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nuir, sendo publica notoridade que o embolso do mesmo dote excele absolutamente as faculdades do publico thesouro. Corno porém não caiba nos attribuições do poder executivo dar para este fim as precisas disposições, houve Sua Magestade por bem ordenar-me levasse estas considerações ao conhecimento de V. Exca., que servindo-se de as fazer presentes ao soberano Congresso, transmittirá ao Governo o que se decidir, como base em que unicamente podem assentar qualquer propostas que para satisfação das altas partes contrahentes se hajão de fazer por parte de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 9 de Julho de 1822 - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor João Baptista Felgueirats - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Fui mandado remetter este officio com os documentos que o acompanhavão, às Commissões reunidas de diplomatica, e fazenda.
3.° Do mesmo ministro, assim concebido: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As desastrosas noticias que tem chegado a esta corte, sobre o estado do exercito de occupação da banda oriental do Rio da Prata: a desgraça em que por esta occupação, e pela incerteza da sua futura, sorte se acha aquella provincia: e em fim o grave compromettimento das nossas pacificas relações, tanto com a Hespanhã, como com os outros Estados Hispano-Americanos, se prontamente não declararmos a definitiva cathegoria daquelle Estado; todas estas importantíssimas considerações constituem hoje o Governo na urgente necessidade de supplicar ao soberano Congresso queira tomar na mais pronta e seria consideração o conteúdo do officio que sobre este assumpto fiz subir á sua augusta presença, pôr mão de V. Exc., na data de 24 de Dezembro do anno proximo passado. O exercito de occupação, e sobre tudo a divisão de voluntarios Reaes, por um lance de desesperação preparado pela mais dissoluta indisciplina, acaba de obrigar o seu general em chefe, o Barão de Laguna, a lançar uma contribuição, por fórma de empréstimo forçado, de um milhão de cruzados sobre aquelles desgraçados povos, com o pretexto de lhes faltarem seus soldos havia quasi dois annos: ao mesmo tempo que os vencimentos escandalosamente exorbitantes daquelle general, e de seu numeroso estado maior, não só tem esgotado o banco do Brazil, mas tem, causado áquella desditosa provincia um vexame o mais inssupportavel. Se aquelle monstruoso exercito deve continuar por mais tempo a occupar aquelle paiz, he preciso que o soberano Congresso proveja aos meios de ali o sustentar, porque nem o paiz offerece recursos para a subsistencia de um tal exercito, nem quando os oferecesse estarião hoje mais á dispozição do Governo, do que os do Brazil com que até agora se tem suprido.
Aquelles povos bem ou mal representados por uma assembléa mandada convocar pelo general, Barão de Laguna, decidirão a sua incorporação no Reino do Brazil. O auto solenne desta decisão foi mandado ao Governo por aquelle general. O Governo felo subir em demora á deliberação do soberano Congresso, a quem unicamente compete decidir se cumpre ou não aos verdadeiros interesses da Nação o acceitar áquella incorporação: e aceitala com as condições com que nos he proposta.
Porem não he só a absoluta falta de recursos, e a natural indisposição daquelles povos contra o nome e domínio portuguez quem se oppòe, não digo já á união, mas até á conservação das autoridades portuguezas: o que sobre tudo devemos ter em consideração, he a liga que as antigas provincias hespanholas naquellas partes tem formado contra qualquer potencia que intente contra a independencia de qualquer dos Estados federados: e he a boa fé com que devemos sustentar para com a Hespanha as protestações de desinteresse, que desde o principio lhe temos constantemente feito, de que não foi jamais nossa intenção o engrossarmo-nos com os seus despojos. O Governo do momento em que este negocio passou á deliberação do soberano Congresso, suspendeu todas as suas negociações, tanto com os Estados Hinpano-Americanos, como com a sua antiga metropole; porque sendo o assumpto da incorporação, bem como o da occupação da banda oriental, um dos principaes, ou talvez o principal objecto daquellas negociações, nenhum passo se póde dar no proseguimento destas, em quanto se não puder affiançar que as Cortes Geraes da Nação, conformes com os principios professados pelo Governo, não tem de nenhum modo em vista a apropriação daquella provincia, cuja, independência respeitão; como pretendem que seja respeitada a da Nação portugueza por todas as demais nações.
Em vista pois desta urgencia em que se acha o Governo de prover á manutenção do exercito de occupação da banda oriental; de dar uma resposta, aquelles povos sobre a admissão, ou rejeição do seu auto de incorporação á Monarquia portugueza; e em fim de satisfazer as repetidas instancias assim da Hespanha como dos mais Estados Hispano-Americanos, interessados na sorte daquella provincia, que considerão como parte integrante da sua federação; taes são os motivos porque Sua Magestade me he ordenada faça renovar na presença do soberano Congresso, pela intervenção de V. Exca., as mais instantes solicitações, a fim de que se digne de tomar sobre tão urgente, como importante assumpto, a decisão que parecer mais conforme aos interesses, e á dignidade da Nação.
Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 9 de Julho de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Falando sobre este objecto alguns Srs. Deputados, e entre elles o Sr. Pinheiro Azevedo continuar a falar, não põde conseguir, por ser chamada á ordem por alguns membros do Congresso. Então disse
O Sr. Ribeiro de Andrade: - O illustre Deputado he interrompido por um partido: elle deve continuar a falar, tem direito de manifestar.... (á ordem, á ordem, exclamarão alguns Srs. Deputados. Estas palavras, continuarão elles, são um insuino