O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[526]

4. Que estando os Dizimos repartidos por diversos Decimadores, todos concorrão pro rata.

5.° Que na Corte, e em algumas Cidades principaes aonde os Parochos necessitem maior Congrua, e aonde não houverem Dizimos, os Ordinarios informarão com o seu parecer sobre a quantidade da Congrua, e meios de a supprir, ainda que seja pela extincção de alguns Beneficios não Curados.

6.° Que as Congruas se dêm aos Parochos em huma quota de fructos dos que produz a Freguezia, para que assim conserve sempre para o futuro huma tenda proporcionada á carestia ou barateza dos tempos.

7° Que dos mesmos Diurnos, não havendo para isso outros Rendimentos destinados, se consigne huma quota para a Fabrica da Igreja Parochial, tanta da Capella Mor, como do Corpo da Igreja, e decente ornato da mesma, proporcionando tudo aterra, e quantidade dos Dizimos.

8.° Que se erijão novas Parochiaes onde for necessario, e se unão as que commodamente se poderem unir, de sorte que nem se facão despesas superfluas, nem se falte ao pasto espiritual dos Povos.

9.° Que sendo as Freguezias muito dispersas, e com lugares remotos, que por pequenos não admittem Parochia, se consigne Congrua a algum Capellão, que nos Domingos e Dias Santos vá dizer-lhes Missa, e ensinar a Doutrina Christã, sem por isso deixarem de pertencer á Freguezia, e serem, pastoreados pelo Parodio.

10.º Que dos Dizimos se pagará Congrua sufficiente ao Coadjutor nas Freguezias, por que sua grandeza o necessitarem, continuando estes Coadjutores a serem amoviveis, e apresentados por quem atégora tinha direito de os apresentar.

11.° Que os Ordinarios passarão logo a fazer os devidos orçamentos para se verificar este Plano, remettendo-os com as necessarias, clarezas, e informações á Regencia para Ser presente ás Cortes, e se regular esta materia com a necessaria intervenção dos dois poderes.

12.° Que os Parocnos nada exigirão dos Freguezes pelo que praticarem na qualidade de Parochos; á excepção das Certidões que passarem dos Livros das Igrejas, de poderão levar o salario competente, que nunca poderá exceder ao que leria o Escrivão da Terra por similhante Certidão.

13.° Que terão Livros rubricados de graça pelos Ordinarios, ou seus Ministros e Visitadores, e comprados á custa da Fabrica para fazerem os Assentos de todos os Baptizados, Chrismados, Casamentos, Obitos, e Testamentos, que lançarão por inteiro.

14.° Que as Fabricas serão administradas por huma Junta formada pelo Parodio, Juiz da Igreja, e hum Thesoureiro, e tres Freguezes dos mais principies, escolhidos na Freguezia á pluralidade de votos todos os annos, e todos os annos darão conta gratuita ao Juizo do Districto.

15.° Que os mesmos Parochos alem das mais obrigações Parochiaes, que por Direito, e Determinações dos Prelados lhe são impostas, terão a seu cargo o ensinar de graça a seus Freguezes as primeiras letras com os breves elementos de civilidade e deveres do Cidadão, para o que se lhes dará regulamento particular.

O senhor Alves do Rio. - Eu tenho recebido de differentes partes do Reyno muitas queixas contra os Magistrados, os quaes fazem vexações continuas aos Povos. Tenho examinado a marcha deste negocio: creio que muitos dos Illustres Deputados terão recebido noticias de igual natureza, e julgo que este mal resultará de não estar a Regencia auctorizada para substituir Ministros, sem dependencia das Consultas dos Tribunaes. Parece-me pois que estando a Regencia auctorizada para cuidar na segurança externa, e interna do Reyno, e entrando cesta, a parte dos Ministros; parece-me, digo, que a Regencia deveria ser auctorizada para mandar porá as terras Ministros que lha entendesse que são capazes, e que sejão Constitucionaes; e isto sem dependencia de Consultas de Tribunal algum.

O senhor Gouvêa Osorio. - A mim parece-me que se deveria remetter á Regencia huma Ordem para que ella fizesse com que o Desembargo do Paço ponha em observancia todas as leys a respeito da residencia dos Ministros; porque esta medida será bastante.

O senhor Alves do Rio. - Essa medida he boa, mas não basta: deve desde já a Regencia ser auctorizada para nomear aquelles Magistrados que quizer, para os differentes lugares; senão os Povos continuão a ser tão mal governados como até aqui. Muitos Ministros estão abuzando, e tirando partido das circunstancias das cousas para fazer mal, e indispor os Povos contra o systema actual.

O senhor Sarmento. - Eu tenho de fazer saber a este Congresso que alguns dos Ministros, não tendo Ordem para dar o juramento das Bases, o forão dar, o que mostra a existencia do espirito Constitucional. - O senhor Borges Carneiro.-Eu sei que os Magistrados vexão os Povos, e fazem tudo o que he máo. Todo o Mundo sabe que de todas as Repartições a que mais influe na felicidade dos Povos he a Administração da Justiça. Neste objecto ainda neste Congresso senão deo providencia, senão relativamente aos Caminheiros e Ordens. A felicidade da Nação consiste em haver bons Empregados. A Regencia e hum Corpo Collectivo. Para que ha de estar dependente de Propostas de outro Corpo? Ouvi fallar em Desembargo da Paço. Todos sabem que he huma cousa muito vagorosa, muito tardia, e huma mola ferrugenta; esta machma nova, não póde andar com rodas velhas. Como ha de o Desembargo do Paço acabar com essa extorsão de Salarios, se elle os está apojando? como ha de acabar com as demoras do Foro, se elle he moroso? como ha de escolher homens Constitucionaes, se os que os animão são os mais inconstitucionaes? como ha de castigar os Officiaes Subalternos, se os seus Officiaes Subalternos fazem o que querem? He constante que vem as Coutadas Provincias, os Officiaes as fechão, põe-lhe huma pedra em cima, e não vão á Mesa. He tudo huma desgraça, senhor Presidente! por isso peço que a moção do senhor Rio se declare urgente. A deci-