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ções, que lhe pertenção, ou pertencerem pela prontificação de transportes. Foi ouvido com agrado, e que se remettesse ao Governo para se realizar.

De uma caria da Commissão do commercio da praça de Villa Flor, na comarca de Moncorvo, que se mandou remetter á Commissão de commercio;

De uma conta da Commissão do exame, e melhoramento das cadeias da comarca de Trancoso, expondo o resultado de seus trabalhos, que se mandou remetter ao Governo para dar as providencias necessarias, e representar competentemente quando sejão precisas medidas legislativas.

De um officio do juiz de fora da cidade de Silves, enviando as felicitações da camara da mesma cidade por occasião do anniversario da installação das Cortes, juntamente com a oração recitada na Se da mesma cidade. Forão ouvidas com agrado.

De um officio do Sr. Deputado José Joaquim Rodrigues de Bastos, participando o seu impedimento, por moléstia, de assistir por alguns dias ás sessões.

E de uma representação do Sr. Deputado Bispo do Pará, participando a falta de meios de subsistencia, e pedindo providencias para receber o honorario destinado aos Deputados, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achou faltarem os seguintes Srs. Deputados, os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Sarmento, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Ledo, Feijó, Tavares Lyra, João Moniz, Bettencourt, Araujo Pimentel, Baeta, Pinto e Castro, Queiroga, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Faria, Rodrigues de Bastos, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Isidoro dos Santos, Serpa Machado, Mauricio Castello Branco, Ribeiro Telles. Presentes 111.

O Sr. Deputado Travassos pediu licença para poder requerer ao Governo sobre a sua jubilação, como lente da academia da marinha: e lhe foi concedida.

Ordem do dia. Entrou em discussão o artigo 2.° do projecto de decreto sobre as relações commerciaes entre Portugal e Brazil. (Vide pag. 007).

O Sr. Vigario da Viciaria: - Destinado a ensinar aos homens o caminho da salvação, serei desculpado senão explicar exactamente o objecto em discussão, ou o 2.° artigo do projecto das relações commerciaes. Tem concordado os respeitaveis membros da Commissão que todo o commercio entre as provincias do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves deve ser feito em navios de propriedade e construcção portugueza; e na segunda parte do artigo se lê definido, que só podem ser consideradas come embarcações de propriedade portugueza as de construcção estrangeira possuidas por proprietarios portuguezes no tempo da publicação do presente decreto. Muitos illustres Deputados tem expendido stlas opiniões: uns tem sustentado a proposição complexa do artigo; outros atem refutado; alguns a tem admittido com terias restricções. O primeiro Preopinante entrincheirou-se na doutrina do artigo, é sé defendeu com as mesmas armas com que os Inglezes apezar da sua liberdade politica e civil guardão o seu commercio nacional, do qual excluem vazos estrangeiros. Esta mesma opinião foi propugnada por outro honrado membro, inimigo das teorias, panegirista da praxe, e com muita sabedoria demonstrou que os factos provão os erros da especulação. Um habil pensador divergiu do parecer mencionado, e logicamente argumentando mostrou que todas as classes da sociedade não devião ser tributarias á classe mercantil, que se não devia inhibir a concorrencia, causa de publica e privada prosperidade; que aos lavradores convinha, segundo os liberaes principios de economia politica, remetter a todos os mercados os productos da sua industria agricola em quaesquer navios, ou fossem nacionaes ou estrangeiros, preferindo os que mais baratos fizessem os transportes dos seus generos. A terceira opinião que seguiu o Sr. Ferreira Borges, não admittiu a prohibitiva absoluta, nem a liberdade illimitada, tão decantada pelo mestre e legislador de economia politica, o celebre Smith. As tres sobre mencionadas opiniões tem em seu abono insignes patronos e apologistas. A primeira he praticada por Inglaterra, nação a mais illuminada sobre os seus verdadeiros interesses: mas ainda que tem chegado a um auge de opulencia, a que não tem tocado povo algum antigo ou moderno, ainda que a sua industria mercantil he a principal fonte da sua incalculavel riqueza, com tudo he a segurança e defeza o primeiro objecto de sua politica. Diz um filosofo e politico que a liberdade foragida do continente da Europa fez o seu assento em a nobre Albion, a qual não sómente se defende com um fosso aquático formado pela natureza, mas tambem pela seu respeitosa marinha de guerra, que he como as obras exteriores do inexpugnavel castello da liberdade ingleza. Ora não poderia a Inglaterra conservar marinha tão grande, e tão superior a todo o mundo, senão tivesse doze mil vasos de commercio, senão conservasse tão famosa escola naval. O seu bem notorio acto de navegação he justificado pela imperiosa necessidade de defender-se do malefico influxo de outras nações. O governo britanico muito sabio em politica, como de um pinaculo estende suas vistas por toda a Europa, sobre cuja harmonia com toda a vigilancia attende, não descança em observar os movimentos de seus visinhos guerreiros. Tem grande gloria em ter salvado a existencia politica de seus alliados, e muito particularmente de Portugal em quadra tão arriscada. Suas armadas e navios de guerra, quaes fortalezas fluctuantes impedirão os passos de exercitos victoriosos, que tentavão levar suas armas alem do Atlantico. Logo não he para animar a industria, mas para segurança e defeza propria, e dos seus alliados que a Gra-Bretanha apoia este monopolio, do qual resulta sua dignidade e grandeza nacional.

A segunda opinião de liberdade illimitada, que seria para desejar, que todas as nações a abraçassem, só he praticavel em os portos francos. O mesmo Ganilh no cap. 7 do 2 tomo do seu systema de economia politica, impresso em 1821, citando Maltho diz:

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