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vias: e se mandou, que as representações fossem ao Governo, e as segundas vias ficassem na Secretaria das Cortes.
De uma representação do presidente da junta do governo do Grão Pará, dando conta, que o governador das armas José Maria de Moura procurava por todos os modos atacar a dignidade da junta. Mandou-se á Commissão, a onde se achavão papeis sobre negócios similhantes.
De uma segunda via da conta dada ás Cortes pela junta da fazenda da provincia de S. Pedro, de cuja primeira via se deu conta em sessão de 17 de Junho do corrente anno: e se mandou que a ultima ficasse na Secretaria das Cortes.
Fez-se memção honrosa das felicitações, que ao soberano Congresso dirigírão, pelo motivo do descobrimento da conspiração, o Senado da camara e povo da villa de Serpa, a camara, e maioria de cidadãos de Villa Real de Santo António, e a camara da villa de Rei.
Ouvirão as Cortes com agrado iguaes felicitações da Commissão das cadeias da comarca de Faro no Reino do Algarve, de alguns cidadãos da cidade do Évora, e do superintendente das alfândegas, e tabaco do Reino do Algarve, o qual, em seguimento da sua felicitação, fazia o offerecimento dos emolumentos, que vencera no tempo da guerra, e paz, sendo juiz de fóra de Alagôa, e de Alemquer, por aprontar transportes; mandou-se ao Governo para verificar o donativo.
Mencionou-se uma felicitação, que ao soberano Congresso dirigiu a Commissão dai cadeias da comarca de Miranda, pela continuação dos melhoramentos, que a pátria tem recebido do actual systema, com a supplica que fazia a respeito de alguns objectos de sua imcumbencia. Foi ouvida com agrado a felicitação, e para o mais mandou-se a representação ao Governo.
Igualmente se mencionou outra similhante felicitação do Guarda mór, e do Provedor da saúde de Villa Nova de Portimão, no Reino do Algarve, á qual ajuntárão uma conta dos motivos, que obstão ao pronto, e exacto cumprimento de suas obrigações. Foi a felicitação ouvida com agrado, e mandou-se a conta á Commissão de saúde publica.
Ficarão as Cortes inteiradas da expressão de agradecimento, que, pelo decreto da refórma dos foraes, lhes dirigiu o actual Prior encommendado da igreja de Casal Comba, no Bispado de Coimbra.
Mandárão-se destribuir por todos os Srs. Deputados os exemplares demonstrativos do mappa da receita e despeza do cofre da Universidade de Coimbra, dirigidos ás Cortes por ordem da junta da fazenda da mesma Universidade.
O Sr. Deputado Gyrão participou um offerecimento por escripo, que á Nação portugueza fazia dos seus serviços, para objectos de hydraulica, construcções de pontes, e calçadas, Mr. Deflorence; e se mandou ao Governo.
O Sr. Deputado Arriaga, apresentando uma carta, que lhe foi dirigida, e ao Sr. Deputado Felisberto José de Sequeira, por varios cidadãos das ilhas do Faial e Pico, em que ratificavão o offerecimento, que aquellas ilhas havião feito para as urgências publicas do 180 a 200 pipas de vinho, de que pelo correio marítimo Nynfa vinhão dez, que forão quantas elle poderá receber; representou que seria conveniente tomar differente arbítrio sobre o transporte do referido donativo, a fim de abreviar a sua remessa. Foi recebido com especial agrado o offerecimento, e se mandou encarregar ao Governo a providencia lembrada.
O Sr. Deputado Ferreira da Costa, como relator da Commissão de poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes, incumbida pelo soberano Congresso em a sessão de 8 do corrente mez, de indicar-lhe quaes sejão os Deputados substitutos de províncias ultramarinas existentes em Portugal, em circunstancias de serem chamados as Cortes para occuparem lugares vagos por falta, ou tardança de Deputados proprietários de suas províncias, só acha um a quem possa estender-se a medida tomada na mesma sessão, e he o Deputado substituto pela provincia da Paraiba do norte, José da Costa Cirne.
Em a sessão de 4 de Fevereiro deste anno apresentou a Commissão o resultado da eleição dos Deputados de Cortes por aquella província, dando tres Deputados, e um substituto. Destes erão então chegados a Lisboa sómente o illustre Deputado, o Sr. Monteiro da Franca, que foi logo recebido no Congresso; e o referido Deputado substituto, cujo diploma a Commissão não legalisou então, por esperar a chegada dos outros Deputados, segundo a pratica geral.
Erão estes dois Deputados residentes na provincia da Paraiba, e até hoje ainda hão têm chegado a Portugal, nem mandado ás Cortes noticia do motivo da tardança; sendo passados quasi onze mezes desde o dia da sua eleição. Por tanto a Commissão considerando-os em mora pouco desculpavel, entende que o Deputado substituto, o Sr. José da Costa Cirne, deve ser já chamado a tomar assento neste augusto Congresso. E quando chegue a Lisboa o ultimo dos Deputados da mesma provincia autos de concluída a legislação presente, as Cortes deliberarão se o mesmo Deputado substituto ha de sair do Congresso para dar-lhe entrada.
A Commissão tendo agora exigido o diploma, do referido Deputado, para legalizalo, e combinalo com a acta da junta eleitoral da provincia, acho-o legitimo, e valioso. - Paço das Cortes em 11 de Julho de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa, João Vicente Pimentel Maldonado, António Pereira.
Foi approvado.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada nominal, e se achou que faltavão com licença motivada os Srs. Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Leite Lobo, Braamcamp, Costa Brandão, Vicente da Silva, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Pamplona, Marcos de Sousa, Castello Branco Manoel, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Silva Corrêa, faltavão sem