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tros não ha este estabelecimento, ou não he proporcionado para o dicto fim. Por tanto a Commissão he de parecer, que o Supplicante requeira á Regencia, para que com a informação do Provedor da Comarca possa dar as necessarias providencias sobre este ultimo objecto.

Paço das Cortes 9 de Abril de 1821. - José Vaz Velho - Arcebispo da Bahia - Isidoro José dos Santos - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - Ignacio da Costa Brandão - José de Gouvea Osorio - Joaquim Botelho de Castello-Branco - Luiz Bispo de Beja - João Maria Soares de Castello Branco - Bernardo Antonio de Figueiredo.

Representa ao Soberano Congresso Gaspar Lobo da Cunha Barreto Abbade da Igreja Parochial do Salvador de Padreiro, e sua annexa S. Catharina, Comarca de Vianna, que tendo resignado, precedendo Beneplacido Regio, o seu Beneficio a favor do Padre Bernardo Xavier Soares Borges eu Coadjutor com futura successão; este não cumprido com as obrigações da Coadjutoria, e com estranhavel ingratidão tem suscitado pleitos contra o Supplicante, a fim de cobrar a congrua, que lhe foi consignada. E porque o Supplicado á vista do exposto tem perdido o direito ad rem da coadjutaria, pertende o Supplicante resignar o seu officio a favor do Padre Francisco Antonio de Sousa, e já para este fim recorreo á Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, pedindo licença para a sobredicta resignação: e tendo sido expedido Aviso de Informação ao Arcebispo de Braga, ouvindo o Supplicado, e tendo sido remettida a Informação á mesma Junta Provisional não deferio á licença que o Supplicante pedio. Recorre pois o Supplicante ao Soberano Congresso, pedindo licença para poder recorrer a Sua Santidade, a fim de obter a revogação da Bulla.

A Commissão parece, que o Requerimento do Supplicante deve ser indeferido; porquanto ainda que os Coadjutores com futura successão não são rigorosamente Beneficiados, são com tudo quanto aos effeitos considerados como taes, e consequentemente o Coadjutor do Supplicante não póde ser privado da Coadjutoria sem conhecimento de causa, e sentença, que o declare deposto, ou privado da dicta Coadjutoria. A esta rasão accresce outra: ainda que o Supplicante tivesse perdido o direito á Coadjutoria, não podia ter lugar o Requerimento do Supplicante, visto que por Decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza estão prohibidas todas as resignações dos Beneficios in favorem.

Paço das Cortes 9 de Abril de 1821.- Joaquim, Bispo de Castello Branco - Luiz, Bispo de Beja - João Maria Soares de Castello Branco - Bernardo Antonio de Figueiredo - Arcebispo da Bahia - Izidoro José dos Santos - José de Gouvea Ozorio - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - Ignacio da Costa Brandão.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

Parecer da Commissão da Fazenda sobre o Requerimento de D. Maria do Carmo Armelim:

Pertende huma pensão ou parte do ordenado que vencia seu Pay Jacques Manoel Armelim, aposentado no Lugar de Contador Geral do Erario, por ser sua unica filha, em attenção aos Serviços do dicto seu Pay, que nenhuns bens lhe deixou, e isto a exemplo do que se tem praticado até proximamente com outras Familias de Contadores Geraes.

Parece á Commissão de Fazenda, que os exemplos proximos a que se refere a Supplicante, e de se terem dado pensões às Familias de Contadores, não são tão proximos que não sejão anteriores ao memoravel dia 24 de Agosto, e forão concedidos pela do Corte Rio de Janeiro como se concederão outros, que puzerão o Reyno no miseravel estado a que o reduzirão: O Thesouro Publico, que não tem meios de occorrer às despesas ordinarias, e correntes, e ainda menos de pagar a seus legitimos credores, necessitando por isso este Soberano Congresso de recorrer a meios extraordinarios, não póde, e menos deve fazer actos de generosidade. Já o Pay da Supplicante desfructou a aposentadoria do Lugar de Contador por 25 annos desde 1791 até 1816. Não he pois possivel segundo o estado actual do Thesouro attender á Supplica da Supplicante.

Palacio das Cortes em 9 de Abril de 1821. - Manoel Borges Carneiro - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Francisco Xavier Monteiro.

João de Faria Pereira d'Abreu Salema, expõe que servíra no Hospital Militar do Porto até á abolição de similhantes Hospitaes em 26 de Septembro de 1819: Pede que em recompensa se lhe dê a metade de seu soldo que era de 12$000 réis por mez, e da sua ração que era de 4:500 réis a dinheiro; contando-se-lhe a dicta metade desde o dia da sua dimissão até que seja empregado no Serviço Publico.

Parece á Commissão de Fazenda, que estes Empregos não são de natureza de terem recompensa, e as circumstancias actuaes do Thesouro Publico não permittem generosidades, não havendo meios de pagar aos actuaes Empregados. Por tanto não tem lugar o Requerimento do Supplicante. Palacio das Cortes 9 de Abril de 1821. - Manoel Borges Carneiro - Francisco Xavier Monteiro - José Joaquim de Faria - Manoel Alves do Rio.

Parecer da Commissão de Fazenda, sobre o Requerimento do Bacharel Francisco Pires de Carvalho Meirelles.

Expõe elle, que sendo Professor Regio da Lingua Latina, na Cidade de Bragança; e tendo-lhe a Camera negado attestação de assiduidade por maquina-