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os conhecimentos com que hoje felicitão a Nação, nos esquecemos desta mãi bem fazeja, tolhendo os meios indirectos do seu adiantamento.
Nem os detractores das Cortes Constituintes nos calumniem de querermos dar cabo deste unico estabelecimento litterario, e queremos introduzir systematicamente a ignorancia artificial, negando a consideração áquelles que a professão, e separando theoria e pratica, que são inseparaveis. Não omittirei uma razão auxiliar a bem do additamento, e he a necessidade de animar as sciencias, esperançando aquelles que as professão. Os ordenados dos lentes são tenues; e até insufficientes para a sua decente sustentação, menos alguns poucos clerigos que desfructão canonicatos; as honras não são nenhumas mais que as que resultão do nobre officio que exercem, por tanto he necessario dar-lhe este accesso para as relações, ainda que poucos lá cheguem. Diz o Sr. Guerreiro, e outros illustres Deputados, que se dêm todas as considerações aos lentes, que se lhes augmentem os ordenados, porém que se lhes tire este direito, de accesso. Porém eu respondo: he justo se augmentem os ordenados; porém donde? O Thesouro publico está exhausto; e o cofre da Universidade está com um deficit annual(segundo informa o reitor da Universidade) de mais de 45 contos. Logo o único meio de acudirmos por ora a este mal he conservarmos-lhes este direito; e não tornar os professores de direito de peior condição do que estavão nos tempos não regenerados.
O Sr. Moura: - Alguns Srs. tem falado sobre a materia em geral; mas o que tem dito, ao meu modo de entender, nenhuma applicação tem para o caso presente. De certo nós não teriamos providenciado cousa alguma no systema constitucional, se não estabelecessemos os principios da reforma que merece a classe da magistratura; e se adoptassemos como primeira e unica base desta refórma o serem sempre providos os lugares pela antiguidade. Esta minha idéa applicada em geral, estou vendo que attrahe logo sobre mim um sarcasmo, e he que talvez eu não falasse assim se já tivesse formados na antiguidade os meus direitos a esta classe. Felizmente estamos bem no caso de nós atirarmos pedradas uns aos outros; porque aos que tem a seu favor essa feliz antiguidade eu poderia retorquir "e vós pensais desse modo, porque estais já no caso." Não são estas circunstancias as que certamente devem influir. A influencia deve toda vir dos verdadeiros principios por que este negocio deve reger-se.
Mencionou o Sr. Guerreiro os grandes inconvenientes da antiguidade, e os grandes inconvenientes do arbitrio ministerial; mas não nos libertou desses inconvenientes indicando qual dos dous systemas se devia adoptar com preferencia; ou se a antiguidade e o merito pessoal tomados como alimentos da promoção podião tomar-se simultaneamente sem que um excluisse o outro. Este he o grande inconveniente, e a grande difficuldade da materia. Se seguirmos só a lei da antiguidade, que absurdos, Senhores! e que inconvenientes se não seguem. Confesso que os vejo, e que os distingo.... Mas, dizem, quão grandes inconvenientes se seguem do arbitrio? Tambem convenho nisso. Diz-se que o arbitrio nos póde trazer homens immoraes; he verdade, porém a antiguidade não nos tem dado tambem homens ineptos, e immoraes? Quem o negará? Eu convenho que não deve ser consul aquelle que primeiro não foi pretor; mas só porque eu comecei mais cedo a fazer uso da minha razão, hei de preferir ao que começou mais tarde? A experiencia!... A experiencia, Senhores, não se mede pelo tempo que se tem vivido, mas sim pelo bom uso que delle se tem feito. Se a antiguidade só prevalecesse era o meio para acabar com todo o estimulo. Um homem depois de se achar na cadeira curul, a que o numero de annos o elevou deita-se a dormir, e não estuda mais porque logo que tiver a fortuna de vegetar, ha de forçosamente subir aos grandes empregos. - Vamos agora ao systema contrario: então ha de ser o puro arbitrio? Os homens que tiverem protecção, só pelo favor hão de prevalecer aos que tem trabalhado até aqui? Longe de mim tal idéa. He preciso que uma e outra cousa se combine; e então a questão he esta: será preciso que em todos os casos, e em todas as circunstancias a antiguidade prevaleça para a promoção da magistratura? Não. - Mas o artigo 149 da Constituição diz: "a promoção da magistratura seguirá a regra da antiguidade no serviço com as restricções e pela maneira que a lei determinar" logo segue-se que a primeira lei da magistratura ha de ser a regra da antiguidade; mas ha de forçosamente haver as restricções que a lei determinar pois assim o manda a Constituição. A Commissão já tem feito o seu parecer sobre isto (dizem os Senhores) resta-lhe apresentalo, e nelle he que se deve tratar disto: he para então que se deve reservar a verdadeira discussão deste assumpto: por isso digo eu que este paragrafo se limitasse a dizer sómente: os desembargadores serão tirados da classe dos juizes letrados, e que as restricções da escala, e da antiguidade as reservassemos para então.
O Sr. Peixoto: - Pelo que pertence á letra do artigo, estou pelo voto da illustre Preopinante o Sr. Guerreiro, e me persuado que não póde adoptar-se como se acha. A 2.ª parte, bem considerada, inutiliza a primeira: ou hade haver uma regra invariavel, ou não hade haver regra, e dirigir-se o despacho dos desembargadores pelo arbitrio do Governo: e entre as duas bases ninguem deixará de dar a preferencia á primeira. O magistrado só obrará com independencia do poder executivo, quando disser: em quanto não fôr expulso da minha carreira por erro de officio, ou impossibilidade fysica ou moral, permanecerei nella sem que haja autoridade alguma, que possa interromper-me o progresso, que na escalla me competir. Só a necessidade póde dictar excepções á regra da antiguidade, como quando se trata de um emprego, ou de uma Commissão importante, em que se precisão talentos, e qualidades especiaes, que não são communs a toda a classe, que se acha na escalla.
Contra esta doutrina ouvi fazer algumas reflexões, que em geral se reduzem: a ser conveniente, que da entrada nas relações se desviem os magistrados, menos dignos: e á necessidade de offerecer um estimulo á emulação, sem o qual se suppôz que os