O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 755

[755]

casa da supplicação, que serve de regedor, datada em 2 do corrente, e transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em 6 do mesmo mez, expondo as duvidas que occorrem ácerca de serem julgados na casa da supplicação em Lisboa os reos que forão remettidos presos da Bahia: attentos os fundamentos da mesma conta, e as circunstancias que nella se ponderao: resolvem que a referida casa da supplicação fique autorisada para julgar sómente aquelles dos ditos réos que assim o quizerem, dispensadas por este caso especial quaesquer disposições em contrario. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 10 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que até ulterior deliberação se sobre esteja no embarque do capitão de artilheria Pedro da Silva Pedroso, e do tenente José Mariano de Albuquerque, que se achão presos nas cadeias do castello, sem que por esta ordem de alguma maneira se entenda que fica suspensa a partida de algum navio ou remessa de outros presos. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 10 de Abril da 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 11 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a informação, que dá a Com missão do ramo da saude publica, sobre os quesitos sanitarios, que se mandou remetter á Commissão de saude publica.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta da junta do commercio com as copias dos trabalhos das Commissões do melhoramento do commercio das villas de Amarante, Celorico de Basto, e Castello Rodrigo, que se mandou remetter á Commissão de commercio.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta da junta da administração da companhia geral de agricultura das vinhas do Alto Douro sobre o manifesto dos vinhos, que se mandou remetter ás Commissões reunidas de agricultura, e commercio.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a representação da camara do couto de Pendorada na comarca do Porto, pedindo a conservação do mosteiro dos monges Benedictinos ali situado, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.

De um officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo os mappas, e observações, que recebêrão do collegio patriarcal, sobre os arciprestados de Alemquer, e outros, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.

De um orneio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo o requerimento de José Joaquim de Sousa Trovão, com a informação determinada pelas Cortes, que se mandou remetter á Commissão militar.

De outro do mesmo Ministro, pedindo declarações sobre a ordem das Cortes, que determina, ficasse de nenhum effeito a promoção dos officiaes do 2.º batalhão do regimento de infantaria n.° 2, feita pela junta do governo de Pernambuco, que se mandou remetter á mesma Commissão.

Da acta da junta eleitoral da provincia do Piauhi, apresentada pelo Deputado substituto pela mesma provincia Domingos da Conceição; assim como o seu diploma, e officio, que a dita junta lhe dirigira, para que partisse com toda a brevidade, e viesse tomar o seu lugar no soberano Congresso, que se mandou remetter á Commissão de poderes.

De uma representação do coronel, officiaes, e soldados do 2.° regimento de cavallaria miliciana do Piauhi, congratulando o soberano Congresso peio feliz progresso da nossa regeneração polilica, e protestando como havião jurado de derramar até a ultima gota do seu sangue pela sagrada causa nacional, em que nos achamos empenhados: resolveu-se, que se fizesse meação honrosa.

De uma consulta da Commissão de marinha dá fora das Cortes, submettendo á consideração do soberano Congresso o 1.° fructo dos seus trabalhos, e particularmente o que he relativo á reforma da marinha militar, que se mandou remetter á Commissão de marinha com urgencia.

De uma conta da Commissão de commercio da villa de Albufeira, dando conta dos seus trabalhos, que se mandou remetter á Commissão de commercio.

De uma carta da dita Commissão do commercio de Albufeira, enviando as suas felicitações ao soberano Congresso pelo zelo e esmero, com que se emprega na immortal obra da regeneração politica de Nação portugueza, que foi ouvida com agrado.

De uma carta do Sr. Deputado Bispo de Castello Branco, participando ao Sr. Presidente, que por incommodo de saude era obrigado á faltar ás sessões: ficarão as Cortes inteiradas.

De uma representação do recebedor e procurador geral da sagrada militar ordem do hospital de S. João de Jerusalem no priorado de Portugal, com cento e cincoenta exemplares da fala feita a Sua Magestade na apresentação da veneranda Assemblea da mesma ordem; assim como cento e cincoenta exemplares da bulla de eleição, e confirmação pontificia do religioso superior da mesma ordem: ficárão as Cortes inteiradas. E de um requerimento de Manoel de Sousa Martins de Oeiras Piauhi, que se mandou remetter á Commissão de petições.

Ccccc 2

Página 756

[756]

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achárão faltar os seguinte Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Povoas, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Tavares Lyra, João Moniz, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, João de Figueiredo, Brito, Pinto de da Silva, Rosa, Correa Telles, Faria Moura, Bastos, Sousa e Almeida, Moura Teixeira, Isidoro dos Santos, Borges Carneiro, Serpa Machado, Zefyrino dos Santos, Ribeiro Telles, Boeno, Bispo do Pará. Presentes 107.

Ordem do dia. Entrou em discussão o primeiro quesito dos cinco, que em sessão de 28 de Março se determinou, se decidissem antes de se continuar na discussão do projecto n.º 213 sobre a reforma das secretarias de Estado: Se os officiaes das secretarias serão amoviveis a arbitrio do conselho dos ministros, ou te serão considerados como officiaes vitalicios.

O Sr. Presidente disse que este quesito se achava comprehendido na doutrina do artigo IS do projecto. Em consequencia o Sr. Soares de Azevedo leu o dito artigo.

O Sr. Vigario da Victoria: - O objecto da questão he se os officiaes de Secretaria serão amoviveis, ou não. Para tratar a materia com mais claresa farei differença entre os officiaes existentes, e os que para o futuro hão de ser. Em quanto aos existentes he inteiramente anti-constitucional que elles possão ser amoviveis, porque quando aceitarão aquelles empregos foi debaixo da boa fé de serem conservados nelles durante toda a sua vida; por consequencia não podem ser removidos sem violar a boa fé. Outra razão tenho mais a ponderar, alem desta, fundada em justiça universal, que todo o empregado tem direito a ser conservado no seu emprego em quanto não prevaricar, ou commetter algum delicto que se lhe possa provar, pois todo o Governo deve ter muita consideração para com os empregados publicos. O empregado publico removido do seu emprego sem culpa formada, he uma injuria que soffre, e excita o máo conceito actualmente estão empregados, que a nossa navegação não excluia senão aquelles que commettessem algum delicto, porque o legislador não devia excluir senão aquelles que não cumprissem bem com as suas obrigações. De tudo isto venho eu a concluir que os officiaes de Secretaria que estão actualmente empregados de nenhuma fórma devora ser removidos, e os que para o futuro forem nomeados, elevem tambem ter a certesa de que hão de ser conservados em quanto não commetterem algum delicto. Este he o meu voto.

O Sr. Silva Correia: - Sr. Presidente, quando nos estamos estabelecendo o imperio da lei, e derribando o despotismo, he então que eu vejo um artigo que absolutamente apoia o despotismo, e arbitrariedade. Dizer que os officiaes da Secretaria hão de ser removidos ao arbitrio do Ministro, he dizer, que póde ter o Ministro aquelle arbitrio e despotismo que nós queremos reprovar em todas as repartições. Eu desejo sempre que em todos os empregos publicos quem os serve tenha um certo direito a elles, e uma certa propriedade fundada em duas bazes. A primeira he que a conservação daquelle emprego he util ao Estado, e a segunda que ha de ser conservado o empregado em quanto desempenhe exactamente, as suas obrigações. Estas são as bases que eu quero que formem, e que, segundo a- minha opinião, formarão sempre uma certa propriedade para os empregados: de outro modo hão de nascer duas consequencias horrorosas, que o empregado esteja vacilante, que desempenhe seus deveres só conforme ao capricho dos seus chefes, e isto promoverá tambem o despotismo dos chefes das repartições. Por tanto eu que não desejo senão que a lei mande, e que não haja arbitrio, reprovo este que se quer conceder aos Ministros. Em geral se os subalternos dependem dos chefes, que sendo estes prevaricar, e precisando para a prevaricação dos subalternos, necessariamente hão de ser ajudados por elles, o que não acontecerá se sómente dependem da lei. Não posso pois convir em que tenha esse arbitrio os chefes dessas repartições, mas se isto se vencer, eu quizera que todos os chefes tivessem e mesmo arbitrio, porque a razão que se dá he a deserto, porque he opinião publica avalia esta remoção, responsabilidade, e nesse caso se achão todos os chefes ou por incapacidade, ou moralidade, e seja qualquer que fôr o motivo, vem-lhe sempre a ser injurioso. Por consequencia, segundo as regras de justiça, e de politica, parece-me que nenhum dos actuaes efficiaes deve ser amovivel.

Em quanto áquelles que para o futuro forem nomeados, tambem parece-me que não deverão ser amoviveis, porque um qualquer emprego homem que he necessario
fôr nomeado para ter estudado uma sciencia, e ter certa educação, e uma vez que elle possa ser removido ao arbitrio do Ministro de Estado certamente não haverá quem queira aceitar similhantes empregos. Todos sabem o que he a mudança de estado de vida differente; eu por experiencia propria digo: uma vez que me tirassem deste exercicio de confessar, e outros proprios do meu estado, certamente ser-me-ia muito penoso. Logo se estes homens poderem ser excluidos admittem elles julgarão sempre ter perdido o seu tempo. Digo mais a respeito dos que actualmente de todas as repartições; accedendo-se a isto, eis-aqui os absurdos que se seguirião, que um coronel poderia remover os officiaes que quizesse do seu regimento, porque elle responde por suas acções, e que um chefe de qualquer repartição poderia tambem remover os officiaes que quizesse, e bem se vê os males que daqui nascerião. Alem disso me parece que o serem amoviveis á vontade do Ministro os officiaes das Secretarias, seria gravoso á fazenda, porque em um artigo do projecto se diz, que os officiaes das Secretarias poderão ser removidos, conservando-se-lhe. as mesmas penções. Por todas estas razões reprova taes disposições, e taes arbitrios.

O Sr. Ferreira Borges: - Direi muito poucas palavras. He a questão deste artigo, se os officiaes das Secretarias deverem ser amoviveis a arbitrio dos Secretarios de Estado. Voto pelo artigo. Se os officiaes das Secretarias são aquelles, por onde se expedem as ordens dos Secretarios, he necessario que

Página 757

[757]

pessoas da escolha destes, senão mal poderão os Secretarios responder. Obrigalos a conservar pessoas em quem não confiem, he exigir delles uma responsabilidade injusta e iniqua. Logo uma vez que nós estabeleçamos que os Ministros de Estado são responsaveis, he necessario que ihe demos o meio para poder obrar tom liberdade. Metter por forca subalternos nas suas repartições, em quem não tenhão inteira confiança, e querer exigir delles responsabilidade, parece de uma impossibilidade evidente. Diz o Preopinante, que a fazenda não approveitar. Eu digo que aproveita. Isto porem não he questão deste artigo; pertence a outro artigo; e quando lá se chegue, se verá que a fazenda approveita, porque os que são discutidos são pagos pelo cofre dos emolumentos; e bem assim as despezas das Secretarias, etc.; mas já digo, isto agora não he da questão. Senhores, se eu visse que estes officiaes para serem escolhidos precisavão de uma habilitação precisa, como para qualquer outra cousa que se chama officio, se requer, então diria eu, que tendo satisfeito a esta habilitação, não fossem removidos. Mas qual he a habilitação que se precisou até agora para ser official de Secretaria? Nenhuma: eu. não sei, nem tenho ouvido que se necessite de alguma habilitação. Logo querer, que sejão inamoviveis, "não exigir-lhes habilitação alguma, he absurdo. Por outra parte, ElRei escolhe um Ministro, e quando bem quer manda-o embora. Ninguem lhe disputará este direito, e este procedimento. Pois se o Rei que he o chefe do ministerio póde remover os ministros, não sei porque os ministres não poderão remover seus subalternos? E qual he mais consequente, o removimento de um ministro, ou de um official de Secretaria? Eu não me persuado que os Ministros de Estado sejão tão barbaros que só por um mero capricho hajão de pôr na rua os officiaes das suas secretarias; pelo contrario, sendo-lhes conveniente ter bons officiaes, não devo suppor que hajão de expulsar homens que sejão bons, e que tenhão annos de bom serviço, mas tambem não acho que devão estar obrigados a conservar os que talvez de nada sirvão. Voto por tanto pela mobilidade, tal qual se acha no artigo.

O Sr. Peixoto: - Confesso que no tempo presente não esperava ver instaurada esta discussão, e parecia-me cousa de simples intuição, que se até agora os officiaes das Secretarias forão inamoviveis, muito mais o deverjão ser daqui em diante: entretanto, como esta materia se discute, direi sobre ella a minha opinião. Nós lemos assentado, relativamente aos empregos, que erão amoviveis, que se tornassem inamoviveis, dando-se para isto razões, a que nada póde oppor-se. Além disso, em tempos constituciunaes, os homens só devem depender da lei; e querer exceptuar desta regra os officiaes publicos, para polos na depencia do capricho de outros homens, seria uma anomalia a mais extraordinaria na presente reforma. (Apoiado). Diz-se que um ministro deve ter ofiiciaes de sua escolha, porque d'outra sorte não póde responder pela sua Secretaria; mas isso he applicavel a todas as repartições, e então não deve haver chefe que não tenha a mesma prerogativa. Quando no regimento provisorio do Conselho de Estado se tratou das propostas dos officios; venceu-se que o Conselho de Estado ás fizesse para todas as repartições: nessa occasião fui eu de voto que as repartições fossem as que propuzessem para os empregos que nellas vagassem; porque poderião conhecer melhor os sujeitos que fossem mais capazes, é até dar accesso de uns para outros lugares, o que serviria de estimulo para o bom serviço: entretanto esta minha opinião foi regeitada, e se resolveu que o Conselho de Estado propusesse, como já disse; sem se attender á responsabilidade dás repartições, e então era para ficarem permanentes. Pois se nessa occasião não se admittiu esta doutrina, como havemos de querer agora que seja os ministres que nomeiem, e que nomeiem e dimittão quando quizerem? Isto implicaria contradicção. Tem-se trazido a comparação do Rei; tem-se dito que assim como o Rei póde remover a seu arbitrio os Ministros de Estado, assim os ministros deverão ter a faculdade de remover os seus subalternos; este argumento porem não colhe pela falta de paridade, pela absoluta distincção, que existe entre o Rei, e os ministros. ElRei he livre de paixões, e pelo lugar eminente em que se acha collocado, nada tem que esperar, nem que temer: he politicamente impecavel; e sempre quer o melhor: e já por essa razão se lhe concedeu, e a ninguem mais, o direito de perdoar, prerogaiiva esta, que nenhum outro cidadão goza. Ultimamente acho indestrictivel contra a pretendida amobilidade, posta no arbitrio dos ministros, a razão commum de ser ella incompativel com a independencia, que he necessaria em todo o empregado publico; nem sei cor mo podesse haver um homem dotado dos sentimentos de honra convenientes, que quizesse expor-se a entrar em um lugar, donde podia ser expulso sem erro, e só por capricho de um ministro; e ver-se, sem culpa sua, diminuido, ou ao menos suspeito no credito publico; não haveria um homem de bom prestimo que permanecesse em um tal emprego; porque uma vez, que não lhe offerecesse subsistencia firme, estaria sempre com attenção para outro objecto, que lhe promettesse um estabelecimento seguro para toda a vida.

Concluo por tanto que os officiaes de Secretaria não deverão jámais perder o seu lugar sem erro de officio.

O Sr. Silva Corrêa: - Eu me admiro muito que o illustre Preopinante, o Sr. Ferreira Borges, sendo tão constitucional apoie agora o despotismo, e com razões, a meu ver, bem pouco ponderosas. Disse que era máo que os ministros tenhão nas suas Secretarias homens centra a sua vontade; eu tambem não quereria que isto acontecesse, mas os que actualmente estão servindo julgo que não tem sido contra a vontade dos anteriores ministros, e he de suppor que tambem não sejão contra a vontade destes. Diz tambem que não tem habilitação alguma; eu digo que não he assim, os actuaes officiaes de Secretario tem servido já muitos annos, e me parece que isto he bastante habilitação. Elles que não tem prevaricado até agora, não prevaricarão no successivo, e então devem continuar nos seus empregos; mas se prevaricarem devem ir para fora delles. A responsabilidade não he tambem argumento; porque assim como os ministros são res-

Página 758

[758]

ponsaveis, assim tambem o devem ser os officiaes; e se sei virem bem devem ter um direito á seus empregos fundado em que a patria necessita de taes empregos, e do bom desempenho delles.

O Sr. Andrada: - A amovibilidade, ou não amovibilidade dos officiaes daá Secretarias de Estado não tem nada com a constitucionalidade, póde-se ser muito constitucional, e votasse que sejão amoviveis. Os empregos publicos todos elles não são senão parte do serviço publico; os que os servem todos são servos do Estado som que dahi possão arguir nenhum direito de propriedade. A norma unica que nesta materia nos deve guiar, he o bom serviço publico: resta saber se será melhor desempenhado o serviço uma vez que os officiaes de Secretaria sejão amoviveis, ou não sejão. Contrahirei a isto as minhas reflexões. Diz um Preopinante que a responsabilidade dos ministros poderá ser mais effectiva uma vez que os officiaes de Secretaria possão ser removidos por elles, não sendo da suei confiança: á primeira vista parece assim, mas pergunte-se com tudo: estes homens não podem entrar a servir, de maneira que se tenha ao menos nelles uma tal qual confiança? Lembrou-se o Preopinante, e lembrou-se com razão do que a este effeito deve ter lugar, que he uma habilitação previa para a entrada, e nesse caso ahi temos a presumpção a favor do empregado. Nesse caso tambem parece que não ha necessidade de serem amoviveis, mormente quando se considera a questão por outro lado, se vê o grande perigo de que o serviço seja peior a ministrado por officiaes amoviveis, primeiro porque não tomarão interesse em servir bem, e segundo porque nem podem julgar-se seguros de não serem despedidos por fazer bem o serviço. He certo que os ministros, não he de suppor, removão arbitrariamente, e sem motivo, mas póde succeder, porque os ministros são homens, podem ter paixões, attender a afilhados, e basta que haja este perigo, para que se deva acautellar. Não póde ter valor o argumento de ElRei, que fez o Preopinante, pois ElRei he um ante moral, não tem paixões (ao menos assim se considera constitucionalmente e por isso se lhe concedem prerogativas que não se podem conceder aos subalternos. Se os officiaes das Secretarias fossem amoviveis, serião inteiramente dependentes do chefe, senão uns meros domisticos, e seria necessario que seguissem em tudo os caprichos do chefe, caprichos que se podião ser uteis á Patria, algumas Vezes tambem lhe poderião ser funestos. Eu vejo outro grande mal nesta amovibilidade, outro de descontentes, que se vai fazer, e sé póde fazer continuamente: são tantos os despedidos do serviço, quantos são os descontentes, ministros novos podem continuamente remover os officiaes, reproduzindo-se assim tanto os descontentes, quantos forem os removidos; é triste o Governo que trata da fazer descontentes: he necessario fazer contentes, e não descontentes tanto quanto a justiça o permitte. Sendo pois, como disse, o unico farol, que nos deve guiar, o nem do serviço, e sendo bom para o serviço estabelecer-se a habilitação previa, e por outro lado devendo resultar males da amovibilidade, será muito preciso conservar sempre nos seus lugares os futuros officiaes de Secretaria em quanto não prevaricarem, sendo admittidos com nma habilitação previa, e no caso desta prevaricação deixar, o juizo a uma lei, e não ao homem. (Apoiado). Em quanto aos actuaes mais alguma causa se póde dizer, porque na verdade não se póde negar que ha um horror de pessoas ineptas nas Secretarias, porque não forão admittidos nellas senão por protecção, não houve exame previo, e similhante gente he inutil, e gravosa á Nação. Nesta parte me parece que podem ser dimittidos os absolutamente inhabeis, visto que segundo o projecto se lhes dá uma indemnisação do cofre dos emolumentos. Embora se queixem os outros officiaes de Secretaria que deste modo se lhes diminuem os seus emolumentos, mas este he um mal temporario que devem soffrer para bem da Nação, pois que pela mesma razão todos soffrem. Por tanto os inuteis podem ser removidos, e pôr-se em seu lugar gente habil (Apoiado).

O Sr. Guerreiro: - Eu nada, ou pouco mais tenho que dizer depois do que acabou de manifestar o illustre Preopinante, que me parece responder cabalmente aos argumentos que se tinhão produzido a favor da amovibilidade dos officiaas das Secretarias, amovibilidade esta que não he admittida pela responsabilidade dos ministros, e que a meu ver, estabelecida uma vez, iria fazer a responsabilidade dos ministros tal, que não poderião com ella. Os ministros em um systema constitucional são responsaveis sómente pelas prevaiicações proprias, e não pelas de outros: por conseguinte a inamovibilidade não implica nada com a responsabilidade ministerial, antes pelo contrario a amovibilidade dos officiaes das Secretarias iria augmentar a responsabilidade dos ministros, porque concedida a faculdade de demittir, e escolher outros officiaes, os ministros deverião responder não só por suas acções, senão tembem pelas pravaricações de todos os officiaes das Secretarias respectivas, e eu duvido que houvessem homens que podessem carregar com tanta responsabilidade. Conformo-me inteiramente com a opinião do illustre Preopinante em quanto a que se estabeleça uma habilitação previa, e se designe quanto antes quaes são as qualidades que devão ter os que sejão para o futuro officiaes de Secretaria, e em quanto aos que estão actualmente nas Secretarias, se elles são inteiramente ineptos, devem ser tirados dellas sem indemnisação alguma, porque um homem que não serve, nem serviu, não tem direito a ser sustentado pela nação, porem com aquelles que não tem as qualidades que novamente se determinar, mas que não sejão inteiramente ineptos, he necessario alguma outra consideração. O argumento que se fez do Rei, já foi regeitado, e com effeito não tem lugar, porque a amovibilidade dos Secretarios de Estado he o unico modo, por que ElRei póde ter influencia no Governo, além disso essa amovibilidade he a que serve para que os ministros possão ter responsabilidade, porque como tem o liberdade de continuar ou não no ministerio, podem deixar ou não de continuarem nelle segundo julguem que podem achar-se mais ou menos compromettidos. Por outra parte estabelecendo-se a amovibilidade dos officiaes das Secretarias, qual seria o homem capaz de desempenhar bem este emprego, que

Página 759

[759]

quizesse sacrificar o tempo mais precioso da sua vida para sujeitar-se a um officio que não he de lucros excessivos, e que depende o fazelo parar do capricho de um homem? Voto contra a amovibilidade.

O Sr. Gouvêa Durão: - Propoz-se hoje a este Soberano Congresso um problema juridico-politico para resolver, e he o seguinte. Qual será mais conveniente; que os officiaes das secretarias sejão amoviveis ao arbitrio dos Ministros, ou que sejão innamoviveis, em quanto cumprirem os seus deveres!

Dous são os lados pelos quaes esta conveniencia póde olhar-se; a saber, pelo lado particular, e pelo lado publico; se a olhamos por aquelle lado, será a resolução bem facil; porque empregado nenhum deixará de querer a permanencia no sem emprego; dependendo sómente da lei, e de si, e não de outro qualquer homem. Se porem a olhamos pelo lado publico, he muito menos facil a resolução, porque os interesses do publico, riem sempre coincidem com os ingresses do particular.

Entretanto, e quanto a mim, he este um dos objectos em que esses dous interesses coincidem; pois que se o particular interessa em depender de si, e da lei somente, e não do homem: o publico interessa no melhor serviço que deve esperar do empregado permanente; e eu que já fui sujeito ao systema da amovibilidade; eu que sei por experiencia, quantas vezes essa circunstancia obstou ao bem que eu poderia, e maltas vezes quiz fazer, posso falar nesta materia com conhecimento de causa, e daqui vem, que resolvo o problema pelo lado dá permanencia, e contra a amovibilidade.

Antes porém, que manifeste os motivos que me determinão a seguir esta opinião; motivos, que não podem diferir muito dos que tenho ouvido aos sabios Preopinantes, que sendo deste voto me preferirão na palavra, eu passo á propor a cada uma das classes do que se compõe este Congresso, um problema a resolver.

Digão os Srs. militares; quem obstará com mais vigor aos dispotismos de qualquer general; o seu ajudante de ordens, de que elle póde desfazer-se quando queira, ou o coronel, que elle não póde remover sem culpa?

Pergunto aos Srs. ecclesiasticos, se o cura amovivel, he tão capaz de oppor-se ás uzurpações episcopaes, como o paroco collado; e se aquelle tem igual interesse ao que este tem de pastorear bem suas ovelhas?

Pergunto aos Srs. jurisconsultos; de quem espeta a lei melhores serviços nos officios publicos, do proprietario, ou do serventuario?

Senhores negociantes, em duas especulações, iguaes em risco e em despeza, qual preferireis, a que offerece mais probabilidade de ganho, ou a contraria, em que a perda seja mais provavel do que o ganho?

Srs. moralistas; em duas hypotheses, ambas sujeitas a males, qual devemos escolher; a sujeita a males, ou sujeita a menos males?

Proponho em fim aos Srs. economistas que decidão, quem cultivará melhor a terra; se aquelle que espera tirar della a sua subsistencia vitalicia, se outro, que não sendo neto rendeiro, a desfruta por um titulo precario?

Em quanto pois os illustres Deputados das differentes classes, resolvem o seu problema respectivo, cuja resolução será inquestionavelmente a resolução do problema hoje proposto, á nossa discussão pela paridade de razões, eu vou fazer sobre este algumas observações geraes que abonem a minha opinião.

Se nós estivéssemos organizando uma republica, fórma de governo, cuja molla real he a reciproca desconfiança, eu seria defensor da amovibilidade não só dos officiaes de secretaria, mas de todos e quaesquer empregados; a permanencia dá superioridade, e está manejada por mãos ambiciosas, e habeis, tende a transformar esta fórma de governo, mas tratando como tratamos de uma monarquia constitucional, cujo primeiro magistrado, cujo chefe he permanente; eu quizera que á excepção dos seus ministros, dó corpo legislativo, e camaras, todos os mais empregos fossem permanentes para contrapezar as forças, e resultar dá sua mutua independencia a conservação deste systema: eu convido os illustres Preopinantes, que tem votado pela amovibilidade, para irem comigo consultar a historia, tanto dos tempos passados, como dos presentes, e ella nos dirá quem elevou a prerogativa real ao ponto, a que ella tem chegado; se os Reis, cuja bondade, cujo desinteresse tem a seu favor a presumpção de direito, se os seus ministros, cuja autoridade cresce tanto mais quanto mais extendem a dos Reis? He pois a estes, que devemos oppôr todos os obstaculos para que não abusem das suas perigosas atribuições, já fazendo-os amoviveis ao arbitrio do Rei, já responsaveis pelo que este praticar, já constituindo-os chefes de secretarias cujos officiaes, lhes sejão sim sugeitos, porem sugeitos segundo a lei, e não segundo os seus caprichos, e bons, ou máos humores, e não queiramos ver a cada mudança de ministerio mudança de officiaes das secretarias, porque deste modo nunca teremos bons officiaes.

Os fundamentos da opinião contraria reduzem-se unicamente a dois, primeiro, que sendo os ministros responsaveis pelos seus officiaes, seria uma injustiça esta responsabilidade não dependendo estes daquelles absolutamente: segundo, que não precedendo Uma habilitação a admissão dos officiaes, não tem estes direitos serem conservados; mas quem deixa de sentir á fraqueza destes fundamentos? Querer-se acarretar a responsabilidade dos ministros para tudo, me faz lembrar á lethargia de Geronte, que na comedia do Legatario, servia de pretexto a quantas sem razões apparecião no supposto testamento deste; os ministros são sómente responsaveis ou pelo que fazem, ou pelo que mandão fazer, ou final alente pelo que assignão, porém alem disto, qual he o direito, que os torna responsaveis, pelo que pessoal e privativamente fizerem os seus officiaes? He preciso não requintar os principieis, porque degenerão: Se os officiaes devem ser amoviveis por causa da responsabilidade dos ministros, diria eu, que por identico motivo deveria o Rei ser amovivel ao arbitrio daquelles que por este ficão responsaveis, é isto he sem duvida um absurdo inadmissivel.

Página 760

[760]

Quanto porém ás habilitações, quem disse aos illustres Preopinantes, que ellas não devem existir? Para que as haja de futuro, he que estamos tratando da reforma das secretarias; e uma vez que as haja, cessou este fundamento.

Em uma palavra, Senhores, nada de amovibilidade nos officiaes de que tratamos, fora dos casos de culpa, ou incapacidade, dependão de si da lei, e não do homem, porque quanto a mina, empregado Amovivel, e empregado corruptivel, são sinonimos; assim como são synonimos, empregado permanente, e empregado independente; isto he a regra, e se tem excepções, como as outras todas tem, estas mesmas excepções firmão a regra.

Concluo pois votando, que todos os officiaes das secretarias sejão de futuro permanentes, sendo precedida a sua admissão das habilitações, que a lei determinar; e quanto aos actuaes, que permanentes fiquem aquelles, que ou por incapacidade, ou por outro motivo legal, não estiverem em circunstancias de serem removidos.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente: cada um dos illustres Preopinantes, que tem falado sobre esta materia não só hoje senão os outros dias, tem discorrido sempre no opposto, levando cada um o extremo na hypothese que lhe fazia conta, e eis-aqui porque, no meu entender, apparecem juizos tão differentes sobre esta questão. O Preopinante que acaba de falar apresentou uns poucos de quesitos, e disse, que em quanto lhe não respondião fazia sobre elles suas reflexões. Eu vou ver se posso responder a algum: perguntou, que quem se póde oppôr melhor ao despotismo do bispo, se o cura collado ou amovivel: digo, que se o parocho he bom, o mesmo se oppõe d'um modo que d'outro; se he desavergonhado, o he sempre seja ou não amovivel: debaixo deste supposto, digo, que o ignorante e o desavergonhado he sempre desavergonhado e ignorante seja ou não amovivel. Por tanto vamos a atar isto sem subtilezas, que a verdade he o que se busca, e deve dizer-se. Os officiaes das secretarias se queixão do despotismo com que serão expulsos; mas a nação se queixa do despotismo com que são admittidos. Diz-se que o secretario he um despota; mas he menos despota quando admitte um que não he bom, que quando dimitte outro que o he? Eu julgo que tão despota he um como he outro, e ninguem me ha de tirar destes principios porque são verdadeiros. Um official de secretaria tem direito a ser conservado em quanto serve: quem o póde negar? Todo o official publico tem este direito; mas pergunta-se, servindo mal para ser tirado daquelle lugar em que póde fazer inales de grande monta ha de ser preciso ter uma demanda com elle? Digo que não; e ninguem dos Srs. me poderá demonstrar que tal cousa deva ser necessario. Ora bem, os ministros são responsaveis, e não sé chame á responsabilidade tios ministros molho de pasteleiros, nem outra cousa, a responsabilidade he um artigo constitucional, e deve sustentar-se: se os ministros são responsaveis devem ter o direito de despedir os officiaes de suas secretarias quando servem mal. Não ha que dizer, que por esta regra todos os chefes deverião dimittir a seus subalternos: o official, por exemplo, que serve com uns regedor tem uma lei pela qual deve regular-se; e faltando a ella póde formar-se-lhe culpa, e ser castigado; por conseguinte não se confunda um official de secretaria com os outros, porque he muito differente. Diz-se que embora se dimitta quando o official prevarica; mas, e quando não pievarica e erra por ser um ignorante, quem he responsavel, deixa de se-lo o ministro? Por ventura quando um official passa mal uma portaria, ou não a passa a tempo, ha de dizer o ministro (e ha de ficar com isto desculpado) he verdade, a portaria não se passou a tempo, porque o official que estava incumbido descuidou-se? Ha de estar uma nação dependente destas medidas ordinarias? Isso não póde ser. Torno a dizer, quando outro official de qualquer repartição, de um juiz de fóra, de um corregedor prevarica, de uma lei pela qual póde formar-se-lhe culpa, e isto nada tem com o corregedor e juiz de fóra; mas aqui não he assim; o ministro d'Estado he responsavel não só por si, senão pela conducta de seus subalternos, e he responsavel tambem pelas omissões destes; porque o ministro he obrigado a passar as ordens, e faze-las executar, e he responsavel se não se executão. Por ventura a nação pede a responsabilidade ao ministro ou ao official da secretaria? Pede-a ao ministro: pois he obvio que devem dar-se ao ministro meios de sustentar esta responsabilidade - Digo que os officiaes de secretaria não tem razão de queixar-se de serem expulsos como forão admittidos; querem não ser expulsos sem arbitrariedade, entrem sem arbitrariedade, examinem-se; habilitem-se como aqui se tem dito: pois querem entrar a servir um emprego, e comer o pão da nação sem ser dignos disso? Todos hão de ser habilitados para exercerem empregos publicos, e elles não? Porque razão? Isso não he assim. E como se diz, que os officiaes das secretarias são inamoviveis; insinue-se a lei, e vejamos qual he. Não ha nenhuma: a lei o que diz, que todos os officios, e qualquer emprego publico he uma simples commissão que dá o Principe, e que se entende dada em tanto e quanto em que a aquelle que a sorve a serve bem, senão vai para a rua. Pergunta-se agora qual he o modo de saber-se se serviu bem ou não. Se quando entrou teve habilitação para isso embora se lhe forme culpa, pois he necessario destruir a presumpção que ha a seu favor; mas se entrou como ordinariamente acontecia sem outra habilitação que o favor do ministro, ou o empenho de um fidalgo ou de uma fidalga, então vá para o meio da rua com a mesma frescura com que entrou: mas se porem, repito, elles forão admittidos com exame, e com conhecimento de suas qualidades, e depois prevaricarem não saião sem se lhes formar culpa, porque he necessario destruir a presumpção que ha a seu favor. Todos o officiaes dizem que tem muito direito de ficarem nas secretarias; pois bem, vamos a ver se sabem a sua lingua, vamos a ver se sabem fazer uma portaria, se sabem escrever; os que saibão, que fiquem, os que não, que vão aprender, e depois que tornem: isto he o que he verdade, o mais não o he á excepção de alguns que conheço, que são muito dignos; o mais são homens ignorantes, e homens indi-

Página 761

[761]

gnos do estarem ali. Se o são examinem-se, e fação-o ver; mas em quanto não mostrarem esta dignidade voto pela amovibilidade. Não sejão amoviveis sendo qualificados; em quanto não são qualificados, devem sair como entrárão.

O Sr. Freire: - Estimo que alguns Preopinantes tenhão feito alguma distincção, sem a qual penso não se poderia votar nesta materia. O primeiro quesito diz-se os officiaes das secretarias serão amoviveis á vontade dos ministros: digo eu, se se conservão as secretarias no estado em que estão, devem ser amoviveis; mas se hão de ser diversamente reguladas, não. Se as secretarias de Estado continuão como até aqui, se continuão como quando o officio de official de secretaria passava de familias a familias como vinculos, sem ter pela maior parte os officiaes os conhecimentos necessarios, então digo que não he possival de maneira nenhuma, que um ministro que entre para uma repartição seja obrigado a servir com homens que não conhece, que não lhe podem servir de modo nenhum: pois este he o estado em que se achão algumas secretariasse este he o estado em que não podem continuar; logo eu não insisto senão por uma organização de secretarias, na qual os officiaes tenhão certas habilitações; e passem por uma escolha feita pelo conselho dos ministros; e então devem ficar inamoviveis depois desta separação. Nisto me conformo eu com o voto do Sr. Antonio Carlos de Andrada, que com effeito tocou bem nesta materia, a qual foi tambem seguida pelo illustre Preopinante, que acaba de falar. He necessario tambem não confundir a responsabilidade que tem os officiaes de secretaria, com a que tem os chefes de outras repartições, como tenho visto que aqui se tem confundido. Tenho ouvido dizer que um coronel tambem poderia demittir seus officiaes, porque tambem tem responsabilidade; mas esta palavra responsabilidade he muito vaga: um coronel não tem a mesma responsabilidade que um ministro de Estado, porque aquelles tem individuos a quem mandar, e que em quanto delinquem são punidos na conformidade de seu regimento e obrigações; mas isto não acontece em quanto aos officiaes de secretaria, que não tem regimento, fazem o que lhe manda o ministro, e só para com elle tem responsabilidade, porque não tem actos proprios. A minha opinião sobre uto he, que para o futuro se diga quaes são as obrigações que devem ter os officiaes de secretaria, e só em consequencia de faltas delias, possão ser demittidos; e que dos actuaes se faça uma qualificação e escolha, acabada a qual não possão ser amoviveis, não sendo precisa culpa formada, mas sómente erro de officio, classificado pelo ministro, pois á vista deste póde o official (querendo) justificar-se.

O Sr. Lino Coutinho: - Este projecto tem por titulo, de refórma das secretarias, e creio que não desempenha o mesmo que si; lhe poz: fala-se da reforma de cousas de pouca ponderação, e entretanto não se fala na verdadeira reforma destes estabelecimentos. Estes estabelecimentos são, por assim dizer, uma escola da ciencia diplomatica, e por conseguinte ninguem deve ommittir-se nelles sem que tenhão as qualidades necessarias, sem saber seu idioma, sem um exame prévio de grammatica, sem saber algumas linguas, e sem saber manejar a fraseologia portugueza tão precisa em similhante emprego, porque muitas vezes tenho visto entrar para officiaes de secretaria caixeiros e individuos que não possuem nenhum dos conhecimentos acima referidos; por consequencia a reforma deve começar por estabelecer as qualidades necessarias para ser official de secretaria; deve começar sobre isto, e depois cairá sobre os ordenados e outras cousas. Eu apoio por tanto a segunda parte da opinião do Sr. Fernandes Thomaz, que verdadeiramente julgo que he a opinião deste Congresso, que os officiaes passem por uma qualificação, e um exame, e que se forme um plano no qual deverão entrar como principaes estudos aquelles acima ditos, e outros que poderei apontar. (O Orador sendo chamado á questão pelo Sr. Presidente: disse que se não tinha desviado della, e continuou). O artigo 9.° do projecto diz (leu-o) a palavra arbitrio deve ser riscada de uma Constituição, e só a outra de lei he que deve ser ouvida.

O Sr. Araujo Lima: - Sr. Presidente, não são precisas longas, e aturadas reflexões para nós podermos seguir uma opinião sobre esta materia; e posso dizer que vejo já com satisfação, que aquelles mesmos honrados Membros, que no principio do seu discurso parecião querer dizer que os ministros devião a seu arbitrio admittir, ou demittir os officiaes de secretaria, concordem em que isso deve depender de um regulamento. Eu poderia lembrar que nós aqui vamos a fazer uma reforma, e que as reformas só dizem respeito ao futuro; porque nunca as reformas olhão para traz: em consequencia disto parece-me muito estranho este modo de argumentar que se funda no que se fez, para o que se ha de fazer. Quer-se argumentar com o modo porque alguns officiaes tem sido admittidos, para se coligir o modo porque hão de ser demittidos, por tanto eu prescindindo do que se tem feito até agora, digo que devemos unicamente estabelecer a regra, se devem, ou não ser amoviveis. Parece-me que ha uma, razão geral que tem sido já tocada por differentes pontos; entretanto eu responderei ao argumento que sé fez, e que tem sido victoriosarnente respondido, de; que os officiaes de secietaria devem ser admittidos á vontade do ministro porque elle he quero he responsavel. Este argumento he subtil, e o honrado Membro, o Sr. Freire querendo mostrar que não ha paridade? nenhuma entre os officiaes de secretaria, e os outros, disse, que o chefe de uma repartição he responsavel por tudo o que se faz na repartição; e que o coronel de um regimento he responsavel pelas ordens que dá, e pelos avisos que faz, ou os seus subalternos quando elles não cumprem com as suas obrigações. He justamente o mesmo que sucede com os officiaes de secretaria. Ouvi dizer a um honrado Membro, que os officiaes de secretaria devião ser admittidos daqui em diante por um regimento. Acho isso muito justo, porque toda a repartição deve ter uma regra fixa. Mas tornando á questão, voto contra a amobilidade.

O Sr. Trigoso: - Se as Secretarias de Estado estiverem bem reguladas, creio que seria inutil estar a discutir este projecto; por isso mesmo que o não

Ddddd

Página 762

[762]

se disse aos ministros remettessem as plantas das suas secretarias, que a Commissão de fazenda refundiu peste projecto de lei: em consequencia, este projecto de lei trata de regular para o futuro as Secretarias de Estado, e muito provavelmente não serão sufficientes estes regulamentos, e será necessario que se fação leis particulares, que regulem as obrigações, e imponhão penas aos que transgredirem. Trata-se, pois de regular as Secretarias de futuro, e dar as bases geraes para este regulamento. Ora uma das bases geraes he, que dependa do arbitrio do Secretario de Estado collocar ou não collocar os officiaes das Secretarias. Tem dito alguns honrados Membros, que este artigo se torna necessario, visto que os officiaes das Secretarias tem sido escolhidos pelos ministros arbitrariamente; mas he argumentar mal daqui para dizer-se, que tive de ser escolhidos arbitrariamente por elles. Não se por isso, he porque no artigo 7.° reconhece o projecto que os officiaes de Secretarias podem ser nomeados pelo ministro1, e isto mesmo que era um abuso, he o que sequer remediar. Digo pois que assim como este artigo 9.; não se póde sustentar, assim tambem não se póde sustentar o artigo 7.° Trata-se pois da questão em geral, se será conveniente, ou não, que para o futuro os Secretarios de Estado demittão e nomeiem officiaes de Secretaria: evidentemente não, O serviço publico exige que os officiaes de Secretaria: sejão inamoviveis, e que sejão escolhidos depois de uma habilitarão previa. D'outro modo tambem ficava prejudicado o ministro, porque escolhendo os officiaes, todas as culpas dos seus escolhidos virião a cair sobre elle mesmo; mas pelo contraria, quando a lei regula as qualidades que hão de ter os que delinquirem no seu officio serão castigados; a responsabilidade do ministro fica muito diminuida, e o povo fica muito melhor servido. Por tanta para o futuro devesse estabelecer esta lei, e os ministros só devem ter a liberdade de escolher aquelles que tiverem as qualidades necessarias, e os quaes não hão de poder dimittir livremente, mas ha de ser a lei quem os castigue: assim fica bem o publico, os officiaes de Secretaria, e os Secretarios de Estado. Mas observo uma cousa, que se esta lei se começar a executar antes deve nomear os novos officiaes de Secretaria (não suspeito nada dos actuaes Secretarios d'Estado) póde abusar-se desse arbitrio como se tem abusado até aqui; parece-me pois que se deve regular primeiro quaes são as qualidades que hão de ter os officiaes das Secretarias, isto em quanto ao futuro, e em quanto ao preterito, me parece que a decisão está na acta do Congresso: determinou-se que os Secretarios, não só regulassem a reunião das suas Secretarias, senão que fizessem uma relação dos officiaes della, tanto dos de Lisboa, como dos que estavão fóra, que viessem notas dos que erao inhabeis, e dos que tinhão commettido erros. Desejava que não fossem despedidos os actuaes pelos ministros, mas desejava, que os que fossem dignos de ser despedidos por inhabilidade, ou por crime, se fizesse esta declaração, e que estes são recebessem nada; mas que os que forem capazes ainda que não tivessem todas as qualidades necessarios, fossem conservados. Isto me parece se determinou na acta, isto he o que me parece que he de justiça, e parece-me que deste modo fica tudo evitado para o premente, e para o futuro.

O Sr. Pamplona: - A questão tem-se posto de tal sorte, que parece quasi impossivel chegar a um resultado, porque se tem compiieado com qualidades differentes, regimentos, habilitações previas, e cousas que não estão feitas, e levão muito tempo a fazer. Tambem muitos dos illustres Preopinantes se admirão que este artigo esteja concebido assim n'um tempo constitucional; e eu me admiraria de que elle se não achasse neste projecto, admita-me digo, que os Preopinantes não queirão admittir entre rios o que á roda de nós, e em toda a Europa está era uso; está em Inglaterra ha muitos annos, Nação que ninguem negará que he muito zeloza de seus direitos; está em França, e ultimamente foi adoptado entre os nossos vesinhos, sobre o que houve uma disputa com o ministro Arguelles, e elle susteve que não poderia exigir-se a um homem a responsabilidade, sem que tivesse confiança nos seus subalternos. Em fim não sei como querem os Preopinantes, que um official de uma Secretaria seja só removido em consequencia de uma sentença. A um homem- que he indiscreto, como se lhe ha de provar que revelou um segredo? E quaes são os inconvenientes que podem resultar disto numa Secretaria, se apenas se dá um decreto, que deve ser reservado, he publico em toda aparte? Qual póde ser por outra parte os inconvenientes que resultem de que os Secretarios de Estada possão despedir es officiaes que sejão inuteis ou prejudiciais? Qual será o Secretario de Estado que despessa os bons officiaes? Quem tem maior interesse do que elle em tolos w bons? Qual he o homem, que chegando a uma Secretaria, não ha de querer conservar aquelles officiaes que sejão uteis para o serviço delia? E qual tem sido o titulo até aqui porque tem entrado os officiaes das Secretarias a occupar seus empregos, senão por uma simples nomeação de um Secretario de Estado? Por todas estas considerações, approvo o artigo.

O Sr. Castello Branco: - A questão he se os officias das secretarias devem ser amoviveis ou inamoviveis: creio que esta he a questão, e esta questão, se nos propõe com referencia ao art. 9.° deste projecto; por consequencia eu devo declarar as razões do meu parecer referindo-me ao disposto no dito art. 9.° Todo o systema deve ter, e tem necessariamente certos principios, e bases fundamentaes, e por mais conhecidos que estes sejão, por mais evidentes, todas as vezes que se trata de discutir uma parte deste systema, he preciso trazer á memoria as bases geraes que lhe correspondem para ver a coherencia que ha dos principios com as Mações que se pretendem deduzir. He debaixo deste methodo que eu passo a discorrer. Primeiramente todos sabem a que ponto de desordem havia chegado entre nós a administração publica em todos os ramos, e as secretarias d'Estado não forão certamente isentas desta desordem geral: foi isto que obrigou, a nação a adoptar um novo systema, a formar sua representação nacional; e esta representação nacional, por consequencia he aquella a quem toca fazer as reformas precisas no systema economico da nação: por

Página 763

[763]

propõe-se-nos boje um artigo desta reforma geral, que vem a ser a reforma das secretarias d'Estado, que he do que temos a tratar muito especialmente. Toda a reforma póde ser olhada por dous lados: primeiro, em quanto aos individuos occupados no estabelecimento que se pertende reformar: segundo, em quanto á natureza ou funcções em abstracto nesse mesmo estabelecimento: e tratando-se dos individuos do dito estabelecimento temos a considerar os individuos que estão occupados, e os que para o futuro hão de entrar nelle: he positivamente esta primeira parte que devemos considerar; porque nós não podemos tratar de reformar algum estabelecimento sem tratarmos dos interesses dos individuos que estão no estabelecimento, objecto da reforma. Ora este artigo parece-me, em quanto a mim, que compensa sufficientemente os individuos empregados neste estabelecimento. Elles em geral não são excluidos de serem eacolhidos pelos ministros, os ministros hão de escolher para a nova formação das secretarias d'Estado, aquelles que não forem escolhidos pelos ministros, o mesmo artigo lhes indica qual será a sua sorte futura, e de certo não despreza seus interesses, pois que lhes arbitra um ordenado, que ainda que pareça pequeno não he diminuto, quando se considerão as tristes circunstancias em que se acha a fazenda nacional. He perciso que todos facão algum sacrificio: muitos cidadãos o tem feito porque a reforma tem entrado nas suas repartições, porque razão os officiaes das secretarias hão de ser isentos desta reforma, e destes sacrificios: ainda que os facão entretanto não ficão reduzidos a miseria, prove-se a sua subsistencia futura; se ficão com menos meios dos que tinhão até aqui ahi entrão os sacrificios, que todos os cidadãos portuguezes devem fazer. Por conseguinte não tratarei dos individuos que se achão empregados actualmente nas suas secretarias, e passo a tratar a questão em geral se convém ao publico, que os officiaes de secretaria sejão amoviveis ou inamoviveis. Aquelles que já são officiaes de secretaria está claro, que não diz respeito a elles o projecto, porque o mesmo projecto os considera como inamoviveis. Poderião elles dizer que são amoviveis ou que entrão na classe dos amoviveis por isso mesmo que não se lhes dá exercicio? Está claro que não, porque nem todos elles podem ter exercicio, alguns delles hão de ficar de fóra, porque de certo o numero dos actuáes he excedente, e quando esta hypothese não se verifique, ha muitos que tem titulos de officiaes de secretaria, que por faltar-lhes as qualidades necessarias não podem exercer este emprego; o que era natural, era elles saírem, mas o Congresso não trata disso, nem sanccionará tal principio; porque ainda, que não por lei, na opinião antiga tinhão adquirido certo direito; mas esse direito não se póde entender senão a tirar do publico certa subsistencia; porque a tirar-se dahi a consequencia de que se deverião conservar os officios como propriedade, nenhuma reforma poderiamos fazer, e a nação seria tão desgraçada como até agora; mas julgo que não se tiralá tal consequencia; e que fazendo todos sacrificios tambem os deverão fazer os officiaes das secretarias. Passo pois a tratar da reforma da secretaria, e se convém mais que os officiaes da secretaria sejão amoviveis ou inamoviveis. Tem-se confundido a responsabilidade dos ministros d'Estado com os mais chefes doutras repartições que servem com seus subalternos, he preciso inteirarmo-nos do systema constitucional. Qual he a mola real de que depende a liberdade civil, e individual do cidadão? He sem duvida o poder executivo, porque debalde o Congresso nacional se cançaria em fazer as melhores leis, em combinar os melhores projectos de legislação, nenhum effeito terião uma vez que não houvesse o poder executivo, e que não deste a devida execução ás leis feitas por este Congresso; logo o poder executivo he a mola real da liberdade publica e individual: mas o chefe deste poder executivo he inviolavel, elle he encarregado da execução das leis, encarregado dessa importante attribuição, mas elle he julgado inpeccavel, elle deve gozar da mais sagrada inviolabilidade; mas pois que o poder executivo póde desviar-se do systema que convém á felicidade publica, quem he que toma sobre si esse pezo enorme de que depende lodo o systema constitucional, de que depende, para assim dizer, a existencia politica de uma nação inteira? São sem duvida os secretarios d'Estado, sobre elles he que carrega toda a responsabilidade.

Porventura póde alguem dizer sinceramente de boa fé, que ha um unico empregado publico na nação, que tenha uma responsabilidade igual á que tem o Secretario de Estado? Não certamente: seria o maior absurdo que se poderá dizer; porque tambem nenhum empregado exerce funcções de tanta importancia como o Secretario de Estado: por consequencia deixemos os argumentos de analogia, que já mais podem ter a menor força, senão quando as partes comparadas são homogeneas em todos os sentidos por qualquer parte que sejão olhadas; mas qual he a parte de administração publica que póde ser comparada com p poder executivo a quem todas as outras são subordinadas; sobre todas as quaes o poder executivo he uma autoridade que deve vigiar para que cumprão com suas obrigações, e obrigalas a isto com todas as forças que estão á sua disposição. Agora pergunto eu: não seria um absurdo se nós impozessemos, ou se a Constituição impozesse uma tão grande responsabilidade aos Secretarios de Estado, e ao mesmo tempo lhes limitasse os meios delles cumprirem suas obrigações? Seria não só o maior absurdo e injustiça, senão apoiar nós por uma parte o systema constitucional, e por outra destruilo. Ora como he que um Secretario de Estado póde tomar sobre si uma, tão grande responsabilidade, se he obrigado a, cornmunicar suas funcções com homens em quem não tem inteira confiança. Muito embora se faça o argumento de um escrivão que trabalha debaixo das ordens de um ministro: o escrivão tem funcções marcadas pela lei, e que pelas leis póde ser castigada a sua transgressão; e o ministro, ou juiz de fora não he responsavel por ella. Mas que são os officiaes de secretaria? Talvez que. por não se definir bem, o que he um official de secretaria, haja tanta difficuldade em determinar esta materia. Eu não terei duvida em o dizer. Muito embora os absurdos que se tem introduzido em todas as repartições

Ddddd 2

Página 764

[764]

fação dará a verdade que vou dizer, mas que não deixa por isso de ser menos verdade, e a mais evidente. Um official de secretaria não he um empregado publico; qual he a lei que regula as attiibuições de um só official de secretaria? Os officiaes de secretaria são necessarios porque os Secretarios de Estado não podem por si mesmos fazer todos os trabalhos; se elles podessem por si mesmos desempenhar todas as funcções não haveria officiaes de secretaria, porque as funcções destes são as mesmas daquelles: tratava-se de passar uma portaria, a passaria o Secretario, pois a aásignatura he o que lhe dá força, pois, a portaria sem a assignatura não he nada: logo as funcções dos officiaes das secretarias vem a ser parte das mesmas dos Secretarios de Estado. Agora partindo deste principio está claro o que he um official de secretaria; não he outra cousa mais que um amanuense do Secretario de Estado: assim foi sempre considerado em todos os tempos; a negligencia dos Secretarios de Estado, os abusos, os patronatos que levarão a Nação Portugueza ás portas do precipicio he que derão aos officiaes de Secretaria uma consideração, que segundo a natureza do seu officio nunca tiverão. Não pertendo tirar-lhes essa consideração: eu bem sei que não he a origem do officio que marca a consideração que o homem deve ter na sua vida; eu não respeito menos um general que principiou por ser soldado, que o que vestiu a farda com as destincções que o nascimento lhes proporcionarão; e talvez respeitasse mais aquelle que maior caminho teve que fazer, e teve que vencer maiores difficuldades, e por consequencia percisaria ter mais qualidades meritorias. Por tanto não se desgostem os officiaes de secretaria, que hoje se achão em outra consideração de que se diga, que elles são meros amanuenses dos secretarios de Estado; principiarão por isso, e outras cousas lhes fizer ao ter maior consideração; mas ninguem deve envergonhar-se do serviço que faz, pois todo o serviço que se faz á patria he igualmente bom. Mas diz-se: os officiaes de secretaria hão de cumprir as ordens dos secretarios de Estado, e se elles não as cumprem são responsaveis, e então por este modo vem a diminuir a responsabilidade dos secretarios de Estado; porem ordinariamente falando não se póde ser responsavel se não pela falta de execução de lei. Diz-se tambem, mas faça-se um regimento, marquem-se as funcções dos officiaes de secretaria; e quanto tempo não deveria passar ainda antes, que esse regimento se fizesse, discutisse, e approvasse? Eu não sei se seria perciso para formar esse regimento fazer que os officiaes de secretarias viessem a ser segundos secretarios de Estado; não sei quaes são as attribuições que poderia dar-se-lhes, nem como deveria organisar-se esse regimento para que os officiaes de secretaria fossem responsaveis; não sei de que cousas se lhes podesse exigir a responsabilidade: por exemplo, o poder executivo está encarregado da segurança publica; mas esta palavra he muito vaga: todos vem que ha milhares de cousas em que a segurança publica interessa; póde por ventura marcar-se ao secretario de Estado - vós sois responsavel pela segurança publica deixando de fazer tal ou tal cousa - mas quantos casos ficarião fóra da lei, em que a segurança publica podesse comprometter-se, e devesse o secretario ser responsavel? E o secretario não poderia dizer, este caso não está na lei? E se diria pereça embora a patria por se seguir á risca a lei? Não ha maior absurdo. Ha casos pois que não podem depender se não do arbitrio dos secretarios de Estado; ha casos em que a demora de tres ou quatro horas póde pôr a patria em perigo; ha casos em que a revelação de um segredo póde pôr a patria em perigo, e em grande perigo: e quando os officiaes de secretaria forem escolhidos contra a vontade do ministro como poderia empregalos em cousas para as quaes deverião ser de sua confiança? Se um official de secretaria prevaricasse num caso destes, que diriamos nós? Deve ser inforcado? Aias entretanto a patria perdeu-se, a Nação soffreu um grande abalo. E não será melhor, não será mais prudente que em attenção ás importantes funcções dos secretarios d'Estado nós lhes demos o arbitrio de escolher aquelles a quem ha de dar suas ordens, e nos quaes deve ler confiança, quando de outro modo não a poderão ter, pois não ha lei alguma que possa fazer, que eu tenha confiança num individuo quando minha convicção intima o repugna. He mais conveniente pois, como digo, deixar reduzidos os officiaes de secretaria a meros amanuenses dos secretarios d'Estado, esta qualidade não os priva de fazer sei viços, e de faze-lo tanto quanto o fazião os anteriores; porque em fina um governo constitucional ha de buscar homens aonde os haja, e mesmo neste estado os officiaes das secretarias tem occasião de mostrar seu bom desempenho. Reduzo por tanto meu voto, que a respeito dos officiaes de secretaria já existentes o projecto providencia o melhor que he possivel, pois que os secretarios d'Estado hão de escolher aquelles que forem capazes, e aquelles mesmos que não forem capazes não são reduzidos á miseria, pois que o projecto arbitra para a sua sustentação; mas que todos os que entrarem para o futuro sejão esses escolhidos a arbitrio dos seus etarios d'Estado, e sejão amoviveis por elles quando não sejão capazes: não receemos em que a escolha seja mal feita, nem que os secretarios d'Estado deitem fora aquelles que tenhão serviços e merecimentos, pois por isso mesmo que hão de ser responsaveis pelas acções dos officiaes de secretarias tem interesse em não escolher homens inhabeis, e tem igual interesse em os conservar: excluir os que são bons seria em prejuizo seu.

O Sr. Soares Franco: - Eu sou de opinião tambem de que os ministros escolhão os que são capazes, mas tambem não quero que se restrinja aquelles que já existem. Nas secretarias d'Estado precisa-se de homens de conhecimentos; não seria bom que na de Justiça estivesse ao menos um formado em faculdades juridicas? Que na do Reino houvesse algum formado em mathematicas? Eu reduziria por conseguinte o artigo a estes termos (leu uma emenda.)

O Sr. Andrada firmou se na sua opinião anterior.

O Sr. Ferreira Borges: - A mesma opinião que já manifestei he a mesma que ainda sigo: no sentido que então falei, no mesmo fale ainda. - Accrescentarei

Página 765

[765]

todavia alguma cousa, por isso que fui taxado de inconstitucional pela opinião que segui, e taxado tal por sustentar principios de arbitrariedade. Pelo que respeita á inconstitucionalidade, já um illustre Preopinante me preveniu, e se fez cargo de dar uma resposta ao que por ventura a não merecia. Agora pelo que respeita a sustentar principios d'arbitrariedade parece-me que he necessario dizer alguma cousa a este respeito. O que se apresentou á discussão he, se devem ou não ser amoviveis os officiaes de secretaria, á vontade dos secretarios. Quando dei o arbitrio aos secretarios não falei abstractamente: liguei-me á razão, que dava o artigo 9 do projecto: falei na hypothese desse artigo. O illustre Preopinante argumentando com o artigo devia acabar de leio; e no fim acharia atese, e razão - porque os secretarios são responsaveis - Este he o fundamento da minha conclusão. Com esta doutrina desapparece a arbitrariedade, que se me imputa advogar. A arbitrariedade só teria lugar a serem os officiaes amoviveis pelos secretarios de Estado não lendo estes responsabilidade. Eis-aqui respondido ao honrado membro a quem só fez conta parte do artigo. O artigo note-se bem impõe aos secretarios de Estado, responsabilidade pelas pessoas subalternas. Desenvolvamos mais a materia. Todas as secretarias tem segredos: a palavra secretaria isso imporia. He da natureza de taes estabelecimentos conter segredos, umas mais, outras menos. Parece-me que nenhum dos illustres Preopinantes ousará negar que a secretaria dos negocios estrangeiros não tem segredos e segredos da maior importancia. Como poderá logo cumpria-se responsabilidade no Ministro desta repartição se a seu máo grado se lhe dão officiaes? Como confiará elle mesmo no que largar da sua mão, ou para copia ou para o arquivo, se não for elle o que escolha os que hajão de copiar ou de guardar. O Congresso julgou (e com inteira sabedoria), que os documentos desta secretaria, nem ao Congresso podião ser chamados quando o ministerio assentasse, que não devião communicar-se; e aliás todos nós podemos, e devemos guardar segredo, segundo nosso cargo no Io impõe, nem eu quero descer á comparação; como he logo com isto compativel o sustentar-se, que um secretario d'Estado não póde escolher, e remover um official? Para um congresso ha reservas; das um official de secretaria he collado, innamovivel, e tem o privilegio a um congresso! Em fim he necessario determinar por uma vez, ou os secretarios de Estado respondem pelos seus officiaes, ou não; se respondem he necessario que os elejão, e se não respondem, então estabeleção-se habilitações previas, passem por .provas, que os constituem para a sua innamovibilidade.

O Sr. Trigoso: - Como que o illustre Preopinante labora em uma equivocação, porque os secretarios de Estado não são responsaveis por todas as faltas que os officiaes de secretaria commetterem, mesmo dos que são de sua livre escolha: com isto parece-me que tenho respondido ao honrado membro; mas agora não posso deixar de dizer a minha opinião. O illustre Preopinante dezeja que agora por esta vez sem exemplo tenha o Governo arbitrio de escolher outros officiaes novos. Eu desejava que nem por uma só vez tivessem os secretarios de Estado este arbitrio, porque assento que não he muito difficil fazer uma lei que regule isto. Para estes lugares sempre devem ser homens que pelo menos tenhão um pequeno curso de literatura, porque com mais facilidade farão o manejo das secretarias, nestas mesmas secretarias póde haver lugares subalternos providos pelos membros, porem em quanto aos officiaes de secretaria assento que se deve aqui marcar por uma lei, e não deixar ao arbitrio dos Ministros. Este he o meu voto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente: Parece-me que a opinião do Sr. Trigoso não se póde admittir. A respeito dos officiaes de secretaria quem ha de fazer a escolha senão os ministros? E a quem ha de sujeitar-se o juizo delia? Elle não quer que os membros escolhão entre os actuaes officiaes de secretaria, e quer que se faça uma escolha. A experiencia nos tem mostrado que quando nós até aqui temos estado a tratar de officiaes em geral, tem havido os embaraços que nós todos sabemos, que fará se se tratar de cada um em particular? Então quando se fará reforma? Eu estou antevendo, que da fórma que isto vai, nunca se faz. Pois como ha de ser? Não ha de nunca o ministro ter arbitrio para escolher um official de secretaria? Pois que esta o ha de escolher? Diz o Preopinante que se facão lugares menores, e que então embora conhecendo-se nelles capacidade os possão fazer officiaes de secretaria. E quem he que ha de declarar se he bom? He o ministro? Pois quem ha de ser um juiz disso ha de ser um terceiro que não conhece? Quem ha de julgar isso a final ha de ser o ministro, pois que de outro modo como ha de ter o ministro a responsabilidade, sem ter a eleição arbitraria dos officiaes de secretaria? He necessario então riscar do artigo da Constituição essa responsabilidade dos ministros: uma vez que seja assim, então he obvio, que a responsabilidade já não he toda dos ministros. Eu perguntaria ao illustre Preopinante qual será o ministro que queira servir ficando elle responsavel pelas faltas dos seus officiaes, e qual será o ministro tão indigno que responda quando se lhe perguntar, qual he a razão porque se não cumpriu uma ordem, que diga, foi porque o official a não expediu? Certamente nenhum, quando elles forem da sua escolha, porque cada um ministro honrado reputa-se chefe e responsavel por tudo quanto ali se faz. Por tanto não se tema que para o futuro não haja quem queira ser secretario de Estado, succede em toda a Europa isto, e anda tudo direito. Não se lema que não venha a haver quem queira ser official de secretaria; experimente-se, e diga-se, estão abertos os lugares de officiaes de secretaria a concurrencia; e vejamos quem são os concorrentes. Ha de haver de bachareis formados na Universidade, ha de haver homens que até tenhão servido lugares de magistratura. Todo o homem que cumpre com os seus deveres está certo que não ha de ser deitado fora do seu lugar. Um illustre Preopinante fez reflexão a uma cousa que eu disse, e perguntou qual he o que mais facilmente póde praticar acções de connivencia com o seu chefe? Eu respondo, que aquelle que fosse um homem immoral havia de

Página 766

[766]

servir mal, e que aquelle que fosse um homem de bem, havia de servir bem. Agora direi o que mostra a experiencia. Qual he o melhor parocho o amovivel, ou colado? Digão os illustres Prelados que aqui estão, qual he o que serve melhor, os amoviveis, ou colados? A experiencia não nos mostra factos duvidosos a este respeito. O homem que está certo de que ha de possuir sempre um officio, de que trata, ha de o servir o mais com moda mente aos seuss interesses; aquelle que serve um officio do qual vê, que póde ser despedido, senão serve bem, então trata de regular a sua conducta, e faz por servir bem, para não sei despedido. Parece-me que não póde nas actuaes circunstancias deixar de se fazer uma escolha, pelo monos como aquella que se diz que se ha de fazer no dia de juizo, uns para a direita, outros para a esquerda, esta escolha ha de se fazer: se o Congresso se julga com es conhecimentos bastantes para que isso se faça, bem: porem eu creio, que o Congresso não tem dados para a fazer, e que ha de ser um homem de fora; e não será melhor então que o faça o concelho dos ministros? Pois o ministro he capaz para fazer tanta cousa em em Portugal, confia-se-lhe a administração de negocios de tanta importancia, tem a seu cargo a segurança do Estado, julga-se capaz para tudo isto, e então não he capaz crê fazer a escolha de officiaes de secretaria? Não se teme, que de provar que em todas estas cousas, e teme-se que prevarique na escolha dos officiaes de secretaria! Que tal está esta! Um ministro da marinha commette-se-lhe a nossa defeza do porto, a defeza das nossas costas; não se teme que o ministro prevarique nisto, ha de prevaricar agora em escolher dois officiaes de secretaria máos! A falar a verdade he cousa vergonhosa estar a insistir nisto. (.Votos, votos).

O Sr. Castello Branco: - Eu tinha pedido a palavra para impugnar uma opinião de certo Membro. Eu assentava, e julgo que estou bem persuadido, que quando neste Congresso se propunha á discussão um projecto, era sobre este projecto que nós deviamos discutir, e não propor outro projecto differente; ao menos he a ordem seguida por esta Assemblea. Entre tanto eu tenho ouvido propor um projecto para fazer admissivel a inviolabilidade dos officiaes de Secretaria, que he um projecto para dar uma nova natureza ás Secretarias de Estado; eu julgo inconstitucional esta nova organização que se pretende dar ás Secretarias. Faça-se uma lei, marquemos as obrigações dos officiaes de Secretaria, sejão estes responsaveis pela observancia que essa lei lhe mandar, e diminua-se a responsabilidade das Secretarias de Estado: se e admittem officiaes de Secretaria autorisados por uma lei, lendo funcções proprias; eis-ahi temos uma divisão no Poder executivo, e por consequencia, alterado o systema constitucional: por que neste caso vem os officiaes de Secretaria a serem segundos Secretarios de Estado, porque quando o ministro lhe dissesse: vós, official de Secretaria, passar esta ou aquella ordem: eis-ahi o official de Secretaria autorizado para chamar a si esta ordem, para examinala; porque se julga responsavel pela segurança publica, e entende que o ministro he contra o systema, e por consequencia entende que esta ordem não deve passar: poderá o Congresso querer isto? Creio que não. Qual seria a desordem que haveria na administração publica? Por consequencia he preciso fazermos estas reformas seus que se impeça a boa ordem. (Votos, votos).

O Sr. Presidente propoz: primeiro, se os officiaes das secretarias serão amoviveis de futuro a arbitrio do conselho dos ministros? E se venceu que não por 56 votos contra 46: segundo, se os actuaes officiaes das secretarias serão agora na sua organização amoviveis a arbitrio do conselho dos ministros? E, se venceu, que sim.

Hora da prolongação. O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu os seguintes

PARECERES.

1.° D. Gertrudes Leonor de Jesus pretende a verificação da mercê do officio de guarda do numero dos oitenta da alfandega desta cidade na pessoa de seu filho Antonio Maria de Sobral de Sousa. Perece á Commissão de Constituição, que a pretendida verificação não he concessivel, posto que a mercê fosse feita em 22 de Setembro de 1820; porque foi feita por um simples aviso, e presume a Commissão que recahiu em algum menor, inhabil para servir o officio, pois que a mãi requer em nome delle: e porque a pretendida verificação he já incompativel com o systema estabelecido para o provimento dos officios, e o póde ser com o systema da projectada reforma da alfandega.

2.° D. Francisca Theodora, viuva do José Paulo Sardinha, queixa-se de um parecer da Commissão de justiça civil, que sustentou a concessão de uma moratoria a favor da misericordia de Eivas, e tem grave prejuizo da supplicante e de seus filhos, que ficão privados de poderem executar a sentença que alcançarão contra a dita misericordia. Pede que soja havido como de nenhum effeito aquelle parecer, e que seja novamente tomada em consideração a petição, sobre que elle recahiu. A segunda petição, que não he acompanhada de algum documento, e se refere inteiramente á primeira, e ao dito parecer, foi dirigida á Commissão de Constituição, e esta he de parecer que devia ser dirigida á mesma Commissão de justiça civil, mais habilitada para reconsiderar sua mesma opinião, os documentos e razões em que se fundou, e para combinar tudo isso com esta opposição da parte interessada.

3.º D. Marianna Luiza Rodrigues Pinto, queixa-se da ordem das Cortes, expedida em 8 de Janeiro immediato, para declarar improcedente uma pensão de 300$000 réis, imposta no officio de escrivão da Meza Grande da casa da India, por uma regia resolução de 28 de Junho de 1810. Mostra que pagou novos direitos, que se encartou na dita pensão, e della se fez assentamento em 13 de Agosto de 1819. Observa que na data de 6 de Fevereiro sé votára uniformemente pela conservaçao de iguaes pensões impostas sobre officios da casa da India, e que aggrava mais e sua sorte por uma singularidade, que os seus titulos, e a sua infeliz situação não merecem. A Com-

Página 767

[767]

missão de Constituição, á que esta petição foi dirigida, procurou saber qual era o theor da citada ordem, se foi expedida em consequencia de algum parecer da Commissão, e em que razão se fundou. Achou que á indicada ordem declaratoria da insubsistencia da pensão da supplicante está transcrita no Diario das Cortes numero 268, e foi expedida em consequencia de fim parecer da Commissão da justiça civil, que não explica as razões em que se fundou. Pensa per isso a Commissão da Constituição, que esta petição deve passar para a de justiça civil, a fim de poder combinala com a sua anterior opinião, ocorri as ordens das Cortes, que se figurão encontradas. Paço das Cortas 28 de Março de 1822. - José Antonio de Faria Carvalho; Francisco Manoel Trigoso; José Joaquim Ferreira de Moura; Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva.

Approvados.

O supplicante Francisco Antonio da Silva fez á petição inclusa na supposição do que está na Commissão de Constituição o requerimento original, a que se refere, e nesta suppozição pede que se passem de ordens para serem remettidos á mesma Commissão os autos que ella menciona, A Commissão excitada pela petição inclusa, procurou escrupulosamente o citado requerimento, que não achou no seu archivo, nem no poder dos seus Membros. Recorreu á Secretaria, e então conheceu que o supplicante está mal informado, porque da Secretaria consta que o unico requerimento do supplicante, que entrou nas Cortes no mez de Novembro proximo passado teve o deferimento: não pertence ás Cortes. Não havendo o requerimento que serve de base a esta inclusa petição, e a que a ella se refere inteiramente, não póde ser tomada em consideração, mas he uecessario que o supplicante seja desenganado, e para isso se remette a mesma petição com esta nota á Meza.

Paço das Cortes 1 de Abril de 1822. - José Antonio de Faria Carvalho, Secretario da Commissão; Bento Pereira do Carmo.

Approvado.

O Sr. Braamcamp, por parte da Commissão diplomatica, leu o seguinte

PARECER.

O Ministro dos negocios estrangeiros remetteu ás Cortes um officio do consul de Portugal em Tanger, acompanhado de uma lista de encommendas que pede o Imperador de Marrocos, e deseja lhe remetta o Governo para seu uso, declarando do consul, que o importe dellas será pago á sua chegada pelo administrador da alfandega em Tanger. Os Imperadores de Marrocos sempre costumárão fazer estas encomendas, e este uso he tido entre elles como honra, e signal de confraternidade, pois muitas vezes as tem feito de bagalellas, e objectos de pouco valor; aquella que presentemente faz, poderá andar por um conto de réis pouco mais ou menos, e á vista do que fica apontado pelo consul, a Commissão diplomatica he de parecer, que o Governo deve ser autorisado para remetter a referida encommenda. Sala das Cortes 24 de Março de 1822. - Hermano José Braamcamp do Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda; Manoel Fernandes Thomaz; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Francisco Xavier Monteiro.

Foi approvado.

O Sr. Barroso, por parte da Commissão de fazenda; leu os seguintes

PARECERES.

Foi remettido á Commissão de fazenda um officio do Ministro da justiça, de 21 de Novembro, em que de ordem de Sua Magestade procura saber, que diario deverá vencer o desembargador da casa da supplicação, que se acha nomeado, para ir devassar em Pernambuco de conducta do governador Luiz do Rego Barreto; e da mesma sorte qual deverá vencer o escrivão desta diligencia; hão havendo lei que autor, se o costume praticado em casos similhantes, assim como de se lhes prestar embarcação, e ajudas de custo.

A Commissão he de parecer que o Governo seja autorisado a praticar o que por costume se tem seguido em casos similhantes. Sala das Cortes em 4 de Dezembro de 1821. - Francisco de Paula; Travassos; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; Francisco Barroso Pereira; Francisco Xavier Monteiro; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Borges.

O Sr. Ribeiro de Andrada: - A Commissão especial do negocios do Brazii propoz uma medida, a qual talvez preencha esses fins: pois que vai fazer-se essa despeza. E talvez esses governadores entrem na amnistia que se propõe.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu logo vi que quando aqui se propoz essa medida da amnistia foi para que ficassem impunes esses homens que forão a causa de tantas desordens, e motores de tantas desgraças! Por tanto reprovo, e jamais quererei similhante amnistia, porque desejo] que elles sejão punidos no rigor das leis.

O Sr. Castello Branco: - Eu votei pela amnistia, e não receio que a Nação me crimine pela adoptar, porque estou bem certo que ella sabe muito bem quaes são os meus sentimentos: e não esperava que um Deputado deste Congresso acabasse de exprimir uma preposição que deve ser totalmente estranhada, e que eu não esperava ouvir delle! Nenhum louvor dou ao que lhe acabo de ouvir, e ao que elle acaba de proferir, com expressões vergonhosas é até atrevidas ..... (O Sr. Lino interrompeu o Sr. Castello Branco, dizendo, Sr. Presidente, o honrado Membro he o que he ousado, porque me insulta no seu discurso, e peço uma publica satisfação, porque de outra sorte eu .... (foi chamado geralmente á ordem, ordem, ordem).

O Sr. Braamcamp: - Eu peço a palavra para falar sobre a ordem. O regulamento das Cortes he feito com sangue frio e prudencia; é elle acautella o que agora acaba de succeder neste Congresso; elle diz; que não he licito a Deputado algum fazer aluzão à principias máos: daqui serve que he o Sr. Deputado Castello Branco quem deve ser chamado á ordem.

O Sr. Lino Coutinho: - Falando com modera-

Página 768

[768]

ção, Sr. Presidente, direi que no meu discurso não falei de modo que merecesse a resposta que acaba de dar-me o Sr. Deputado. Eu disse que debaixo daquella indicação só queria fazer com que não fossem punidos esses homens que commettêrão crimes atrozes; e não lhe dei a intelligencia que acaba de dar-lhe o dito Sr. Deputado. Peço por tanto uraa satisfação a este Congresso, pelo que acaba de vomitar tão inconsideradamente contra mira o Sr. Castello Branco: mais não tomarei a voltar a este congresso; pois não pede o meu caracter apparecer, e sentar-me entre os meus honrados collegas depois de similhante scena, sem uma indemnisação legal da affronta que se me fez, e eu sou homem de firmeza e saberei conservar minha palavra.

O Sr. Barroso leu o artigo do regulamento.

O Sr. Ribeiro de Andrada: - - Eu queria dizer que o que acaba de dizer o nobre Preopinante não tinha lugar.- agora; porque ha de discutir-se o parecer na Commissão, e nessa occasião elle verá as razões que ella teve para propor esta medida. O nobre Preopinante obrou por tanto mui apressadamente.

O Sr. Castello Branco: - He do meu caracter me excedo de todas as satisfações que o tiecoro deste soberano Congresso exige, e que a Nação inteira póde exigir de mim. Mas por outra parte tambem quando sou obrigado a dar esta satisfação (a qual dou de muito boa vontade) elevo dizer o motivo que tive para assim o fazer. O honrado membro parece que ainda não estava neste Congresso quando á chegada de Luiz do Rego eu avancei algumas preposição de que os Srs. Deputados não gostarão, e de que fui taxado. E por consequencia eu que fui então victima innocente dessa interpretação errada, julguei que quando o illustre membro disse: que se tinha em vista salvar esses homens, foi então que eu referindo-me a essa epoca me julguei atacado. No entanto eu voluntariamente estou pronto a dar, como já dou toda a satisfação ao illustre membro.

O Sr. Lino Coutinho: - Não ha duvida que o honrado membro me atacou de uma fórma bastante para estranhar; pois que nem eu falei em Luiz do Rego. E se julgou que eu fazia ataque pessoal illudiu-se inteiramente. Eu quando falo neste Congresso, falo sempre em geral, dizendo o que entendo; e não teço carapuças a ninguem. No entretanto acho-me assás tranquillo com a satisfação que acaba de dar-me o illustre Deputado.

O Sr. Presidente: - Proponho o adiamento?

Venceu-se que ficasse adiado.

João Coralli, Estevão Falcos, e Carlos Bresci se offerecem a tomar por sua conta a direcção e administração do theatro de S. Carlos, debaixo das condições que expõem, sendo a principal a de se elevar a 15 mil bilhetes a loteria já concedida de 10 mil bilhetes, e addiccionar-se-lhe os lucros de algumas tardes de corrida de toiros na praça do Salitre.

Parece a Commissão de fazenda que a sorte de muitas familias portuguezas desta cidade que se sustentavão trabalhando para aquelle theatro, e que fechando-se morrerão de fome, merece particular contemplação; e que a dignidade nacional, e, a politica exigem que se prestem pelo Governo todos os possiveis auxilios, a fim de que continue regularmente a haver aquelle divertimento publico.

E he por isso de parecer que se autorize o Governo para poder acceitar as condições propostas, ou quaesquer outras que mais convenientes lhe parecerem; de modo porem que nem o Thesouro, nem algum outro cofre em que se recebem os rendimentos nacionaes, concorra com prestações ou consignação alguma. Paço das Cortes 4 de Abril de 1822. - Francisco Barroso Pereira, José Ferreira Borges, Francisco de Paula Travassos, Manoel Alves no Rio.

Approvado.

Veio novamente á Commissão de fazenda um officio do Ministro da mesma repartição, no qual expõe que havendo José Narciso Carvalho requerido o pagamento das despezas que fizera na Commissão de que fora encarregado pela Junta provisional do supremo Governo do Reino, instalada em 24 de Agosto; e tendo-lhe deferido que apresentasse os documentos originaes, elle requererá de novo ao soberano Congresso, expondo a impossibilidade de conseguir outros, que não fossem os que apresentou em publicas formas, e pretendendo que por estas se lhe pague a despeza da sua conta que monta a 1:286$080, dispensando-se a formalidade legislada no regimento da fazenda era objectos de pagamentos.

Diz mais o Ministro que pelo exame dos documentos se verifica existirem sómente recibos de oitava, nona, e undecima addições, que sommão 262$. E que posto que pelos restantes documentos se reconheção as diligencias do suppllicante no desempenho da Commissão que acceitou, e em que sem duvida devia fazer muitas despezas, falta com tudo a prova legal das respectivas quantias, não cabendo nas faculdades do Thesouro publico a determinação do seu pagamento.

E conclue finalmente que leva o exposto ao conhecimento do soberano Congresso para que delibere se devem pagar-se sómente a referida 262$ réis ou a importancia total da conta, em cujo caso se faz indispensavel dispensa.

Parece á Commissão, que tendo já este soberano Congresso autorisado o Governo por ordem de 16 de Outubro proximo passado em conformidade do parecer da mesma Commissão de fazenda para satisfazer ao supplicante a quantia que estiver liquida ou se liquidar despendida naquelle serviço, e em virtude das ordens que allegou: nada mais tem as Cortes a determinar a este respeito, nem occorre motivo para se deverem alterar as formulas, que o regimento de fazenda e as leis exigem para a liquidação de taes contas, e despezas: e que nesta conformidade se remettão todos os papeis novamente ao Governo para lhe deferir.

Paço das Cortes 14 de Março de 1822. - Francisco Barroso Pereira; Francisco Xavier Monteiro; Francisco de Paula Travassos; Manoel Alves do Rio.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Este caso he um caso muito particular, e de que os Senhores da Commissão podem informar, e em particular o Sr. Ferreira Borges. Este homem se offereceu a elle, e a

Página 769

[769]

mais algumas pessoas que estavão na Junta do Porto para ir a diversas terras proclamar a declaração do dia 24 de Agosto, e concorrer para o seu progresso. Isto he o que elle diz, e tenho ouvido a este respeito, porém, póde dizer o que quizcr, pois não sei disto senão pelo ouvir á parte, e aos meus Companheiros do dia 24 de Agosto. Sei que a este homem offereceu-se dinheiro, mas ellé o não quiz acceitar, e respondeu, que o tinha. Foi visto em algumas terras por varias pessoas, e ali cooperou para o mesmo fim; e com isto despendeu dinheiros seus em varias despezas, cujas despezas elle não póde haver agora a si, porque não tem recibos, nem o Thesouro paga sem mostrarem recibos, mas he obvio que um homem naquellas circunstancias não podia juntar todos os recibos das parcellas que dispendia. Por tanto excitar este homem para fazer estas diligencias, dizer-se-lhe que fizesse as despezas que julgasse convenientes, e agora apresentar-se com a conta das despezas que fez, e diz-se lhe não se lhe paga, porque não está na fórma da lei? Mas ao homem não se lhe deu regimento, e como se lhe não deu não póde elle allegar que o dispendeu nisto ou naquillo, na fórma do paragrafo tal do regimento. As Cortes já mandarão isto ao Governo, o Governo remetteu ás Cortes, e se agora torna ao Governo, não se fará nada, e segue-se que elle daqui a dias tornará para cá. Eu não digo, nem affianço que elle fizesse essas despezas, pois nem lhe vi fazer essas, nem alguma, nem que elle fizesse cotiza alguma, mas como elle não pede cousas excessivas, parece-me por isso a medida, que se póde tomar, uma cousa muito regular.

O Sr. Ribeiro de Andrada: - Eu desejava saber se este homem prova a estada nesses paizes; o fim para que foi mandado, o tempo que poria se demorou? E então seria facil conhecer o que elle gastaria.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu posso dizer ao illustre Preopinante que elle se demorou em algumas terras, que fez despezas, e que em algumas terras appareceu ao Te Daum laudamus, e em outras esteve para ser inforcado, como elle devia esperar em razão do seu officio.

O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Preopinante chamou-me por testemunha; mas o illustre Preopinante sabe o mesmo que eu posso saber a este respeito, pois que estava ali como eu estava no mesmo tempo em que esse homem foi incumbido, especialmente por José da Silva Carvalho actual Ministro de justiça para ir a diversos lugares da Beira. Este Ministro attesta-lhe os serviços no documento, que a esses papeis se acha junto, e alem do qual se não póde dizer mais nada, se he que a copia do attestado he verdadeira. Eu sómente sei que elle foi para a Beira, porem não posso certificar as despezas que fez, porque não lhas vi fazer. He tambem verdade que se lhe offereceu dinheiro, e que elle o não quiz receber. Isto attesto por verdadeiro, por ter corrido pela minha repartição. He o que se passou comigo, e o que sei; o mais sabe-o o illustre Preopinante como eu. Da ultima parte do attestado não sei nada, e me maravilha.

O Sr. Barroso: - Dos papeis juntos conta que elle fez este serviço, e que o fez bem. He pois o meu voto, e o que me parece que seria melhor dar-se-lhe uma ajuda do custo, do que dispensado do que exige a lei para cousas que elle não prova. Entretanto se o Congresso quer que eu leia a attestação, eu a leio. (Leu-a).

O Sr. Ribeiro de Andrada: - A todos salta aos olhos que elle devia fazer despezas muito mais avultadas em taes Commissões, do que outro qualquer. Por tanto desapprovo o parecer da Commissão, visto que este homem pela naturesa de sua Commissão não póde ajuntar todos os recibos das parcellas que despendeu.

O Sr. Miranda: - Eu como já tenho andado em iguaes incumbencias, sei como se fazem essas despezas. Como he que um homem em uma Commissão tão arriscada, em que he necessario pagar a espias que andem observando para aqui, e pare ali, póde haver recibos? São estas despezas que carrega todas sobre elle, pois isto não se faz sem pagar. Nenhum dos illustres Preopinantes quereria certamente arriscar-se por esse preço ao que se arriscou esse homem. Por isso o meu voto he que se lhe pague o que elle diz, pois que elle ahi só aponta as despezas que pagou; e não as que fizera comsigo mesmo: e eu não acho a despesa excessiva para uma tal diligencia, em que era necessario despender necessariamente dinheiros, e até dalo a soldados, dos quaes não deveria receber recibo. He por tanto o meu voto que se autorisa o Governo para lhe pagar essa divida, sem que haja dispensa de lei, quanto mais que esses serviços não são de pouca monta.

O Sr. Castello Branco: - O meu parecer seria que não se approvasse o parecer da Commissão; porque em fim não compete a uma Commissão alterar as leis estabelecidas: e mandar pagar quantias que não se legalizão, não he conforme ás leis, e que póde acarretar exemplo. Entretanto eu não duvido que este homem deve ser pago, pelos actos bons que elle praticou. Parece-me pois, que este requerimento deve ser remettido para a Commissão dos premios, e onde verificados os serviços do homem, se lhe arbitre o premio que se lhe deve dar pelos seus serviços: e que então se lhe não pague pelo thesouro publico, mas pelo cofre da intendencia, pois que he a propria para tudo o que he tendente á segurança publica; e este homem trabalhou para a segurança publica, pois que trabalhou para a regeneração: assim se preenche o fim desejado, e o da justiça, e não se alterão as leis.

O Sr. Soares Franco: - Eu sou contra o parecer da Commissão, e apoio a opinião do Sr. Barroso, que se de isto a esse homem a titulo de gratificação.

O Sr. Miranda: - Eu não posso ser da opinião do illustre Preopinante, que quer que se pague a este homem como a um espião da segurança publica: este homem não era espião, he um homem que concorreu para a regeneração, o qual fez serviços que não se devem ter em pequena contemplação, e por isso se lhe devem pagar essas despezas, e não acho pro-

Eeeee

Página 770

[770]

prio do Congresso que esteja espiolhando tanto isto. (Apoiado.)

O Sr. Barroso: - Elle não sómente prova que fez despezas, mas os seus bons serviços, Em consequencia disto parece-me que de justiça lhe deve ser paga essa quantia.

Poz-se a votos o parecer da Commissão, e não foi approvado.

Resolveu-se, que se dissese ao Governo, Ibe mandasse pagar o que se mostra da sua conta, ainda que não totalmente legalizada; devendo nessa parte dar-se-lhe a titulo de ajuda de custo.

Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação dos artigos addicionaes ao projecto da Constituição n.° 234 e 187; e para a hora da prolongação o projecto n.° 220 para a impetra das bulias sobre a extincção da patriarchal, e os pareceres de Commissão.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o requerimento incluso de João Coralli, Estevão Falcoz, e Carlos Bresci, os quaes se offerecem a tomar por sua conta a direcção, e administração do theatro de S. Carlos, debaixo de certas condições, sendo as principaes a de se elevar a 15$ bilhetes a loteria de 10$ bilhetes, já concedida por ordem de 10 de Janeira do corrente anno, e addicionar-se-lhe o producto de algumas corridas de toiros; por quanto convém que continue a trabalhai aquelle theatro: recorrem, que o Governo fique authorisado para poder acceitar as condições propostas a ou quasquer outras, que mais convenientes lhe parecerem, de modo porem que nem o thesouro, nem algum outro cofre em que se recebem rendimentos nacionaes concorra para o dito fim com prestação ou consignação alguma. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação, porlugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 11 de Fevereiro proximo passado, sobre o requerimento de José Narciso Carvalho para lhe serem satisfeitas á vista de documentos em publica fórma as despezas feitas na Com missão de que fora encarregado pela junta provisional do supremo governo do Reimo, installada em 24 de Agosto da 1820, e as quaes montão a um conto duzentos e oitenta e seis mil e oitenta réis, dispensando-se para este effeito a formalidade prescrita no regimento da fazenda em objectos de pagamentos, attenta a imposibilidade em que se acha de obter documentos orginaes que verefiquem as addições pedidas para se effeituar a liquidação em conformidade do disposto na ordem das Cortes de 16 de Outubro de 1821, tendo sómente recibos da oitava, nona, e decima primeira addições, que sommão duzentos e setenta e dois mil réis; consideradas as circunstancias do casa: resolvem, que o supplicante seja pago do que se mostra da sua conta, ainda que não esteja totalmente legalizada; devendo nessa parte dar-se-lhe a titulo de ajuda de custo. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o incluso officio do consul de Portugal em Tanger, transmittido pela secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em data de 25 de Janeiro do presente anno, com a lista junta das encommendas que pede para seu uso o Imperador de Marrocos, declarando ao mesmo consul que o importe dellas será pago á sua chegada pelo administrador da alfandega de Tanger: resolvem que o Governo fique autorisado para remetter a referida encommenda. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 12 DE ABRIL.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguinte officios.

1.° Do Ministro da marinha, remettendo a parte do registo do porto tomado no dia de ontem á galera ingleza Jorge, vinda do Maranhão, e juntamente um officio, que fora remettido pela junta da provincia dó Piauhi em data do 1.° de Dezembro, no qual participa, que no dia 30 de Outubro se procedera na eleição dos Deputados daquella provincia com geral applauso, e que ficavão dadas todas as providencias para a sua pronta partida, de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.° Do mesmo Ministro, remettendo outra parte do registos do porto tomado no mesmo dia de ontem á sumaca portugueza Lucrecia, vinda do Pará, e ao bergantim portuguez Santo Antonio Diligente, vindo da Bahia, e juntamente um officio dirigido a

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×