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Procurador, Francisco José da Rosa da Camera, João José Bernardes.

O Escrivão

TERCEIRA..

Illmo. e Exmo. Senhor - Os actuaes Membros da Camera de Vinhaes de Traz-os-Montes em seu nome e dos Domiciliarios deste districto regosijados dos mais intensos sentimentos de reconhecimento a Vossas Exas. Auctores da Patrioticas Regeneração que actualmente com melindrosa e prudente circunspecção estão legislando, tem a honra de congratular a Vossas Exas. com indizivel prazer na invariavel firmeza de Obediente Vassallegem a Hiroiça delineação, com que vai a distinguir-se a Nação pelos mais illustres e sabios Representantes da mestra.
Illmos. e Exmos. Senhores Deputados no sabio Congresso de Cortes. Deos guarde a Vossas Exas. muitos annos na fórma que o geral brado da Nação o exige a beneficio della.

Casa da Camera de Vinhaes em conferencia de 31 de Março de 1821. O Juiz de Fóra, Manoel Felsardo Navarre de Andrade - O Vereador, José Ferreira de Castro - José Victorino Barreto - Pedio José Sebastião de Moraes Sarmento - O Procurador, Pedro Miguel Domingues.

QUARTA.

A Patria quasi moribunda, não podia ser regenerada senão pela pratica de muitos e generosos esforços de alguns de seus filhos. Houverão com effeito espiritos valentes que se animárão a lançar as primeiras pedras do Magestoso Edificio da Regeneração de Portugal, e pela identidade de sentimentos, e pela prova da necessidade, foi facil aos primeiros juntarem-se todos os outros bons Portuguezes, e conspirarem todos de mãos dadas para o mesmo fim. A primeira medida para a saude da Nação foi a juntar-se a mesma Nação por via de bens Representantes em Cortes, e apenas isto se consegue, sendo principio, ficarão os Portuguezes tão contentes, e gloriosos, como o poderião ficar quando virem o fim a que aspirão: He por consequencia hum motivo de satisfação publica o ver a Vossas Excellencias Congregados em hum Contractando já de desviar os males, e já de desviar os males, e já de promover o bem da Nação. Por este motivo não posso, nem devo privar-me do prazer de Congratular a Vossas Excellencias com expressões da mais viva cordealidade, e tanto mais, quanto as cautellas e providencias já por Vossas Excellencias tomadas, e dadas sobre differentes objectos assolarão, sem duvida alguma, a Salvação da Patria: e por esta occasião renovo os protestos de obediencia, e firme adhezão às pessoas de Vossas Excelencias, a quem Deos guarde muitos annos.

Bragança 1.°de Abril de 1821. - Illmo. e Exmos. Senhores Deputados das Cortes Extraordinarias e Constituintes deste Reyno - O Juiz de Fóra, José Maria da Veiga Cabral da Camera.

A ultima foi ouvida com agrado, e das outras mandou-se fazer honrosa menção.

O mesmo senhor Secretario apresentou tres Memorias; 1.ª ácerca da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, por José Antonio Borges Peixoto: 2.ª anonyma sobre o mesmo assumpto: 3.ª para organização do Exercito, por Bernardo Antonio Zagallo, Coronel do Regimento de Infanteria N.° 7 - E hum Projecto para o estabelecimento politico do Reyno Unido, por Antonio de Oliva Sousa Sequeira, Tenente do Regimento de Infanteria N.° 6. Remettêrão-se às respectivas Commissões.

O senhor Pereira do Carmo offereceo huma Memoria de Antonio Rangel de Quadros, reclamando a gloria da abertura da barra de Aveiro.

O senhor Secretario Barroso lêo por segunda vez, e mandou-se imprimir o seguinte Projecto do senhor Corrêa Seabra;

PROJECTO.

Desejando as Cortes que floreça a Religião, e bons costumes, o que principalmente se deve promover pelo zelo dos Parochos, que com seu exemplo, e doutrina podem influir muito na boa educação dos Povos, sendo para isso escolhidos Ecclesiasticos doudos, exemplares, com sufficiente dotação, segundo a terra em que viverem, e sem dependencia das esportulas, que atégora a titulo de Benesses, ou Pé de Altar, exigião da Freguezes pela administração de alguns Sacramentes, Enterros, e outros Officios Parochiaes, com pouco credito de seu santo Mynisterio, e grande vexação dos Povos, que assás pagão para a Igreja com o Dizimo de seus fructos, se propõe Decretar o seguinte:

1.° Que nenhum Beneficio com Cura de almas seja apresentado por qualquer Padroeiro Ecclesiastico, ou Secular, nem provido sem preceder concurso perante o Ordinario, o qual proporá os tres mais dignos, se tantos concorrerem, ou Padroeiro para entre esses escolher, e apresentar: exceptuão-se os Parochos apresentados pela Universidade, que continuarão a ser por concurso nella como até aqui.

2.º Que todos os Parochos até aqui amoviveis passarão a ser collados, e perpetuos, percedendo á apresentação do Padroeiro o concurso na fórma do Artigo 1.°

3.° Que a todos os Parochos, que não percebem, Dizimos, ou outros Rendimentos da Igreja (fóra Benesses, e qualquer genero de oblação na sua origem, espontanea) se assigne por conta dos Dizimos, que paga a Freguesia, huma Congrua suffidente, que nas Aldêas, e Villas será de 200$ réis até, 400$ réis, entrando nesta conta o rendimento dos Passaes, se a Igreja os tiver, e nas Cidades, e Villas mais populosas poderá subir até 500$ réis.