O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[ 536 ]

Padeiros, Almocreves, do Santarem.

A' Commissão de Agricultura.

Juiz Ordinario de Vouga.

A Commissão de Instrucção Publica, Fazenda e Legislação.

Moradores de Maiorga.
Thomaz Antonio Leite Soares.

A' Commissão de Fazenda.

Habitantes de Olhão.

A' Commissão Estatística.

Pagadores, e Quarteis Mestres do Exercito.
Francisco de Pina de Mello.

A' Commissão Militar.

Mercadores de Retalho de Beja.

A' Commissão de Commercio.

D. Maria Joaquina da Annunciação.

A' Commissão da Fazenda, Cidadãos da Classe de Merciaria da Cidade de Lisboa.

A' Commissão de Commercio, e Fazenda.

Estevão Rodrigues de Oliveira.

A' Commissão de Manufacturas.

Anna Maria da Sylva.
Antonio de Almeida.
José de Oliveira Copa.
D. Catherina Felisberta Dantas.
Luiz Victorino.
João Duarte Beltrão.
Joaquim José de Abreu.
Manoel Antonio Sobral.
José Alberto do Canto e Castro.
Padre Braz Francisco da Sylveira.

Sem direcção por não serem Assignados.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o Projecto dos Cereaes, e logo disse:

O senhor Pereira do Carmo. - Na qualidade de Membro da Commissão d'Agricultura, me cumpre mais particularmente desinvolver o espírito em que foi concebido o Projecto de ley ácerca dos generos cereaes. A Commissão, depois de haver lançado hum olhar melancholico sobre a nossa historia economica, e estado presente da lavoura do Reyno, poz o fito em determinar hum preço regulador ao pão, que conciliasse o interesse do Lavrador com a vantagem dos consumidores. A Commissão observou, que desde o tempo dos Sanchos, Affonsos, e Dinizes, em que hum espirito asgricola animava a Nação Inteira; quando o filho d'algo não perdia o seu fôro, se lavrasse a sua terra; quando os navios estrangeiros abordavão a nossos portos para carregar de trigo, e o navegarem para differentes paizes da Europa; a Commissão, digo, observou, que depois desta epocha de prosperidade, quasi todas as nossas disposições economicas encontravão os principios que devem servir de norte a hum governo illustrado. Desviando-se porém da analyse de cada huma das causas da nossa decadencia, não póde todavia deixar de demorar-se sobre a que mais efficaz e recentemente ha produzido a ruina de nossa agricultura: fallo da liberdade illimitada na introducção dos cereaes estrangeiros. E mais he que esta liberdade foi requerida pelas Cortes de Lisboa de 1641 ao Senhor D. João IV, que teve a infeliz condescendencia de lhe defferir o requerimento no Alvará de 20 de Janeiro de 1646, no qual declara, que allivia de impostos o pão de fóra, porque as Cortes havião assegurado que era tão preciso, que nunca vinha de sobejo. O resultardo foi, que todos os ramos da agricultura se resentirão, e definhárão mais do que no tempo dos Filippes; pois nos consta, que no reynado de Filippe III, ainda se contavão na província dentre Douro e Minho quatrocentas mal cabeças de gado, e que só de Evora se exportarão em poucos dias nove mil arrobas de lan para fóra do Reyno. A Commissão pois quiz atalhar os males que nascerão daquella funestissima liberdade: quiz attrahir sobre este Augusto Congresso as bençãos da nossa agricultura, prestes a dar o ultimo arranco; e por isso ordenou aquelle Projecto, aonde, depois de estabelecido o preço regulador, vem graduada a escala d'admissão dos cereaes estrangeiros, diminuindo-se-lhes o tributo da entrada á medida que a carestia dos nacionaes fas suppôr aquelles mais necessarios á subsistencia do Povo. Este Projecto foi trabalhado sobre Memorias, e Consultas que a Commissão examinou muito de espaço, e com a miudeza, e circumspecção que exige negocio de tão grande monta. Ella repete agora o que dissse n'outro tempo Solon aos Athenienses = não vos dou as melhores leys possiveis, mas aquellas que estais em estado de receber.

He huma verdade bem fatal (mas he huma verdade!) que os nossos generos cereaes não podem sustentar a concurrencia dos estrangeiros no mercado publico. Muitos dos que se navegão pelo Mediterraneo vem da Sicilia, e das longas campinas do baixo Egypto fertilizadas, e regadas periodicamente pelas enchentes do Nylo. Outros vem de Odessa, aonde se depositão as copiosissimas colheitas do paiz que existe entre as prayas do mar Negro, e os rios Don, Borysthenes, Niester, e Bug; e he tamanha a fertilidade deste paiz, que sómente basta arranhar-se a terra, para que o Lavrador fique sobremaneira galardoado pelo seu pouco desvelo. A natureza do terreno, auxiliado pelos cuidados do Governo, desde o temp da Imperatriz Catherina II, faz que seja tão grande a affluencia do trigo em Odessa, que se chega a vender por 120 reis o alqueire. Devo accrescentar mais que estes Lavradores não pagão dizimos, nem premicias, nem vivem opprimidos com tributos, nem com Foraes intoleravelmente pesados, como lhes chama o nosso bom Rey na sua Carta Regia de 7 de Março de 1810. Temos por tanto que o pão estrangeiro conta a seu Favor a maior fertilidade do terreno: a menor despesa no custeio, e o allivio de todos os tributos. O pão Nacional tem contra si a menor fertilidade do terreno: a maior despesa no custeio; e o peso intoleravel dos tributos. As conclusões que tiro daqui são 1.ª Que os nossos cereaes não podem sustentar a concurrencia dos estrangeiros. 2.ª Que a illimitada importação destes generos he a morte da nossa agricultura, he a ruina dos Portuguezes, que aliàs tem direito a esperar de seus Representantes não só a sua regeneração politica, mas tambem a sua regeneração economica.