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Disse o Sr. Barroso que com tudo nós vemos este voto consignado nas leis dos nossos Reis, e que tambem nas bullas dos Papas. He verdade que Innoccocio III., Bonifacio VIII, e D. Affonso I., João I., e D. Sebastião o suppõe verdadeiro, e lhe derão a autoridade em quanto concedêrão ao Arcebispado do Braga o direito de o cobrar. A isto respondo que seguirão o erro commum, e nem os Papas, os Reis, as Cortes, ou poder algum da terra tem autoridade sobre fados, e sobre a historia. Uma cousa fabulosa, e falça, ninguem ha que possa tornala verdadeira. Muitas bullas e decisões da curia de Roma derão por verdadeiras as feiticeirias, as magicas, a existencia de pactos com o diabo, as mercadorias poares de Isidoro e outros taes inventos, que á mesma curia, aos clerigos, o geralmente ao despotismo, nunca deixão perda, antes muito proveito; e com tudo hoje o mundo todo, á excepção de alguma velha, sabe que tudo isto são patranhas.
Uma vez porém arraigada a fabula, se estendeu ella até Portugal: o Arcebispo de Braga, e o Bispo do Porto arrogarão a si a cobrança deste tributo: os Reis a autorizárão, e os ditos Prelados não só a exigião a poder de excommunhões, o interdictos, que então se temião, mais que hoje as peças de artilharia; mas sob pretexto daquelle tributo, cobravão, e impunhão outras novas, e insolitas contribuições. Constão estas extorsões, e violencias do artigo 90 da concordata de D. João I., e derão occasião a que D. João III., pela lei de 1529 ordenasse ao Arcebispo de Braga, que não continuasse a conhecer das duvidas que houvesse sobre a exacção do voto; mas sómente o juiz da Coroa da Relação do Porto, donde foi tirada a ordenação liv. I. lit. 40: mas já depois do mal feito, isto he, depois do Arcebispo de Braga, com as censuras, e excommunhões ter arraigado este tributo com toda a extensão que lhe quiz dar, e com aquellas novas contribuições.
Mas ainda querendo nós por um momento conceder que Ramiro Rei de Leão fizesse este voto, como podia elle obrigar cá em Portugal? Primeiramente não sei que ElRei Ramiro, e o tal Ordonho tivessem direito para fazer voto de que não era seu, mas dos povos. Fazer voto do seu dinheiro, ou dos seus bens patrimoniaes, entendo eu, mas votar que todas as provincias de Hespanha paguem aos conegos, e sacristães de S. Thiago de Galiza, para sempre o melhor pão, e o melhor vinho que tiverem de sua lavra, isso he o que eu não entendo: A quem levará S. Thiago em conta este pão, e vinho; a quem o prometteu, ou a quem o paga? Também não sei como o voto de um antecessor haja de ser perpetuo, para seus sucessores até o fim do mundo. Não sei como o voto feito para Hespanha haja de obrigar a Portugal que ha mais de oitocentos annos está separado de Hespanha: nem sei como o voto feito a favor dos conegos de S. Thiago de Galiza se applique a favor das cathedraes de Braga, e Porto. Comer de corpo direito sem trabalhar, custa pouco, e por isso facilmente se lhe dá a extenção em nome de Deus, e de S. Tiago.
Quando porém não houvesse nada disto, sempre este voto seria nullo por não ser de meliori bono, de uma cousa justa, e racionavel, pois ninguem dirá que he melhor bem opprimir reinos, provincias, opprimir agricultores, e agricultura, para levantar arcediagos, conesias, e sem fim, e apparatosos luxos ecclesiasticos, para o arcebispo de Braga ter cem mil cruzados de renda, e os conegos de S. Tiago milhões de reales! Eu sigo antes o Genesis, do que o testamento do Rei Ramiro e D. Urraca. O Genesis manda que o lavrador cultive a terra, e se sustente della; e não diz, que cultive a terra para sustentar os arcediagos, "In laboribus comedes ex terra cunetis dicbus vitos tuae" e mais abaixo: "In sudore viltus tui vesceris pane donec revertaris in ferram, de qua sumptus es. Para a igreja e seus ministros estão consignados os dízimos, que não sendo roubados, como o estão, por commendadores, donatarios etc., chegão, e crescem. Por tanto o voto, ou a antes o tributo, melhor, a ladroeira chamada de S. Tiago não se soffra nem mais um momento no tempo da razão.
O Sr. Soares Franco: - A Commisão quando estabeleceu esta proposição geral partiu de um outro principio, e vem a ser, que este voto era falso, e supposto. Este principio foi levado a evidencia por Pascoal José de Mello e os illustres Preopinantes já falarão assáz sobre isto, e he escusado dizer alguma cousa de mais. Este voto pois he fabuloso, todas as consequencias delle devem reputar-se nenhumas. Isto voto de mais foi feito para os conegos da igreja de S. Thiago de Galiza; como poderia pois applicar-se pata ecclesiasticos de Portugal? Se Ramiro tivesse dado aquella batalha, se S. Thiago tivesse apparecido realmente a matar nos Serracenos, o seu voto obrigaria sómente a elle e seus companheiros, e não os povos que nada tinhão com isso. Razões estas porque a Commissão foi de opinião que não poderia obrigar em Portugal, nem se opponha que o thesouro ficará defraudado, porque he mui pouco o que vem para o thesouro. Elle tem sómente a terça parte do que se arremata; o cabido de Bragança, Porto, arcebispado de Braga he que recebem as duas terças, e isso mesmo he hoje quasi nada: as extorções e vexações dos povos he que são indisiveis; por tanto isto deve cessar: os povos estão nestas esperanças, e por tanto o parecer da Commissão parece dever approvar-se.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, está em discussão o 1.° artigo do projecto, e os illustres Preopinantes tem buscado a origem do que seja voto de S. Thiago, tem falado no testamento etc., olhando pois para este artigo 1.° vejo ali o tributo chamado voto de S. Thiago. Temos pois um tributo: e um tributo que actualmente existe, e trata-se de abolir este tributo. Tratando pois deste objecto preciso voto contra a abolição deste tributo, por isso que os tributos vem para o erario, e não posso conceder, que sem se fazer a regulação geral do todos os tributos, se abulão alguns. Oxalá que se não abolissem outras muitas cousas. Já n'um instante se lançárão abaixo os chamados lealdamentos que se dizião ser nada, e talvez, talvez que fação bastante falta, e que aproveitarão a quem os poderia sentir ainda. Por tanto vendo que isto he um tribunal, não me importando com a origem delle, voto