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saúde e de fazer julgar a nullidade da profissão pelo Juiso competente. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o senhor D. João 6.° transmitto ás mãos de V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, sobre os procedimentos do Procurador da Fazenda, e Estado Manoel Gomes de Mello, e todos os mais papeis relativos ás representações, que elle persuadia se fizessem pelas Cameras, Nobreza, e Povo das Terras da Casa e Estado, contra as Resoluções da Junta Provisional do Supremo Governo do Reyno, que mandarão sustar os Tombos, e decidirão Consultas da mesma Casa, e Estado; ficando assim cumprido, o que V. Exa. em data de 9 de Março participou.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João 6.°, envio a V. Exa. huma Copia da Portaria de 33 de Dezembro de 1820, sobre o estabelecimento de hum Terreiro Publico na Cidade do Porto, e outra da Portaria de 24 de Março proximo passado, que ordenou a suspensão daquella obra; e não existindo na Secretaria respectiva outras informações sobre as causas deste estabelecimento, com esta remessa fica satisfeito o Aviso que V. Exa. me dirigio em data de 20 do mesmo mez de Março.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 5 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

SESSÃO DO DIA 7 DE ABRIL.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O Senhor Presidente mencionou (e vai trasladado a final) hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, participando-lhe que não podia apresentar como Deputado dá de S. Miguel o Major Medeiros, por ter examinado os Officios de que viera encarregado, e não o achar por elles sufficientemente auctorizado; pelo que se declarou - Que as Cortes ficavão inteiradas da sua agradavel Missão.

O senhor Secretario Felgueiras lêo as seguintes Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes:

PRIMEIRA

Senhor. - O Desembargador Corregedor da Comarca de Beja, e o Presidente, e mais Officiaes da Camera da mesma Cidade, não lhes sendo permittida a honra de poderem manifestar pessoalmente os seus respeitos e obediencia, justamente devidos a V. Magestade, nem a de expressarem vivamente quanto sente sua imaginação no momento venturoso em que possuidos do jubilo mais lisonjeiro, acabão de jurar as Bases da Constituição Santa, que augura aos Portuguezes felicidades sem par e queda ao despotismo pelo influxo dos talentos e sabedoria de seus benemeritos Representantes; vão por esta maneira jurar novamente, perante os coriphêos da virtude e philantropia, sua permanente lealdade, respeito, e acatamento; e ratificando com prazer o mesmo juramento que já prestárão em Septembro passado, quando tiverão a gloria de serem os primeiros que nas Provindas do Meiodia levantárão o sonoro grito da Liberdade Nacional; por Deos, e pelo sangue que os anima tornão a prometter de serem inabalaveis em seus principios, e na obediencia absoluta ao Sabio e Magestoso Congresso, que respeitosamente hoje felicitão.

Béja em Camera extraordinaria de 29 de Março de 1821. - O Corregedor, Antonio José Cabral de Mello e Pinto - O Juiz de Fóra Presidente, Joaquim José Anastacio Monteiro de Carvalho e Oliveira - O Vereador primeiro, Joaquim Pessoa de Moraes Furtado Moreno - O Vereador segundo, Antonio de Lemos Mascarenhas de Sousa - O Vereador terceiro, Antonio Manoel Xavier Soares - O Procurador da Camera, José Joaquim da Costa Carrasco Sylveira.

SEGUNDA.

O Presidente, Vereadores, e mais Officiaes da Camera da Cidade da Guarda, acabão de prestar juramento ás Bases da Constituição Politica da Monarchia, e convencidos intimamente dos solidos principios de justiça e de humanidade, em que ellas se fundão, como tambem das rectas intenções, e alta Sabedoria de seus Illustres Auctores, os dignos Representantes da Nação em Cortes as olhão, e ficão respeitando como senhor o mais sagrado e seguro do esplendor e felicidade Nacional, e possuidos dos mais puros sentimentos de gratidão, vão por este meio a

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esse Augusto Congresso e Templo da Justiça, em que reside a Magestade da Nação, expressar as mais sinceras felicitações e protestos da maior adhesão, respeito e obediencia aos Immortaes Regeneradores da Patria, que a despeito dos maiores obstaculos trabalhão incessantemente por levar ao fundo maior das Obras, o magestoso Edificio Politico, no qual ficarão gravados seus Nomes, que a posteridade lerá com admiração e respeito. Guarde em Camera em 29 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra Presidente, Fernando Antonio Machado - Manoel de Vasconcellos de Aragão Ozorio do Lago e Alvim - Manoel Thomé Bello - Antonio Lourenço de Macedo.

TERCEIRA.

Senhor. = Juramos hoje as Bases da nossa Constituição Politica, que V. Magestade manda que provisoriamente se guardem como Constituição: a sabedoria, a justiça, que contem estes axiomas, he tão manifesto e evidente, que jamais Cidadão algum póde duvidar da nossa presente e futura prosperidade da Nação Portugueza. Nós, em nome dos Cidadãos, que representamos, mutuamente nos congratulamos, e lisongeando-nos muito por termos esta occasião de felicitar a V. Magestade, supplicamos com toda a submissão se digne acceitar os sinceros protestos da nossa gratidão e obediencia. Alcobaça em Camera em 29 de Março de 1821. - Manoel Figueira Freire, Escrivão da Camera, o escrevi, e assignei - O Juiz de Fóra Presidente, Bernardo Augusto Vieira de Serpa - O Vereador, João Teixeira de Carvalho - O Vereador, José Joaquim da Sylva - O Procurador do Conselho, António Pinto Coutinho - Manoel Figueira Freire.

QUARTA.

Senhor. - O prazer tem sanctificado em nossos corações o dia 29 de Março, e Portugal abençoado para sempre cote dia, como o renascimento para elle da Justiça, e da Liberdade. Este dia surgio, foi este o dia em que a Nação Portuguesa acaba de receber de vossa sabedoria as Bases, da Constituição, que vem de jurar; Bases que estabelecem, e firmão inconcussamente as Politicas da Monarchia, trabalho tão complicado como difficil.

Restabelecer o que em destruido muitos annos de desordens, reedificar o Edificio Politico entre ruinas; levantar de novo Estabelecimentos, e Classes abatidas; repor mil cousas em justos limites, dispor de novo outras mil; tratar de empecer por meio d'huma assisada repartição dos poderes a preponderancia de qualquer delles, e com ella a repetição dos males, que aos conduzírão á crise, de que temos sabido; aplanar grandes obstaculos; resolver questões delicadas, consolidar pertenções contradictorias; taes são, tem sido, e continuarão para ventura nossa, a ser vossos cuidados, e trabalhos.

Tem o Supremo Congresso enchido as esperanças, e satisfeito os desejos de todos; tem preenchido os deveres que lhes tem prescripto com a honra da escolha da Nação, a Sanctidade de suas funcções, correspondendo assim á justa confiança que lhos merece, e justificando a mesma escolha.

Consolando todos os infortunios, satisfazendo todas as partes suavisando sacrificios inivitaveis por meio de vantagens evidentes, surdo a outra qualquer voz, que a de Nação soffredora e cangada, cuidando d'huma Regeneração permanente parece ter attingido, e conduzir-nos a rapidos e longos passos para aquella perfeição ideal na ordem social, que tantas vezes, por tantos, e tanto em vão tem sido procurada. Attento tão sabio e prudente Congresso á nova epocha aberta para a Nação tem mostrado reconhecer como seu primeiro dever, sustentar a Liberdade comprada pelo perigo de tantos sacrificios, pela heroica resolução dos povos, e pela gloria dos soldados; tem mostrado sentir a necessidade de reanimar as Aries e Sciencias, de aperfeiçoar as Leys, e de assegurar a ventura da Nação: tem mostrado conhecer a necessidade de sarar as feridas, que sobejamente dilaceravão o seio da publica Administração em todos os ramos; de abrir de novo todos os mananciaes da publica prosperidade, e de vigorizar a riqueza publica nas Bases de hum credito Constitucional.

A convicção, e a experiencia já de todos, e tão grandes beneficies, assegura ao Congresso, que a Nação, não dissimulando a extensão dos males que he preciso soffrer para consolidar a sua felicidade: que a Nação conclue que o respeito ás Auctoridades, a submissão ás Leys, e o horror a tudo o que póde perturbar a ordem, e o publico socego, devem ser os novos laços que a unão e fortifiquem: que a Nação em fim unida por suas passadas desgraças e pelo sentimento dos seus interesses actuaes e futuros se tem proposto subordinar todas as considerações á inviolavel manutenção das Bases dessa Constituição, que será mutilada e amadurecida no silencio das reflexões mais profundas, e daquella Sabedoria, que longas, e não merecidas desgraças tem produzido: firmemente persuadidos como estamos, que tal he tambem é deste Senado da Camera, e do povo a que preside, que pela prosperidade, que lhe cabe em sorte, e ficará por longos Seculos em herança á sua posteridade he, e se confessa agradecido ao Augusto Congresso.

Azambuja em Camera de 29 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, Antonio Manoel do Rego Abranches - Primeiro Vereador, Francisco Pedro de Barroza Abreu - Segundo Vereador, Eleuterio Maximiano da Fonseca Franco - Terceiro Vereador, Paulino Theodoro da Silveira Pita - Procurador da Camera, Joaquim José Vito de Abreu - Secretario da Camera, Antonio Joaquim de Oliveira.

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QUINTA.

A Camera desta Villa de Chaves tendo a satisfação de ver firmada no estabelecimento das Bases da Constituição desta Monarchia, e segurança da Liberdade Civil dos Direitos mais Augustos da Nação, não póde sem huma indesculpavel omissão deixar de manifestar o jubilo, de que se acha penetrada com todos os Povoa da sua dependencia, e de levar ao conhecimento do Soberano Congresso o justo reconhecimento de que todo este Conselho em geral, e os Membros da mesma Camera em particular, se achão possuidos pelo incançavel zelo, aturado trabalho, madura reflexão, e bom acerto, com que os Illustres Representantes da mesma Nação se tem esmerado em consolidar a felicidade da Mãi Patria.

Rogamos por isso a V. Exa. atenciosamente se digne servir-nos de orgão para com o Soberano Congresso na participação do nosso jubilo, e dos nossos agradecimentos.

Deos guarde a V. Exa. Chaves em Camara de 29 de Março de 1821. Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortas da Nação Portugueza = O Juiz de Fóra João Manoel de Oliveira = Miguel José Ferreira Montalvio = Justiniano José da Fontoura e Araujo = Francisco Ferreira Sarmento Pimentel = João Manoel d'Oliveira e Figueiredo.

SEXTA.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Os maravilhosos e heroicos effeitos que tem decorrido desde o dia vinte e quatro de Agosto até ao presente são huma prova nada equivoca da amplitude dos conhecimentos e idéas do sabio Congresso Nacional, que vendo agonizante Portugal, e ser o objecto da calumnia, oppressão, dependencia, e da desgraça, tomou sobre si hum pezo enorme com o espinhoso exercicio das suas attribuições para fazer banir a origem de tantos males. Aos Dignissimos Membros do sabio Congresso, a Camera desta em seu nome, e nome dos Habitantes della felicita, e lhe presta os mais positivos reconhecimentos, e a mais ingenua gratidão, supplicando a V. Exa. se digne assim faze-lo patente, bem como offerece os seus sinceros votos de adhesão ao bem da Patria, e de submissa obediencia ao sabio Congresso.

Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza. Deos guarde a V. Exa. por muitos annos como todos havemos mister. Arrayolos em Camara de 4 de Abril de 1821. = Francisco Manoes Pratas, Escrivão da Camara escrevi = O Juiz de Fóra Antonio Pereira d'Azevedo = Joaquim Antonio da Rocha Domam = João José de Almeida Cardoso Valle Moreira = Francisco José da Gama.

SEPTIMA.

Senhor =. A Camera de Abbadim não tendo expressões para significar á Magestade da Representação Nacional, quanto lhe está debitada pelos mui relevantes serviços na organização das Bases da Constituição Politica da Monarchia, e mais uteis reformas da nossa Legislarão, se limita sómente a tributar-lhe o seu humilde reconhecimento, e dos Cidadãos que representa, aos Ceos pedincho pela vida, e saude do Supremo Congresso por dilatados annos para concluida a desejada reforma participarem em descanço da felicidade Geral.

Abbadim em Camara de 29 de Março de 1821. = Bento José Gonçalves, Escrivão da Camera, a escrevi = João Manoel Teixeira = Gabriel Gonçalves Pereira = Domingos José Franco = Manoel José da Costa Carneiro.

OITAVA.

Senhor. = Obsequiosa á Magestade da Representação Nacional, pelo assiduo trabalho, e esmero com que se apura na perfeição da grande Carta da nossa liberdade, a Camera de Refoios de Basto, acabando de jurar as suas sublimes primicias, lhe offerece como em signal de gratidão o humilde tributo do seu reconhecimento, e de quem representa; supplicando aos Ceos, que tão visivelmente tem protegido a nossa Causa, concedão dilatados annos aos Pays da Patria, para em seu seio gozarem, de felicidade que lhe prepárão. Refoios de Basto em Camera de 29 de Março de 1821. - Luiz da Costa Sampayo, Escrivão da Camera a escrevi - O Juiz Ordinario, José Bento Pereira - O Vereador, Francisco José Pereira Trutas - O Vereador, Custodio José Leite - O Procurador, Fr. Nicolão José dos Seraphins.

NONA.

Senhor. - A Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que tem a fortuna de residir na segunda Cidade do Reyno, mas a primeira em que raiou o feliz dia da Regeneração Politica deste Reyno para evitar os males, que por causas bem conhecidas nos conduzião ao maior precipicio, e perda da dignidade de huma Nação Heroica desde o seu berço, e que vio principiar o projecto da reforma, tomando por bases inalteraveis a Religião Santa de nossos Pays, e a Dynastia Real do melhor dos Monarchas o Senhor D. João Sexto, acaba no juramento prestado ás Bases da Constituição, de admirar a Alta Sabedoria do Respeitavel Congresso, cujos trabalhos felicitando a humanidade previne a sua fraqueza, e buscando todas aquellas medidas, que devem servir de

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principal apoio ás Leys, faz produzir o maior lustre da Religião, do Throno, e da Nação. He por isso que julga hum dever Sagrado hir por este meio não só felicitar tão Respeitavel Congresso mas patentear o seu acatamento e veneração, tendo bem fundadas esperanças que o mesmo Soberano Congresso haja de reconhecer, que em todos os tempos os seus sentimentos são puros e honestos, e que só deseja a felicidade Real e permanente da Nação, d'ElRey Nosso Senhor do Supremo Congresso, e de todos os Benemeritos que tem concorrido com os seus trabalhos ao remate da Grande, e começada obra da nossa Regeneração Politica.

Taes são os votos desta Illustrissima Junta que põe ante Vossa Magestade com aquelle respeito, e submissão digno do objecto, e do Congresso a que se dirige.

Porto em Junta de 3 de Abril de 1821. - Francisco de Sousa Cirne de Madureira - Manoel de Albuquerque de Mello Pereira e Caceres - Gaspar Cardoso de Carvalho e Fonseca - Braz de Abreu Aranha e Araujo - José de Sousa e Mello - Antonio Bernardo de Brito e Cunha.

DECIMA.

Senhor. = A execução do dever, não póde unir-se de melhor grude nos sentimentos do maior respeito, obediência, e reconhecimento de que na occasião de rogar a Vossa Magestade em meu nome, de toda a Provincia, e Corpo Militar della, se digne aceitar benignamente nessa mui reverente e cordeal felicitação pelo bem gerai de todos os Portuguezes, tão dignamente representados neste Soberano Congresso, de cujas laboriosas fadigas tem já emanado as acertadas providencias, que nos assegurão não só o remedio dos passados males, porém huma barreira invencivel contra o genio do mal, para que mais não sejamos perturbados na permanente felicidade que promettem as Bases da Constituição que juramos. E não sendo possivel, que dignamente se descreva o jubilo e cordialidade com que todos prestamos o juramento ordenado por Vossa Magestade, limito-me por isso a fazer pressentes os mais respeitosos, e sinceros protestos da nossa firme adhesão e obediencia ás determinações de Vossa Magestade, como origem magestosa da salvação do Estado. Quartel Geral de Vianna 2 de Abril de 1821. - Antonio Lobo Teixeira de Barros Barbosa, Brigadeiro Governador interino da Provincia do Minho.

UNDECIMA.

Illmos. e Exmos. Senhores. = Sendo o dia 29 de Março, dia de eterna lembrança, o mais bello, e feliz da nossa Regeneração, que ficará impresso nos nossos corações perpetuamente, obriga todos os Portuguezes a significar a V. Exas. a sua obrigação, dando graças ao Salvador do Mundo, que os illuminou com tantos talentos, e virtudes para concluirem huma obra que faz a honra da Nação, e a sua felicidade: huma obra que será admirada em todo o Universo. O Coronel de Milicias de Evora por si, e por todo o sen Regimento vai congratular a V. Exas. significar-lhes o seu contentamento, e protestar o se a respeito, e obediencia; offerecendo-se para quanto for util á nossa Causa, e á nossa Regeneração.

Permitta o Ceo que V. Exas. continuem a concluir a nossa liberdade, que não cessaremos jámais de dizermos, Viva o nosso Amado Rey! Viva a Santa Religião! Viva o Illustre e Sabio Congresso! Viva a nossa Constituição!

Quartel de Evora, 31 de Março de 1821. - Illmos. e Exmos. Senhores Presidente e Membros do Congresso Nacional da Nação Portugueza - Francisco Pereira da Sylva de Sousa e Menezes, Coronel do Regimento de Milicias de Evora.

DUODECIMA.

Senhor. = Antonio da Sylveira Pinto da Fonseca, aproveita com o mais profundo acatamento esta primeira occasião que se lhe offerece de jurar solemnemente na Presença do Soberano Congresso das Contes Geraes e Extraordinarias, a mais constante inviolavel fidelidade, obediencia e respeito á Nação, e seus Representantes, ao Rey o Senhor D. João VI., e sua Augusta Dynastia. Cumprindo este primeiro Sagrado Dever, resta-lhe cumprir outro, o qual satisfaz, como póde, com os mais sinceros respeitosos agradecimentos pela perfeita justificação de huma conducta Politica, como Vice-Presidente da extincta Junta do Governo Supremo, que V. Magestade se Dignou resolver e publicar Ordenando que fosse reintegrado em todos os seus Direitos. Tendo elle já votado á salvação da Patria, e do Throno a vida, e a fazenda, só póde ractificar, como faz agora, este Sagrado voto, ao qual ajunta outros mui ardentes, e puros pela feliz conclusão da immortal Magestosa obra, que deve firmar para sempre a independencia Nacional. Quinta de Canel as 31 de Março de 1821. - Antonio da Sylveira Pinto da Fonseca.

A ultima foi ouvida com agrado, e das outras mandou-se fazer honrosa menção.

O mesmo senhor Secretario lêo mais hum Officio (que vai trasladado a final) de Antonio da Sylveira Pinto da Fonseca, desistindo a beneficio do Estado do Ordenado que lhe pertencia como Membro da Junta Provisional: e disto se mandou fazer honrosa menção.

Lêo tambem o mesmo senhor Secretario huma Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes da Camera, Nobreza, e Povo do Grijó, pedindo ao mesmo tempo que fique sem effeito a mudança dos Conegos Regrantes de Santo Agostinho para o Convento de Mafra. Mandou-se fazer honrosa menção da primeira parte, reservando a decisão da

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outra para quando convier, o que se deixou a cargo da Commissão de Fazenda.

O mesmo senhor Secretario apresentou, e as Cornes ficarão inteiradas da seguinte:

CARTA:

Os Membros que forão da Commissão do Thesouro, erecto na Cidade do Porto, para não desmentirem os seus patrioticos sentimentos, e nobres esforços, que testemunharão durante o seu exercicio a bem da Causa da Patria, e que acabão de ser engrandecidos no Decreto de 21 de Fevereiro proximo passado; vão penhorados de tão distincta honra agradecer a particular consideração que os seus serviços merecerão ao Soberano Congresso da Nação Portugueza; e certificallo dos puros sentimentos de gratidão que os animão por tão alta, e especial mercê: protestando que sempre que á Nação forem uteis os seus serviços, elles se prestárão com a melhor vontade. Porto 2 de Março de 1821. - Antonio Maga - Custodio José Barbosa Leio - Antonio Bernardino de Brito e Cunha -- Francisco Joaquim Maga - Florido Rodrigues Pereira Ferras - José Joaquim Braga.

Mais apresentou o mesmo senhor Secretario. - Hum Plano de Policia Militar do Alem-Tejo, offerecido pelo Corregedor de Portalegre. Foi remettido á Commissão Militar. - Huma Representação do Juiz e Vereadores do Couto de Oliveira de Frades. A' de Legislação. - Duas Representações dos Moradores de Veiros, e huma dos da Villa de Parada de Pinhão. - Duas Memorias de Francisco Ferreira Ferraz Sarmento. - Hum Requerimento dos Pescadores da Vieira, no Campo de Leiria. - Dons Additamentos ás Memorias de José Teixeira Bogas, offerecidas por seu Auctor. - Hum Plano de duas Companhias Nacionaes a favor da Agricultura e Artes, por João Gualberto Gomes de Oliveira. - Huma Exposição da Agricultura de Leiria, por Luis Soaras Barroza. - Duas Representações da Villa de Ovar sobre a abertura da Barra de Aveiro, e a necessidade de hum Correio independente da Villa da Feira. - Outra da Villa de Basto, pedindo tambem a creação de hum Correio. - Outra do Juiz da Alfandega do Porto. - Hum Projecto de reforma do Governo das Casas de Misericordia. Remettêrão ás respectivas Commissões. - E huma Representação do senhor Deputado Substituto pela Provincia do Minho, Francisco Xavier Soares de Azevedo, pedindo dispensa do lugar effectivo que lhe pertencia. Foi remettido á Commissão dos Poderes.

Por esta occasião se resolveo que, visto continuar a impossibilidade do senhor Deputado João Gomes de Lima, fosse chamado o seu immediato.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, lêo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão d'Agricultura examinanda o Requerimento dos Habitantes da Freguezia de Santa Iria d'Azoya, em que se queixão da Junta Provisional e o Governo Supremo do Reyno lhe escusar a sua petenção, em que pedião a creação de hum celleiro debaixo da Inspecção do Terreiro Publico desta Capital; de novo pedem a este Augusto Congresso, a creação do dito celleiro, allegando rasões vagas, e uteis, que á primeira vista se conhece serem só derigidos por interesse particular; o que se exidencea pela procuração passada em 24 de Septembro de 1815 a favor de Raymundo José Calaço, que assigna o Requerimento, é a quem propõem na dicta, para ser o vendedor do dicto celleiro.

Este Requerimento he daquelles, que segundo as idéas da Commissão, e a Historia escandalosa dos celleiros do Termo de Lisboa, devia ser logo escusado; visto que havia rasão para suprimir até os do Termo, entretanto para melhor mostrar a este Augusto Congresso a justiça com que a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, escusa este Requerimento, a Commissão d'Agricultura pedio á Commissão do Terreiro os seus informes, e que esta enviva por Copia os que tinha dado ao Governo Supremo, e que são os seguintes n.° 1 e 2.

Parece por tanto á Commissão d'Agricultura que a pertenção dos Supplicantes deve ser escusada, por isso que, não sendo proveitosa, he pretexto para extravios, e contrabandos; só em utilidade do vendedor, e de alguns contrabandistas, e em prejuiso da Fazenda Publica, e Agricultura Nacional. Sallão das Cortes 2 de Abril de 1821. - Francisco de Lemos Bettencourt - Francisco Soares Franco - Antonio Lobo de Barbosa Ferrão Teixeira Gyrão - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Bento Pereira do Carmo - Felix d'Avelar Brotero.

Pedem os Eleitos da Freguezia de Santa Maria d'Ancora termo da Villa de Vianna, Provincia do Minho, por si, e como Representantes do Povo da Freguezia, que dando-se por cassadas as Provisões que concedêrão os montados, e maninhos daquelle districto a vários particulares, huns da mesma Freguezia, outros de fóra della, se tome a conceder livre aos moradores, o uso dos dictos montados, cuja falta allegão lhes he de summo prejuso em relação ás pastagens dos Gados, e aos estrumes.

Observa a Commissão d'Agricultura que o Requerimento a az unicamente duas designaturas desses que se denominão Eleitos, não sendo aliás documentado com titulo algum que restrinja a termos precisos os genericos que deduzem os Supplicantes; nem constando por isso se esses deixárão de ser ouvidos para aquellas Concessões, nem se effectivamente tiverão lugar as ob e subrepções, de que elles se queixão; nestas circunstancias he de parecer a Commissão, que

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não he por ora admissivel a Petição. Sallão das Cortes em 7 de Abril de 1821. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha - Francisco Soares Franco - Felix d'Avellar Brotero - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco de Lemos Bettencourt.

O senhor Trigoso, por parte da Commissão de Instrucção Publica, lêo os seguintes:

PARECERES.

A' Commissão da Instrucção Publica foi presente hum Officio do Bibliothecario Maior da Bibliotheca Publica de Lisboa, em que pede se lhe de hum Regulamento das horas, em que deve estar aberta a mesma Bibliotheca; e tambem foi presente hum Requerimento do Ajudante do Guarda Mór, Officiaes, e mais Empregados subalternos do referido Estabelecimento, pedindo o augmento dos seus Ordenados: O que deo causa aquelle Officio, e a este Requerimento foi o Aviso expedido de Ordem deste Congresso em data de 9 de Março, que mandou que a Bibliotheca estivesse patente todos os dias de manhã, e de tarde, exceptuando sómente os Domingos, e dias Santos de guarda.

Assim para que esta determinação tenha a sua devida observancia; parece a Commissão, que em quanto ao Regulamento se adopte o arbitrio indicado pelo Bibliothecario Maior, que consiste em estar patente a Bibliotheca de manhã desde as nove horas até á huma da tarde, tanto deverão, como de inverno; e desde as quatro até ás seis de verão. Quanto ao Requerimento parece tambem a Commissão que sede de augmento do Ajudante do Guarda Mór, Officiaes, mais Empregados subalternos metade do respectivo Ordenado, que cada hum delles vence, por não ser justo que todos elles conservem os mesmos Ordenados ao mesmo tempo, que se lhes deo mais que dobrado trabalhoo. Salla das Cortes 7 de Abril de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro. - Forão votos todos os outros Membros da Commissão.

A Commissão d'Instrucção publica foi presente hum Requerimento do Doutor Joaquim Antonio de Aguiar, oppositor na faculdade de Leys da Universidade de Coimbra, no qual se queixa de não ter entrado no ultimo provimento das becas dos dous Collegios de S. Pedro, e S. Paulo, o qual se fizera contra a expressada disposição da Ley novissima, e allegando varios documentos que provão o seu bom procedimento, e os seus bons serviços Academicos, concluo pedindo a reparação do damno que se lhe causou, a qual consiste em ser efectivamente admittido a hum dos dictos Collegios.

A Commissão ao mesmo tempo que julga muito verdadeiros os documentos produzidos pelo Supplicante julga tambem que como o seu Requerimento tem por fim a Reparação dodamno causado pela má execução da Ley, deve ser remettido á Regencia do Reyno para lhe deffirir como for de Justiça, ouvidos primeiro os Reitores e Capellas dos referidos Collegios.

Salla das Cortes em 7 de Abril de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Manoel Antonio de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Derão voto todos os outros Membros da Commissão.

Foi approvado o 1.°, e mandou-se redigir, e expedir o Decreto para o augmento de Ordenados, proposto pela Commissão. A'cerca do 2.° disse:

O senhor João Pereira da Silva. - Eu apoyo o parecer da Commissão, mas quereria que na Ordem, á Regencia fosse huma declaração mais positiva e particular. Todos os Membros deste Augusto Congresso sabem muito bem a Justiça que tem este Oppositor no Requerimento que fez: elle he hum dos mais habeis na sua faculdade, e pela sua conducta merece ser muito contemplado: não se póde duvidar que os Collegios lhe fizerão bastante injustiça. Pela Ley de 1804 se determina que as entradas para os Collegios sejão feitas da mesma fórma que o Provimento das Cadeiras, que vem a ser por consequencia pela antiguidade. Na mesma ley se diz que os Collegios tenhão o numero de doze Oppositorcs, sette de leys e Canones, dous de Philosophia, e tres de Sciencias Naturaes. Os Collegios não fizerão isto: no Collegio de S. Pedro existem cinco Oppositores, no de S. Paulo quatro, de Sciencias Naturaes só ha hum no Collegio de S. Pedro. Além disto determina mais, que presistão só oito annos: a ultima Proposta foi em 1805, fez-se só huma em 1819; e por consequencia havia já seis annos que perdião seus interesses os que tinhão direito a entrar naquelles Colegios, de maneira que desde 1813 até agora se lhes tem feito injustiça. O Oppositor Aguiar merece pois toda a contemplação, porque não só se lhe fez a injustiça de o não admittir no Collegio de S. Pedro, mas tambem no Collegio de S. Paulo foi preterido por outros mais modernos. E por isso he necessario que a Regencia faça cumprir estas obrigações, e que contando com a Justiça deste Requerimento se proceda immediatamente e com toda a urgencia a deferir-lhe.

O senhor Sarmento. - Eu não sou da Universidade, mas segundo o que acaba de dizer o Illustre Preopinante, he clara a injustiça que os Collegios fizerão a este Oppositor: os seus talentos são extraordinarios, isto he sabido por todos os Lentes de Coimbra; elle he tambem conhecido por huma dos maiores Columnas da sua Faculdade: a injustiça foi muito grande, tem havido exemplos de se fazer estas entradas em Collegios extraordinariamente, neste deve pois fazer-se a admissão extraordinaria; porque ainda que o Collegio de S. Paulo tenha poucas rendas, com tudo as de S. Pedro passão de vinte mil cruzados cada anno: ora vinte mil cruzados comidos por cinco Membros creio que ninguem passa melhor em Portugal. Por consequencia apoyo o parecer da Commissão, mas que leve além disto huma recommendação particular para a admissão do Oppositor Aguiar; e

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eu queria mesmo que se admittissem mais Oppositores para o bem das Sciencias, facilitando a quem a ellas se applica meios de viver com commodidade.

O senhor Arcebispo da Bahia. - Foi sem duvida huma injustiça manifesta que se fez a este Oppositor: Coimbra se escandalizou, e eu sem ter relações com elle perguntei qual seria a causa de o não admittirem? Respondeo-se-me " que tinha máo genio" se isto he rasão para excluir hum Homem tão benemerito, diga-o este Congresso. Por isso apoyo quanto se disse a favor deste Oppositor: conheço-o desde a sua meninice, o seu procedimento he distincto, he digno de toda a contemplação: por isso peço que em termos os mais formaes se Decrete a admissão deste Oppositor do Collegio de S. Pedro. Elle he talvez victima dessa questão vergonhosa que acabou de pôr em desharmonia toda a Universidade. Porém causa finita est, utinam finiatur et error.

O senhor Pimentel Maldonado. - Eu sou Membro da Commissão, e votei redondamente contra o parecer da Commissão. Assento que deve o Congresso mandar entrar para hum dos Collegios este Oppositor, e immediatamente.

O senhor Serpa Machado. - Não posso guardar silencio nem deixar de pagar hum justo tributo a à um Oppositor tão benemerito: o seu merecimento faz honra á nossa Universidade. Elle queixa-se de não ser admittido a hum dos Collegios: todo o Mundo sabe que as leys da Universidade estavão em relaxação, agora as cousas estão em outra ordem, e por isso bastará mandar-se á Regencia para que ella faça cumprir as leys.

O senhor Sardento - O Reytor da Universidade he huma reliquia do Marquez de Pombal, faz o que quer, e por elle está o sic volo, sic jubeo, stat pro ratione voluntas.

O senhor Trigoso. - Aqui ha duas cousas: que o Congresso mande admittir este Oppositor, não me opponho; agora ao que me opponho he a que se diga que os Collegios faltárão á justiça, sem serem ouvidos.

O senhor Pimentel Maldonado. - O que sê vê he que o Collegio de S. Paulo não tem os Membros que deve ter. Com cinco Collegiaes, e vinte mil cruzados de renda, poderá acaso defender-se de haver rejeitado hum Oppositor tão benemerito?

O senhor Brandão. - Tem sido accusado o Collegio de S. Pedro, porque propôz para quatro Collegiaturas, e não propôz o Oppositor Aguiar; quando se fez a proposta estava eu no Collegio, e julgo que elle dará razão do seu procedimento. O Oppositor Aguiar he muito digno, de muita capacidade, estudos, e bons costumes; mas tambem estou persuadido de que o Collegio de S. Paulo não fez injustiça. O Collegio propôz para quatro Collegiaturas, porque o numero dos seus Collegiaes se reduzio a quatro somente: o Collegio não podia manter o numero de Collegiaes, determinado pela Ley: logo na primeira proposta depois do Alvará de 1804 o numero dos Collegiaes fui muito menor, e assim mesmo era superior às forças do Collegio: teria então de renda cinco para seis mil cruzados, e tinha de sustentar quatro criados, dous Familiares, e quatro Pensionistas, os quaes, inda que pagão, não pagão ametade da despesa que fazem ao Collegio: para este, e mais quatro Collegiaes não parece que he de sobejo adicta renda. Representou-se a ElRey, que o Collegio não podia manter mais de quatro Collegiaes com aquelles rendimentos: ElRey conveio, e ficou o numero reduzido a quatro. Eis aqui porque o Collegio propôz para quatro Collegiaturas somente, e não propôz para huma dellas o Oppositor Aguiar; porque elle tinha lugar no Collegio de S. Pedro. O Alvará de 1804 manda que serão providos nas Collegiaturas vagas os Oppositores mais antigos, mas não determina o Collegio em que cada hum deve entrar. Quando vagão muitas Collegiaturas ao mesmo tempo em ambos os Collegios, estes não conferem entre si para a escolha dos Oppositores. Sabe-se qual he o numero de Collegiaturas vagas em ambos os Collegios, e por consequencia quaes são os Oppositores que tem direito á ser providos. O Collegio que propõe primeiro, escolhe entre estes; o que propõe depois, propõe os que não entrão na proposta do outro Collegio. Como todos hão de ser providos, e a igualdade pede que os mais antigos e os mais modernos se distribuão por ambos os Collegios: o que propõe primeiro não escolhe todos os que são mais antigos, propõe alguns dos mais antigos, e outros dos mais modernos, e reservão Oppositores da mesma ou quasi mesma antiguidade para outro Collegio: assim o praticou o Collegio de S. Pedro no primeiro provimento que se fez depois do Alvará de 1804. Na faculdade de Canones v. g. propôz o primeiro 3.°, 5.º, 6.°, e 9.°,e decisou para o Collegio de S. Paulo, o 2.º, 4.°, 7.°, e 8.°, e estes Oppositores não se julgarão preteridos pelos mais modernos, que entrarão em S. Pedro, no lugar que lhes competia no outro Collegio. Nesta ultima proposta fez o Collegio de S. Paulo de acordo com o Reformador Reytor, o mesmo que o Collegio de S. Pedro fez na primeira: escolheo entre os Oppositores que devião ser providos alguns dos mais antigos, é outros dos mais modernos, e deixou outros para o Collegio de S. Pedro. Entre estes estava o Oppositor Aguiar, mas nem este, nem os outros que o Collegio de S. Pedro propôz, se podem reputar preteridos pelo Collegio de S. Paulo. Propondo este Collegio primeiro, não podia propor os que erão destinados para S. Pedro; era impossível comprehende-los nesta Proposta. Eis aqui a razão porque Aguiar não foi comprehendido na Proposta de S. Paulo, conhecendo aliàs aquelle Collegio o seu merecimento: reservou-o para a Proposta do Collegio de S. Pedro, onde julgava que elle necessariamente deveria entrar. A razão porque este Collegio o não propôz não a posso saber, elle; a dará quando for ouvido.

O senhor Camelo Fortes. - Os conhecimentos e talento do Oppositor são dignos de attenção.

O senhor Ferreira Borges. - Temos ouvido por Membros bem respeitaveis desta Assemblea advogar a causa da justiça daquelle Oppositor. Está determinado por todo o Congresso, e todos estamos na opinião de que elle deve ser admittido em huma das Collegiaturas. Logo o que se deve fazer, he mandar á Regen-

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cia que passe Ordem para ser admittido immediatamente do Collegio.

O senhor Serpa Machado. - O modo porque deverá ser concebida essa Ordem, he que he preciso determinar. Parece-me que se deve dirigir Ordem á Regencia para que mande ao Collegio de S. Pedro que faça a Proposta na fórma da Ley: então o Collegio não póde deixar de propor, porque ha Collegiaturas vagas; e por isso n'huma dellas hade entrar o Oppositor Aguiar.

O senhor Borges Carneiro. - Está conhecida, pelo testimunho de tantos homens desinteressados a injustiça que se fez, a este Oppositor. Se se fez injustiça he necessario que o Congresso falle á Regencia de maneira que ella tire desde logo todas as duvidas, que não vá embrulhar o negocio com Consultas, para não se implicar mais com o Reytor, que quer procurar todos os meios de se vingar daquelles que fallão a verdade: se a Regencia do Reyno o tivessse removido já nada disto acontecia.

O senhor Trigoso. - Não se diga que o Collegio fez injustiça, sem ser ouvido.

O senhor Peixoto. - Como vada hum vai exprimindo o seu voto, digo tambem pela minha parle, que o Requerimento se dirija á Regencia; pois entendo que o proferir sentença sobre a justiça ou injustiça que a esse Oppositor se fez no caso mui particular da denegação de huma Beca, não he da competencia deste Augusto Congresso.

O senhor Borges Carneiro. -- O que peço- he que se não faca dependente do Reytor da Universidade, que he hum Magico, e faz o que quer.

O senhor Pinheiro d'Azevedo. - Posso dar, testimunho da capacidade do Oppositor Aguiar: he hum optimo Estudante, em lhe dei os premios; mas entretanto parece-me que não he justo fallar em injustiça do Collegio, sem se ouvir.

O senhor Felgueiras. - Os votos são concordes em admittir a hum dos Collegios o Oppositor Aguiar, e por isso parece que se deverá mandar Ordem á Regencia para que elle seja admittido a hum dos Collegios sem dependencia de mais formalidades (Apoyado, Apoyodo.)

Deliberou-se, conforme ao voto do senhor Secretario Felgueiras, expedir Aviso á Regencia, para Ordenar que o dicto Oppositor seja admittido, sem mais formalidades.

O senhor Trigoso leo, tambem por parte da Commissão de Instrucção Publica, o seguinte:

PARECER.

Na Commissão de Instrucção Publica foi presente hum Requerimento muito documentado do Doutor Jeronymo Joaquim de Figueiredo, Lente Substituto da Faculdade de Medicina na Universidade de Coimbra, no qual expõe a necessidade que ha de se proceder promptamente ao despacho daquella Faculdade como já foi ordenado, em razão de estarem muitas Cadeiras actualmente vagas, e os Lentes privados dos seus accessos, assim como os Oppositores dos despachos. Mostra igualmente os seus serviços Academicos, alguns dos quaes forão extraordinarios; os seus infortunios desde que foi suspenso em Abril de 1818, até que ha pouco foi plenamente restituido ao seu lugar, e o seu merecimento, e aptidão conhecida pelo desempenho com que regeo a Cadeira de Materia Medica. Conclue apresentando huma lista de todos os Doutores que devem occupar as Cadeiras, e mais Lugares da Faculdade, a qual attesta ser a unica compativel com a justiça dos mesmos Doutores; e pedindo que ou se teça por esta lista o despacho geral da Faculdade, ou pelo monos se lhe confira a graça az ser nomeado quarto Lente com exercicio na Cadeira de Materia Medica, visto ser o mais antigo Lente substituto, e não fazer damno a ninguem o seu despacho.

A Commissão reconhecendo que os diversos factos allegados pelo Doutor Jeronymo Joaquim de Figueiredo estão sufficientemente provados nos Documentos que allega; não julga o mesmo ácerca do direito: por quanto segundo a actual Legislação he ao Reformador Reitor que pertence fazer as propostas das Faculdades, e não a hum dos individuos destas: alem de que os Avisos dirigidos ao mesmo Reformador Reitor em data de 4 de Fevereiro de 1820, e 12 de Fevereiro do corrente anno, mandão que elle proceda a nova proposta para a Faculdade como for de justiça; donde se segue que não he admissivel o arbitrio de se fazer o despacho pela lista apresentada, o que póde ser perigosa, e peio menos muito desagradavel aos outros Lentes, e aos Oppositores a graça que o Supplicante pede de ser extraordinariamente despachado.

Nestes termos só a prompta proposta não só da Faculdade de Medicina, mas de todas as outras Faculdades em que ha lugares vigos, he que faria completa justiça a todos os que tem direito aos despachos: mas a Commissão considerando que a Universidade está necessitando de ainda mais prompta reforma, que em quanto esta se não faz permanecem as Aulas fechadas, e que porá Actos que se devem fazer em Junho e Outubro ha agora mais hum Lente do que havia nos dous annos precedentes, julga conveniente que se suspendão até á nova reforma os despachos que della devem necessariamente depender: sem que pertenda excluir qualquer direito que os interessados julguem ter pela demora dos seus accessos.

Sala das Cortes 7 de Abril de 1821 = Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato = Manoel Antonio de Carvalho = Joaquim Percha Annes de Carvalho = Francisco Xavier Monteiro = Durão voto todos os outros Membros da Commissão.

O senhor Pimentel Maldonado. - Por Aviso de 4 de Fevereiro de 1820 se mandou fazer o provimento das Cadeiras de Medicina. A Commissão diz que o Lente Figueiredo tem justiça, e eu accrescento, que nisto não só ha justiça individual, mas publica: individual, porque elle he o Lente Substituto mais antigo, e por tanto deve ser provido: publica, porque a Faculdade da Medicina está com só tres Lentes. Ora eu quizera saber como só com tres Lentes hão de supprir-se as obrigações da Faculdade, e co-

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mo he possivel esperar pela reforma? Tal reforma ha de levar muito tempo, entretanto como se ha de ensinar Medicina?

O senhor Borges Carneiro impugnou o parecer da Commissão, concluindo, que o Reytor devia ser removido, e o Lente Figueiredo desde já admittido á Cadeira.

O senhor Sarmento apoyou a opinião do senhor Pimentel Maldonado, sobre ser o despacho da Faculdade de justiça individual, e publica: outro sim declarando suspeito o Bispo Reformador no negocio do Lente Figueiredo.

O senhor Camelo Fortes. - Este assumpto foi regulado pelo Alvará de 1804, o qual determina, que logo que vagar alguma das Cadeiras, o Reytor da Universidade dentro em 15 dias faça a proposta, e não a fazendo se devolva o direito ao Monarcha. Estas Cadeiras estuo vagas ha muito tempo, por consequencia o direito de devolução pertence á Regencia, a qual deve regular este negocio. Mas desta Fatuidade ha tres Lentes, e a nomeação deve ser não só de hum, se não demais Lentes, conformando-se a Regência com o mencionado Alvará.

O senhor Annes de Carvalho. - Apesar de ser da Commissão, sou do mesmo voto.

O senhor Arcebispo da Bahia foi de parecer que se desse prompto despacho ao Lente, o qual he hum dos mais assiduos trabalhadores daquella Faculdade.

O senhor Presidente quiz suspender a discussão.

O senhor Borges Carneiro disse que era de muita importancia, e que era necessario decidir sobre a remoção do Reytor, e Requerimento do Lente.

O senhor Moura. - Antes de se decretar por esta Assemblea a remoção do Reytor, peço que se decida huma questão preliminar, e muito essencial, e he esta. Se a Assemblea póde remover Empregados publicos sem os ouvir?

O senhor Alves do Rio. - Esta questão já aqui foi tratada, elle já não he Reytor, porque acabou o seu tempo.

O senhor Brotero disse que era incompativel a execução das funcções do Reytor da Universidade com as de Bispo: que elle já tinha mostrado essa incompatibilidade a S. Magestade; porque tinha observado que quando se trata dos interesses da Universidade em collisão com os do Episcopado, sempre se sacrificão os interesses da Universidade: por isso que fosse removido o Reytor, e que ficasse com o seu Episcopado.

O senhor Pimentel Maldonado. - Agora trata-se do Lente Figueiredo, deixemo-nos do Reytor.

O senhor Sobral fez muitos elogios ao Lente Figueiredo, e concluio com a necessidade de se despachar. O senhor Pinheiro de Azevedo deo a rasão do parecer da Commissão, e era: que, sendo de necessidade fazer hum despacho geral, e sendo esta necessidade não só daquella Faculdade, mas de todas as outras, julgou a Commissão que até Outubro se poderia fazer esse despacho geral de todas as Faculdades. Deliberou-se ordenar que a Regência proceda ao despacho da Universidade.

Leo ultimamente o senhor Trigoso, por parte mesma Commissão, e forão approvados seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Instrucção publica voltou o Requerimento de João José Fragoas, que pede o augmento dos Ordenados dos Mestres de primeiras letras; e com o mesmo Requerimento veio a Consulta da Junta da Directoria Geral dos Estudos, que se pedio no parecer dado pela Commissão em 13 de Março passado, tambem forão presentes á mesma Commissão, hum Requerimento dos Mestres Regios de primeiras Letras de Lisboa, que pedem o ordenado de 300$000 réis o qual já tem a informação da Commissão da Fazenda, e a representação da Camera de Arrayoles, que pede providencias sobre os estudos publicos daquella Villa que estão em inteira decadencia por não terem exercicio as Aulas Regias alli estabelecidas, em rasão dos pequenos ordenados, que são destinados nos seus Professores.

Parece á Commissão d'Instrucção publica, que todos estes Requerimentos são justos, e dignos de muita attenção; mas que devem ficar reservados para quando se fizer a necessaria reforma dos estudos menores; a qual na parte que diz respeito ao augmento dos ordenados deve depender necessariamente da quantia certa dos fundos destinados para essa Repartição.

Salla das Cortes 7 de Abril de 1881. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Derão voto todos os outros Membros da Commissão.

O Procurador do Concelho do Couto de Donzellas, Comarca de Braga, pede novamente a creação de huma Escola de primeiras Letras para aquelle Concelho, a qual elle diz que já requerera muitas vezes ao antigo Governo, e á Regencia.

Parece á Commissão de Instrucção Publica que este Requerimento deve ser remettido á Regencia para mandar proceder às diligencias do estylo; ou no caso em que já tinha sido consultada a Junta da Directoria Geral dos Estudos, para que envie ao Congresso essa Consulta. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Derão votos todos os outros Membros da Commissão.

Os Estudantes da Aula Regia do Commercio da Academia da Cidade do Porto, queixão-se de seu Lente que ha quasi tres mezes nem vai á Aula, nem manda a ella o Substituto; do que se lhes segue damno irreparavel,

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Parece á Commissão de Instrucção Publica que este Requerimento deve ser remettido á Regencia do Reyno para dar promptamente as providencias necessarias. Sallão das Cortes 7 de Abril de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Manoel Antonio de Carvalho - Joaquim Percha Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Derão voto todos os outros Membros da Commissão.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Fazenda examinou os Requerimentos seguintes:

De D. Francisca Maria Rosa Siera que vence metade do ordenado de seu defunto marido Mestre que foi de exgrima da Academia dos Guardas Marinhas, e pede sobrevivencia para sua filha unica:

De Manoel da Cunha Rebello Rozado, Contino do Erario, que pede sobrevivencia do ordenado de 300000 para sua mulher:

É de D. Marianna Leocadia Pombos, que pede huma Tença pelos Serviços de seu Irmão Nicoláo Tolentino da Silva Pombo, que foi segundo Escripturario da Contadoria da Marinha:

Parece á Commissão que ainda em melhores circunstancias do Thesouro Nacional não tinhão lugar similhantes pertenções: e que só podem ter lugar sendo os Serviços decretados na forma das Leys. - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Borges Carneiro - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria.

Luiz Alberto Pinheiro da Sylva, Almoxarife dos Armazães de Guerra da Praça de Elvas, expõe que serve este emprego desde o anno de 1816 com 10$000 reis de soldo mensal, quando antecedentemente os Almoxarifes do dicto trem vencião 15$000 réis por mez, e tinhão menos trabalho, porque erão auxiliados por quatro Ajudantes, e hum Chaveiro, os quaes forão supprimidos por hum novo plano. Pede que pelo menos se lhe conceda o antigo soldo de 15$000 reis por mez.

Parece á Commissão de Fazenda, que as circunstancias não admittem augmento de ordenados. - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Manoel Borges Carneiro.

Antonio Rodrigues da Cruz, Commissario de Policia no Porto de Belem, expõe que desce o anno de 1812 serve com desempenho esta Commissão da Intendencia Geral da Polica no exame dos passageiros que sahem a bordo dos Navios, sem ter percebido ordenado, nem gratificação alguma. Pede que se lhe estabeleça, pelo Cofre da mesma Intendencia hum ordenado ou Ajuda de Casto, correspondente ao dicto Emprego, e ao seu merecimento.

Parece á Commissão da Fazenda, que não he tempo proprio para se estabelecer ordenado a num emprego, cujos emolumentos tem até agora contentado a quem o serve; e que só pela Policia se deve dar as providencias que se julgarem convenientes, e justas. - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Borges Carneiro - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria.

O senhor Caldeira, por parte da Commissão do Diario, leo os seguintes:

PARCERES.

Domingos José dos Santos Pereira expõe que sendo Proprietario de huma Quinta na Villa de Almada, esta se lhe tirou para ahi se fazer hum Forte em defeza da Patria; e requer cm compensação ser nomeado Amanuense dos Tachigraphos, ou outro qualquer Emprego, ou que se lhe dê alguma Quinta, ou Terras do Estado.

Parece á Commissão que em quanto á primeira parte da Supplica he indeferivel o Requerimento por se não necessitar de Amanuenses para os Tachigraphos; e no caso mesmo de haver necessidade deverem esses ser tirados das Repartições, em que sobejão Empregados, segundo o que já decidio o Soberano Congresso. Em quanto á segunda parte do Requerimento, em que pede outra especie de indemnização, a saber: outro Emprego, ou Bens do Estado; deve requerer, á Regencia. Paço das Cortes 7 de Abril de 1821. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - João Vicente Pimentel Maldonado.

João Antonio Alvares, preso da Cadeia do Limoeiro, requer que o Soberano Congresso o mande soltar, e o empregue em Tachygrapho das Cortes, allegando a sua aptidão para este Emprego.

Parece á Commissão que se não deve deferir ao Requerimento do Supplicante porque alem de não provar a capacidade que allega, não está ao alcance desta Commissão julgar da justiça ou injustiça do Requerimento, por vir destituido dos Documentos necessarios. Paço das Cortes 7 de Abril de 1821. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - João Vicente Pimentel Maldonado.

Francisco Xavier de Carvalho, Livreiro ao Chiado, pede se lhe conceda a venda do Diario das Cortes na sua Loja, fundando-se na boa extracção, que lhe póde dar, na commodidade que o Publico tem de os comprar ahi, e em ser acreditado e exacto em contas, e finalmente Administrador da Fazenda Nacional pela Repartição da Imprensa ha 17 annos.

Parece á Commissão que, não obstante todas as

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rasões que o Supplicante allega, não se deve deferir o seu Requerimento, pois a deferir-lhe seria em manifesto prejuiso da Fazenda Nacional, que deixaria de ganhar na Casa da Administração, o que o dicto Livreiro ganhasse na vendagem da sua: não devendo servir de exemplo o distribuir-se huma porção de Diarios para a Loja de Antonio Pedro, Livreiro na Rua do Ouro; porque a commodidade do Publico pedia se fizesse esta unica excepção, a qual se verifcou naquelle dentre todos os Livreiros, a que se derão os primeiros 18 Numeros a vender, que deo contas mais promptas. Paço das Cortes em 7 de Abril de 1821. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - João Vicente Pimentel Maldonado.

Forão approvados: e, lembrando por esta occasião, que seria conveniente augmenta o numero das lojas em que se vendesse o Diario, determinou-se que a Commissão desse as necessarias providencias para se estabelecer a venda nos differentes pontos da Cidade mais commodos ao serviço publico.

O senhor Correa Seabra offereceo hum Projecto de Decreto para a distribuição dos Dizimos.

O senhor Ribeiro Telles apresentou hum Requerimento de Nicoláo Tolentino Monteiro, offerecendo-se para arrematar a limpeza publica de Lisboa por menos hum conto de réis em cada hum anno. Foi remettido á Regencia.

Fez-se a chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Pereira do Carmo - Baeta - Sousa de Magalhães - Guerreiro - Barreta Feio - Rebello - Fernandes Thomaz - Gomes de Brito e estarem presentes 89 pos senhores Deputados.

O senhor Secretario Freire leo, e discutio-se, segundo a ordem do dia, o Decreto para amortização da divida publica.

O senhor Serpa Machado. (Vinha sómente o nome.)

O senhor Alves do Rio. - As rasões que offerece o Ilustre Preopinante accrescento eu outra rasão, e se a facilidade de pagamento que ha na Junta dos Juros e não póde haver no Erario, em consequencia dos formularios. No Erario nada se póde pagar sem preceder Decreto. O Estabelecimento da Junta dos Juros foi creado de outro modo: para o pagamento não se necessita de Decreto nenhum: a Junta dos Juros pelo seu proprio officio passa a fazer o pagamento, e em consequencia ha mais facilidade. Em quanto á unidade: o estar em differentes caixas he o mesmo. Temos 4 caixas para pagamento dos differentes juros, temos mais huma para amortização da Divida Publica. Cada huma tem differentes rendimentos para pagamento de cada huma das dividas, e cada huma deve ser paga pelos rendimentos que lhe forão dados, assim como a Divida Publica o deve ser. Não deve haver alteração alguma: a 1.ª regra em finanças he, que tudo deve ser pago pelos rendimentos que forão applicados. A falta de credito do papel moeda vem de não se observar a Ley1 da sua creação; se se observar, o papel augmentará o credito, e ha-de-se extinguir. Assim, observem-se as Leys.

O senhor Moura. - Como fui Auctor desta moção, cumpre-me expor os fundamentos que tive para adoptalla. - Não ha outra regra para adquirir credito senão pagar quando se promette. A Junta dos Juros adquirio este credito; e porque? Porque pagou sempre, e porque sempre cumprio religiosamente o que prometteo. Só nós queremos pois que o Erario adquira o mesmo credito, para que havemos de principiar dizendo, que lhe não confiamos a receita dos fundos applicados á amortização da Divida Publica, e que queremos que os receba a Junta dos Juros? He o mesmo que dizer "A Junta tem credito; queremos que ella receba, e administre estes fundos. O Erario nem o tem, nem o póde ter; se necessario que se submetta, como atéqui, á tutora da Junta dos Juros." Isto não me parece regular. Hum estabelecimento formado nas epochas do descredito do Erario, ainda que tenha severamente preenchido os seus fins, não me parece que deva agora continuar a prestar este soccorro. O Thesouro, nhuma epocha de precisão, pedio hum Emprestimo; os Mutuantes não quizerão emprestar senão com a condição de serem administrado os fundos destinados ao pagamento dos Juros por huma Junta de Negociantes; queremos hoje que se faça o mesmo, he confessar por nossa propria boca não soque estamos no mesmo estado em que estávamos, mas tambem que não somos capazes de administrar no futuro o que destinamos para o pagamento de nossos credores. - Eu não entendo com isto confundir os credores huns com os outros; estes chamados credores do novo Emprestimo, que são pagos de seu Juro pela Junta de que se trata, hão de sempre ser pagos por aquelles fundos, porque assim o exige imperosamente a Ley do seu contracto; elles tem huma hypotheca especial naquelles fundos, e invariavelmente hão de ter as mesmas applicações; se nas transacções particulares o credor, que tem hypolheca especial, he preferido a qualquer outro credor nos objectos da sua hypotheca, muito mais nesta publica transacção se deve observar a Ley desta convencional hypotheca. Os credores do Estado estrio em igual paralelo em quanto á obrigação, que tem o Estado de lhe pagar, mas he desigual a sua situação em quanto huns são simplices, e outros hypothecarios. Esta differença he bem clara; mas com ella senão teria o inconveniente já ponderado de sermos nós mesmos os que logo no principio da fundação da Fé Publica desconfiamos de que não ha de o Erario adquirir credito, nem ha de ser capaz de pagar o que prometter. "A Junta dos Juros tem credito, logo deve ella receber estes fundos." Não he rasão - A questão he, se tão sómente a Junta dos Juros ha de ter credito só porque atéqui o teve. E porque o não deverá ter o Erario? Não vejo fundamento - Advirta-se bem que esta medida he mais propria a inspirar desconfiança, do que confiança. Se o estado futuro do Thesouro Nacional não he o opposto do preterito, qual he a reforma que meditamos? Muito mais quando não se trata aqui de haver mais ou menos fundos, que augmentem a receita do Erario, trata-se de cumprir fielmente ao que se promette.

O senhor Serpa Machado. (Outra vez vinha sómente o nome.)

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O senhor Moura. - Não será preciso notar huma especie: a Junta dos Juros não tem por fim amortizar a divida; recebe os fundos para pagar aquella devida: ora o objecto do paragrapho he amortizar a divida Publica, e o meu ponto principal he só que não quereria adoptar hum meio como adoptou o systema de Administração antiga no meio do seu descredito. A Administração antiga precisou de hum emprestimo, e o Governo antigo soffreo todas as dificuldades em achar huma ametahe: para facilitar o ter ametade propoz, que elle recebia aquelle dinheiro que haveria de pagar pelos dinheiros que prestavão estes Juros; e a medida que o Governo passado adoptou no meio do seu descredito he a mesma que o Congresso quer adoptar, quando he o primeiro a clamar que quer adquirir credito; diz o Congresso o mesmo que dizia o Governo antigo. He verdade que proclama o Credito do Erario, querendo pagar aos Credores destas rendas; mas o Governo não considerou nem o que faz o Credito, nem a justiça porque se faz este pagamento.

O senhor Soares Franco apoyou o Artigo tal qual estava. Disse que a Junta dos Juros não diminuía o Credito ao Erario; que este consistia na convicção intima que tem qualquer de que ha de ser satisfeito, que ha esta convicção a respeito da Junta dos Juros, e que para o Erario ter Credito nada he melhor do que fazer o mesmo que esta faz.

O senhor Peixoto.- Os dois Illustres Preopinantes disserão quasi o mesmo que eu tinha de lembrar; com tudo, considerando a importancia da materia, nada julgo demasiado.

O Credito do Thesouro não pende sómente da Legislação, e do Legislador; firma-se principalmente, na opinião publica, estabelecida por factos. Todos sabem, e o estado dos differentes Titulos de dividas o mostra, qual tenha sido na opinião publica o Credito da Junta dos Juros, e qual o descredito do Erario: em quanto he certo, que os melhores Regulamentos não podem dissipar tal prevenção. Convenho em que o Thesouro Nacional virá a acreditar-se por suas operações; e que no futuro poderá sem inconveniente concentrar em si esta repartição: entretanto no estada actual, (e minto mais depois de huma opinião, que na discussão de hontem se suscitou;) estou persuadido; que se hoje se decretasse a extincção da Junta dos Juros, baixaria consideravelmente ámanhã o valor das Apolices. Nem acho, que da sua conservação se siga irregularidade alguma no systema do Thesouro; antes julgo, que ainda que a reunião lembrada se effectue, ha de ser em repartição distincta; da mesma sorte, que nas outras Nações; nas quaes a Divida, Publica faz sempre hum Ramo de Administração separado, em que se recebem exclusivamente as Consignações applicadas ao pagamento della, e se distribuem sem suspeita de distracção: sendo esta independencia o meio que mais contribue para a firmeza do Credito. (Apoyado apoyado.)

O senhor Ferreira Borges. - Não me embaraça o fallar ácerca do credito da Junta dos juros, ou do Erario. Não interponho a minha opinião se porventura da instituição da Junta dos juros em receber nova consignação para amortizar a divida publica vem credito, ou descredito ao Erario, porque não he esse o motivo porque me opponho ao § 8.°: opponho-me simplesmente a este § porque elle he contra a regularidade da escripturação que deve haver no Erario, e effectivamente ha. Apezar de dizer-se que o Erario está em confusão, eu digo que a respeito de escripturação não está em confusão. Já servi na repartição do Erario, e sei que tudo ahi se acha sufficientemente escripturado, mercantilmente fallando. Estabeleço pois, que na Junta dos juros o recebimento do pagamento destas diversas sommas, que se vão applicando para amortisação da divida publica, motiva mais desordem na escripturação, e desta desordem vem males, e he necessario acabar estes males. Quando se abre hum livro de contas do Erario apparece huma credito e hum debito. A Junta dos juros nem he crédora nem devedora de nada, e pôr tanto não tem livro. Se se manda que ella faça esse livro que deve haver no Erario, e que efectivamente ha; o Erario abre o seu livro, e põe da direita e da esquerda , o Erario deve, e o Erario ha de haver, isto he, daquellas rendas consignadas para amortização daquelle debito, ha de haver huma somma; tem o seu livro aberto, e á proporção das entradas deve hir amortizando, os debitos que estão da parte esquerda do livro. O Erario havendo a Junta não póde fechar o seu livro e dar-lhe hum balanço, e a Junta dos juros com o seu livro faz o mesmo que está fazendo o Erario: abre o seu livro amortiza, etc. e eis aqui temos escripturações dobradas sem nenhuma necessidade; temos o Erario sem poder dar balanço, e mostrar qual he a sua divida, e tendo de abrir huma conta especial com a Junta dos juros que era desnecessaria. O Congresso há de estar lembrado que por necessidades estabeleceo o Governo do Porto hum Erariosinho: Eu fui o Presidente delle, por necessidade as rendas daquellas Províncias forão para aquelle Erario commum, e parecia que nada havia mais coherente do que continuar a haver huma caixa commum dos creditos do Norte de Portugal. Aquelle pagamento no Thesouro, pois foi extincto, e, foi approvada sua sua extincção porque se julgou que havendo aquelle pequeno Thesouro, e havendo o Erario, havia complicação de escripturação. Reduzindo pois o que tenho dicto, he meu parecer que o art. não passe: e as rasões que me determinão são a regularidade da escripturação, a unidade della, e a necessidade desta unidade, para se dar balanço á divida, para este se poder imprimir, para que em fim se veja qual he o destino dos rendimentos e todos virem no conhecimento delle.

O senhor Freire.- Eu pedi que se deixasse adiada para a Sessão de hoje a resolução de hum negocio que me parecia de muita monta; mas como hoje vejo retiradas a maior parte das moções, limitar-me-hei aos unicos termos, quaes são: de saber se os bens publicos devem ser recebidos na Junta dos Juros? Tem sido tão claramente respondido pela maior parte dos Preopinantes às objecções que se poderião fazer contra o artigo que eu pouco terei que accrescentar. Repararei que o Credito he huma especie de Ente chymerico, e com effeito nem se póde bem ex-

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plicar o que he. No emtanto concebendo todos o que elle seja, he preciso aproveitallo naquella parte da Nação onde existe. Ninguem duvidará que esta parte he a Junta dos Juros. Os argumentos que se formão do que praticou o Governo passado, e da arbitrariedade do Presidente nada provão, porque a Junta não póde jamais decahir de Credito. Logo he desta Junta que devemos lançar mão para amortizar a Divida Publica. Todos convem que a amortização se deve fazer , e que deve haver hum a caixa separada. Logo onde melhor convem esta caixa, senão no lugar que tem a confiança da Nação? e qual he este lugar, senão a Junta dos Juros? Diz-se que o Erario ha de ter a Confiança da Nação. Eu estou convencido que hoje a não tem. O Credito existe na Junta dos Juros. Logo que chegue o momento em que o Erario haja de ter Credito grande , convenho em que todas as applicações da Junta dos Juros passem para elle com as modificações necessarias: mas agora querer abolir este estabelecimento da Junta, desacreditar o que já está acreditado, he ir em contradicção com o nosso Governo. A minha opinião pois he, que fique aquella Junta. O argumento da simplicidade da Escripturação não me parece de peso algum, e ainda mesmo que o tivesse parecia-me que por este simples objecto de simplificação nunca se deveria convir em perder a confiança publica. He pois a minha opinião que todos os rendimentos destinados para amortizar a Divida Publica sejão mandados para a caixa da Junta dos Juros: e estou tão longe de crer que assim se faça descredito, que pelo contrario me persuado de que será maior o Credito.

O senhor Luiz Monteiro. - Pedio que se addicionasse o dar-se execução a todas as Leys precedentes a respeito do emprestimo; pois que segundo lhe parecia havia duas ou tres Leys, pelas quaes se creárão fundos muito especificos para pagamento dos juros e amortização de capitães; e como esses fundos se desviarão dos seus fins, devião ser chamados á ordem, e applicados aos fins donde havião sido extraviados.

O senhor Bettencourt. - A materia está tão bem discutida que só me resta apoyar todos os Illustres Preopinantes, que tem sustentado o bem fundado credito da Junta dos Juros. De todas as Administrações de Finanças he por certo a mais bem acreditada, o que sem contradicção he devido á probidade, riqueza, assiduidade, e independencia dos benemeritos Membros que a compõe, e que gratuitamente se tem empregado com o maior desvelo no desempenho das suas funcções. Entretanto fallo porque ouvi nesta Soberana Assemblea que adita Junta dos Juros tinha nestes ultimos tempos affroxado nos seus pagamentos, e como eu julgo hum dever sagrado o sustentar o seu credito, esclarecendo este objecto com verdade, e com factos, devo expor, que não he por culpa ou omissão da Junta dos Juros, he bem sabido que o maior, e mais importante fundo applicado para o pagamento dos Juros, e amortização do papel moeda he a Decima de todas as Commendas; estas consistem em dizimos e fructos territoriaes, estes nem tem preço nem consumo, e então como hão de pagar a decima os rendeiros? e não entrando no cofre competente, como ha de a Junta pagar, não recebendo com - que? Acciesce que ha 100 Commendas vagas, destas só 13 estão arrematadas, e 89 administradas; que pelo Alvará de 1796 pertence a sua fiscalização privativamente á Mesa da Consciencia, que immediatamente se entende com os Provedores das Comarcas: e como poderão estes dar contas, e mandar a decima parte do resultado do rendimento administrado para a Junta dos Juros, se elles não vendem, nem podem vender, os fructos? Se os Proprietarios os não podem vender como os venderão os Administradores triennaes? e se os vendem, he por tão diminuto preço que a Decima vem a ser insignificante. Eis aqui a razão, porque eu muitas vezes tenho sido importuno, e tenho levantado a voz neste Augusto Congresso para representar a imperiosa necessidade de providencias promptas, e medidas immediatas ácerca dos Cereaes, de que depende a ordem, e prosperidade individual e publica, e as rendas do Estado. A riqueza da Nação, he a somma da riqueza dos Individuos que a compõe. Devemo-nos desenganar, que sem se melhorar a lavoura, nenhuma vantagem se poderá alcançar para o Commercio, para a industria, e credito do Thesouro Publico. Hum dos Illustres Deputados disse que ignorava a razão porque se tinha nomeado outro Presidente que não fosse o do Erario: he bem claro que pezava muito sobre a Junta a auctoridade de hum Presidente que o era igualmente do Erario, de cujas urgentes occurrencias elle se resentia, para desvairar os destinos applicados para a Junta, fazendo assim perder o credito desta, supprindo as faltas daquelle desacreditado; e muito mais sendo o Presidente Membro do Governo, com voto em todos os negocios? em hum tempo era que tudo laborava em sombras emmateiia de finanças. Agora não haverá esse inconveniente, a Ley se cumprira, e a imprensa mostrará quaes são as devidas applicações dos fundos; e posso affirmar que a Junta agora tendo por Juiz a Opinião publica, jamais consentirá em que se desvie hum real do seu legitimo fim; e muito em breve, tornando as cousas á sua marcha regular, o crescimento das Decimas das Commendas, e a sua invariavel applicação, porá em dia o pagamento dos Juros, e amortizará muito papel moeda que tanto peza sobre a Nação. Á vista de todas estas razões sou de parecer que o §. passe tal qual a Commissão o redigio.

Ultimamente julgou-se a materia bastante discutida, e quasi por unanimidade de votos se decidio que o artigo 8.° e bem assim o 9.° ficassem pelo mesmo theor que estão redigidos.

O senhor Presidente, com approvação do Congresso, nomeou para a Commissão de Legislação os Senhores Deputados Mendonça Falcão - Pereira de Magalhães - Basilio Alberto - José Pedro da Costa - e Ferreira de Sousa.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte a continuação do Projecto da Cereaes.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde - Agostinho José Freire, Secretario.

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AVISOS.

Para João Gomes de Lima.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Considerando, que não tem cessado a impossibilidade physica, em que V. Sa. se acha, de comparecer, como Deputado, neste Soberano Congresso, Mandão participar a V. Sa. que acceitão a sua escusa.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes, em 7 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Ordenão que o Doutor Joaquim Antonio de Aguiar, Opositor ás Cadeiras da Faculdade de Leys na Universidade de Coimbra, seja efectivamente provido em huma das Collegiaturas do Collegio de S. Pedro, sem dependencia de alguma formalidade. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que a Regencia do Reyno proceda immediatamente a fazer o Despacho geral de todas as Faculdades da Universidade de Coimbra, como entender que he de justiça, sem dependencia das Propostas do Reformador Reytor. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que a Regencia do Reyno faça proceder ás diligencias do estylo sobre o incluso Requerimento do Procurador do Conselho do Couto de Dornellas, Comarca de Braga, em que pede a Creação de huma Eschola de Primeiras Letras, para aquelle Conselho, que diz já munas vezos requererão antigo Governo, e á Regencia. E Ordenão outro sim, que quando já tenha sido Consultada, a Junta da Directoria Geral dos Estudos envie essa Consulta a este Soberano Congresso. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortas em 7 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Ex.mo Senhor. = Sendo presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, o incluso Requerimento dos Estudantes da Aula Regia de Commercio da Academia do Porto, queixando-se de seu Mestre, porque ha tres mezes nem vai, nem manda Substituto á Aula com irreparavel damnos dos Supplicantes: Mandão ás Cortes remetter o mesmo Requerimento á Regencia do Reyno para dar promptamente as providencias necessarias. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Peço das Cortes em 7 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para a Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Sendo presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, o incluso Requerimento dos Negociantes do Porto, com a Conta junta do Juiz da Alfandega da mesma Cidade, representando a urgente necessidade de he reparar o Cães da Alfandega, e reedificar a Casa do despacho da mesma, ultimamente demolida: Mandão as Cortes remetter o mesmo Requerimento á urgencia do Reyno, para dar as providencias que julgar convenientes sobre esta materia. O que V. Exa. fará presente na Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, á vista da Exposição de V. Exa., em data de hontem, ficão inteiradas de que o Major José de Medeiros da Costa e Albuquerque, não veio de algum modo auctorizado pelos honrados Habitantes da Ilha de S. Miguel, para que possa ser admittido como Deputação deste Soberano Congresso. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 7 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tenho a honra de communicar a V. Exa. que examinando junto com o Ex-

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cellentisbimo senhor S. Luiz os papeis que da Ilha de S. Miguel trouxe o Major José de Medeiros da Costa e Albuquerque, em nenhum deles se encontra auctorização para o dicto Major; nem mesmo se trata do nome delle. Á vista do exposto V. Exa. quererá ter a bondade de me communicar o que determina o Soberano Congresso. Aproveito esta occasião de renovar a V. Exa. os submissos sentimentos de respeito com que sou - De V. Exa. Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braancamp do Sobral - Attento venerador e obrigado C. - Francisco Maximiliano de Sousa - Arsenal 6 de Abril de 1821.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tomo a confiança de remetter a V. Exa. , para ser presente ao Sabio Congresso Nacional, a felicitação inclusa que eu juntamente com a Camera desta Cidade temos a honra de lhe dirigir, e ao mesmo tempo o protesto fiel da minha obediencia, e do muito que aprecio ser - De V. Exa. - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras, Secretario das Cortes - Muito respeitador e C. - Antonio José Cabral de Mello e Pinto.

Beja, 29 de Março de 1821.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Permitta-me a bondade de V. Exa. que por sua via, leve á Presença do Soberano Congresso das Cortes Geraes e Extraordinarias o meu devido juramento de fidelidade, obediencia, e respeito; assim como os sinceros, e respeitosos agradecimentos por me haver justificado, e reintegrado nos meus Direitos. Para que a pureza destes meus sentimentos não possa admittir em tempo algum differente interpretação, eu estimaria muito que elles fossem transcriptos no Diario das Cortes com o acontecimento que puderem merecer ao Soberano Congresso; cuja graça imploro debaixo da protecção de V. Exa. e Constando-me pelo Diario que as Cortes se dignarão conceder aos Membros da extincta Junta Suprema hum ordenado pelo tempo que nella servio, cuja honra me coube tambem, rogo a V. Exa. queira desistir em meu nome, ou applicallo às urgencias do Estado do qual jamais recebi emolumento algum que me competisse. Com este motivo aproveito a occasião de renovar a V. Exa. a estimação, e respeito que lhe consagro.

Deos guarde a V. Exa. muitos annos. Quinta de Canellas 31 de Março de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio da Sylveira Pinto da Fonceca.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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