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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 10 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em considerarão o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 4 de Junho proximo passado, acompanhando a nota de 19 de Maio ds corrente anno apresentada pelo Encarregado dos negocios de Sua Magestade britanica, relativa ao tratado de 1810, e decreto das Cortes de 14 de Julho de 1821, sobre laneficios inglezes: conformando-se com o parecer da Commissão especial constante da copia incluza assignada por Joaquim Guilherme da Costa Posser, official maior da secretaria das Cortes: mandão responder ao Governo, que póde entrar em explicações com o Governo de Sua Magestade Britanica sobre aquelle objecto, e que as Cortes só poderão deliberar ulteriormente quando lhes fôr presente o theor dessa discussão diplomatica, e o pleno desenvolvimento das razões que dictárão a citada nota. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 10 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 11 DE JULHO.

ABRIU o Sr. Gouvéa Durão Presidente a sessão á hora ordinaria.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu a acta da precedente sessão, e foi approvada.
Lêrão-se as duas declarações de votos que se seguem.
1.ª" Os abaixo assignados na sessão de ontem 10 de Julho, discutindo-se o artigo 20 do projecto 205, forão de opinião, que nos concelhos e termos que comprehendem duas ou mais villas, e ha com tudo uma só camara, e esta formada de um numero dado de cada villa, se guardasse esta pratica e costume: forão outrossim de opinião, que isto mesmo já estava vencido na sessão de 28 de Outubro. - José Vaz Corrêa de Seabra, Antonio José Ferreira de Sousa."
2.ª" Na sessão de ontem fui de voto contrario ao parecer da Commissão de fazenda sobre a preferencia concedida a uma só especie de credores da divida publica, na compra do páo Brazil - Peixoto.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia do ministerio e papeis do expediente, pela maneira seguinte.
De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo as Cortes cinco officios da junta provisoria do governo do Pará, os quaes erão segunda via de outros que já havião sido apresentadas no soberano Congresso: e se mandárão restituir ao Governo.
De um dito do Ministro da fazenda, remettendo ao soberano Congresso as respostas dos corregedores das comarcas de Villa Real, Penafiel, Braga, Porto, Elvas, Béja, e Setubal, sobre os encabeçamentos das sisas. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De outro do mesmo Ministro, enviando um balanço da junta dos juros dos novos e emprestimos, tomado no fim do primeiro semestre do corrente anno. Mandou-se á Commissão de fazenda.
De outro do mesmo Ministro, enviando uma relação das apolices pequenas que se havião de queimar na junta dos juros dos novos emprestimos. Mandou-e á Commissão de fazenda.
De outro do mesmo Ministro, com um officio da junta provisoria do governo do Maranhão, em que dava parte de haver augmentado o ordenado do official maior da sua secretaria, e pedindo approvação. Mandou-se á Commissão de fazenda do Ultramar.
De um do Ministro da guerra, dando parte de haver expedido as ordens convenientes para verificar-se o offerecimento de emolumentos feito pelo juiz de fórma de Anção. Ficárão as Cortes inteiradas.
De outro do mesmo Ministro, servindo pelo da marinha, com uma parte do registo do porto tomado ao commandante do brigue portuguez Bem Feliz, vindo da província do Pará com 39 dias de viagem. Ficárão as Cortes inteiradas.
De outro do mesmo Ministro, com dois officios remettidos pelo governador das armas, e um terceiro pela junta do governo da província do Siará, em que se felicitavão da resolução, que Sua Alteza tinha tomado de permanecer no Brazil, e participavão, que a provincia se achava em socego. Mandou-se á Commissão de negocios políticos do Brazil.
De um officio da junta provisoria do governo de Angola de 26 de Fevereiro do corrente anno, em que a dita junta, depois de felicitar ao soberano Congresso, lhe participava, que no dia 6 do mesmo mez se havia instalado; e por essa occasião houvera um tumulto de tropa, que forão por motivo delle prezos o coronel Joaquim José de Almeida, e o tenente de cavalaria Francisco Gonçalves, os quaes a mesma junta mandára outra vez soltar a requisição da tropa, que queria fazelo por violencia; supplicava ultimamente a junta ao soberano Congresso, que tivesse attenção com aquelas províncias, para dar em seu favor as providencias necessarias. Mandou-se ao Governo, para dar as providencias, que estivessem ao seu alcance.
Vinha tambem segunda via deste officio, que se mandou ficar na Secretaria da Cortes.
De uma representação do reverendo Bispo de Angola datada de 6 de Fevereiro, com a copia de um officio, que remetteu ao Governo, pedindo a sua renuncia para recolher-se ao seu convento. Mandou-se ao Governo.
De outra do mesmo reverendo Bispo, dando conta da instalação da junta do governo provisoria, e dos acontecimentos, que por essa occasião pertubárão o socego publico. Excitava ultimamente a attenção do Governo para haver de dar providencias a beneficio daquella provincia. Recebêrão-se juntamente segundas

TOMO VI. Eeeee