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Mencionou mais o Sr. Secretario Felgueiras os officios seguintes:
Um da junta do Siará de 3 de Abril, remettendo o plano de organização da secretaria daquelle governo, que interinamente mandara observar, e pedindo a approvação das Cortes. Passou á Commissão de fazenda do Ultramar.
Outro da mesma junta, de 15 de Abril, pedindo providencias para que os ministros despachados para os lugares de ouvidor da camara do Siará, e juizes de fóra do Aracati, e Sobral, passem a tomar posse dos ditos lugares. Passou ao Governo.
Outro da mesma junta datado de 16 de Abril, remettendo, e pedindo a approvação de umas instrucções, que ordenou, e mandou observar, para manter a boa ordem, segurança, e tranquillidade publica. Passou á Commissão criminal.
Outro da mesma junta, datado igualmente de 16 de Abril, em que representa quanto seria conveniente o decretar, que os officiaes milicianos fossem obrigados a servir cargos de ordenança. Passou á Commissão de Constituição.
Outro da mesma junta em data de 27 de Abril, participando a maneira, com que ali fora recebido o decreto do Príncipe Real de 16 de Fevereiro, e as causas, porque a junta o fizera publicar. Passou á Commissão dos negócios políticos do Brasil.
Outro da mesma junta em data de 8 de Maio, representando a desobediência, que ás suas determinações praticara o juiz de fora de Aracati. mandando-o retirar daquella villa, negando-lhe jurisdicção para este effeito, acompanhando a sua representação de toda a correspondencia a este respeito. Foi mandado remetter ao Governo.
Outro da mesma junta em data de 15 de Maio, participando que no dia 13 de Maio, dia do anniversario do nascimento de Sua Magestade, se praticarão as demonstrações de jubilo do costume, não comparecendo a camará, nem alguns de seus membros ao cortejo do estilo, sobre que pede providencias. Passou á Commissão de Constituição.
Fez-se menção honrosa de uma felicitação ás Cortes pelo cabido da sé de Pernambuco. Mandou-se remetter á Commissão de agricultura o balanço do mez de Junho ultimo da repartição do terreiro, remettido pela respectiva Commissão.
Passou á mesma Commissão de agricultura uma memoria sobre pastos communs, em addicionamento a outra sobre o mesmo objecto, que offerece o juiz de fóra da Guarda, Fernando Pacheco e Ornellas.
Concedêrão-se 15 dias de licença ao Sr. Deputado Vicente António para tratar da sua saúde.
Feita a chamada, achárão-se presentes 120 Deputados, faltando com causa motivada os Senhores Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Leite Lobo, Braamcamp, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queiroga, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Fernandes Thomaz, Marcos Antonio, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Vicente Antonio; e sem causa legalizada os Srs. André da Ponte, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Araujo Pimentel, Baeta, Moura, Arriaga, Pamplona, Salema, Rodrigues de Brito.
Passando-se á ordem do dia continuou a discussão do artigo 12 do projecto sobre a eleição das camaras, que ficara adiado na sessão antecedente: e depois de se fazerem sobre elle mais algumas reflexões, declarando-se suficientemente discutido, o propoz o Sr. Presidente á votação tal qual estava, e não foi approvado.
Para substituir o artigo offereceu o Sr. Soares Franco uma indicação concebida nestes termos: Havendo em uma freguezia 100 fogos, e dahi para cima, formar-se-ha uma assemblea eleitoral; passando de 600 fogos a camara a dividirá em duas, e assim, successivamente; não chegando a 100, se reunirá a outra.
O Sr. Miranda disse que tinha também apresentado uma emenda a este artigo na sessão antecedente, mas como ella quasi coincidia com a do Sr. Soares Franco, a retirava, e adoptava a do Sr. Soares Franco, que pedia se pozesse á votação.
Foi posta a votos a indicação do Sr. Soares Franco, e ficou rejeitada.
Offereceu então o Sr. Borges Carneiro uma emenda ou additamento ao mesmo artigo, propondo que depois da palavra necessários, se acressentasse os seguintes: com tanto que a nenhuma assemblea correspondão menos de 100 fogos, nem mais de 500. Posto á votação, foi approvado.
Approvárão-se os artigos 13 e 14.
Approvou-se também o artigo 15, acrescentando-se, depois das palavras dois secretários, as seguintes: e de entre as pessoas presentes.
Foi approvado o artigo 16; e o foi igualmente o artigo 17 e ultimo, acrescentando-se-lhe depois das palavras em cada assemblea, a seguinte clasula: de que fala o artigo antecedente.
Seguindo-se o outro decreto para o anno presente, annexo ao que se acabou de discutir (V. a sessão antecedente pag. 751), disse
O Sr. Macedo: - O outro projecto da mesma data deste he que he necessário concluir, para depois passarmos ao projecto n.° 205, para sabermos qual deve ser a forma das eleições, se simples, ou compostas; portanto este não deve por ora entrar em discussão.
O Sr. Borges Carneiro: - Não ha inconveniente em que isto entre já em discussão, pois se depois se achasse alguma disposição que se devesse emendar, facilmente se faria assim.
O Sr. Soares de Azevedo: - A minha memória não me recorda que esteja decidido que haja dois decretos da mesma data sobre o mesmo objecto; e neste sentido sou de parecer que se faça só um decreto.
O Sr. Macedo: - Isto he muito facil de conciliar; póde se tratar do decreto das eleições das camaras, e igualmente das alterações que he necessario fazer para os actuaes.
O Sr. Borges Carneiro: - Na Commissão lembrou que houvesse um só decreto: porém pareceu melhor que se fizessem dois da mesma data: um para servir perpetuamente; outro que, referindo-se a el-

TOMO VI Ddddd