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Bem sei que he mui difficultoso determinar hum preço arrasoado, que sirva de thermómetro para a introducção, ou prohibição dos cereaes estrangeiros: mas o preço, para o trigo, de 700 réis por alqueire parece tão cómmodo, que hum Illustre Preopinante querendo combatello, produzio hum facto proprio contra producentem; porque disse que no anno passado lhe sahio o alqueire do trigo de sua lavra a 700 réis, e que o vendeo a 600 réis: e a despeito da sua propria experiencia insiste em que o o preço de 600 réis he preferivel ao indicado no Projecto!

Não posso, nem devo deixar passar a idéa do mesmo Illustre Preopinante, quando assevera que a Commissão, para favorecer a agricultura, sacrifica as outras classes da sociedade, obrigando o jornaleiro, o artista, e o commerciante a comprar o pão por preço mais subido do que o comprarião, se fosse livre o commercio dos grãos. Eu tambem sei as theorias dos Economistas, e sou, como elles, opposto aos tropeços, que nascem das leys regulamentares; mas digo, que as theorias não são applicaveis ao estado actual do nosso paiz. Faltão-nos estradas, canaes, e meios faceis de transporte: os nossos celleiros achão-se atulhados, de pão; faltão-nos capitães agricultores; e a nova mesquinha lavoura está carregada com muitos, mais diversos, e incomportaveis tributos. Que importa que o pão esteja barato, se o Povo não tiver dinheiro para o comprar? Acaso não temos observado em nossos dias verificada a fabula do Tantalo da Antigos do Povo das Provincias, morrendo de fome á vista da fartura dos generos cereaes? Quando se favorece A agricultura, beneficião-se todas as outras classes da Sociedade, porque todas ellas dependem e vivem da gricullura. E eis o motivo porque não gosto de ver separar o interesse dos Lavradores do interesse do Povo: a idéa de divisão de interesses he falsa, e até sediciosa. Muito folgava eu do gravar no coração de todos os Portuguezes esta verdade incontestavel = a agricultura he quem introduz o sangue nas arterias do corpo politico da Nação. =

He agora o lugar opportuno de fazer huma indicação, em que não convierão meus Illustres Collegas. Propuz que no Projecto, não só se permittisse a exportação dos grãos Nacionaes, mas tambem que se convidassem com premios os exportadoies: e fundava-me no seguinte principio = tudo que facilita a exportação dos generos concorre para a sua abundancia; e tudo o que se lhe oppõe produz a falta e a carestia. = Chamo a nossa historia Economica, e a de alguns Estados da Europa para mostrar practicamente a verdade deste principio.

O Senhor D. Manoel na sua Ordenação do Liv. 4. Tit. 33 determinou, que ninguem comprasse irtigo, farinha, centeio, cevada, e milho para tornar a vender na mesma terra, ou tirar para fora, pena do dobro. O Senhor D. João 3.° em 5 de Junho de 1553 fez este caso caso de devassa, e accrescentou-lhe a pena de prisão. Iguaes prohibições se renovarão em 1557 e 1558. O Senhor D. Sebastião ainda fez mais, porque ordenou que se vendesse pão quem o tivesse de sua colheita, ou os rendeiros, prohibindo que se adiantasse dinheiro aos Lavradores. E a tanto chegou o furor prohibitivo, que nenhum proprietario podia tirar o pão da sua lavra para lera da villa, e termo que o produzia, sem Provisão do Desembargo do Paço, ou Alvará, assignado pelo proprio punho d'ElRey; de que vi muitos exemplos no cartorio da camera d'Alemquer, minha Patria, quando trabalhar, a por instruir-me em nossa historia economica muito menos conhecida, do que a historia de nossos feitos militares. Qual tosse porem o effeito de providencias tão desconcertadas, todos nós o temos presenciado, e sentido, porque seus estragos tem chegado até nossos dias. Pelo contrario: até 1689 a Africa, Sicilia, Polonia, e Dinamarca erão o celleiro da Europa; mas desse anno por diante começou a Inglaterra de produzir não só o só que havia mister para si, mas tambem para exportar para os paizes estrangeiros: O motivo foi, porque permittio a exportação, e convidou com premios os exportadores. Sentio-se pouco depois o effeito desta salutar medida no Condado de Norfolk, que sendo terreno agreste, se reduzio a cultura, e he hoje hum dos mais ferteis e bem aproveitados d'Inglaterra.

Resumindo as minhas idéas digo, que o nosso pão não póde concorrer no mercado publico com o pão estrangeiro; e deste principio que tenho demonstrado até á evidencia, concluo = logo, ou se devem, prohibir os cereaes estrangeiros, ou admittillos com as restricções do Projecto, e quasquer outras, que lembrar esta Augusta Assemblea, com tanto que se não affastem do espirito com que foi concebido. E pelo que respeita á minha indicação, eu a subjeito ás sabias reflexões do Congresso.

O senhor Peçanha. - Tomo a liberdade, para sustentar o projecto ácerca dos Generos Cereaes, no qual tive parte como Membro da Commissão, que teve a honra de propo-lo; torno, digo, a liberdade de ler a traducção fiei da Secção 4.ª do Capitulo 5.° do Codigo de Agricultura de Sir Jhon Sinclair, do Creador do Tribunal d'Agricultura na Inglaterra, cujo voto he hum oraculo naquelle Reyno, e o deve ser em toda a Europa; e addicionarei as reflexões, que me suscitou huma tão respeitavel Auctoridade, porque as reputo mui ponderosas para elucidar o objecto em questão.

As palavras de Sir Jhon Sinclair são as seguintes.

Dar preferencia ás producções da agricultura domestica no mercado interior he particularmente necessario, tanto para preservar o paiz da escassez, como para torna-lo independente das outras acções no que diz respeito ás necessidades da vida: permittir á industria de qualquer nação estrangeira que entre em concurrencia com a domestica, ou com os bens productos he cousa que se não consente relativamente ás manufacturas de linho, e d'algodão, e muitas outras; e o que muito menos deve soffrer-se relativamente ao trigo.

Se duas Nações similhantemente constituidas em relação ao solo, clima, trabalho, e circulação concederem mutuamente huma á outra a liberdade de commercio; este sistema, fallando em geral, não lhes se-