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passos do supplicante não forão regulados por uma marcha ordinária, o forão certamente por aquella, que exigião as criticas circunstancias, em que a provincia se achava, e talvez com maior moderação ainda do que a justiça permittiria, se não houvesse casos em que deva ceder o passo á humanidade. Que tanto essas contas, como as participações feitas pela junta do governo, e pelo supplicante, forão remettidas a uma Commissão, a qual tem demorado o seu parecer esperando talvez ulteriores conhecimentos: porém que não se podendo estas adiantar mais, nem sendo preciso, porque os documentos, que existem, contém os necessários. Pode, que ou neste Congresso aonde retumbarão os eccos das suas accusações se declare se he culpado, ou se mande processar judicialmente á vista dos documentos, que existem, e admittindo-se qualquer pessoa a accusalo, não se lhe applicando o beneficio da amnistia, que protesta não acceitar, nem se esperando que vá algum ministro devassar a Pernambuco; porque além de estar hoje dominando alli o partido seu inimigo, que promoveria tudo quanto fosse em ódio do supplicante, e impediria quanto lhe podesse aproveitar os documentos que existem, e a geral accusação, a que o supplicante se presta, offerecem sobejos meios para se conhecer, e decidir do comportamento do supplicante.
A Commissão não póde deixar de considerar digno de muita attensão o requerimento do supplicante, porque se a todo o cidadão se devem franquear os meios de justificar-se, e apurar o seu credito, com muita mais razão aquelle, em cuja innocencia a utilidade publica póde interessar; e por isso julga, que ao governo pertence deferir-lhe nos termos que for de justiça, remettendo-se-lhe para isso com os documentos, que estiverem neste Congresso relativos a similhante negocio: por quanto nem ás Cortes pertence julgar do comportamento do supplicante, nem accusações que nellas se fizerão contra este prejudicão, por isso que não forão approvadas pelo Congresso, e ficarão sómente com o valor que lhes póde dar a privativa opinião de quem as produziu: e em quanto á amnistia, além de haver sido sómente proposta por uma Commissão, como he um beneficio, fica na escolha do beneficiado approveitar-se della, ou recusala, quando venha a ser concedida.
Paço das Cortes em 31 de Maio de 1822. - Basilio Alberto de Souza Pinto; José Ribeiro Saraiva; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pina; Francisco Xavier Soares d´Azevedo; Manoel José de Arriaga Brum da Silveira.
O Sr. Gyrão: - Eu approvo em parte o parecer da Commissão, em parte não. Trata-se da conducta politica, e militar de Luiz do Rego Barreto, e muito sinto, que as primeiras noticias, que chegarão de Pernambuco ácerca dos desastrosos successos, que ali tiverão lugar, viessem tão viciadas; pois nos illudírão, e a innocencia foi deprimida; levantarei agora minha debil voz, para defender o general de quem se trata; porque prehencho um dever sagrado, defendendo a virtude. Luiz do Rego he um daquelles bravos filhos de Marte, que ninguém póde exceder em valor, e lealdade á patria, e que bem poucos igualarão; elle derramou seu sangue em mil combates, para nos livrar do jugo oppressor dos Francezes, seguiu o exercito triumfante na Hespanha, tendo nelle tão gloriosa parte, que nos podemos ufanar, e dar-lhe o epíteto que os Romanos derão aos seus Seipiões; isto he, royo da guerra; e na verdade não póde haver façanhas mais heróicas, do que as praticadas por elle em Badajoz, e S. Sebastião; estas praças fizerão tão denodada resistencia, que só as antigas Sagunto, e Numancia lhe posso equiparar; forão porém rendidas ao valor lusitano, e dellas saiu coberto de loulos General por quem oro. Passou elle em fim aos Pyreneos depois de uma campanha sempre admirável, com prazer o digo, a primeira villa de França, que foi tomada, entregou as chaves a seu braço invicto esta foi Andaya. A brevidade de um discurso não me permitte contar a sua historia tão longa, como gloriosa, e rapidamente o seguirai, além do Atlantitico, aonde foi continuar o serviço da pátria nesse vasto Brazil, que hoje he theatro de scenas tão melancolicas.
Houverão lugar os desastrosos accontecimentos de Pernambuco em 1817, e ali foi mandado Luiz do Rego reprimir os facciosos. Já mais outro General foi revestido de tão grandes poderes: elle tinha ordens de castigar com mão de ferro os revoltosos, elle as tinha de perdoar; nem estas podião esquecer a um Rei tão generoso, que a Divina Providencia destinava, para ser hoje um Rei Constitucional, melhor que Marco Aurelio, melhor que Tito, e que servirá de modello aos bons Reis da Europa. Entrou pois em Pernambuco Luiz do Rego, e viu ainda erguidos os postes, crivadas de balas as paredes, e espargido na terra o sangue dos Europcos, que o ódio, e a intriga havião derramado nos altares desse Numen protervo, e malfazejo, em que hoje mesmo se estão immolando nossos irmãos; falo da discordia, deidade dos loucos independentes. O general em questão involve com habil manobra as tropas revoltosas, que bem merecião serem quintadas; o susto, e a palidez da morte assaltão de repente aquelles miseráveis; mas neste momento terrível, Luiz do Rego lhes faz ouvir o régio perdão, e a commutação da pena ultima para um degredo, que logo forão cumprir. Aqui vemos a maneira por que elle usou de seus poderes; vem a ser, usou dos melhores. As famílias dos desgraçados vendo tanta bondade, correm logo a pedir-lhe soccorros pecuniários, que acharão mui liberaes, e mui grandes, despejando sua bolça em tão philantropico uso esse mesmo, que já foi comparado neste augusto Recinto aos sanhudos leões!!!
Bem me cabia agora nomear aquelles, que devem sua vida a Luiz do Rego, e que forão tirados do Oratorio pela efficacidade de suas preces ao Rei; mas taes acções por si mesmo falão: deixarei tambem no esquecimento os muitos favores, que fez a varios Pernambucanos, visto que já esquecerão, se bem que naquelles tempos se curvarão os agraciados a quererem beijar a mão bemfeitora, a qual se desnegou generosa.
Luiz do Rego chamou as artes a Pernambuco, abriu uma estrada de 600 legoas, disciplinou as tro-