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deadas para este Navio. Crescia a suspeita porque de tal Porto de Victoria nada se póde exportar senão para a Bahia, ou Rio de Janeiro, e só por contrabando podia ter lugar este trafico para Lisboa. Apesar destas desconfianças com que eu travão os Negociantes Portugueses, o Administrador d'Alfandega que então era, Manoel Antonio da Fonseca deixou embarcar as referidas caixas para se reexportarem, o que com effeito se verificou, e tão precipitadamente, que nem tempo houve para se suspender a sua sabida. Chegando este facto ao conhecimento do Conselho da Fazenda, tratou de o averiguar, expedindo diversas ordens ao Administrador da Alfandega para o mesmo effeito: o qual respondeo, que não podendo averiguar se o assucar era ou não da Capitania do Espirito Santo, por não ser aqui conhecido, não tendo vindo de lá assucar havia muitos annos, tinha concedido a desejada reexportação; muito mais por se lhe ter mostrado Passaporte da Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha, em que se dava licença de liida, e volta ao dito Navio á Capitania do Espirito Santo, não prendendo o Capitão, como o Conselho havia mandado, por não o entender necessaria, contentando-se de obrigallo a affiançar sua ressoa, e bens como effectuou, sendo seu Fiador João Ruff, Socio da casa de Fisigibbon, Francisco Ruff, e Companhia, e fazendo o mesmo Administrador da Alfandega as mais averiguações, que o Conselho da Fazenda lhe havia ordenado, se persuadio que se havião desvanecido as presumpções dos graves crimes, que se suppunhão perpetrados a respeito da navegação daquelle Navio, e sua carga, tanto pelo Passaporte legal, como pelos muitos documentos, que se ajuntárão, em que se mostra havei pago os Direitos competentes na dicta Capitania do Espirito Santo; concluindo que a desconfiar-se da veracidade daquelles documentos, não era difficil mandar-se averiguar a sua authenticidade na mesma Capitania, afiançando-se no seu valor assim o casco do Navio, como os generos que existirem na Alfandega.

O Conselho da Fazenda conhecendo por todos os exames, a veriguações, e depoimentos em resultado de todas as diligencias, que ha huma incohereacia, desvio das regras mercantis, e das regras de legislação, persuade-se que tudo conspira a poder-se desconfiar de similhante negociação, levando ao Governo por meio da Consulta os passos que tem dado, e as providencias que julgou opportunas, e necessarias, para que á vista de tudo se dêem as que mais faltarem se convierem a bem do serviço.

Pela exposição exacta de todos os papeis que servem de fundamento á Consulta; se vê que o negocio do que se trata, he todo da attribuição do poder executivo, e por isso he de parecer a Commissão, que se remetta á Regencia para deferir á mesma Consulta como entender de Justiça.

Palacio das Cortes 6 d'Abril de 1821. - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Manoel Borges Carneiro.

O mesmo senhor Deputado apresentou hum Projecto de reducção dos emolumentos dos Officiaes do Desembargo do Paço á tarifa antiga.

O senhor Borges Carneiro propoz que tornassem aquelles emolumentos ao que erão no anno de 1816.

O senhor Xavier Monteiro, a fim do se proceder com acerto, houve por indispensavel examinar a Ley que ordenou aquelles emolumentos.

O senhor Trigoso opinou, que outros Tribunaes e Repartições haveria em que devesse proceder-se a similhante reforma; e que seria necessario indagar quaes e quantos erão, para que a decisão assentasse em justiça, e conhecimento de causa.

O senhor Fernandes Thomaz apojou este Parecer, votando que o mesmo senhor Trigoso fosse incumbido de informar a este respeito o Congresso.

O senhor Borges Carneiro, ponderando quanto ao Povo sejão onerosos taes emolumentos; e considerando-os injustos por isso que redondão em proveito de individuos que tem ordenados estabelecidos; propoz que se exigisse da Regencia huma relação de todos os emolumentos que se pagão nos Tribunaes e Secretarias, avançando a opinião de que no rol dos abolidos entrassem os do Diario, que se intitula da Regencia, cujo rendimento he consideravel, e deveria reverter em beneficio da Nação. Adiou-se para se discutir.

O senhor Gouvea Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, lêo o seguinte:

PARECER.

A Commissão Ecclesiastica foi entregue o Requerimento de Maria Candida Perigrina, Professa no Convento das Carmelitas da Conceição da Cidade de Lagos, em que expõe como fora violentada a fazer a dicta Profissão, que por isso se deve julgar nula, e que lendo este estado violento por espaço de 26 annos alterado a sua saude, occasionando-lhe molestias graves e habituaes a que he preciso applicar o a ata mento conveniente antes da tardia decisão legal da nullidade de seus votos, recorre para esse fim ao Soberano Congresso para lhe facilitar os meios de sahir do Convento.

Parece á Commissão á vista dos documentos que tem presentes, que sendo indubitável a nullidade da Profissão da Supplicante em quanto ao fim interno, attentas as mais rasões que allega, se lhe devem facilitar os meios de tratar da sua saude fóra da Clausura, e ao mesmo tempo de annullar a sua Profissão pelo Juiso competente, remettendo-se este Requerimento á Regencia, paia que ordene ao Bispo Diocesano que faça sahir a Supplicante do Convento, e a reponha em casa de seus parentes.

Sallão das Cortes em 6 d'Abril de 1821. - Joaquim, Bispo de Castello-Branco - João Maria Soares de Castello-Branco - Bernardo Antonio de Figueiredo - Isidoro José dos Santos - José de Gouvêa Osorio - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira- José Vaz Velho - Ignacio da Costa Brandão.

Foi approvado com demonstrações de grande comprazimento do Soberano Congresso, e do Auditorio. Por esta occasião propoz: