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feito a todo o Congresso: aqui não ha partidos; o Sr. Presidente deve pôr fóra da sala o Deputado que transgrediu a ordem.
O Sr. Presidente, depois de mandar ler o regulamento interior das Cortes, requereu ao Sr. Andrade que desse uma satisfação, o qual a deu dizendo: - Prova-se que ha partido pela fala do Sr. Freire. Elle e os que o seguem n ão fazem senão insultar o Brazil, e a quantos o defendem: só espirito de partido póde cegar até este ponto, não ha injuria em dizer o que se vê tão claramente.
Perguntando o Sr. Presidente se o Congresso se dava por satisfeito com esta explicação, disse
O Sr. Freire: - O que diz o nobre Membro não he applicavel de maneira alguma; se eu tivesse faltado á ordem, certamente me terião chamado á ordem. O que eu disse foi que aquelles argumentos se tinhão ponderado, e que no entretanto a votação foi contra: daqui não se segue que haja espirito de partido; o Congresso hoje decide uma cousa, no fim de tres mezes melhor informado revoga e decide outra: nisto mesmo se mostra que não ha partido.
O Sr. Miranda: - Eu não estou satisfeito, porque o Congresso está insultado. Dizer que ha partido, he o mesmo que dizer que se decide como convém ao mesmo partido, isto he muito reprehensivel, e ataca o Congresso inteiro. V. Exca. devo mandar pôr fora do Congresso o Deputado. Do que disse o Sr. Freire não se entende que ha partido nem facções; isto he atrevimento e ousadia. Deve sair para fóra desta Assembléa.
O Sr. Andrada: - O Sr. Agostinho José Freire he quem primeiro atacou o Congresso, porque disse que os argumentos tinhão convencido o Congresso, mas que entretanto se decidira o contrario. Isto he que he insulto, he tratar o Congresso de pouco ou nada consciencioso, e mostra o que disse. O partido de que me queixo, he este que ataca tudo quanto he a favor do Brazil. O Sr. Miranda tambem faltou á verdade, porque eu não disse que havia facção, disse que havia partido, e isto he muito differente. Um partido combina suas operações, concerta suas opiniões, segundo os seus interesses, mas subordina-os aos interesses nacionaes; uma facção não vê senão o que lhe importa, e para o conseguir, calca as leis, calca o bem da nação. Em todos os congressos ha partidos, que seguem um systema differente uns dos outros; e este que aqui ha, assentará talvez, talvez estará persuadido que as medidas politicas, que são favoraes ao Brazil, são nocivas a toda a Nação: obra conseguintemente com o maior concerto; a posteridade o julgará, assim como a mim. Desprezo responder aos mais Preopinantes sobre outras cousas; e menos me enxovalharei a retorquir infamias, só proprias da vulgar educação de quem as proferiu.
O Sr. Presidente: - Eis-aqui o que se tira de se discutirem coutas, que não se devem discutir: entretanto proponho ao Congrego se se acha satisfeito com a explicação que tem dado o illustre Deputado. Decidiu-se que sim.
Propoz depois o Sr. Presidente á votação, se o officio que deu motivo a este debate, havia de ser remettido á Commissão diplomática - e assim se resolveu.
Continuando o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta do expediente, mencionou mais um officio do Ministro da guerra, dando as informações pedidas pela ordem das Cortes do 1.° do corrente relativas á pretenção do alferes do estado maior, Francisco Gonsalves da Silveira, regressado do Brazil, de que se lhe abra assento na thesouraria, e conceda passagem para veteranos. Remetteu-se á Commissão de guerra.
Outro do Ministro da marinha, transmittindo as partes do registo do porto tomado no dia 9 á escuna portugueza Nynfa, vinda do Fayal; á galera portugueza Incomparavel, vinda de Pernambuco; ao bergantim portuguez Deus te Guarde, vindo do Siará; e ao Byate portuguez Rei dos Mares, vindo do Funchal; de que as Cortes ficárão inteiradas.
Outro da junta do governo de Pernambuco em data de 17 de Maio, contendo representações sobre diversos objectos, que se mandou imprimir.
Outro da junta provisoria do Maranhão em data de 6 de Maio, acompanhado da copia do officio, e documentos, que na mesma data dirige ao Governo, pedindo inslrucções para sua conducta relativo á suspensão do decreto do Principe Real de 16 de Fevereiro, e pedindo providencias relativas ao governo das armas daquella provincia, e junta da fazenda nacional.
Terminada a leitura deste officio, disse
O Sr. Pinto da França: - Nós devemos acabar a Constituição quanto antes; mas devo lembrar a V. Exca. que os povos do Brazil precisão mais depressa della, do que nós; e he da generosidade dos nossos irmãos europeos o tratar primeiro do que pertence aos nossos irmãos do Brazil. A Constituição deve acabar-se, mas a parte della que for relativa ao Brazil deve chegar ao seu conhecimento quanto antes. Elles vacillão sobre a sua sorte; Convém illustralos. A Constituição vai ter o seu remate brevemente; com ella serão approvados os artigos de relação particular ao Brazil; com tudo, como a Constituição lhes não póde ser apresentada immediatamente, porque exige tempo, já pelas discussões, já pela importancia do negocio, remedeie-se provisoriamente. Requeiro por tanto a V. Exca. que faça continuar a discussão sobre aquelle projecto; assim mostramos áquelles povos que nos occupamos daquillo que elles desejão, como meios da sua felicidade. A generosa Nação portugueza que levou ao ignoto Brazil, com o seu descobrimento, a sua felicidade, leve-a em tudo. Redobro por isso a V. Exca. A minha supplica, para que, tratando-se da materia de Constituição, ao mesmo tempo se recommece á Commissão respectiva para que apresente com a maior brevidade os artigos addicionaes, nos quaes deve resplandecer o mais claro espirito de liberalismo e franqueza para com aquelles povos.
Decidiu-se que o officio da junta provisoria do Maranhão, fosse remettido á Commissão dos negocios politicos do Brazil: e o Sr. Presidente recommendou á Commissão encarregada de redigir os artigos addicionaes que apresentasse quanto antes os seus trabalhos.