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neste ponto afastamo-nos dos jurados inglezes, e dos. Estados Unidos da America, nos quaes não póde haver recuso algum, e creio que temos melhorado esta grande instituição, porem nós peioramos muito se conceder-mos recurso do acusador contra o réo, porque desta maneira a vida do cidadão continuará a estar sujeita a mil chicanas; os ricos e poderosos terão sempre meios de fazer julgar por outro jurado, e se elles não poderem corromper o primeiro jurado, talvez possão corromper o segundo: demais, como he possivel que haja um recurso contra o réo, feito pelo acusador? Supponhamos que no primeiro jurado o réo he absolvido, aparte appela para outro jurado; supponhamos que este novo jurado julga o réo criminoso? qual destes dois juizos deve valer? o do primeiro jurado, que assenta que elle he innocente, ou um segundo que julga que he criminoso? Deve valer o primeiro, porque he um principio certo, que mais vai absolver mil culpados, do que condemnar um innocente. Diz-se que os partidos devem ser iguaes, tanto para um, como para outro; tanto para o acusador, como para o réo; eu digo que o partido he muito desigual. Suppunhamos que o primeiro jurado prevarica a favor do réo, que resulta daqui, que o réo sendo culpado he absolvido, e que o acusador não póde vingar-se delle; supponhamos que o segundo jurado prevarica a favor do acusador; o que resulta, he que o réo he sacrificado innocente, e que o autor satisfaz o seu odio e a sua malicia; creio pois, que o partido he muito desigual, e que está todo da parte do acusador, e não do réo. Demais o legislador fundado nos verdadeiros principios da filosofia, favorece mais o réo do que o acusador. Na Inglaterra, e nos Estados Unidos da America, o réo tem direito de recusar, sem dar razão alguma, muitos jurados, e o acusador não tem direito de recusar nenhum sem dar motivo: quando o réo he acusado de crime de alta traição, como se reputa que he uma parte poderosa que o persegue, elle póde rejeitar um maior numero. Em Inglaterra, quando a corte do juiz julga que o jurado achou criminoso um réo injustamente, a corte do juiz tem direito de suspender a sentença, ou execução da sentença, e dá parte ao Rei, o qual sempre perdoa; porem se o jurado absolve, ainda que a corte do juiz julgue que elle he culpado he obrigado immediatamente a soltalo; fica livre, e não póde ser perseguido por aquelle crime. Estes são os principios que seguem estas Nações que respeilão mais que nenhuma outra os direitos individuaes, e a liberdade do cidadão. Por tanto assento que a minha indicação se deve approvar.

O Sr. Freire: - Nós temos dito que não transplantamos a instituição dos jurados de Inglaterra para Portugal, tal como ella he; perguntarei eu agora ao illustre Preopinante, se acaso um homem muito poderoso lhe matasse seu pai e irmão, se este homem fosse muito poderoso, e fosse julgado pelo jurado, se o illustre Preopinante ficaria satisfeito se este jurado absolvesse, e senão teria escrupulo de que aquelle homem fosse assim absolvido. De mais a sociedade interessa muito em que os individuos gozem dos mesmos direitos, mas tambem quer que os cidadãos tenhão segurança, é protecção, eis-aqui a primeira cousa que o Governo deve aos cidadãos, e para haver esta segurança he necessario que se regeite a indicação.

O Sr. Vasconcellos: - Diz o illustre Preopinante que ha um homem numa terra, e este homem matou meu pai, e minha mãi; corrompe o jurado porque he um homem muito poderoso, e he absolvido, e a parte não tem recurso; que resulta daqui? O que resulta he que este homem muito poderoso fica solto e livre. Mas eu faço um argumento ás avessas: supponha o illustre Preopinante que ha um homem muito poderoso, e que este homem me accusa falsamente de ter morto seu pai. O primeiro jurado convencido da minha innocencia absolve-me; porem o homem poderoso recorre a um segundo jurado, consegue corrompelo, e este por conseguinte me condemna á morte por um crime que não commetti.

O Sr. Feio: - Se as leis permittem ao offendido perseguir o aggressor, não he por motivos de vingança, he por desaggravar a justiça publica, e conservar illesa a segurança dos cidadãos, e das suas propriedades. A vingança de uma offensa, ou de um crime, quando ella não tem por fim evitar que se perpetrem outros, he sempre baixa e vil. Disse um dos illustres Preopinantes que, se um facinoroso matasse meu pai, eu ficaria muito contente? Respondo que eu sentiria esse desastre, quanto a natureza pede, e a obrigação de filho; mas se o matador fosse absolvido em juizo, eu me conformaria; visto que com a morte do matador eu não podia dar vida ao morto.

O Sr. Pessanha: - O Sr. Corrêa de Seabra tocou o verdadeiro ponto da questão, a saber, que este artigo deverá depender da fórma que se adoptar para a decisão do juizo do jurado. Se acaso o jurado julgar pela unanimidade parece fora de duvida que não deverá haver recurso para o accusador, mas isto na verdade he o que talvez se não adopte; nem se adoptou já para o jurado que deve decidir das causas de abuso sobre a liberdade da imprensa. Entre os Romanos, onde tambem o jurado não decidia pela unanimidade, mas pela maioria dos votos, e se tratava conjunctamente do juizo de calumnia tanto o accusador como o accusado tinhão o recurso d'appelação para o povo scilicet quando o caso trazia pena corporal para os comicios dos centurios; e quando trazia pena pecuniaria para os comicios das tribus: na Inglaterra onde o jurado decide por unanimidade não resta ao accusador recurso algum sendo o réo absolvido; e pelo contrario o accusado tem contra elle a acção de calumnia na qual o réo se faz autor. Isto pois depende do modo porque se deve regular o juizo dos jurados; e por tanto parece que a indicação deve ser rejeitada.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Quando se tratou das revistas em causas crimes, disse eu quanto era bastante para mostrar que nem este, nem nenhum outro recurso do conselho de jurados se devia conceder ao accusador, agora direi sómente em abono, e apoio da indicação do illustre Deputado, que nós não fazemos ainda conceito da instituição dos jurados por falta de conhecimentos não só theoricos, mas principalmente práticos, que são indispensaveis para bem

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