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cadetes, ou soldados, que ainda durando a campanha, forão despachados officiaes, é preencherão os dois annos requeridos pela leis mas só parte deste tempo da qualidade de officiaes, se confira a medalha concedida aos officiaes: declarão que esta medalha he a do numero 3.º por ser a que pertence na conformidade do decreto de 28 de Junho de 1816, áquelles militares, que tendo feito o numero prescripto de campanhas em officiaes inferiores, cadetes, ou soldadas, passarão a officiaes depois de acabada a guerra. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 9 DE JULHO

Abertura a sessão, sob a presidência do Sr. Gouvêa Durão, leu-se a acta da antecedente; e entrando em duvida se era necessaria uma declaração a respeito do modo por que estava lançada na acta a resolução das Cortes tomada sobre o perecer da Commissão de justiça criminal, relativamente ao requerimento do marechalde campo, Luiz do Rego Barreto: decidiu-se a final que não era preciso fazer-se declaração alguma por se achar a acta conforme com o que se havia passado se sessão anterior; e se houve por conseguinte a acta por approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando os officios, e papeis seguintes:
1.º Um officio do Ministro da justiça em data de 8 deste mez, transmittindo uma consulta do conselho de Estado, feita sobre outra da meza do Desembarque do Paço, acerca de um requerimento de seis bachareis, que se julgão prejudicados em se attender só ás informações da universidade, e não aos assentos de suas leituras: determinou-se que a Commissão de justiça criminal desse a este respeito o seu parecer com urgencia.
2.º Um officio do Ministro da fazenda em data de 8 do corrente mez, apresentado o orçamento da divida publica, contrahida desde 24 de Agosto de 1820 ate ao fim de Junho de 1822, acompanhado de alguns esclarecimentos feitos pelo mesmo Ministro. Passou á Commissão de fazenda.
3.º Uma informação dada pelo officio do Ministro da guerra em data de 7 do corrente mez, a respeito de se haverem expedido as ordens competentes, a fim de se verificar o offerecimento feito pelo juiz de fóra de Vianna do Alentejo, Francisco Rodrigues Malheiro Trancoso Soutomaior, de todos os seus emolumentos pertencentes ao serviço de se aprontarem os transportes. Ficárão as Cortes inteiradas.
4.º Um officio do mesmo Ministro em data de 8 do corrente, remettendo a parte do registo do porto tomado ás 6 horas da tarde do mesmo dia ao correio marítimo Treze de Maio, vindo do Rio de Janeiro. Ficárão as Cortes inteiradas.
5.º Outro officio do mesmo Ministro em data de 3 do corrente mez, acompanhado d outro do brigadeiro Ignacio Madeira de Mello, governador das armas da provincia da Bahia em data de 18 de Maio deste anno, em que dá conta a Sua Magestade do estado em que se achava aquella provincia. As Cortes ficárão inteiradas, e detrminárão que se restituisse ao Governo a conta do referido brigadeiro, sem ficar traslado, por haver o Sr. Secretario Felgueira: dado informação que o mesmo brigadeiro que o mesmo brigadeiro dirigira outra participação a respeito do mesmo objecto directamente ás Cortes na mesma data do seu officio ao Governo. Determinou-se na mesma data do seu officio ao Governo. Determinou-se que esta participação dirigida ás Cortes, que o Sr. Secretario Felgueiras acabava de ler, se remetesse para a Commissão especial dos negocios politicos do Brazil.
6.º Outro officio do brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, transmittindo um requerimento de Francisco José Pereira, tenente coronel do batalhão do regimento numero 12, que se acha presentemente destacado na Bahia, em que se queixa da injustiça que lhe fôra feita pelo Governar em lhe indeferir um seu requerimento. Mandou-se para o Governo.
7.º Outro officio do mesmo brigadeiro em data de 27 de Abril deste anno, sendo Segunda via do mesmo, de que se deu conta na sessão de 15 de Junho proximo passado. Foi para a secretaria.
8.º Uma conta da junta provisional do governo da provincia do Gram Pará em data de 9 de Maio deste anno, em que dá parte de alguns acontecimentos, que tem tido lugar nas raias daquella provincia pelo lado da Tabatinga no forte hespanhol do Loreto, e a pouca intelligencia que tem havido entre o governador das armas daquela provincia, e brigadeiro José de Moura, e a mesma junta do governo. Determinou-se que se juntasse essa conta a representação apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Moreira, para a mesma Commissão dar sobre este negocio o seu parecer.
9.º Um officio da mesma junta dirigido ao Sr. Secretario Felgueiras na mesma data, dando parte de haver o governador das armas daquella provincia feito mudanças no emprego do coronel Joaquim Filipe dos Reis, e do major José Brito Inglez. Remetteu se para o Governo.
10.º As segundas vias dos officios da mesma junta provincial em data de 22, e 25 de Abril, e da junta da fazenda daquella provincia em data de 8 de Maio deste anno, dos quaes se deu conta na sessão de 21 de Junho proximo passado. Forão para a secretaria.
11.º Uma representação de Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, sargento mór graduado do batalhão de inha da Paraiba do Norte, e commandante das armas daquella provincia. Remetteu-se ao Governo.
Fez-se menção honrosa das felicitações que dirigírão ao soberano Congresso as cameras da villa de villa de Vianna do Alentéjo, Barqueiros, Tondella, Covilham, e S. João da Pesqueira, por se haver desco-