O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[675]

SESSÃO DE 4 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Soares de Azevedo declarou que na acta de 31 de Agosto ultimo por esquecimento havia deixado de fazer menção do acto do juramento e admissão do Sr. Deputado por Angola, Manoel Patricio Corrêa de Castro, e por isso propunha se houvesse de fazer menção desta declaração na acta, para supprir aquella falta. Assim se approvou.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando o seguinte:
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhando a informação do reverendo bispo do Porto sobre o estabelecimento de um collegio de educação para meninas, que propozerão a prelada, e mais religiosas do convento de Corpus Christi de Villa Nova de Gaia. Passou á Commissão de instrucção publica.
2.º Outro officio do Ministro dos negocios da justiça, com as informações ácerca das difficuldades e embaraços, que se tem encontrado na execução da lei de 4 de Julho de 1821. Passou á Commissão de justiça civil.
3.° Outro officio do mesmo Ministro, participando que o juiz de fóra de Messejana continua a insistir na representação que já fez, de não poder subsistir no lugar, attento o pouco rendimento delle. Passou á Commissão de fazenda.
4.° Uma representação da junta provisoria do governo da provincia do Maranhão, participando que ella tem dirigido ao Governo executivo varias representações relativas aos negocios daquella provincia, cujo conhecimento he mui preciso para se poder decidir sobre as que o governador das armas daquella provincia tem dirigido a este Congresso; e que por isso, quando se haja de tomar conhecimento destas, se deverá attender áquellas, que a dita junta não tem remettido directamente ao Congresso, para lhe não tomar o tempo, e por julgar serem da competencia do Governo. Ficárão as Cortes inteiradas.
5.º Uma carta do Sr. Deputado Isidoro José dos Santos, participando que por motivo de molestia não podéra vir ás Cortes ontem, nem hoje. Ficárão as Cortes inteiradas.
6.º Outra carta do Sr. Deputado Moniz Tavares, pedindo licença para poder tratar da sua saude. Forão-lhe concedidos quinze dias.
7.º Outra carta do Sr. Deputado Almeida e Castro, participando que por molestia se acha impossibilitado de vir ao Congresso. Ficárão as Cortes inteiradas.
8.º Outra carta do Sr. Deputado Baeta, participando que por motivo de molestia deixára de vir ao Congresso prestar o juramento da Constituição no dia aprazado, e que continuando ainda este motivo sem esperanças de restabelecimento, o não poderá prestar tão breve; declaração esta, que desejava fosse feita ao Congresso. Ficárão as Cortes inteiradas.
Feita a chamada, achárão-se presentes 121 Deputados, faltando sem causa reconhecida os Srs. Ribeiro de Andrade, Bueno, Canavarro, Pereira do Carmo, Barata, Aguiar Pires, Agostinho Gomes, Bettencourt, Moniz Tavares, Almeida e Castro, Fortunato Ramos, Pinto de Magalhães, Rosa, Fernandes Pinheiro, Cirne, Lino Coutinho, Costa Aguiar, Isidoro José dos Santos, Sande e Castro, Zefyrino dos Santos: e com licença os Srs. Moreira, Sepulveda, Bispo do Pará, Feijó, Leite Lobo, Baeta, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Martiniano, Luiz Antonio Rebello, Martins Basto, Luiz, Monteiro, Pinto da França, Vergueiro, Bandeira.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do projecto sobre as relações provinciaes, que ficára adiado na sessão antecedente; e lido o artigo 26 disse
O Sr. Freire: - Tenho grande dúvida, em que se trate aqui deste objecto de promoção da magistratura por estar reservado para uma lei particular, que se acha encarregada á mesma Commissão. Entretanto se por escala, e antiguidade se entende aqui o mesmo que entre os militares, isto he, que para passar a um gráo da magistratura, se passe pelos intermedios, demaneira que os desembargadores actualmente sejão todos tirados do 1.º banco, e para o futuro só por antiguidade, opponho-me com todas as minhas forças, porque a Constituição já proveu em que devia haver restricções: he pois a primeira questão se se deve tratar aqui disto. Quando se vença affirmativamente, voto contra o artigo, e peço que se fação todas as restricções de que fala a Constituição, a qual fala em termos geraes; mas isto já he lei regulamentar: em consequencia deve especificar todos os casos concorrentes, e particulares. Antes de tudo desejaria, torno a dizer, que se decidisse, se se deve tratar aqui sobre esta materia; se se decidir que sim eu a reprovo, e proponho que sómente se diga que os desembargadores sejão tirados da classe dos juizes letrados para combinar esta legislação com a já sanccionada na Constituição, de que para os empregos se requerem essencialmente talentos, e virtudes; e sem que eu faça offença a alguem não sei se sempre se acharão n'uma determinada classe de juizes, e menos nos mais antigos.
O Sr. Villela : - (Não o ouviu o tachygrafo Brandão).
O Sr. Guerreiro: - Por duas razões tem sido combatido este paragrafo; uma, por ser esta materia mais propria da lei que se deve fazer sobre as promoções da magistratura; a outra, porque vai prejudicar os lentes da universidade. Eu não approvo o artigo tal qual está, mas approvo a sua primeira parte; e ainda que na Constituição se diga com as restricções, isto não se deve attender para a promoção em geral. Esta materia he muito intrincada por sua natureza. Tem-se opinado diversamente. Uns tem opinado a favor da antiguidade, outros contra ella; falando theoricamente parece que a antiguidade não deve ter lugar, porque os empregos são creados para o mereci

Qqqq 2