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Determinou-se para a ordem dia a continuação do Projecto dos Cereaes, e Regulamento da Regencia.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISO.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Tendo prohibido a importação de todos os generos Cereaes, farinhas, pão cozido, e legumes pelos portos seccos do Reyno, ordenão que a Regência do Reyno ponha em execução todos os meios que julgar mais proprios para obstar á dita importação; sendo permittido a qualquer pessoa apprehender os mencionados generos, e transportes que os conduzirem, applicando-se ametade para o apprehensor, e outra ametade para os pobres do Concelho aonde se verificar a tomadia; arrematados os transportes, e feita a distribuição pelas Cameras respectivas, decidindo-se verbalmente perante o Juiz territorial no termo de 24 horas quaesquer duvidas, e processos que se moverem sobre este objecto: E ordenão outro sim as Cortes que a Regencia do Reyno expressa nesta conformidade as mais promptas, e positivas ordens a quaesquer Auctoridades Civis, e Militares que lhe parecer encarregar desta importante diligencia. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Torno a remetter a V. Exa. o Requerimento incluso de Simão da Sylva Laboreiro que as Cortes Geraes mandarão dirigir á Regencia do Reyno; a fim de V. Exa. o mandar juntar á Consulta que ao mesmo respeito tive a honra de remetter em Officio de 30 do mez passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 9 de Abril de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braancamp da Sobral - Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.