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Cruz - O Medico do Partido, Antonio da Costa Pires - O Bacharel Manoel José Dias - João Ferreira de Sampayo - José Vicente da Sylva Pinto - Antonio de Carvalho Mendes Couto e Vasconcellos - Antonio Luiz Barbosa - Manoel José dos Reys - José dos Reys - Antonio Ribeiro - Miguel Marques de Oliveira - O Padre Francisco dos Reys Pessoa - Joaquim da Cruz - O Padre Francisco da Costa - Jeronymo Saro da Cunha - João Marques da Costa - Verissimo Fernandes - José Ferreira - Elias Duarte -- Thomé Marques de Oliveira - José Marques da Sylva - Joaquim Rodrigues Maduro - José Rodrigues Galvão - Mathias dos Santos - Alexandre Toscano - Antonio dos Santos Couto - O Bacharel José Marques Florião - O Bacharel Luiz Antonio Pessoa - Joaquim José pessoa - Joaquim Dias Pessoa - Antonio Joaquim das Neves - Manoel Pessoa da Fonceca e Neves - José Pessoa da Fonceca - Carlos da Sylveira - José Antonio de Mello.

SEXTA.

Senhor. - Entre as multiplicadas vozes que tem apparecido, e devem apparecer ante Vossa Magestade dos Portuguezes agradecidos, e reverentes não devem julgar-se menos ajustadas, e submissas, as deste Corpo da Relação, e Casa do Porto, que sensivel ao beneficio publico de que a Nação já principia a gosar no melhoramento de todos os ramos d'Administração Publica, quando apenas acabamos de sahir d'hum abismo de males notorios, que os tempos, e as circunstancias tinhão accumulado, beneficio publico seguramente devido em grande parte á distincta escolha dos muito respeitaveis Membros da Regencia do Reyno, em os quaes transluzem Religião, Saber, Honra, Humanidade, e Prudencia, virtudes sociaes, e unicas acrisoladas virtudes, que fizerão, e farão sempre famosos todos os Homens verdadeiramente grandes, e mormente aquelles, a que as Nações confiarão, e confião o pezado leme da Náo do Estado, tanto mais pezado, quão grandes são as crises politicas, e em que o recebem; pois que da mola real da assas complicada machina politica dos Estados nascem, e resultão os seus continuos movimentos, que directamente incluem na fórma, ou desgraça dos Homens em Sociedade.

Estes começados bens se esperão justamente firmes, e multiplicados pelas Bases da nossa Constituição politica, que acabamos de jurar solemnemente, e que contem com a simplicidade caracteristica da verdade, os mais sagrados direitos, e deveres do homem, em todas as suas relações sociaes, assim Religiosas, como politicas, e das quaes necessariamente deve nascer, e formar-se completamente o Codigo Sagrado da nossa futura, e permanente Felicidade de Vossa Magestade, do Throno, e Dynastia Real, porque as reconhecidas, altas, e eminentes virtudes do proprio Coração de Vossa Magestade furão, são, e serão sempre o firme esteio da Monarchia Portugueza Constitucional hereditaria, e o centro da reunião para a publica felicidade, apoyado pelo singular respeito, puro, e virtuoso amor, que todo o Reyno, em todas as crises tem patenteado alta, e francamente a Vossa Magestade.

He este dia do mais solemne juramento, dia tão fausto, como memoravel, que este Corpo, que administra a Justiça nas tres Provincias do Norte, destinou para congratular-se com os Benemeritos da Patria, e render hum mui pequeno, mais mui nobre, e devido tributo aos Representantes de Vossa Magestade, significando por este meio os seus agradecimentos tão justos, como puros; protestando de novo seu respeito, e devida submissão, e manifestando seus ardentes desejos, pela prosperidade de huma Nação heroica, a que pertence para sua honra, e gloria.

Estes são os votos desta Relação, que collectiva, e individualmente não poupará trabalho, ou fadiga no desempenho da grande e immortal obra da nossa Regeneração Politica, sendo o seu maior desvello, merecer que a contemplem digna da heroica Patria a que pertence, do mais virtuoso, justo, e liberal de todos os Monarchas, e dos sabios, e virtuosos seus Representantes. Porto 29 de Março de 1821. - Chanceller Governador, Francisco Luiz Alvares da Rocha - Sebastião Antonio Gomes de Carvalho - Jeronymo Caetano de Barros Araujo e Beça - Camilio José da Sylva Nunes - Doutor José Manoel Ribeiro Vieira de Castro - João Antonio de Moraes --Bento José de Macedo Araujo e Castro - José Antonio Maucio da Costa Waldo - José Maria Telies do Valle - João Antonio Ribeiro de Sousa e Almeida Vasconcellos - José d'Ornellas da Fonseca Napoles e Sylva - Melchior do Amaral - Luiz de Barbosa Mendonça - José Teixeira de Sousa - Luiz de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça - Roque Francisco Furtado de Mello - Doutor Joaquim José Soares de Araujo - Francisco Xavier Borges Pereira Ferras - Gabriel de Bettencourt de Vaz Cordeiros e Lemos - Estevão Machado de Mello e Castro -Manoel Antonio da Rocha e Cunha - José Botto Machado Machado - Antonio Gomes Henriques Gayo - Bernardino Cabral Teixeira de Moraes - Joaquim de Magalhães de Menezes - Francisco Manoel Gradito da Veiga e Lima - Nuno Faria da Matha e Amorim - Doutor Constantino José Ferreira de Almeida - Ignacio José de Moraes e Brito - Manoel José Calheiros Bezerra e Araujo - José de Carvalho Menezes da Sylva Ferrão - Antonio de Gouvêa Araujo Couto - Doutor Antonio Pereira de Almeida - José Joaquim de Almeida e Araujo Corrêa de Lacerda - Doutor Manoel Gomes Bezerra de Lima e Abreu.

SEPTIMA.

Senhor. = Os Juizes de Fóra dos Orfãos, e Crime da Cidade do Porto, abaixo assignados. acabando de jurar da melhor vontade as Bases da Constituição Politica da Nação Portugueza, e gloriando-se