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darão nas mãos do celebrante o juramento seguinte:
Juro guardar e fazer guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acbão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação.
Nas ilhas adjacentes, e no ultramar se prestará este juramento no Domingo que designar a autoridade civil superior da camara ou provincia e será o mais proximo possivel depois que a ellas chegar o presente decreto.
2.º Para a execução do artigo antecedente dará o governo, quando a esta cidade de Lisboa, (e quanto ás provincias do Reino Unido as respectivas camaras) as provincias que forem necessarias.
3.º Os empregados publicos e os officiaes militares não comprehendidos no artigo 1, darão o mesmo juramento em mão de seis superiores nas respectivas repartições ou corpos, no primeiro dia não feriado que vier depois do Domingo declarado no citado artigo.
4.º No acto do juramento se fará auto delle, assignado pelas pessoas que o prestarem; e será escrito nas igrejas pelos escrivaes das camaras, nas repartições publicas e corpos do exercito por algum official de umas e outros.
5.º Os presidentes das camaras, os chefes das repartições, e os commandantes dos corpos remetterão ao Governo certidões dos ditos autos para serem guardadas na torre do tombo.
6.º Os empregados publicos que não poderem prestar o juramento nos dias determinados no artigo 1, o prestarão logo que cesse impedimento, sendo chefes de repartições ou commandantes de corpos nas mãos dos seus immediatos; e sendo officiaes generaes nas do governo das armas da provincias.
7.º Nos paizes estrangeiros os primeiros encarregados das relações diplomaticas ou commerciaes do reino Unido darão o juramento nas mãos de seus immediatos; deferilo-hão aos mais empregados naquellas repartições; e remetterão as certidões ao Governo.
Paço das Cortes 25 de Setembro de 1822.- B. Carneiro; Francisco Manuel Trigoso; Bento Pereira do Carmo; Luiz Nicolão Fagundez Varella; João Maria Soares Castello Branco.
Os artigos 1 e 2 forão approvados; o resto ficou adiado, por Ter chegado a hora de se fechar a sessão.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia o juramento da Constituição pelos Senhores Deputados, e que principiaria pelas dez horas da manhã: e propondo a votação, se devia vir vestido de ceremonia, venceu-se que sim. E fechou a sessão pelas duas horas da tarde.- Francisco Xavier Soares de Azevedo, deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa representação da Commissão do terreiro publico, transmitida pela secretaria de Estado dos negocios do reino, em data de 13 de Abril do presente anno, em que pode provincias para se acautelar o contrabando dos cereaes, introduzindo nas embarcações costeiras: resolveu, que sendo da atribuição do poder executivo passar as ordens que forem necessarias para o inteiro comprimento e execução das leis, o caso presente entra nessa classe, e a sua decisão pertence ao Governo. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Setembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento constante da copia inclusa, que faz a beneficio do Estado o illustre Deputado em Cortes, José Homem Correa Telles, do ordenado de corregedor do civel da cidade, desde Maio de 1821, em que tomou posse até ao fim da presente legislatura. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Setembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 30 DE SETEMBRO

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta de uma carta do Sr. Deputado Manoel Antonio Martins, partecipando que por molestia se achava impossibilitado de poder assistir á sessão, o que lhe era muito sensivel, e que prestaria a juramento de guarde a Constituição logo que o estado da sua saude lho permittisse. Ficarão as Cortes inteiradas.
Mandou-se inserir nesta acta a declaração escrita e assignada pelo Sr. Deputado João Vicente da Silva, que dizia: Não consentindo o meu estado de saude, que mais cedo me reunisse ás sessão das Cortes, e podesse assignar a Constituição, rogo ao soberano Congresso, me permitta lançar na acta a minha declaração de pezar, e sentimento por uma falta, ainda que involuntaria, para mim tão custosa, como a causa que a produziu; sentindo não ter podido satisfazer uma obrigação, que eu julgo sagrada em um Deputado, por tal modo satisfaço meu sentimento, e desejos, e cumpro, como he possivel , o meu dever.
Seguiu-se o juramento do Sr. Presidente e Deputados, de guardarem a Constituição, do que se lavrou termo no livro para isso destinado, e he o seguinte:
Termo de juramento, que prestarão o Sr. Presidente, e Deputados das Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituição da Nação portugueza de guardar a Constituição.

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Aos trinta de Setembro de mil oitocentos e vinte e dois, em sessão das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, na fórma por ellas determinada em sessão de 17 de Setembro corrente, o Sr. Presidente, Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, prestou o juramento de guardar a Constituição da Monarquia portugueza, decretada, e assignada em sessão de 23 deste corrente mez, tendo a mão direita sobre um livro dos Santos Evangelhos, e pronunciando a formula seguinte: Juro guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação.- Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato. E havendo assignado, todos os mais Srs. Deputados prestarão successivamente o mesmo juramento, dizendo: assim o juro: e pela mesma ordem se assignarão- Agostinho José Freire; Agostinho de Mendonça Falcão; Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães; Alexandre Gomes Ferrão; Alexandre Thomaz do Moraes Sarmento; Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoa; André da Ponte do Quental da Camara e Sousa; Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de Sousa; Antonio José de Moraes Pimentel; Antonio José Moreira; Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão; Antonio Maria Osorio Cabral; Antonio Pereira, da Congregação do Oratorio; Antonio Pereira Carneiro Canavarro; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; Antonio Ribeiro da Costa; Arcebispo da Bahia; Barão de Mollelos; Basilio Alberto de Sousa Pinto; Bento Ferreira Cabral Paes; Bento Pereira do Carmo; Bernardo Antonio de Figueiredo; Bernardo Corrêa de Castro e Sepulveda; Luiz, Bispo de Beja; Joaquim, Bispo de Castello Branco; Romnaldo, Bispo do Pará; Caetano Rodrigues de Macedo; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; Custodio Gonsalves Ledo; Domingos Borges de Barros; Domingos da Conceição; Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira; Felisberto José de Sequeira; Felix José Tavares de Lyra; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; Francisco de Assis Barbosa; Francisco Barroso Pereira; Francisco João Moniz; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Francisco Manuel Martins Ramos; Francisco de Paula Travassos; Francisco Simões Margiochi; Francisco Soares Franco; Francisco de Sousa Moreira; Francisco Van Zeller; Francisco Villela Barbosa; Francisco Xavier Calheiras: Francisco Xavier Monteiro; Francisco Xavier Monteiro da Franca; Francisco Leite Pereira Lobo; Francisco Xavier Soares de Azevedo; Francisco Xavier de Almeida Pimenta; Hermano José Braamcamp do Sobral; Jeronymo José Carneiro; Ignacio da Costa Brandão; Ignacio Pinto de Almeida e Castro; Ignacio Xavier de Macedo Caldeira; Innocencio Antonio de Miranda; João Baptista Felgueiras; João Bento de Medeiros Mantua; João de Figueiredo; João José de Feitas Aragão; João Lopes da Cunha; João Maria Soares de Castello Branco; João Rodrigues de Brito; João Soares de Lemos Brandão; João de Sousa Pinto de Magalhães; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Joaquim Antonio Vieira Belford; Joaquim José dos Santos Pinheiro; Joaquim Theotonio Segurado; José Antonio de Faria Carvalho; José Antonio da Rosa; José da Costa Cirne; José Feliciano Fernandes Pinheiro; José Ferrão de Mendonça e Sousa; José Ferreira Borges; José de Gouvêa Osorio; José Homem Corrêa Telles; José João Beckman Caldas; José Joaquim Ferreira de Moura; José Joaquim Rodrigues de Bastos; José Lourenço da Silva; José Manuel Affonso Freire; José Maria Xavier de Araujo; José Martiniano de Alencar; José de Mello e Castro de Abreu; José de Moura Coutinho; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; José de Magalhães de Menezes; José Peixoto Sarmento de Queiroz; José Ribeiro Saraiva; José Vaz Corrêa de Seabra da Silva Pereira; José Vaz Velho; José Victorino Barreto Feio; Isidoro José dos Santos; Lourenço Rodrigues de Andrade; Luiz Antonio Rebello da Silva; Luiz Martins Basto; Luiz Monteiro; Luiz Nicoláo Fagundes Varella; Manuel Alces do Rio; Manuel Antonio de Carvalho; Manuel Antonio Gomes Brito; Manuel Borges Carneiro; Manuel Fernandes Thomaz; Manuel Filippe Gonsalves; Manuel Gonsalves de Miranda; Manuel Felix de Veras; Manuel Ignacio Martins Panplona Corte Real; Manuel José de Ariaga Brum da Silveira; Manuel Marques Grangeiro; Manuel Martins de Couto; Manuel do Nascimento Castro e Silva; Manuel Patricio Corrêa de Castro; Manuel José Placido da Silva Negrão; Manuel de Serpa Machado; Manuel de Vasconcellos Pereira de Mello; Manuel Zeferyno dos Santos; Marcos Antonio de Sousa; Marino Miguel Franzini; Mauricio José de Castello Branco Manuel; Miguel de Sousa Borges Leul; Pedro de Araujo Lima; Pedro José Lopes de Almeida; Pedro de Sande Salema; Roberto Luiz de Mesquita Pimentel; Rodrigo Ferreira da Costa; Rodrigo de Sousa Machado; Thomé Rodrigues Sobral; Vicente Antonio da Silva Corrêa; João Alexandrino de Sousa Queiroga; João Vicente da Silva. E concluidas as assignaturas, para constar, se fez esta termo, assignado pelo Sr. Presidente acima declarado, e pelos Srs. Deputados Secretarios, Francisco Xavier Soares de Azevedo; Basilio Alberto de Sousa Pinto: João Baptista Felgueiras; e por mim, Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario, que o escrevi.- Francisco Manuel Trigoso de Aragão Moreto, Presidente, Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario; Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.
Concluindo o termo e acto do juramento, se approvou conforme a proposta do Sr. Presidente, que se destinasse uma tribuna para as pessoas da familia real, que acompanhassem ElRei no acto do seu juramento a Constituição; outra tribuna para o corpo diplomatico; outra para o conselho de Estado; e outra para o senado. Que as mais pessoas da commitiva, que acompanhassem a Sua Magestade, entrarão para o Salão das Cortes, ficando do lado esquerdo da

TOMO VII. Kkkk

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officiaes móres da casa real, e a corte. E do lado direito os Ministros Secretários de Estado, e os tribunaes. E que depois de ElRei prestasse o juramento, o Presidente e Secretarios voltassem aos seus lugares, o que ElRei, em tudo o quanto fosse preciso para assignar o mesmo juramento, fosse assistido e servido pelos credores da sua casa, para isso destinados.
E propondo o Sr. Deputado Fernandes Thomaz, que se tomasse deliberação sobre a qualidade de assignatura - José VI, Rei com guarda.
Nomeou o Sr. Presidente para Membros da Deputação que ha de ir esperar, e acompanhar a Sua Magestade, aos Senhores Soares de Azevedo, Felgueiras, Freire, Fernandes Thomaz, Moura, Serpa, Braamcamp, Camello Fortes, Gouvêa Durão, Vaz Velho, Castello Branco, Faria Carvalho.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia da sessão de 2 de Outubro, na continuação do projecto n.º 299, sobre as relações; e para a hora da prolongação pareceres das Commissões, principiando-se pelo parecer adiado da Commissão de agricultura, relativo á lei dos foraes. E declarou que a reunião dos Srs. Deputados no dia de ámanhã deveria verificar-se pelas dez horas, para se abrir a sessão antes das onze.
Levantou-se as sessão depois de uma hora e meia da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a boa ordem, e economia, que deve observar-se no fausto dia de ámanhã, em que ElRei vem acceitar, e jurar na sala das Cortes, a Constituição politica da Monarquia; resolvem o seguinte: 1.º que ElRei assigne a acceitação, e juramento por extenso, na fórma seguinte: João Sexto Rei com Guarda: 2.º que no acto desta assignatura Sua Magestade seja servido pelos officiaes da sua casa, Segunda a etiqueta conveniente: 3.º que a corte, e officiaes da casa real, que acompanharem Sua Magestade, occupem o espaço que decorre desde o lado esquerdo da escala do trono até á porta da sala; e os ministros de Estado, e tribunaes, o mesmo espaço que fica ao lado direito: 4.º que das quatro tribunas que ha na frente do trono fica uma reservada para qualquer pessoa da familia Real, que acompanhem a Sua Magestade; outra para o corpo diplomatico; 3.º para o conselho de Estado; 4.ª para o senado da camara. O que tudo V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde e V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DO 1.º DE OUTUBRO

REUNIDOS os Srs. Deputados na sala das Cortes ás dez horas da manhã, como se havia determinado, para assistirem ao acto da acceitação, e juramento de Sua Magestade á Constituição da Monarquia portuguza, destinado por elle para este dia, abriu o Sr. Presidente a sessão á dez horas e tres quartos, e approvada a acta da antecedente, depois de lida pelo Sr. secretario Barroso, propoz o Sr. Presidente, que se havia algum Sr. Deputado, o que não tivesse prestado o juramento, o poderia fazer. Então o Sr. Deputado pela provincia da Bahia, Pedro Rodrigues Bandeira, que por motivo de molestia não praticara aquelle acto no dia aprazado, aproximando-se á mesa, e pondo a mão direita sobre um livro dos Santos Evangelhos, que ali se achava aberto diante do Sr. Presidente, proferiu em voz alta o seguinte juramento: Juro guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação: e lavrando-se no livro competente o termo deste juramento, foi assignado pelo dito Sr. Deputado, pelo Sr. Presidente, e pelos Srs. Secretarios Soares de Azevedo, Sousa Pinto, Felgueiras, e Barroso, que o escreveu.
A Deputação das Cortes destinadas para acompanhar ElRei, saí da sala para o receber no lugar aonde se apeou, logo que chegou noticia de que se aproximava; e o Sr. Presidente nomeou para a Comissão da policia das Cortes o Sr. Moraes Sarmento em lugar do Sr. Sousa e Almeida, que se achava impossibilitado.
Depois do meio dia entrou ElRei na sala do Congresso acompanhado da Deputação, e das pessoas da sua corte: subiu ao trono, e depois de tomar assento, proferiu o seguinte discurso. - «Examinei, Senhores, a Constituição política da Monarquia, que em nome de todos os habitantes do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarve, me foi offerecida por parte dos seus legitimos Representantes, reunidos nestas Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza; e completei com escrupulosas attenção as condições deste novo pacto social.
«Collocado pela providência á frente de uma Nação briosa, e magnanima; e convencido de que a vontade geral he a fonte, e a medida de todos os poderes politicos, he de meu dever identificar a minha vontade com o voto geral, assim como sempre entendi, que a minha própria felicidade era essencialmente ligada com a propriedade do povo portuguez.
Fiel aos meus principios, lisongeio-me de haver offerecido á Nação, ainda nas circunstancias maios difficeis, provas decisivas do amor que lhe consagro, e da lealdade que convém á minha propria dignidade.
Os Portuguezes o reconhecem; e he esta a recompensa mais digna dos meus desvelos, assim como o unico termo da minha ambição.
"Sendo pois o novo pacto social a expressão da

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