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e encarregada a Commissão de redigir hum Decreto que em geral habilite os egressos, e todos os Clerigos para poderem, como qualquer outro Cidadão, adquirir toda a sorte bens, e dispor delles por contracto ou por ultima vontade, mesmo a beneficio e em successão de hum a outro Clerigo.

Lidos pelo mesmo senhor Deputado, forão igualmente approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Legislação, vio a Petição, em que Manoel José Alves da Cunha, pede que este Soberano Congresso declare, que a Disposição do Decreto de 22 de Setembro de 1811 não póde prejudicar o direito, que elle anteriormente tinha adquirido. O Decreto dispensou nas Leys da Amortização a favor do Vinculo instituido por Francisco da Fonseca Synel, em cujas vocações fora chamada a Real Casa, e Igreja de Santo Antonio, em ultimo Lugar, e para Administrador e Senado da Camera. O Supplicante diz, que tinha Mercê do mesmo Vinculo por Alvará de 13 de Novembro de 1809, e o tinha denunciado como vago.

A Commissão parece, que convem preparar a Decisão deste Congresso, com Informações, e Audiencia dos Interessados, entrando o Senado nesta conta, e que para este fim se devem remetter estes Papeis á Regencia e voltarem com as indicadas Informações.

José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camelo Fortes de Pina - Pedro José Lopes de Almeida - José Ribeiro Saraiva João de Figueiredo - Carlos Honorio de Gouvêa Durão.

A Commissão de Legislação vio a Petição, em que Pedro Maria de Figueiró diz, que he o unico Filho, e menor de 20 annos, que ficou de Pedro Ricardo de Figueiró, Capitão que foi do Regimento de Infantaria N.° 13, que mostrou á Regencia do Reyno todos os requisitos necessarios para ser comprehendido na Resolução de 21 de Fevereiro de 1816, e no Artigo 23 do Regulamento Geral, a fim de participar do Monto Pio, para que seu Pay tinha contribuido; e que não fôra attendido, porque occorrera a lembrança de ter sido aquelle Capitão hum dos sacrificados ao Campo de Santa Anna. Nos mesmos dias em que se tem Decretado, que a pena não passe da Pessoa do Delinquente, custa a ouvir, que a sorte daquellas victimas ainda está reflectindo na innocente Descendencia.

A Commissão parece, que aquelle meio Soldo he huma divida, a que o Orfão Supplicante tinha adquirido Direito, e que sendo o mesmo Supplicante aquelle a quem exclusivamente compete, se lhe pague, e assim se declare á Regencia.

José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camelo Fortes de Pina - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - Carlos Honorio de Gouvêa Durão - Pedro José Lopes de Almeida.

A este Soberano Congresso representa José Maria de Oliveira Nazareth, que tendo-lhe ElRey feito mercê da propriedade de hum dos Officios de Tabellião desta Cidade, sem onus algum, como prova com o Documento N.° 1; e tendo pago os novos Direitos de toda a Lotação, - se oppuzera á passagem de sua Carta pela Chancellaria a Viuva do ultimo Proprietario Antonio Thomaz da Sylva, com embargos, allegando, que o Supplicante lhe devia satisfazer certa pensão, a que se subjeitara o ultimo Serventuario do sobredicto Officio Antonio Joaquim de Torres, para obter a serventia vitalicia do mesmo, segundo consta do Documento N.º 2; e que o Desembargo do Paço, contra os principios de Direito, julgára provados aquelles embargos, e a pensão existente, além da vida do pensionado; e insistio neste julgado na Consulta, que sobre o Requerimento do Supplicante fez á Regencia, a qual mandou finalmente, que usasse o Supplicante dos meios competentes, avista do que, requer elle Supplicante a este Congresso, que ordene ao Desembargo do Paço o isente da pensão, a que o julgou, subjeito.

Parece á Commissão de Legislação, que para este Congresso deferir com justiça ao Supplicante, se devem ponderar os motivos que determinarão o mencionado Tribunal a julgar, como julgou, e que para esse effeito se mande á Regencia! que, avocados os Papeis reciprocos, os remetta com a Consulta ao Congresso, sem demora. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão - José Ribeiro Saraiva - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pina - José Vaz Corrêa de Seabra - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - José Homem Corrêa Telles - Agostinho de Mendonça Falcão - João de Figueiredo.

O senhor Gouvêa Osorio, por parte da Commissão Ecclesiastica, leo, e forão approvados os seguintes

PARECERES.

Representa a este Soberano Congresso João Baptista da Silva Lopes, da Cidade de Lagos, os grandes vexames que padecem e soffrem os povos do Reyno do Algarve em razão de huma Pastoral do Arcebispo falecido, publicada em 22 de Janeiro de 1796, em que prohibindo-se aos Parochos o celebrarem os Matrimonios até mesmo dos seus Freguezes sem = Mandado = do Provisor do Bispado, ficando por isso os pertendentes obrigados a recorrerem á Camara Ecclesiastica a sollicitarem o dito Mandado por si, ou seus Procuradores a fazerem gastos consideraveis, a interromperem os seus trabalhos, e a perderem muitos dias, o que tudo lhes he summamente penoso, alem de se tornarem difficeis os Ma-