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etc: eu a considera com três partes distinctas: na primeira se diz donde serão tomados os Presidentes das Relações, e por quem nomeados: na segunda serão perpetuos, se amovíveis: e na terceira finalmente quaes serão os seus ordenados. A proposição que offerece a primeira parte do artigo he esta (leu) opponho-me, e offereço em vez desta primeira parte a seguinte emenda e (leu a tal emenda). Direi as razões em que fundo a minha emenda e também apresentarei até que me movem a combater o artigo quanto a esta parte. ElRei quando nomear deve ter toda a liberdade, e uma vez que eu deixo feto ao Governo não posso dizer-lhe, que escolha só dentro os desembargadores: não os quero por isto excluir mas também os não quero só comprehendidos: em concorrendo em qualquer cidadão virtudes, talentos, e amor ao systema constitucional, tem todos os predicados. A experiencia he o melhor de todos os nossos mestres. O primeiro dever deste empregado de que estamos tratando he vigiar pelo cumprimento do regimento, e pelo comportamento civil e moral de cada um dos desembargadores: no artigo 11.º do projecto se trata disto. Se o Presidente tem de vigiar peta conducta destes magistrados, sendo tambem desembargador he a pessoa menos apta para isto, que excogitar-se possa: eu tenho visto tirar mais de duas mil residencias, e ainda não vi ninguém culpado: esta experiencia pois me faz crer, que quando o Presidente for desembargador, elle em vez de vigiar e dizer a verdade, ha de pugnar pelo amor da classe, e não teremos o fim desejado. Não digo que os desembargadores tenham todos defeitos, mas elles são os menos proprios para vigiar na conducta dos seus collegas; e muito mais quando sedi, que depois de Presidentes poderão voltar para a classe de desembargadores: logo he substituível a minha emenda (tornou a lêla). Direi ainda mais alguma cousa a favor da minha emenda. O Presidente de uma Relação, cujas attribuições são, como mostrei, vigiar os membros deste tribunal deve considerar-se um funcionario publico delegado do Governo; e jamais neste caso pertencente ao poder judicial; elle só tem a teu cargo vigiar na execusão da lei; logo não deve ser essencialmente desembargador, porque não he essencialmente magistrado, e ale posso avançar que alem de não sor necessário que seja desembargador, he nesta hypothese necessario que o não seja; pois que as suas funcções não são de julgar. E se o não são, como podemos atar as mãos ao Governo? Portanto sou de opinião que se tire do qualquer classe. Isto quanto á primeira parte: quanto á segunda he funccionario publico, deve ter a mesma qualidade que tem os demais empregados públicos: quanto á terceira parte que trata do ordenado reservo-me a falar logo, porque ainda se não falou della.
O Sr. Soares Franco: - Não tratarei a questão tão miudamente como o tem feito alguns illustres Preopinantes: examinala-hei pela natureza della mesma. Trata-se primeiro, se os Presidentes das Relações devem ser tirados de uma classe geral: e em segundo lugar se devem ser amovíveis, ou não. A lei fundamental diz, que devem ser escolhidos para qualquer emprego os homens que tiverem talentos e virtudes, e isto deve acontecer sempre que se não requeirão para elle conhecimentos restrictos. O seu offício vem a ser, o fazer executar o regulamento, e isto depende de alguns conhecimentos juridicos, ainda que mui poucos, voto por isso que sejão formados em direito. Vamos agora a ver se he preciso que elles sejão tirados da classe de desembargadores. Parece-me que não. Será necessário que elle tenha alguns conhecimentos do regulamento da caga, e esses facilmente os adquiro qualquer homem da profissão; mas o espirito da classe he nocivo, e hão de ser muito frequentemente mais indulgentes do que convém a favor da sua classe; não ficão excluídos, e até o Governo póde buscar os Presidentes entre as desembargadores quando nelles se encontrem virtudes, conhecimentos, e firmeza de caracter, que he a cousa principal; mas não julgo, que exclusivamente sahião dali. Passemos á sua omovibilidade, que he a segunda parte. Está visto que o Presidente não julga, o nada devo influir no julgado, he um delegado do poder executivo para conservar a ordem, e dar a regularidade, e como tal deve ser amovível á vontade deste mesmo poder.
O Sr. Sarmento: - Eu me proponho, Sr. Presidente, falar aumente á cerca da primeira parte deste artigo, porque ella he a que tem achado maior opposição, pois a segunda, talvez por dar ao poder executivo a possível ingerência no poder judicial, não tem encontrado tantas objecções. Parece-me alheio da presente questão o averiguar a causa da decadência de Portugal: um illustre Deputado, que falou antes de mim, a quiz attribuir á relaxação do corpo da magistratura, e dictou sobre ella a mais cruel oppressão, fazendo-a cúmplice das desgraças publicas. Eu não pretenderei dizer que na magistratura não havia alguma relaxação, porém referirei que nem todos são da mesma opinião do illustre Deputado; mas attriburão as circunstancias decadentes da nação á conservação de institutos pouco ajustados ás idéas do presente século, como o da inquisição; outros á extraordinária riqueza do clero; outros á forma olygarchica de Governo: em fim cada um conforme a indisposição, que tinha a alguma instituição publica, assim reputava ser esta, ou aquella a causa das desgraças publicas. O que he certo he, que a magistratura não era a classe aonde se achavão os maiores oppositores a reformas, e ate della saiu o autor destes acontecimentos políticos, como geralmente he reputado pela opinião publica. O mesmo illustre Deputado e membro da Commissão, que falou em apoio da doutrina do artigo, he da classe da magistratura; eis uma prova de que a magistratura tinha quem conhecesse a necessidade de reformas.
Parece-me notável cousa, que se recorra nos nossos costumes antigos, e sómente se argumente com elles, para fazer opposição a uma reforma, porque; a provisoria vista parece que ella vai ser de alguma vantagem á magistratura, quando em outras ocasiões não se dá attenção a esses mesmos usos, e costumes de que agora se lança mão: nem era possível referir cousa alguma, e conservar tudo na mesma organização. Eu vejo agora que se a Comissão não obrasse com franqueza, ella se absteria da declaração do tra-