. - Apoyou o artigo, dizendo; que o achava bem concebido, e que devia passar o Projecto para os outros pontos indicados ás Commissões de Fazenda, e de Commercio.

O senhor Sarmento. - Eu apojo tambem o artigo é some até desejara, como Já tenho dicto, que em vez de = Trigo rijo - se dissesse = Trigo serodio, Tremez, Temporão.

O senhor Alves do Rio. - Eu julgo superfluo o que se expressa neste artigo, relativamente á prohibição da entrada destes generos estrangeiros nas Ilhas. Em primeiro lugar a Ilha da Madeira não póde passar sem os admittir, porque a sua colheita não dá sustento para tres mezes á dicta Ilha. Os Açores tem Trigo de sobejo, e a ninguem faz conta conduzillo para as dictas Ilhas. Por tanto parece-me que deve tirar-se esta prohibição. Na Ilha da Madeira, porque não póde existir tendo effeito adicta prohibição; e nas outras porque tem sobejo. Pelo que pertence á observação de que poderia em vez de = Trigo rijo = dizer-se por outro modo para mais facil intelligencia do povo, eu acho que seria melhor se dissesse geralmente "Fica prohibido em Portugal e Algarve todo o Trigo produzido na Peninsula" porque em Hespanha todo o Trigo he Trigo rijo.

O senhor Moura. - A pesar do que tenho ouvido a hum Illustre Membro da Commissão de Agricultura, explicando os motivos que elle teve para esta Ley segundo se acha proposta; não deixo, sem embargo disso de dar bastante apreço á observação do senhor Serpa, dirigida a que os preços dos Trigos na Capital não regulão a necessidade da importação, ou exportação nas Provincias. Os principios em que me fundo são os seguintes. O Commercio dos grãos tem principios muito faceis tanto ao que respeita á sua importação, como á sua exportação. Na applicação destes principios he que consiste todo a difficuldade; porque se forem mal applicados ás circunstancias locaes dos Paizes, podem introduzir a calamidade da fome, ou a ruina da Agricultura. Ambos estes inconvenientes são da maior importancia. Esta applicação porque principios se deve pois derigir? Por nenhuma outra senão pelas particulares circunstancias. Os principios que devem regular tanto a importação, como a exportação, são quando ha necessidade, devemos importar: quando ha abundancia devemos exportar; e não se importar, nem se exportar quando não ha mais que o necessario. Isto he muito, facil dizello em theoria; mas vamos agora a ver se devemos admittir, restringir, ou prohibir totalmente a entrada dos grãos estrangeiros no presente estado de cousas em Portugal. Esta he a grande difficuldade de todos os Economistas. A difficuldade de admittir quando falta, ou de não admittir quando abundarão se occulta á Commissão: mas a difficuldade he, determinar as circunstancias da abundancia e de carestia. A Commissão quiz achar esta prova no preço. Eu não duvido que este o seja em algumas circunstancias, mas não he infallivel; pelo contrario he muro fallivel, particularmente nas circunstancias actuaes do Reyno. O principio infallivel, como dizem todos os Economistas, sempre e o conhecimento actual do estado das colheitas, e do consumo: esse he o principio mais certo, e mais indubitavel para regular a importação e exportação das especies frumentarias. O preço he o mais fallivel meio. Mas se elle, he fallivel, absolutamente faltando, mais fallivel he pelo modo porque o adopta a Commissão, visto que, tomando como indicio da carestia ou abundancia o preço do Terreiro de Lisboa, de necessidade este principio vem a falhar nas Provincias. O preço do Terreiro de Lisboa póde bem regular a necessidade das importações nas Provincias do Alem-Tejo e Estremadura, mas nunca póde ser regulador da importação nas outras Provincias do Reyno; muito mais nas circunstancias de ser a communicação destas Provincias muito difficil para que huma possa influir

Página 461

[461]

na prosperidade da outra. Por tanto eu apojarei nesta parte a opinião do senhor Serpa, parecendo-me, como levo dicto, que não he bom indicio da carestia ou da abundancia o preço do Terreiro publico de Lisboa; e que em geral se deve recorrerão meio seguro de reconhecer o Governo todos os annos o estado da colheita e o do consumo, e regular a quantidade que se deve importar. Este negocio he da maior importancia, porque he necessario combinar os diversos interesses do Lavrador, do Consumidor, e do Commerciante.

O senhor Soares Flanco. - Tenho que fallar sobre duas objecções: huma do senhor Alves do Rio, e outra do senhor Moura. A respeito do que o primeiro destes senhores disse, que se deve exceptuar a Ilha da Madeira, não me opponho; mas em quanto aos Açores, não o julgo conveniente: porque, apesar da sua abundancia, he possivel que nos outros Payzes haja mais, e mais barato, e se introduza nestas circunstancias. Assim parece-me que não ha inconveniente em que se estenda a prohibição tambem ás dictas ilhas. Em quanto ao que se diz, que o preço do Terreno não póde ser o regulador para as Provincias, e que he melhor que o preço medio das Provincias seja o regulador, isso he o mesmo: em não chegando a hum cruzado, tanto importa dizer que se regule por aqui, como que se regule por lá. Ora agora vamos a outra objecção. O preço que a Commissão estabelece não he tanto para poder conhecer a abundancia do genero do Paiz, como para dar utilidade ao Lavrador, e vontade de trabalhar as Terras: mas em quanto á producção annual, ha de ser conhecida por huma Ley, que devei á ser examinada e revogada todos os annos na primeira Legislatura, á qual a Regencia do Reyno ia de apresentar o Mappa do estado desta producção.

O senhor Gyrão. - Ha outra cousa mais: as Provincias do Norte não precisão de Pão, antes ellas tem de sobejo; a medida he para estas Provincias da Raya. Pareceo-me por tanto que esta medida he conveniente e que he o mesmo estabelecer aqui o preço regulador, ou estabelecello pelo termo medio das Provincias.

O senhor Alves do Rio. - Esta Ley deve ser local: e considerada assim, e que deve ter só em vista o Porto de Lisboa, a julgo justa; quando se tratar de fazer huma Ley geral, então se attenderá ás differentes circunstancias das Provincias.

O senhor Peçanha. - Para fazer ver quanto he fundado em rasão o Projecto de Ley que está em discussão, exporei como Membro da Commissão d'Agricultura o que a experiencia de muitos annos me tem feito conhecer relativamente á Provincia de Traz-os-Montes, que he a da minha naturalidade, e residencia. He hum facto pois que os annos de maior escacez e carestia de pão naquella Provincia são seguidos muito de perto dos da maior abundancia e baratezas, sem que mesmo intervenho irregularidades extraordinarias nas estações: e qual he a rasão d'hum tão notavel contraste? No primeiro caso a carestia do genero convida o Lavrador ao augmento da cultura, cuja consequencia he a abundancia, e o barateio; e pelo
contrario o barateio, desanimando o Lavrador, traz após sua diminuição da cultura, e por corollario a escacez do genero: caudas tanto mais influentes naquella Provincia, quando a falta de fabricas, e localidade favorece menos a extracção dos generos, que superabundão ao consumo do paiz. O pão na epocha da invasão Franceza tomou hum preço excessivo; mas o Lavrador convidado por este mesmo preço poz mãos á obra, e arroteando novas terras, augmentou as suas sementeiras; e assim no curto espaço de dous annos depois da guerra vierão as colheitas a ser superabundantes; o mesmo aconteceo a respeito dos porcos, cuja raça se achava quasi extincta por effeito da invasão, e por isso tinha tomado num grande valor. Naquella Provincia onde o centeio he o pão do Povo, eu tenho calculado que este cereal vendendo-se em circunstancias ordinarias a cruzado o alqueire, deixa ao Lavrador por ganho liquido o valor da palha, que he igual a quasi nada? porque alli a palha não tem outro uso salvo para estrume. Ora se continuarmos a abrir sem restricção a porta aos cereaes estrangeiros, como em Traz-os-Montes se tem practicado atégora a respeito dos de Hespanha, sem attenção ao estar o de falta ou abundancia aos do paiz, a concurrencia destes ultimos com os de nossa producção tendem o sempre a conservar no mercado interno os preços a ponto que não paguem as despesas do Lavrador, seja huma causa perenne de depressão da agricultura. Demais devemos lembrar-nos que a Lavoura Portugueza se acha sobrecarregada de tributos como os dos Foraes, Dizimos, Decimas, Sizas, Contribuições municipaes; e que assim, vindo concorrer com as nossas producções as de paizes menos onerados, ha de o Lavrador Portuguez perder por via, de regra, porque tem de dar o seu genero ao par, ou quasi ao par do que podem dallo os estrangeiros, que se achão em muito melhores circunstancias. Eu não sei qual he o regimen das terias situadas tanto a Odessa sobre o Mar Negro, donde nos tem resultado a mais fatal invasão em trigos; he porem forçoso que essas terras além de muito productivas tenhão hum regimen mui favoravel, visto que o Lavrador póde dar o seu trigo por mui baixo preço: mas pelo que diz respeito aos Estados Unidos da America, donde tambem tem sido grande a concurrencia, todos sabem que naquelles Estados as terras estão inteiramente livres de tributos, sendo os direitos das Alfandegas os unicos que paga a America Ingleza; e que estes impostos dão hum rendimento sufficiente para cobrir as despesas do Governo, porque a America Inglesa tem a fortuna de ter o Governo menos dispendioso do Mundo; nestes termos póde dizer-se que todo o superfluo que vende o Lavrador daquelles terrenos he ganho liquido, seja qual for o seu preço: he este ocaso da nossa agricultura? Segurar por tanto hum preço rasoavel aos nossos generos cereaes, embaraçando quanto for possivel a concurrencia dos estrangeiros, sem todavia nos expormos pela prohibição absoluta aos riscos da escacez, he o que ha de conseguir-se pondo em vigor a, escala proposta como o unico meio que nos resta para reanimar eficazmente a nossa moribunda agricultura,

Página 462

[462]

O senhor Macedo. (Ouvio-se sómente - diz o Tachigrapho Marti - o que vai entre pontos de reticencia.) - Ouvi nos illustres Preopinantes, que as Provincias do Norte tem abundancia de Pão, e que por isso mesmo não se precisa adoptar para com ellas esta medida: não me posso conformar com similhante doutrina.... Ouvi tambem, que isto era huma medida local, e tão pouco posso conformar-me, senão a que se estabeleça huma Legislação que seja geral para o adiantamento da Agricultura, e que seja huma Ley previdente a todas as necessidades communs... Ouvi tambem humas emendas a respeito das Ilhas adjacentes, e seguramente acho que a da Madeira deve ser excluida. Tambem ouvi a hum illustre Preopinante, que seria bom explicar o que se entendia por - Trigo rijo = e acho que isto se deve ter em consideração, porque as Leys elevem ter clareza, e porque fora de Lisboa poucos sabem o que he - Trigo rijo - e a maior parte de Portugal por consequencia não entenderá este artigo.... Em quanto á outra declaração feita por alguns dos senhores Deputados, relativamente a que não varia o preço do grão, considerado pelo do Terreiro (ainda que pareça mais baixo nas Provincias) pelas despesas que tem que fazer, e o rebate do Papel, não julgo o calculo muito exacto.....Por tanto peço que a Commissão tome em consideração estas observações, e busque adoptar o melhor meio para os preços regulamentados.

O senhor Vanzeller. - Convenho em que a Ilha da Madeira seja exceptuada, mas que não possa entrar Trigo rijo nenhum em Portugal da dicta Ilha da Madeira.

O senhor Bettencourt. - A Ilha da Madeira não está comprehendida nas Ilhas Adjacentes, vigorosamente fatiando, tem Capitão General sobre si: Adjacentes se contemplão as Ilhas dos Açores, que costumão fornecer a Ilha da Madeira, e conservão relações commerciaes muito estreitas, e por isso vem a prover-se de generos Cereaes Nacionaes: entretanto não me opponho á declaração, que hum dos Illustres Preopinantes exige, pois toda a clareza nas Leys he necessaria. Pelo que diz outro senhor Deputado, que este negocio deve ser remettido á Regencia, e que não he objecto de discussão, nem de Ley, que deva fazer este Congresso, não me posso conformar com tal proposição: em todas as Assembleas Legislativas tem sido sempre objecto de grandes discussões esta importantissima materia de importação, e exportação de generos Cereaes, a imposição de direitos sobre elles, a sua admissão, ou prohibição, na França, na Inglaterra, na Suecia, e ultimamente na Hespanha: só em Portugal se tratou sempre com indifferença este delicadissimo ramo de Administração Publica: e qual foi o resultado? a fome, no meio da abundancia de fructos; a miseria publica, e particular, causada pela extraordinaria sahida do nosso numerario; a decadencia do nosso Commercio, Industria, e Agricultura, por não consumirmos os nossos generos, ao mesmo tempo que animamos o Commercio, Industria e Agricultura estrangeira, consumindo os productos da sua Lavoura: bem differentemente pensava a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, na Portaria de 6 de Outubro de 1820, quando suspendendo o effeito do §. 4.° do Alvará de 30 de Maio de 1820, diz que he em quanto se não dão mais adequadas providencias sobre objecto de tanta importancia; ou as Cortes Nacionaes se não o juntão, para sobre elle resolverem em geral o que convem ao interesse Publico: e na Portaria de 9 de Outubro de 1820, creando a Commissão para o Terreiro Publico desta Capital, diz: para interinamente se tomarem as medidas convenientes a este respeito até á proxima Convocação das Cortes.

O Imperador da Russia deo por muitos annos terrenos aos seus Povos, e Soldados: em 1814, para os animar, lhe mandou fazer casas, e choupanas, deo-lhe sementes, bois, abegoarias, e todos os productos livres de todo, e qualquer tributo, e inteira franqueza para a exportação: terrenos virgens, e muito productivos; tudo isto era nada, quando não houvesse quem gastasse esta prodigiosa procducção: foi Portugal quem tudo recebeo, quem tudo consumio, e quem tudo pagou, animando aquelles novos Agricultores de Odessa; tanto assim foi, que tarde lhe impoz o Governo oitenta reis de direitos; sempre vinha: accrescentou duzentos reis, ainda mais trigo veio: prohibio-se a entrada absolutamente, então os Contrabandistas puzerão em acção toda a sua actividade; e debaixo do nome de trigo molle, continuou a entrar, levando todo o nosso numerario: tal foi a marcha do Governo passado, sempre indifferente a esta torrente de males, que então, e hoje se sentem incuraveis.

O Commissariado não gastava generos alguns do Paiz, com o maior escandalo; e não podendo deixar de comprar palha, taes vexames practicou, mostrando só nesta parte o seu zelo, que até especulou em a mandar vir da Ribeira do Sado, pelo porto de Alcacer, para baratear este genero, que não podia vir dos Estrangeiros. Perdoai, Senhores, porém hoje mesmo aconteceo comigo hum facto, que vos póde illustrar sobre os objectos de Agricultura, e da necessidade que tem os Legisladores de olharem sempre sobre o futuro, para que bens apparentes no presente se não tornem em males, e faltas muito reaes no futuro.

O producto das palhas das Lavouras do Riba-Tejo, este Nilo de Portugal, sempre derão para as ceifas: o Commissariado, o maior comprador deste genero, entrou a prometter, e dar muito pouco pela palha; de quartinho, e treze tostões o panno, passou e 240, e a 200 reis, e em Outubro passado chegou a estar a oito e nove vinténs: qual foi o resultado? foi o Lavrador mandar ceifar pela metade, por isso que perdia muito na venda della, pagando até Siza do frete, e só empalheirou a precisa para o sustento não sei gado, e o rosto ficou pelas terras, e se queimou hoje está no boqueirão a 850, e muito má, e a Cavalleria está sem ter palha: eu o soube hoje, porque me forão ajustar huns palheiros velhos, que tenho em Coruche, quatro legoas distante da borda do Tejo, por preço alto: eis aqui hum exemplo, que confirma o adagio, que diz, que o barato sahe muito caro: outro tanto ha de acontecer com os generos Ce-

Página 463

[463]

reaes se não se cuidar na Agricultura. Nós podemos ter pão ao nosso Paiz, e dinheiro para o comprar: porque a magia de conservar o numerario no Reyno está nesta continua alternativa, do arbitrario para o Trabalhador, deste para o Rendeiro, para o Mercador, para o Merceeiro, etc. do Rendeiro para o Proprietario, os sobejos das Rendas deste para os Officiaes de todos os Officios, pois então se fazem obras necessarias, e até de luxo, etc. etc.: tornão ao giro os grandes capitães, que estão accumulados,, e ocultos; a propriedade então he real, e util ao Estado, e todas as classes estão felizes, porque se reparte a fortuna de huns, e o trabalho de outros; porém se não tivermos pão do nosso Paiz, donde nos ha de vir o dinheiro para comprar o do Estrangeiro? ... deixo á vossa sabedoria. Senhores, o decidir esta importante questão?...

O senhor Ferreira Borges. - Neste Projecto vejo em primeiro lugar a prohibição absoluta da entrada dos generos, e em segundo Lugar a determinação de hum preço, chegado ao qual se póde dar a estes mesmos generos a denominação de Estrangeiros. Em quanto ao primeiro, persuadido como estou de que o meio unico de fazer prosperar a Agricultura he o bom preço dos grãos, adopto esta medida. A minha consideração he sómente sobre a determinação que aqui se toma para que o preço do Terreiro de Lisboa seja o regulador de todo o Reyno, Isto não póde ter cabimento em todo o Reyno, porque as circunstancias não são as mesmas em todas as Provincias. Nós temos huma immensa quantidade de Terras aonde as medidas são distinctas humas a respeito das outras: por exemplo, a medida do Porto acha-se na rasão de hum quarto maior que a de Lisboa: relativamente a esta Cidade, seria pois necessario augmentar 25 por cento este preço, Demais: tratamos de obviar a carestia, e necessidades que ha, o que deve ser geral para todas as Provincias: temos fallado de Coimbra, e poderiamos faltar de Braga, e de outros paizes centraes, aos quaes seria necessario facilitar a extracção. Este Projecto de Ley faz-me lembrar a necessidade de crear no Porto hum Terreiro como existe em Lisboa. (Deve haver Requerimento contra, e a favor desta lembrança.) Se o Terreiro de Lisboa olhar para as Provincias, e calcular o preço sobre elles, virá a ser muito conveniente; mas isto não obsta á indicação que faz o Terreiro; o que seria tanto mais necessario, huma vez que se adoptasse huma medida geral para todo o Reyno, e não fosse parcial para Lisboa. Este Terreiro he tanto mais necessario, que as importações destes generos, quando chegasse o caso que se houvessem de fazer do Estrangeiro, não se podião fazer sem o consumo do tempo de dous juizes, pelo menos. Esta importação não se devia fazer senão no caso de necessidade; provar esta necessidade, não se póde fazer senão de antemão; e isto não se póde provar, senão por meio das Cameras, as quaes se não podem consultar a hum tempo sem lhes dar hum Regulamento, a ter, hum centro commum. Ora assim como eu acho que o Terreiro de Lisboa he este centro para a Estremadura e Alem-Tejo, assim eu queria que se estabelecesse hum Terreiro, ou medida com hum Terreiro para as Provincias do Norte.

O senhor Gyrão disse, que o estabelecimento do Terreiro do Porto dependia de muitas averiguações; e que, em quanto, ao Projecto que se discutia, era do parecer, do senhor Vanzeller, que passasse ás duas Commissões.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente: eu não tinha visto este Projecto porque creio que se distribuio estando eu doente. Entretanto não me parece que isto possa preencher o objecto desta Assemblea. He necessario acudir á Agricultura; promover os interesses do Lavrador; fazer com que elle hum anno possa cultivar mais, e melhor que os annos antecedentes. Tudo isso he bom; mas antes disso existe huma Ley mais sagrada, que he a de comer. Disto se deve tratar em primeiro lugar. O primeiro dever da Nação, e dos que a governão, he ver o modo porque a Nação se ha de manter. Este cuidado não deve ser do Congresso, que está reunido só para fazer Leys: este cuidado he do Poder Executivo, de quem he huma das primeiras obrigações. Cada anno por tanto o Poder Executivo tem obrigação de sabei-se a colheita he bastante para dar de comer aos Habitantes no anno seguinte. Se ha bastante, he claro que se deve prohibir a introducção de todo o genero; senão tambem parece claro, que se deve admittir a importação: porque em fim se ha de comer, e he necessario que haja que. Que sela o genero de hum cruzado, ou de oito tostões, pouco imporia. Ou ha, ou não ha: se ha, deve ser prohibida a introducção; se não ha, deve-se admittir. Por consequencia eu penso que sobre isto se não póde fazer huma Ley perpetua. A Regencia cada anno deve saber se temos que comer no anno seguinte; e applicando-se ao anno presente; saiba ella se com effeito ha abundancia no Paiz sufficiente para estar satisfeitos, e descançados, para considerar-mos no estado de não haver falta, ou fome no anno corrente. Se ella julgar que ha sufficiente, escuzarnos de nos intrometter com isso; o mais que póde pedir ao Congresso he que faça huma Ley para a prohibição, se esta prohibição for necessaria. Senão para que vamos fazer a Ley? Esse cuidado não nos pertence. Por consequencia a Commissão do Terreiro saiba, o grão que ha nesta Cidade? saiba o que ha nas Provincias, e trate das medidas que julgue mais convenientes; porque apesar de não termos estradas nem canses, nem por isso estamos tão faltos de meios para a conducção, e transporte. Mas isto, faça-se ou não se faça a minha conclusão he: que o Congresso não se póde entregar a estes projectos, sem que a Regencia lhe diga o estada em que se acha a producção, e qual he o numero dos generos desta natureza que ha no Paiz; e sem que entenda a flegencia que he necessario fazer ou não esta Ley prohibitiva: porque esta Ley resulta das circumstancias de cada anão, e consequentemente não he necessario estabelecer huma regra geral. O meu parecer he que tal Ley não se faça sem que a Regencia exija que se tome esta medida.

O senhor Soares Franco. - He cousa muito admiravel que se tenha perdido o Norte do fim da Ley! Não se trata aqui de saber se temos muito grão, ou pouco: trata-se de fazer que o Lavrador tenha inte-

Página 464

[464]

resse para poder viver. Mas vamos a outra cousa. Tem-se dicto, que era impossivel que o Lavrador Nacional concorresse com os Estrangeiro. Isto he certo, e ha muitas causas para que assim succeda. Os Jornaleiros tem aqui hum salario de .... quando em Italia não passa de tres vintens: primeira causa de não poder concorrer. Os generos Territoriaes pagão aqui 450 por cento de Direitos, na Inglaterra pagão só 17: outra causa. Muitas de nossas Terras, á força de grande trabalho não dão mais que cinco ou seis sementes: todas as Terras de Castella dão dezoito e vinte: outra causa. Em fim por todas estas razões se conhece que não he possivel que a Nação Portugueza seja Nação, sem adoptar algumas medidas taes como as que propõe este Projecto. Nós temos Carne, e Azeite, mas falta-nos Pão: e como havemos de ter pão, sem que este tenha hum preço? Diz-se que poderá haver fome. Ha huma idéa mais chymerica! Todos os Estados tem adoptado iguaes medidas. Nos, adoptando-as, não fazemos com isto que os Estrangeiros num caso de necessidade não acudão com os seus generos. O mesmo preço convida os Estrangeiros. Aqui não se trata senão de pôr o Lavrador nas circunstancias de tirar utilidade das suas Terras, cuja utilidade nunca a poderá tirar, continuando o systema estabelecido até agora. O anno passado perdêrão-se 3 milhões pela introducção de grãos Estrangeiros; nos annos anteriores tinha-se perdido em cada hum 9 milhões: e, se no anno passado se perderão só tres milhões, foi pela prohibição da entrada do Trigo rijo. Compare-se a differença, e vamos a ver se a Nação Portugueza póde soffrer huma perda de nove milhões por anno. Não percamos isto de vista: he necessario ver que o interesse proprio dó homem, he o que anima o homem ao trabalho. He necessario que o Capitalista ache utilidade em empregar os seus capitães na Agricultura: he necessario que a Nação affiance esse lucro, senão empregallos-ha em outra cousa, e a Agricultura em Portugal será o mas desgraçada devendo ser o mais protegida; porque ella he a nossa maior riqueza. He necessario que o Trigo esteja pelo menos em Lisboa a 700 reis: esta he a unica medida que pode salvar a Estado. Por este lado he que deve ser considerado o Projecto.

O senhor Barreto Feio. - A nossa agricultura tem chegado a tal decadencia, que senão for animada com hum Privilegio exclusivo, ella se extinguira de todo entre nós. Ao Congresso, e não á Regencia, (como quer o Illustre Preopinante) pertence legislar sobre este importantissimo objecto. Os nossos miseraveis agricultores, cançados de trabalhar debalde, por terem consumo os seus generos, estão a ponto de abandonar as terras: he necessario protegellos; e a maior protecção 3 que podemos por ora dar-lhes, he prohibir toda a importação de generos Cereaes estrangeiros. O mau voto he, que seja absolutamente prohibida, e que de maneira alguma se permitia, senão na mais urgente e extrema necessidade.

E por esta occasião devo dizer ao Congresso, que são taes e tantos os abusos, que ha na Provincia do Alem-Tejo a respeito da introducção de Trigos de Hespanha, mui particularmente na Cidade d'Elvas, que huns poucos de Monopolistas desta Praça não só tem fornecido todo o consummo do povo, atacado immensos celeiros, e remettido para Lisboa grandes quadrilhas carregadas de trigo de Hespanha, onde para esse fim conservão ainda ao presente seus agentes ou commissionados; mas ha tal que só á sua parte tem mettido no Assento mais de 700 moios.

Estes abusos exigem hum prompto remedio, as providencias que se tem dado não bastão: he necessario lançar mão de medidas mais fortes: quando não, aquella fertil Provincia vai ficar de todo inculta, e abandonada.

O senhor Peçanha. - seja-me permittido fallar ainda outra vez, para responder a hum arbitrio proposto por hum illustre Deputado (o senhor Fernandes Thomaz) em quanto quer que se deixe ao cuidado do Governo regular a exclusão ou entrada dos Cereaes, segundo as informações que tomar das existencias dos mesmos generos para o consumo interior. Se este negocio for deixado á discrição do Governo, regulado pelas informações que tiver, eu ouso affirmar que que o Governo, dotado como he das melhores intenções, tomará sempre medidas erradas, dando sempre providencias oppostas aos nossos interesses. O povo Portuguez costumado atégora a desconfiar do Governo, continuará ainda por muito tempo a fornecer-lhe informações enganosas, e taes que, nunca possão servir de base a hum tão ponderoso negocio. Eu tenho constantemente visto diminutas por extremo as relações da producção da nossa agricultura, que se exigem das Auctoridades: quem se dirigisse por aquellas relações, julgaria sempre o paiz ameaçado de fome; e por consequencia indispensavel a entrada franca do pão estrangeiro, procedendo em todo Ocaso de hum modo ruinoso para a Nação.

O senhor Macedo: - E estas relações tem-se dado assim muitas vezes, porque a maior parte dos Lavradores julgão que isto he do seu interesse.

O senhor Sarmento. - No meu Paiz eu fui huma vez consultado, se devião dar huma informação exacta, ou não. Tal he o estado da opinião publica.

O senhor Serpa Machado. - Depois da Constituição, o objecto mais importante da Assemblea he seguramente este dos generos Cereaes. Quando os Povos aos 24 de Agosto levantárão gritos mortaes de afflicção, e conceberão lisongeiras esperanças, forão principalmente relativas a estas providencias. Todas as classes estavão opprimidas, não só os Lavradores, mas tambem os Jornaleiros; e todos crerão que as reformas que se hião a fazer, diminuirião seus males nesta parte. Isto faz conhecer quanto he necessario attender a esta interessante materia.

O senhor Brito. - Devo lembrar a este Congresso, que já ElRey antes da nova ordem de cousas, determinou que se adoptasse o systema de unidade das medidas. Creio que já estão feitos os Padrões, e por tanto se podia mandar á Regencia, que distribuisse essas medidas.

O senhor Travassos. - Estão preparados os Padrões; mas, como para os usar era necessario fazer taboas de comparação na relação de humas medidas com as outras, está-se fazendo esse trabalho.

Página 465

[465]

Para as Provincias do Alemtejo estão promptas as laboas: e julgo e no para as da Beira faltão poucas.

O senhor Brito. - Pois então deve-se recommendar a execução, porque esta ajudaria muito.

Tornou ainda a questionar-se sobre se o = Trigo rijo = deveria denominar-se com termos mais vulgares, segundo a proposta do senhor Sarmento.

O senhor Borges Carneiro votou que, para evitar duvidas, se accrescentasse - que pelas rayas de Hespanha não entraria Trigo nenhum, e que, sobrevindo caso urgente, a Regencia o tomaria em consideração.

O senhor Bettencourt. - Eu não sou Latoeiro? entretanto defendi os Latoeiros, em quanto á justiça; com que elles requererão para não serem admittidos artefactos estrangeiros de latão: defenderei sempre todas as classes industriaes, e todos os Portuguezes que com igual justiça requererem par a serem privilegiados, os inicios, manufacturas, e artefactos Nacionaes; e daqui já se vê que eu não defendo a agricultura Nacional, por ser Lavrador e Proprietario de terras e tinhas. Devo confessar, que tenho muita honra em ser Lavrador, que ponho a par esta honra, da que lenho em ser Portuguez, e como tal estar Deputado neste Soberano Congresso: o Povo he o primeiro Interessado, era que se cuide neste Congresso deste objecto agricola, que he o unico que lhe ha de dar a sua subsistencia presente e futura: aos Legisladores sabios he a quem pertence fazer leys, que previnão os futuros males da miseria do Povo, que deve comer pito barato, eu quero porém pão Portuguez: porque os estrangeiros não o trazem de graça, e quando nós o não tivermos, então saberá o Povo a que preço elle chega; e quem então lhe dará meios, e dinheiro para o comprar?... Será acaso o Ecclesiasitico, o Funccionario publico, o Lavrador, o Rendeiro, o Proprietario? nenhum delles já existirá, e só robos habitarão o Alemtejo, o Ribatejo, e mais Provincias: será o Commerciante? este seguirá a mesma marcha de decadencia, e procurará outro paiz, em que haja melhor Governo, pois os seus livros mestres, a sua caixa, o seu credito, são a sua Propriedade, e a sua Patria ... Que restará ao povo? eu não sei! ...

O Governo passado o experimentou, com bastante escandalo da sua dignidade: quem lhe cavou a sua sepultura, foi immediatamente o desprezo e abandono com que tratou a Lavoura Nacional, e a propriedade territorial; muitos dos seus Membros, me reputarão Cabeça de motim, considerando-me exagerado nas minhas profecias, e nas minhas representações, que fazia, como he notorio, desde o atino de 1814; e dizião, que eu, porque era Lavrador, e Proprietario, he que fallava com tanto excesso e zelo, e que só o meu interesse particular me fazia pedir providencias sobre a Agricultura, se assim era para que derão em dez mezes cinco providencias?... dizião que o povo devia comer pão barato, viesse elle donde viesse; mascarando-se comeste sophisma, e com este erro crasso, e ruinoso de administração economica as medidas paliativas, e tardias, sobre mal combinadas, que nos subverterão no abysmo de pobreza, em que se achão affogadas as Provincias, e Capital do Reyno, dando o nosso numerario por grãos estrangeiros, deixando apodrecer os Nacionaes nos Celeiros. O meu genio emprehendedor me levou em grande a fazer estabelecimentos agricolas, tanto na Provincia do Minho como na Extremadura; devo confessar, que não era nem a ambição, nem a avareza quem, me conduzia, pois que eu de hum homem publica passei a ser hum simples particular, e hum laborioso Lavrador, e Criador; e posso dizer sem vergonha neste Augusto Congresso, que era então hum homem rico, e que não dependia de fundos alheios para o meu importante costeamento: o Governo passado bem a sabia; entretanto eu fui victima com a Illustre Nação a que pertenço; eu fui com ella abandonado aos horrores, em que nos despenhavão a ignorancia de huns, a maldade de outros, a boa fé de alguns, e a prevaricação de muitos, que só tem o egoismo por Patria, e que só tractavão os bons Portuguezes por inimigos da Nação: a experiencia mostrou á luz do dia, quem erão os verdadeiros Portuguezes.

Eu sou amante da minha Patria; respeito deveres, e por elles sempre me sacrifiquei, e sacrificarei; quero a prosperidade da minha Nação, e vejo que o meio mais directo de a conseguir, he cuidarmos em tirar do nosso terreno todos os recursos que nelle pode haver, para não dependermos dos estrangeiros, que só respeitão os seus interesses, e os das suas Nações que nos abandonarão, quando não tivermos numerario com que pagar-lhe os seus generos torno, a repetir, eu tenho muita honra em ser Lavrador, em ser Agricultor; porém agora neste lugar não me lembro de mim, nem de individuo algum; lembro-me da minha Nação, e por ella pugno, e pugnarei sempre; a sua felicidade, a sua independencia he para mim o unico bem, que sobre todos dezejo, deixo á sabedoria deste Augusto Congresso, o exame maduro deste Projecto de Decreto; e ás luzes, e patriotismo de tão Illustres Deputados, o supprirem, emendarem, ou de novo redigirem outras medidas, que consigão, fim dezejado, que eu por meu decoro, para não abusar, da vossa paciencia, não tornarei mais a fallar ácerca delle.

Ultimamente julgou-se que deveria continuar-se a discussão, não obstante quasi por unanimidade se concordar em que, ainda depois da discussão, tornaria o Projecto ás Commissões reunidas de Commercio, e Agricultura.

Determinou-se para a Ordem do dia o Projecto da abolição do Commissariado, que já estava indicado, e a continuação dos Cereaes.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tardem - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Sendo presente ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, o

Página 466

[466]

incluso Requerimento dos actuaes Abbades de S. Miguel de Fontelhas, e de Cidadelhe, José Thomaz da Rocha Cardoso, e José Ferreira de Seixas, sobre os vexames, que desde longo tempo tem causado ás suas Igrejas os Padres da Congregarão de Rilhafolles, reduzindo-as a Vigairarias em 1747, conseguindo-lhes a Côngrua de 100$000 réis, e ficando com todos os fructosern 1700, privando-as até dos proprios Passaes, e Casas de residencia em 1752; achando-se em posse de tudo isto desde 1765, e sobre Indo, protelando a lide pendente sobre este objecto por espaço de setenta e seis annos, valendo-se já1 de Avisos, já de Cartas Regias, já de varios outros modos com que por tanto tempo tem illudido o progresso, e acção da Justiça: Ordenão as Cortes, que a Regencia do Reyno remetia os respectivos Autos a este Soberano Congresso, avocados do Juiso Ecclesiastico no estado em que se acharem: O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde n. V. Exa. Paço das Cortes em 4 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo-lhes sido presente a inclusa Representação dos Moradores de Villa Pouca de Aguiar sobre os exorbitantes foros, que injustamente são obrigados apagar á Serenissima Casa do Infantado, Ordenão que a Regencia do Reyno faça extrahir os Documentos necessarios a que os Recorrentes se referem, e os remetta com a mesma Representação a este Soberano Congresso, expedindo-se para esse fim as Ordens competentes ao respectivo Almoxarife. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 4 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. - A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o senhor D. João 6.° Manda remetter a V. Exa., para serem presentes ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza as informações que em cumprimento do Aviso de 8 de Março proximo passado derão o Encarregado interinamente do encanamento do Mondego, e o Provedor das Lezirias ácerca do numero, e extensão dos Pares incultos dos campos de Coimbra, e Ribatejo, e dos meios mais efficazes de os reduzir a cultura; e o Conservador da Universidade de Coimbra, sobre as compensações aos Donos das Terras cortadas pelo novo encanamento do Mondego: sendo que o Provedor das Lezirias se limita a dar as rasões porque não póde por ora satisfazer ao que as Cortes ordenão, reservando para quando a Estação o permittir os exames, e medições, de que julga dependente o exacto cumprimento daquella Ordem.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 2 de Abril de 1821. - Penhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 45, pag. 385, columna 1.ª, linha 41, e falla do senhor Sarmento, em lugar de = não deverá occupar presentemente a attenção = lêa-se = deverá occupar presentemente a attenção.

No Diario das Cortes N.° 48, pag. 431, columna 1.ª, a falla do senhor Camelo Fortes acaba na palavra = a pena = e o resto que começa = Eu difiro alguma cousa = he do senhor Moura.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×