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Sala das Cortes 12 de Agosto de 1822. - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; Alvaro Xavier das Povoas; Barão de Mollelos; Antonio Maria Osorio Cabral; José Victorino Barreto Feio; Manoel Ignacio Martins Pamplona; Jose Antonio da Roza; Agostinho de Mendonça Falcão.
Foi approvado.
A Commissão militar viu um officio do Ministro da guerra, enviando outro do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte, e provincia da Extremadura: neste officio inclue o mencionado governador uma representação de José Firmino, soldado de artífices engenheiros queixando se de se achar preso ha cinco mezes sem se lhe fazer concelho de guerra, procedendo esta demora em grande parte pela alternativa de ministros occorrida na repartição a que pertence o mesmo batalhão: o mencionado governador por esta occasião, representa que os ministros, que servem de auditores não dão o expediente necessario aos conselhos de guerra que lhes são comettidos, cujo numero se vai augmentando progressivamente a ponto que será impossível aos auditores satisfazerem aos conselhos que se lhe juntão, principalmente os da corte já muito sobre carregados; seguindo-se daqui sofrerem os réos longas prisões, e muitas vezes maiores do que merecerião as suas culpas.
A Commissão julga que estes papeis se devem outra vez remetter ao Governo, a quem compete prover em similhante objecto; pois que do officio do Ministro, no qual nenhuma reflexão faz a este respeito, se não collige que a lei de 12 de Dezembro de 1821 seja impraticável ou insufficiente, nem tão pouco se o Governo já esgotou todos os meios que estão ao seu alcance para prover nesta materia.
Sala das Cortes 18 de Agosto de 1822. - Antonio Maria Osorio Cabral; José António da Roza; Alvaro Xavier das Povoas; Francisco de Magalhães de Araújo Pimentel; Agostinho de Mendonça Falcão; Manoel Ignacio Martins Pamplona.
Não foi approvado o parecer, e se resolveu, que se remettesse tudo ao Governo, para que informasse sobro as causas, que tem retardado e embaraçado a expedição dos conselhos de guerra, assim como sobre as providencias que julgar precisas, e carecerem de medidas legislativas.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto n.º 299; e para a hora de prolongação pareceres de Commissões, principiando por pareceres da Commissão especial militar, e da fazenda, de maior urgência: levantou a sessão, sendo duas horas da tarde. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que lhes seja transmittida uma relação de todos os empregos, que ha no desembargo do paço, com declaração dos ordenados, e propinas annuaes de cada um. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o offício do brigadeiro encarregado do governo das armas da corte e província da Extramadura, que com o requerimento de José Firmino soldado do batalhão de artifices engenheiros, foi transmittido ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios da guerra em 24 de Maio do corrente anno, ácerca do retardamento em que só achão os conselhos de guerra; a fim de informar sobre as causas que tem impedido a pronta expedição dos concelhos de guerra, e sobre as providencias que julgar necessárias, e que dependão de medidas legislativas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o offício do Governo expedido pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda era data de 30 de Setembro próximo passado acompanhando o incluso da junta provisional de governo da província do Grão Pará de 5 de Julho do corrente anno, e perguntando se as pautas reformadas das alfandegas daquella província existem hoje no soberano Congresso: mandão responder que as sobreditas pautas for ao remettidas ás Cortes pela mesma secretaria de Estado com offício de 8 de Outubro de 1821, e que por isso se achão na competente Commissão das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a memória inclusa de Manoel António Carneiro Rodrigues acerca da decadência, a ruína a que tem chegado o estabelecimento nacional de Val de Zebro, a fim de lhe dar a Consideração que merecer. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guante a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho