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abaixo assignados, Senhor, possuidos por tanto do maior jubilo, e firme adhesão á grande causa, que tanto nos interessa, tem a grande honra de dirigir por es o modo a Vossa Magestade, seus puros, e constantes protestos de respeito, e obediência. Deos guarde a Vossa Magestade por muitos, e dilatados annos, como todos os Portugueses desejamos. Portel, em Camera de 31 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, Joaquim Francisco Maria Coelho - O Primeiro Vereador, José Toscano Limpo de Vasconcellos - O Segundo Vereador, Jacinto José Chalea - Na ausencia do Terceiro Vereador, Antonio Joaquim de Sousa Perdigão - O Procurador, Francisco Ferreira.

QUARTA.

Senhor. - O Juiz de Fóra, Vereadores, Procurador, e mais Officiacs da Camera da Villa de Cascaes, não lhe sendo compativel com as funções do seu ministerio virem pessoalmente a este Soberano Congresso render as devidas graças pelo bem ir comparavel que acabamos de receber da sabedoria de V. Magestade, vem por esta maneira manifestar o seu eterno reconhecimento.

Sim, Senhor, tendo no dia 29 de Março jurado adhesão, e obediencia ás Bases da nossa Constituição Politica, faltariamos aos sagrados deveres da gratidão, se não manifestassemos a este Soberano e Augusto Congresso o nosso devido reconhecimento.

A' vossa Sabedoria, Virtude, e Magestade somos devedores do maior dos bens Aquellas Bases que olhamos como inabalavel fundamento da nossa futura felicidade, Leys, que mais parecem, Angelicas, que humanas, serão por nós religiosamente observadas; de novo o juramos á face de V. Magestade.

Acceitai pois, Senhor os votos que em nosso nome, e no deste Povo offertão nossos corações agradecidos, que confiados na Sabedoria, e Excelsa virtude V. Magestade anciosos esperão vêr construido o Magnifico, e quasi milagroso Edificio da nossa Regeneração Politica.

Deos guarde a V. Magestade, Cacaes em Camera 31 de Março de 1821. - José d'Oliveira Lopes, Juiz de Fóra Presidente. - José de Lima Fagundes, Vereador. - Basilio José Joaquim Jorge, Vereador, Joaquim José Ribeiro, Procurador do Conselho.

QUINTA.

Senhor. - O Senado da Camera da Villa de Cantanhede, e seu Termo, Comarca de Coimbra, juntamente com os Moradores do mesmo Termo, ao mesmo tempo que reconhecem o alto beneficio que o nosso bom Deos se dignou fazer aos Portuguezes, suscitando nos Illustres Varões, que primeiro levantárão a voz da nossa liberdade, e independencia, os nossos Regeneradores, e nos que hoje compõe e Augusto Congresso da Nação, os Pays da Patria, os Restauradores de nossos foros, e direitos, não podem deixar de dirigir suas puras, e sinceras felicitações, seus ingenuos e leaes sentimentos de respeito, e obediencia ao mesmo Soberano e Augusto Congresso, que tão desveladamente se occupa no bem, na gloria, e na prosperidade da mesma Nação. Elles respeitosamente o fazem Senhor, e esperão que acceitando V. Magestade benignamente estas puras homenagens de seu amor, e acatamento, lhes permitta a honra de apresentar lhe a seguinte exposição das amarguradas circunstancias em que este Povo ha longos annos tem vivido debaixo das mais pezadas exacções, e da mais dura e rigorosa privação da sua liberdade naquelles objectos mesmo que o Creador do Universo deixou á dispôs cão, e gozo do Homem.

Se por huma parte este povo tem a satisfacção de lembrar que empregão continua, e aturadamente o mais arduo trabalho para promoverem, e tornarem, menos penosa sua situação, elles vêem com bastante dor sempre mesquinha, a sua sorte pela natureza do terreno, em que derramão até á ultima gota do seu suor, pelos direitos, que sobre elle carregão, e pela forma com que os mesmos se cobrão.

Hum terreno árido em demasia, e tão escasso d'agoas, que no estio chegão a faltar para os usos domesticos, e a precisarem os poucos gados que ha de as procurar em distancia; hum terreno em grande parte composto d'area solta, e movediça, esteril por sua natureza, e que só á custa de muitos estrumes, e de immenso trabalho, subministra ao Agricultor huma mui contingente, e incerta seara; hum terreno falto, inteiramente de pastagens, não só pela sua aridez, mas tambem por haver o Donatario dado de afforamento os baldios e maninhos, vindo por consequencia as prapriedades fructiferas dos Lavradores, principalmente as vinhas, a soffrer hum grande estrago, e dam nos- pelos mesmos gados: Eis-aqui o solo que sendo em geral de huma mui precaria, incerta, e laboriosa producção, se acha sobrecarregado com os seguintes direitos - 4.º - 6.º - 8.° - Eiradega -
laeas Eiradegas, e foros - segundo os dous districtos - (e que se compõe o mesmo terreno, a saber - No districto do 4.°, paga-se o 4..° de todo o milho, trigo, cevada, centeio, e avêa, que se lavra, e além disto huma maquia, ou a 16.ª parte de hum alqueire por cada hum dos da partilha. Paga mais todo o Lavrador que lavra com bois seus sete alqueires e sele maquias de pão meado, isto he 4 alqueires e á maquias de trigo, e 3 alqueires, e 3 maquias de milho, a que chamão Eiradega; e o que não tem bois e faz a Lavoura com bois de aluguel, se lhe exige metade daquella medida ou - meia Eiradega,- e Isto quer lavrem, muito, ou pouco; quando pela Garra de Foral datada de 20 de Março de 1514 a Eiradega de que trata o mesmo Foral sómente he imposta ao Lavrador que lavra com tres bois seus, e a meia Eiradega ao que lavra com hum boi de parceria; e de nenhuma forma os Seareiros, ou aquelles que nem dous, nem hum boi tem.

Pelo que pertence ao trigo, sevada, senteio, e