O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[770]

prio do Congresso que esteja espiolhando tanto isto. (Apoiado.)

O Sr. Barroso: - Elle não sómente prova que fez despezas, mas os seus bons serviços, Em consequencia disto parece-me que de justiça lhe deve ser paga essa quantia.

Poz-se a votos o parecer da Commissão, e não foi approvado.

Resolveu-se, que se dissese ao Governo, Ibe mandasse pagar o que se mostra da sua conta, ainda que não totalmente legalizada; devendo nessa parte dar-se-lhe a titulo de ajuda de custo.

Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação dos artigos addicionaes ao projecto da Constituição n.° 234 e 187; e para a hora da prolongação o projecto n.° 220 para a impetra das bulias sobre a extincção da patriarchal, e os pareceres de Commissão.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o requerimento incluso de João Coralli, Estevão Falcoz, e Carlos Bresci, os quaes se offerecem a tomar por sua conta a direcção, e administração do theatro de S. Carlos, debaixo de certas condições, sendo as principaes a de se elevar a 15$ bilhetes a loteria de 10$ bilhetes, já concedida por ordem de 10 de Janeira do corrente anno, e addicionar-se-lhe o producto de algumas corridas de toiros; por quanto convém que continue a trabalhai aquelle theatro: recorrem, que o Governo fique authorisado para poder acceitar as condições propostas a ou quasquer outras, que mais convenientes lhe parecerem, de modo porem que nem o thesouro, nem algum outro cofre em que se recebem rendimentos nacionaes concorra para o dito fim com prestação ou consignação alguma. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação, porlugueza, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em data de 11 de Fevereiro proximo passado, sobre o requerimento de José Narciso Carvalho para lhe serem satisfeitas á vista de documentos em publica fórma as despezas feitas na Com missão de que fora encarregado pela junta provisional do supremo governo do Reimo, installada em 24 de Agosto da 1820, e as quaes montão a um conto duzentos e oitenta e seis mil e oitenta réis, dispensando-se para este effeito a formalidade prescrita no regimento da fazenda em objectos de pagamentos, attenta a imposibilidade em que se acha de obter documentos orginaes que verefiquem as addições pedidas para se effeituar a liquidação em conformidade do disposto na ordem das Cortes de 16 de Outubro de 1821, tendo sómente recibos da oitava, nona, e decima primeira addições, que sommão duzentos e setenta e dois mil réis; consideradas as circunstancias do casa: resolvem, que o supplicante seja pago do que se mostra da sua conta, ainda que não esteja totalmente legalizada; devendo nessa parte dar-se-lhe a titulo de ajuda de custo. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o incluso officio do consul de Portugal em Tanger, transmittido pela secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em data de 25 de Janeiro do presente anno, com a lista junta das encommendas que pede para seu uso o Imperador de Marrocos, declarando ao mesmo consul que o importe dellas será pago á sua chegada pelo administrador da alfandega de Tanger: resolvem que o Governo fique autorisado para remetter a referida encommenda. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 11 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 12 DE ABRIL.

ABERTA a Sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguinte officios.

1.° Do Ministro da marinha, remettendo a parte do registo do porto tomado no dia de ontem á galera ingleza Jorge, vinda do Maranhão, e juntamente um officio, que fora remettido pela junta da provincia dó Piauhi em data do 1.° de Dezembro, no qual participa, que no dia 30 de Outubro se procedera na eleição dos Deputados daquella provincia com geral applauso, e que ficavão dadas todas as providencias para a sua pronta partida, de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.° Do mesmo Ministro, remettendo outra parte do registos do porto tomado no mesmo dia de ontem á sumaca portugueza Lucrecia, vinda do Pará, e ao bergantim portuguez Santo Antonio Diligente, vindo da Bahia, e juntamente um officio dirigido a