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nero humano com as suas continuadas requisições, e roubos violentos.

Depois de breve debate, julgando-se a materia bastante discutida, e que o 1.° Artigo não devia passar pelo theor que está redigido.

O senhor Presidente propôz:

1.° Se deve abolir-se o Commissariado? e unanimemente se decidio que sim.

2.° Se deve fixar-se á Regencia a épocha em que hade findar o exercicio do Commissariado? e decidio-se, que as suas funcções devem, cessar logo que seja possive; e que a Regencia deverá Tomar listas dos respectivos Empregados, segundo o tempo e qualidade do seu serviço, para se lhe arbitrar os ordenados ou recompensas que merecerem.

votou-se depois sobre o artigo Sa., e mandou accrescentar-se-lhe a palavra = Corpos = e tirar - logo = ficando desta maneira - Por Provincias, Brigadas, ou Corpos.

Approvou-se o Artigo 3.° tal como estava concebido, e mandou-se tornar o Decreto á Commissão, para o redigir nesta conformidade, e que assim se expedisse.

O senhor Secretario Freire leo o Artigo 7.° do Decreto para amortização da divida Publica, e deliberou-se que fosse comprehendido na redacção dos antecedentes.

O mesmo senhor Secretario leo o Artigo 8.°, e seguio-se discussão, sobre se os fundos destinados para amortização deverião ser recebidos e administrados pela Junta dos Juros, ou pelo Erario.

Os senhores Moura, e Fernandes Thomaz opinarão, que deveria ser abolida a Junta dos Juros, porque a Nação deve ter hum só Thesouro, e he contra seu proprio credito aquelle que adquire qualquer fracção do mesmo Thesouro.

Outros senhores Deputados seguírão a contraria opinião, e votarão, que não devia ser abolida a Junta dos Juros, por isso mesmo que tem o credito estabelecido.

E havendo-se por mui ponderosa a materia, ficou a decisão adiada para a Sessão seguinte.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa Ordenão, que a Regencia do Reyno informe este Augusto Congresso sobre o incluso Requerimento de Jacob Dohrman Ferold e Bohlman, no qual se queixão, de que a Commissão do Terreiro, lhes não admittisse cento e vinte e dous moios de trigo brando da Russia, por trazer de mistura algum trigo rijo, e de que recorrendo á Junta Provisional do Governo Supremo no Reyno se lhes concedesse admissão, com tanto que pagassem a vendagem de quatro centos réis por alqueire da oitava parte de todo o trigo. O que V. Exa. fará presente na Regência para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que a Regencia do Reyno informe este Soberano Congresso da utilidade, ou inconvenientes, que devem resultar do estabelecimento de hum Terreiro publico na Cidade do Porto, ouvindo por escripto as Cameras, Clero, Nobreza e Povo tanto daquella Cidade, como dos mais Districtos, e Comarcas interessadas, com recommendação de que as mesmas Cameras chamem individualmente aquelles Lavradores, Proprietarios, e Negociantes, que mais habeis pareção, para darem, sua opinião sobre aquelle objecto. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a Consulta inclusa do Conselho da Fazenda, é Requerimento junto de Diogo O Donnel e Comp., - á cerca de huma Fiança, determinada pelo mesmo Conselho; a fim de se lhe deferir, segundo for de justiça, por ser negocio da sua competencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando era consideração o incluso Requerimento, em que Maria Candida Peregrina, professa no Convento das Carmejitas da Conceição da Cidade de Lagos expõe a violencia que a levou á profissão; as graves molestias que lhe tem resultado desse violento estado em que se acha ha 26 annos, e a urgente necessidade de sahir da clausura, e de tratar da sua saude: Conformando-se com o parecer da Commissão Ecclesiastica, na presença dos documentos juntos, Determinão que a Regencia do Reyno ordene ao Reverendo Bispocia respectiva Diocese faça sem demora sahir a Supplicante do Convento, e a restitua a Casa de seus parentes, facilitando-se-lhe os meios de cuidar de sua