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tratamento de excellencia, nem se me poderá apontar um lugar de magistratura, propriamente tal, que tenha, esse tratamento: nós vemos não obstante que este mesmo tratamento se concede na profissão militar; não he porque seja mais nobre que a forense, ainda que mais arriscada; mas póde ser que se tenha tido em vista uma razão para isto, qual he, que sendo diminuto o sollo dos militares era necessario dar-lhes um estimulo para preencher, por meio da consideração que devessem gozar na sociedade, o logar que faltava no rendimento. Pelo contrario os lugares da magistratura erão lucrativos, e pôr tanto não havia necessidade dessa representação fantastica, por isso que o que faltava por esse lado, era supprido pelos rendimentos. Isto olhado em these geral he indifferente: entretanto, como se tem concedido tantas cousas á classe da magistratura, como acabamos de extinguir os lugares de Regedor e Governador das justiças do Porto, e vamos constituir estes lugares n'uma rigorosa magistratura, não vamos nós agora aumentar-lhe um tratamento que as leis antigas não lhe derão; pois eu não quererei que se diga na posteridade, que o partido das Cortes de Portugal foi desembargatorio. Limitemo-nos ao que está estabelecido até agora, e vamos andando em nossa carreira; já que se deu ao presidente das Relações um maior ordenado, para que he estabelecer agora maior tratamento, quando eu não posso considerar estes Presidentes de outro modo senão como considero os Chancelleres das Relações. Voto por consequencia contra este artigo.
O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente: a primeira bella idéa que se apresenta ácerca desta matéria he a de se reduzirem entre os Portuguezes todos os tratamentos ao tratamento latino, que era o simplicissimo tu para todo o genero humano, ou ao vós dos Francezes. Em verdade nesta materia ha um grande campo de vaidade, e as leis são sempre desobedecidas, pois nem com os tratamentos, que ellas mandão dar se podem contentar os caprichos humanos. A politica he dar-se um, ou dous gráoszinhos mais do que a lei permitir dar-se. Como porém o nosso governo he Monarquia Constitucional, e não republica, eu não me opporei a esta moda já tão velha, e somente opinaria, que não se desse tratamento especial senão em razão de officio publico, porque então não se trata de lisongear a vaidade de uma pessoa senão de conciliar respeito ao emprego, visto que o povo he levado ao respeito por estes signaes exteriores. Por Isso quando se tratar de dar excellencia, ou senhoria a um commandante militar, a um prelado da igreja, a um presidente da Relação, eu no systema actual accederei a isso de boa vontade; salvo se quizerem que por lei se revoguem todos os tratamentos, do que não duvido. Porém em quanto isso não se fizer será injusto, que outras personagens tenhão aquelles tratamentos, e sejão delles privados os Presidentes das Relações, os quaes o tem estabelecido desde a lei de 1739, ao passo que aqui mesmo temos estabelecido tratamentos semelhantes ao Presidente das Cortes, aos Secretarios, aos Conselheiros d'Estado, no que, como disse, não tratamos de lisongear pessoas, mas de conciliar respeito aos empregos publicos.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente, quando eu dei o meu parecer na Commissão, a fim de que o presidente das Relações tivesse o tratamento de Excellencia, não tive em vista sómente o estilo até o presente tempo praticado, nem a nossa actual legislação: considerei os costumes da nação, para quem legislamos: e quaes são esses costumes, eu pedirei a todos os illustres membros deste Congresso, que pondo a mão nas suas consciencias me declarem francamente, se alguma nação do mundo excederá á nossa em gostar de Excellencias e Senhorias? E para quem vamos nós fazer leis? Não he por ventura para a Nação Portugueza? Deixemos essas questões desnecessárias de comparação dos serviços das armas com os das letras: questões que a final são objecto do rediculo, e dignas da severa critica do immortal Cervantes, e proprios para o romance de D. Quixote. Tudo o que se tratar dentro deste augusto recinto deverão ser objectos respeitaveis, e de utilidade publica: o bem publico, e não rivalidade de classes deve sempre dirigir-nos. Se eu, Sr. Presidente, não presenciasse ha três dias o Sr. D. João 6.° sentado nesse throno, e não lesse que a nossa Constituição politica está destinada para a monarquia Portugueza, seguramente poderia nesse caso julgar, que o nosso governo não era o de uma monarquia representativa; porém tendo nós feito divisão de poderes politicos, como a primeira base, para fundamento da liberdade civil, será possivel que pretendamos que não tenhão toda a possível consideração na sociedade os depositarios da lei, e aquelles a quem se vão incumbir as mais importantes funcções, como as de executar, e applicar essas mesmas leis. Não posso accommodar-me á lembrança de um illustre Deputado, que usou de frase aristocracia desembargativa, e posto que elle não tenha em vista o fazer odiosa simelhante classe, todavia a frase he desapropriadamente applicada, porque determinando a Constituição a existência destas corporações juridicas, já se vê que o epitheto odioso de aristocracia não lhes deve quadrar. Não he tambem exacto o modo de pensar de outro illustre Deputado, em quanto explica, que esses tratamentos erão antigamente concedidos a certos empregos, em ideminisação de pequenos ordenados; os factos mostrão o contrario; por exemplo os conegos da basilica, apesar de boas congruas, tem além dessa vantagem o tratamento de Senhoria: os reverendos bispos, além de seus bons rendimentos tem o tratamento de Excellencia. O fim das leis, concedendo estas distincções, he o estabelecer esta jerarquia, sem a qual não he fácil a existência da monarquia. Ninguém julgue que o estabelecimento desta jerarquia destroe nunca o principio da igualdade perante a lei, o qual he o fundamento da liberdade do cidadão: a ordem a qual na frase do grande poeta inglez Pope, he a primeira lei do Ceo, exige todos estes sacrificios de uns cidadãos para com os outros, porque pela ordem he que se pode conservar a sociedade, e a conservação da sociedade sendo a primeira lei, tudo o mais são pequenas considerações comparadas com o grande objecto, que he prevenir a anarquia, da qual sempre que a sociedade civil for victima, ella nunca poderá sair senão pelo esforço da espada de Alexandre, tanta vezes invocada pelo Sr.