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officiaes móres da casa real, e a corte. E do lado direito os Ministros Secretarios de Estado, e os tribunaes. E que depois de ElRei prestasse o juramento, o Presidente e Secretarios voltassem aos seus lugares, o que ElRei, em tudo o quanto fosse preciso para assignar o mesmo juramento, fosse assistido e servido pelos credores da sua casa, para isso destinados.
E propondo o Sr. Deputado Fernandes Thomaz, que se tomasse deliberação sobre a qualidade de assignatura - José VI, Rei com guarda.
Nomeou o Sr. Presidente para Membros da Deputação que ha de ir esperar, e acompanhar a Sua Magestade, aos Senhores Soares de Azevedo, Felgueiras, Freire, Fernandes Thomaz, Moura, Serpa, Braamcamp, Camello Fortes, Gouvêa Durão, Vaz Velho, Castello Branco, Faria Carvalho.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia da sessão de 2 de Outubro, na continuação do projecto n.º 299, sobre as relações; e para a hora da prolongação pareceres das Commissões, principiando-se pelo parecer adiado da Commissão de agricultura, relativo á lei dos foraes. E declarou que a reunião dos Srs. Deputados no dia de ámanhã deveria verificar-se pelas dez horas, para se abrir a sessão antes das onze.
Levantou-se as sessão depois de uma hora e meia da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a boa ordem, e economia, que deve observar-se no fausto dia de ámanhã, em que ElRei vem acceitar, e jurar na sala das Cortes, a Constituição politica da Monarquia; resolvem o seguinte: 1.º que ElRei assigne a acceitação, e juramento por extenso, na fórma seguinte: João Sexto Rei com Guarda: 2.º que no acto desta assignatura Sua Magestade seja servido pelos officiaes da sua casa, Segunda a etiqueta conveniente: 3.º que a corte, e officiaes da casa real, que acompanharem Sua Magestade, occupem o espaço que decorre desde o lado esquerdo da escala do trono até á porta da sala; e os ministros de Estado, e tribunaes, o mesmo espaço que fica ao lado direito: 4.º que das quatro tribunas que ha na frente do trono fica uma reservada para qualquer pessoa da familia Real, que acompanhem a Sua Magestade; outra para o corpo diplomatico; 3.º para o conselho de Estado; 4.ª para o senado da camara. O que tudo V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde e V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Setembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão

SESSÃO DO 1.º DE OUTUBRO

REUNIDOS os Srs. Deputados na sala das Cortes ás dez horas da manhã, como se havia determinado, para assistirem ao acto da acceitação, e juramento de Sua Magestade á Constituição da Monarquia portuguza, destinado por elle para este dia, abriu o Sr. Presidente a sessão á dez horas e tres quartos, e approvada a acta da antecedente, depois de lida pelo Sr. secretario Barroso, propoz o Sr. Presidente, que se havia algum Sr. Deputado, o que não tivesse prestado o juramento, o poderia fazer. Então o Sr. Deputado pela provincia da Bahia, Pedro Rodrigues Bandeira, que por motivo de molestia não praticara aquelle acto no dia aprazado, aproximando-se á mesa, e pondo a mão direita sobre um livro dos Santos Evangelhos, que ali se achava aberto diante do Sr. Presidente, proferiu em voz alta o seguinte juramento: Juro guardar a Constituição politica da Monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação: e lavrando-se no livro competente o termo deste juramento, foi assignado pelo dito Sr. Deputado, pelo Sr. Presidente, e pelos Srs. Secretarios Soares de Azevedo, Sousa Pinto, Felgueiras, e Barroso, que o escreveu.
A Deputação das Cortes destinadas para acompanhar ElRei, saí da sala para o receber no lugar aonde se apeou, logo que chegou noticia de que se aproximava; e o Sr. Presidente nomeou para a Comissão da policia das Cortes o Sr. Moraes Sarmento em lugar do Sr. Sousa e Almeida, que se achava impossibilitado.
Depois do meio dia entrou ElRei na sala do Congresso acompanhado da Deputação, e das pessoas da sua corte: subiu ao trono, e depois de tomar assento, proferiu o seguinte discurso. - "Examinei, Senhores, a Constituição política da Monarquia, que em nome de todos os habitantes do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarve, me foi offerecida por parte dos seus legitimos Representantes, reunidos nestas Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza; e completei com escrupulosas attenção as condições deste novo pacto social.
"Collocado pela providencia á frente de uma Nação briosa, e magnanima; e convencido de que a vontade geral he a fonte, e a medida de todos os poderes politicos, he de meu dever identificar a minha vontade com o voto geral, assim como sempre entendi, que a minha própria felicidade era essencialmente ligada com a propriedade do povo portuguez.
Fiel aos meus principios, lisongeio-me de haver offerecido á Nação, ainda nas circunstancias maios difficeis, provas decisivas do amor que lhe consagro, e da lealdade que convém á minha propria dignidade.
Os Portuguezes o reconhecem; e he esta a recompensa mais digna dos meus desvelos, assim como o unico termo da minha ambição.
"Sendo pois o novo pacto social a expressão da