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são. Póde ser que muitas vezes gozem de muita reputação que menos a merecem: porem isso não he regular; he que aquelle que exerce um emprego mostre a capacidade que tem para elle. Outro illustre Preopinante atacou a lei da arbitrariedade como a lei mais barbara que há. Qual he a lei da antiguidade que seguem os lentes da universidade quando examinão os estudantes? Não he o mesmo arbitrio dos lentes? Não he a sua vontade e o seu capricho? Quem he que pode negar isto? Então qual he a lei da antiguidade que ali se pratica? Não temos o despotismo entronisado em lei? Temos porque os lentes dão as informações dos seus chefes? Quem o pode negar? Mas estas informações são uma arbitrariedade? Não he um arbitrio necessario. Não quer o illustre Preopinante que se estabeleça a restricção de que os desempregadores sejão da classe da magistratura: eu supponho que elles não poderão ser tirados de outra parte. Quer que os lentes da universidade estajão a isso habilitados; pois eu quero que os magistrados possão tambem ir ser lentes. Não podem os magistrados ser lentes; pois não sejão lentes. Então como quer o illustre Preopinante que os lentes da universidade sejão magistrados? Desgraçadas ideas se acaso nós fizessemos uma regeneração para conservar ainda semelhantes abusos e tão grandes absurdos pois que assim se lhes deve chamar. Concluo dizendo que os desembargadores sejão tirados da classe da magistratura.
O Sr. Ferreira Borges: - Nada mais obvio do que dizer-se aqui donde devem ser tirados os desembargadores, ainda que isto já esteja determinado na Constituição. Eu digo que os lentes empregados na universidade não tenhão capacidade bastante para serem juizes; mas o que eu digo he que isto he anticonstitucional. No § 149 da Constituição se diz (leu): ninguem disse ate agora que a universidade era magistratura e por conseguinte como poderá vir-se introduzir-se a universidade dentro da magistratura? Logo falar-se nisto he contra a Constituição e por conseguinte não deve Ter cabimento algum. Demais se os lentes da universidade querem ser juizes de fora, ninguem lho tolhe; venhão selo e depois segundo a sua antiguidade e a lei regulamentar determinar entrarão então em desembargadores. A republica das letras abunda em homens sabios tirados de dentro e de fora da universidade entretento se me fosse possivel descer a personalidades e falar no nosso tempo direi que não vivi no tempo de valasco nem de Castro mas se decesce digo a exemplos eu á face da nação do Congresso apresentalos-hia taes que mostrão não serem nada em magistratura quem alias se reputava na universidade grande jurisconsulto. Eu quando sai da universidade a primeira vez que peguei n'uns autos confesso que nada sabia delles pelo que na universidade me ensinarão. A pratica e estudo subsequente utilmente reflectido me fizerão ver que era necessario muitas vezes esquecer o que se aprende na universidade para poder advogar um processo. Resumindo digo que sou de voto se não tome conhecimento da indicação porque he contra o estabelecido na Constituição: e nós não podemos fazer nada contra o que ali se acha legislado.
O Sr. Bastos: - Duas são as questões que tem servido de objecto á presente discussão. Versa a 1.º sobre a maneira por que se deve graduar o merecimento dos candidatos habilitados para os lugares das relações. A 2.º versa sobre se os lentes da Universidade poderão ser admitidos a estes lugares.
Em quanto á 1.º muito se costuma em theoria oppor á regra da antiguidade; porém na pratica nenhuma há tão segura nenhuma collocada tanto além da esfera dos caprichos do despotismo. As considerações de virtudes conhecimentos e amor ao systema constitucional deverão ter lugar quando se apresentarem candidatos igualmente antigos; porque em tal caso a não ser essa qual outra razão haverá de preferencia? E porque a commetter-se no calculo daquellas qualidades algum erro ou alguma injustiça ella não será tão grande como pode ser quando tudo he arbitrio. Fazer a antiguidade dependente das provas de constitucionalidade ou de outros similhantes requisitos he destruir-lhe a maior parte da força ou dar ao Governo a ocasião e os meios de inutilizala. Por mais injustamente que elle o faça nunca lhe faltarão pretextos para desculpar-se ao ver-se arguido. Uma larga experiencia mostra quão facil e quão inpunemente se atropelão todas as leis se se deixa alguma porta aberta ao arbitrio dos executores.
O dizer-se que a regra da antiguidade extinguira todos os estimulos e toda a virtuosa emulação nos magistrados he um sofisma. Já em parte respondeu a elle um dos illustres Preopinantes. Bem pouco dignos serião de adiantamento aquelles individuos que não trabalhassem por se distinguir senão para atropelarem seus collegas no caminho da elevação. Para os homens de bem a consciencia dos seus deveres o amor da humanidade e a publica opinião são suficientes estimulos.
Em quanto á segunda foi para mim cousa muito estranha o ouvir dizer que a admissão dos lentes da Universidade aos lugares das relações seria contraria a Constituição. Em que parte fala a Constituição dos lentes? Ou ainda que citado artigo parecesse conter a sua exclusão como realmente não parece porque se não attende ás suas ultimas palavras nas quaes se deixou as leis toda a liberdade de estabelecerem o que parecer conveniente? A Constituição de que trata he da escola e da antiguidade e uma e outra se dá nos lentes da Universidade relativamente aos lugares da magistratura segundo a legislação existente.
Não sei em que tempo começárão a reputar-se os lentes com direito a serem promovidos aos grandes empregos da magistratura. Mas ou este direito trouxesse a sua origem de alguma lei ou se fosse introduzindo e estabelecendo por alguma outra maneira o certo he que he antiquissimo e que o Sr. Rei D. Pedro II o respeitou nos termos os mais solemnes e mais expressos em seu decreto de 10 de Junho de 1666 onde determinou que quando se lhe propozessem lentes para desembargadores se lhe propozesse tambem quaes erão aquelles de que o serviço da Universidade ainda carecesse não para deixar de os contemplar