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em geral a maxima a respeito dos officiaes publicos; por tanto approvo esta parte do artigo.
O Sr. Bastos: - Seria bem para desejar que em Portugal se realisasse o que grandes politicos tem seguido, e algumas nações adoptado, isto he, que aos empregados publicos se não dêem ordenados, mas simples indemnisações. Em outra occasião eu expendi largamente as minhas ideias a este respeito: porém em vão. Assim não tratarei agora de repetilas. Limitar-me-hei a observar, que o arbitraram-se aos Presidentes das Relações os ordenados, de que trata o artigo, além dos que terão como desembargadores, seria um excesso intoleravel, falando absolutamente, e ainda mais em attenção ao estado miseravel do nosso thesouro. Conformo-me portanto com a opinião do Sr. Freire, para se dar sómente a cada Presidente a quantia de 400$ réis além do seu precedente ordenado; e não posso convir em que voação mais ou menos segundo as diversas Relações, visto estar decidido, que estas sejão iguaes.
O Sr. Borges Carneiro: - O rendimento dos desembargadores consiste em tres cousas, ordenado, propinas, e emolumentos. As propinas, e emolumentos que são bastante avultados, não os tem o Presidente. Além disto este occupo um lugar eminente que exige maior decencia, e traz consigo mais despezas. Por conseguinte he necessario estabelecer-lhe um ordenado maior que o dos desembargadores, e certamente está bem orçado o que se propõe no projecto, mesmo com differença segundo as diversas terras; pois em umas são as despezas e o tratamento maiores que em outras, voto portanto pelo artigo. Como bem disse o Sr. Peixoto, não são os ordenados dos empregados publicos os que empobrecem o Estado; o que he necessario he, que esses empregados sejão só os absolutamente necessarios, e esses bons.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que o Sr. Freire, e o Sr. Bastos, tem caminhado n'uma bypothese falsa, quando tem imaginado, que o ordenado que se estabelece aos Presidentes he além daquelle que tem como desembargadores. Não se tem pensado em tal cousa, nem essa he a pratica comum; sempre se desconta o que se tem por outro officio, e em fim o que a Commissão tem querido estabelecer he, que o Presidente não tenha mais ordenado que o que se lhe dá por Presidente. He porém necessario considerar, como já se tem dito, que os outros desembargadores tem braçagens, e o Presidente não tem braçagens; e parece impolitico, e até iniquo que se lhe dê menos que aos desembargadores, não porque tenhão mais trabalho, se não pelo caracter que tem que sustentar.
O Sr. Freire: - Meu voto foi bem claro, mas creio que não fui entendido: meu voto foi que ao Presidente se lhe dessem 400$ réis sobre o ordenado de desembargador.
Julgou-se sufficientemente discutido o artigo, e posto a votos se approvou, entendendo-se porém, que a quantia arbitrada era com attenção a descontar-se o que já recebessem como desembargadores: e com declaração, que este vencimento não prejudica a discussão sobre o local, onde deverão estabelecer-se as
Relações.
Passou-se ao artigo 8.º
O Sr. Feio: - O melhor, ou peor tratamento, que um homem pode receber na sociedade he ser mais ou menos opprimido: e por isso muito me admira que n'um tempo em que nós deviamos procurar quanto possivel fosse imitar a simplicidade dos nossos maiores, e não admitir outro tratamento mais que o de = tu = e = vós = , de que elles tão louvavelmente usavão, se apresente a discussão neste Congresso um artigo que só trata de excellencias e senhorias quimeras que já forão plenamente refutadas pelo nosso jurisconsulto Antonio Diniz da Cruz na sua hisopaida. O tempo he precioso, e não o devemos perder em futeis discusões. Proponho portanto a suppressão do artigo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, a Commissão leve em vista a disposição da lei de 30 de Janeiro de...; porém se não se querem tratamentos a Commissão convém nisso com toda a vontade, comecem-se a tirar aos tenentes generaes, e todos os mais que os tem pela lei, e tirem-se tambem aos Presidentes das Relações (apoiado); se he a vontade do Congresso, revogue-se a lei, mas em quanto não ha revogação da lei, devem existir.
O Sr. Freire: - Eu tambem não posso approvar o artigo; não por algumas ideas expendidas, porque ainda que nós estejamos n'um Governo constitucional claro he que ha de haver jerarquias; mas o que me parece he, que não devemos designar aqui os tratamentos: se os Presidentes o tem fiquem com elle, mas não he necessario que o declaremos aqui: quando se trate de fazer uma lei sobre tratamentos, que he muito necessaria, então se designará os que cada qual deve ter. A excellencia de facto a tem muitos, de direito muito poucos, he necessario ver de aproximar o facto ao direito, mas isto não he para aqui.
O Sr. Peixoto: - He pouco exacto o que o illustre Preopinante acaba de dizer. Não he esta a primeira vez que o Congresso assigna tratamentos: pelo contrario tem sido quasi sempre um artigo em todos os empregos creados de novo, que podessem merecer essa consideração. Logo depois da installação das Cortes se designou o tratamento que havia de dar-se aos Regentes, e aos Secretarios da Regencia; depois aos Conselheiros de Estado, aos governos do Ultramar, e até para este mesmo Congresso se regularão tratamentos; aos Presidentes de Excellencia durante todo o tempo da sua presidencia, e igual tratamento em objectos de officio, aos Secretarios. Em consequencia visto haver sido este o estillo, não deveremos alteralo no presente caso, principalmente a respeito de um emprego, ao qual devemos dar a possivel consideração, e que já d'antes tinha um tratamento distincto. Por tanto approvo o artigo.
O Sr. Castello Branco: - Sem que eu pretenda examinar que profissão he mais nobre, se a da magistratura , se a das armas, he certo que por nossas leis antigas nós temos adquirido um certo modo de pensar; e estabelecer agora o contrario seria transtornar a mesma ordem de cousas até agora estabelecida. Eu não sei que em toda a nossa legislação antiga haja um unico logar de magistratura a quem compita o