O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[720]

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo penhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente officio do consul portuguez em Amsterdão, transmittido pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros, em data de §5 de Janeiro do corrente anno, perguntando se o decreto de 7 de Junho de 1821 comprehende os licores esperituosos, carregados nas embarcações que sómente vem de transito aos portos deste Reino, e aquelles que são destinados ao uso das equipagens, e passageiros; attentas as proprias palavras do decreto: resolvem, quedos referidos licores não podem á vista delle sor de modo algum admittidos em algum dos portos do Reino, sendo todavia evidente que esta prohibição se não refere aos destinados para consummo na emborcação, os quaes facilmente se poderão distinguir por sua pequena quantidade. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Condido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza.

mandão remetter ao Governo o officio incluso e documentos juntos, do governador militar de Moçambique, João Manoel da Silva, datado em 16 de Outubro de 1821, dando conta dos acontecimentos politicos daquella provincia.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugneza ordenão que lhes sejão transmittidas informações sobre a instituição da visita do porto de Belem, seu fim, e termos em que se pratica. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o officio incluso e documentos juntos do juiz de fora da cidade de Angra, Eugenio Dionizio Mascarenhas Grade, datado em 20 de Julho de 1821.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 3 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugeza mandão remetter ao Governo os originaes officios inclusos, constantes da relação junta, ácerca da necessidade de providencias sobre lugares de magistratura em Pernambuco, a fim de que proveja no que for de sua competencia, e consulte as Cortes no que depender de medidas legislativas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 3 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Relação dos officios que se remetterão ao Governo, com a ordem suppra.

Uma representação da camara de Olinda, datada de 23 Janeiro de 1822.

Um officio da Junta Provisoria de Governo da provincia de Pernambuco, de 31 de Dezembro de 1821.

Um officio do brigadeiro José Maria, de Moura, governador das armas da provincia de Pernambuco, de 14 de Janeiro de 1822.

Secretaria das Cortes em 3 de Abril de 1822. - Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 9 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camelo Fortes, Presidente, que se abria
a sessão ; e lida a acta da sessão precedente, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo a certidão da importancia do encabeçamento das sizas da villa de Mortagoa, por ser a que faltava pertencente ás terras- da comarca de Tentugal. Mandou-se remetter á Commissão de fazenda.

De um officio do Ministro dos negocios da marinha, participando, que a bordo do bergantim Ligeiro, chegado de Pernambuco, vem preso o cabo de esquadra João Alves Massa. Resolveu-se, se diga ao Governo, que mande proceder contra o mesmo réo na fórma das leis.

De um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, pedindo a correspondencia da nossa corte com a legação de Portugal na de Londres. Decidiu-se, que se lhe remettese não só a correspondencia, que se pedia, mas igualmente toda a correspondencia diplomatica, que se achasse, ou na respectiva Commissão, ou na secretaria.

De um officio do mesmo Ministro, participando, que tem sido transmittidas por via da legação portugueza em Londres, tanto as cartas como os diarios, que este soberano Congresso tem mandado remetter a Meremias Bentham. Ficárão as Cortes inteiradas.

De um officio do juiz de fora de Penella, offerecendo para as urgencias do Estado todas as gratifica-