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mesmo que certas dividas já gozárão daquella vantagem, he necessario que outras para o futuro a gozem, catando em iguaes circunstancias, quanto mais em circunstancias superiores. Chamo para este lugar, as razões, que ha tempos expendi, sobre a natureza e preferencia de umas e outras dividas. E voto contra o exclusivo favor que se pertende fazer a parte dellas. Se nós queremos ter credito, o nosso primeiro cuidado deve ser a exactidão, e a justiça.
O Sr. Alves do Rio: - O que diz o illustre Preopinante não tem lugar, porque já está decidido o contrario. He necessario sermos coherentes, aliàs estaremos todos os dias a confundir a mesma cousa.
O Sr. Borges Carneiro: - Perguntarei porque razão se trata em Cortes de vender o Governo mais ou menus páo Brazil? Elle póde, e deve vendelo, como melhor convier, e puder. O Governo está autorizado até para vender bens nacionaes de raiz: como pois se trata aqui de lhe dar ou negar autoridade de vender madeira? Agora se se trata de applicação especial que se deva dar ao producto da venda, isso be o que devêra ser a questão, pois que o dinheiro, donde quer que proceda, deve entrar na caixa geral do thesouro: fale-se da applicação desse dinheiro, e não do producto de páo Brazil.
O Sr. Peixoto: - Do que se trata he da preferencia que ha de dar-se a uma classe de credores com a exclusão de todos os outros. Vendeu-se uma partida de páo Brazil para prova do arbitrio proposto pela Commissão; e quer-se vender pela mesma maneira o resto, sendo muito maior quantidade: a este respeito sou perfeitamente do voto do illustre Preopinante o Sr. Bastos; e não me demorando em sustentar a doutrina, que já em outro tempo proferi, só digo, que para da medida resultar a utilidade que se lhe attribue, seria conveniente, que se alargasse a esfera dos concorrentes; e quanto ás razões de preferencia, os credores da divida contrahida no Porto em 1808 não deverão reputar-se de condição peior do que estes, a quem a Commissão intenta conferir o privilegio exclusivo.
Poz o Sr. Presidente a votos o parecer, e foi approvado.
Leu mais o Sr. Ferreira Borges, por parte da mesma Congresso, o seguinte

PARECER.

A Commissão de fazenda, tendo repetido as suas conferencias sobre os objectos tabaco e sabedorias, em consequencia do officio do Ministro dos negocios da fazenda em data de 25 de Junho proximo passado, enviando a consulta da junta da administração do tabaco, e tendo já ouvido os actuaes contratadores, he de parecer que se diga ao Governo mande á junta da administração do tabaco que organize as condições com que deve arrematar-se o contrato do tabaco e saboarias, compatíveis com o systema, e legislação actual, e que sem perda de tempo, organizadas que sejão, as faça subir ás Cortes.
A Commissão requer mais, que a junta consulte com o seu parecer, se deve ou não continuar a haver dois differentes preços do tabaco em pó para o estanco, e para os particulares. E se convem a continuação do privilegio do embargo do tabaco na alfandega correlativo ao monopolio estabelecido a favor da Bahia, ou se será mais proficuo á fazenda, e conservação dos direitos de propriedade, a abolição de uma e de outra cousa, estabelecendo um preço regular, á similhança do que se legislou sobre cereaes, qual esse preço, e quaes as providencas a tomar, para que nunca haja mingoa deste genero. - Sala das Cortes em dez de Julho de 1822. - Pedro Rodrigues Bandeira, Francisco Xavier Monteiro, Agostinho José Freire, José Ferreira Borges, Francisco de Paula Travassos, Manoel Alves do Rio, Francisco Barroso Pereira.
Foi approvado.
Offereceu tambem o Sr. Ferreira Borges, por parte da mesma Commissão de fazenda, a seguinte

INDICAÇÃO.

No officio do Ministro da fazenda em data de 8 do corrente, recebido na sessão de ontem, sobre o orçamento da divida publica desde 24 de Agosto de 1820 a 30 de Junho proximo passado, diz o ministro que tomára o arbítrio de expedir aos differentes ministerios e repartições uma portaria, em que pedia os orçamentos da divida pela totalidade de cada classe de despeza; ruas que assim mesmo reunidos os orçamentos parciaes, não foi possivel formar o orçamento geral á vista delles, senão da maneira que o apresenta. Acrescenta mais o Ministro, que continuão os trabalhos ainda, a fim de satisfazer plenamente á ordem do soberano Congresso; o que ha de ter ainda bastante demora.
Esta ordem he a de 7 da Maio, e nella se pedia as declarações, e observações precisas para se conhecer a differente natureza, objecto, e data das dividas.
Ficou pois a Commissão de fazenda no mesmo estado em que se achava antes de 7 de Maio, e em consequencia impossibilitada de progredir em seu intento.
Desejosa porém de sair deste embaraço, que póde trazer consequencias funestissimas, a Commissão requer que se passe ordem para que o referido Ministro remetta ao soberano Congresso esses mesmos orçamentos parciaes, donde deduziu o que enviára, a fim de ver he por elles he possivel tomar algum arbitrio immediato, continuando todavia o Ministro nos trabalhos que tem a seguir. - Sala das Cortes em 10 de Julho de 1822. - José Ferreira Borges, Francisco Barroso Pereira, Agostinho José Freire, Francisco Xavier Monteiro, Pedro Rodrigues Bandeira, Francisco de Paula Travassos, Manoel Alves do Rio.
Foi approvado.
O Sr. Faria Carvalho, por parte da Commissão especial ad hoc, leu o seguinte

PARECER.

Esta Assembléa nomeou os abaixo assignados pa-

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