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do dellas se fez digno, deduzidas as praças que nesse tempo pertencessem a alguma brigada. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 2 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pelo Capitão do Porto de Setuval Joaquim Pereira Machado, ponderados seus fundamentos, e visto que elle não recahe algum soldo pela repartição da marinha; ordenão que o referido Capitão actual continue a ser pago dos mesmos vencimentos que até o presente leoa recebido. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 2 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por varios officiaes da armada nacional, ácerca de se lhes ter retardado o pagamento relativo ao mez de Dezembro do anno proximo passado, que já está satisfeito ao exercito, e brigada: ordenão, 1.º que se dê á sua pronta execução a ordem das Cortes de 24 de Outubro de 1821, pela qual se dispõe que se separe da pensão applicada para a marinha a quantia necessaria para o pagamento mensal dos officiaes da armada, devendo sair esta quantia do Thesouro, debaixo do mencionado titulo, do mesmo modo que se pratica com os officiaes da brigada da marinha; e 2.° que se faça effectiva a responsabilidade daquelles que se acharem culpados na execução daquella ordem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 3 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo o regulamento da lavra e mais trabalhos da mina de ferro da Foz de Alge, feito pelos doutores Agostinho José Pinto de Almeida, e Joaquim Branco da Silva, encarregados do exame das minas da nação. Passou á Commissão das artes.

2.° Do mesmo Ministro, remettendo a consulta da junta da directoria geral dos estudos, sobre a creação de uma cadeira de primeiras letras no concelho da Portella de Penella, comarca de Barcellos. Passou á Commissão de instrucção publica

3.° Do mesmo Ministro, remettendo outra consulta da mesma junta da directoria geral dos estudos sobre a mudança da cadeira de grammatica latina da villa de Algoso para a de Vimioso. Passou á Commissão de instrucção publica.

Igualmente mencionou o Sr. Felgueiras uma carta do cidadão e consul portuguez em Liverpool, Antonio Julião da Costa, dirigida ao Sr. Presidente, em que por via delle felicita o soberano Congresso, e lhe offerece as traducções que fizera das obras dos juizes Abbott, e Park; bem como outro opusculo sobre varios melhoramentos nacionaes, de que elle fora autor, que as Cortes receberão com agrado, e os mandárão ás Commissôes competentes.

Ficarão as Cortes inteiradas da remessa do competente numero de exemplares da conta geral do commissariado do mez de Dezembro passado, por Sebastião José de Carvalho, para serem distribuidos pelo Congresso.

Participou o Sr. Presidente que se achava á porta da sala Antonio Manoel de Noronha, encarregado do governo das armas da ilha da Madeira que vinha fazer ao soberano Congresso seus cumprimentos de despedida para aquella ilha, e ao mesmo tempo protestar novos votos de adhesão ao systema constitucional, e de desempenho de seus deveres, o que foi patente por meio da seguinte carta;

Senhor. - Encarregado do governo das armai da ilha da Madeira, cumpre-me antes de partir a occupar este honroso cargo, vir perante este soberano Congresso protestar a minha firme adhesão ao systema constitucional, que a Nação abraçou como origem da sua felicidade. Não menos he do meu dever assegurar a este augusto Congresso, que quanto estiver em mira serei solicito na prosperidade, socego, e segurança daquella ilha; voto que desde já faço, e tanto mais gostoso, quanto grata deve ser a todos que se honrão de ser Portuguezes a gloria de bem servir a sua patria. Deus guarde a V. Magestade. Lisboa 3 de Abril de 1822. - Antonio Manoel de Noronha, chefe de divisão, governador das armas da ilha da Madeira.

Foi ouvida com agrado, mandando-se publicar neste Diario e no do Governo, e que um dos Srs. Secretarios participasse isto mesmo ao sobredito official, o que foi verificado pelo Sr. Secretario Barroso.

Leu o Sr. Secretario Felgueiras, e foi approvado o seguinte

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação portuguesa, querendo combinar quanto seja possivel a protecção da industria nacional com a do commercio e navegação da Asia, decretão o seguinte:

Vvvv 2