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tros: estes homens erão tirados da classe do commercio, por isso que se conhecia que só estes tinhão as leis necessarias para conhecerem destas transacções. Uma vez pois que se estabeleceu que haja jurados nas causas eiveis e crimes, está entendido que acha de haver nas de commercio. Creio que em Inglaterra se chama a isto jurado especial: entre nós póde haver o mesmo; conseguintemente não acho que seja necessario esta declaração na Constituição. Está sanccionado que haja jurados, ha de havelos; e as causas commerciaes não ficão de fora. Eu tenho ouvido dizer a algumas pessoas que aqui mesmo no porto de Lisboa se exercita este juizo de jurados; quando dois navios fazem damno um ao outro, por haver alguma tempestade, e elles se tocarem, seus donos louvão-se em homens que arbitrem esta decisão; assim se tem feito, e até agora, não consta que tenha havido discussão nas partes. Não ha pois impossibilidade nenhuma em que se pratique isto em todos os casos. Voto pela suppressão do additamento porque não ha necessidade de declarar na Constituição que ha de haver um jurado particular, pois que está estabelecido que os ha de haver em todos os casos; e isto de tribunaes traz com sigo uma idea muito triste.

O Sr. Barreto Feio: - O crear-se um tribunal he sempre cousa muito má. Voto por tanto que se supprima o additamento proposto.

O Sr. Ferreira Borges: - A razão porque no projecto se poz a palavra tribunaes, he porque os que ha entre nós que julgão, se chamão relações. Estou pela palavra juizo como já disse, ou por qualquer outra que explique a idéa. O penultimo Preopinante diz que isto que se queria sanccionar era aquillo mesmo que eslava até agora em pratica. Perdoe-me elle, mas não estava até agora em pratica, absolutamente falando; não ha senão os vestigios dos jurados no caso de avarias provindas dabordagens: o mais são arbitros compromissados, ou de nomeação de juizes, e isto não são jurados. Se elle tivesse o trabalho de ler o artigo seguinte veria que eu propunha um recurso para um tribunal ainda das sentenças dos arbitros compromissados. Se ha de tambem haver sentenças dadas sómente por juizes do direito commercial em causas commerciaes he necessario este tribunal de recurso o qual proponho no seguinte artigo. O caso de damno de navio a navio, he especial e he o methodo mais facil e que tem uma origem mui remota. Parece-me que posso avançar que o mesmo iilustre Preopinante tem julgado elle mesmo as causas de commercio. Nem todas como sabem todos são julgadas por arbitros. De haver alguns compromissos para a decisão de certos casos de uma fórma, não se segue que todas assim o sejão. Não quero que haja tribunaes, como mil vezes tenho dito, no sentido estricto da palavra; mas voto que deve ir na Constituição que haja juizo especial para as causas commerciaes. Haver juizos de jurados nas causas eiveis, não he argumento que obste a haver os jurados especiaes de commercio. Diz-se que haverá esses jurados, e que todos são especiaes: mas sendo assirn (o que não está todavia decidido), que difficuldade ha em determinar em especial para o commercio, assim como se fez para a liberdade de imprensa. Eu não quero una tribunal de pessoas que não entendão de commercio: disso he que pretendo livrar os negociantes, porque a resolução dos seus negocios não fique dependente de homens que não entendão de suas questões como actualmente succede, e tem succedido até hoje.

O Sr. Vasconcellos: - Eu sou de opinião que as causas de commercio sejão julgadas por negociantes. Quando propuz ao Soberano Congresso que os jurados fossem tirados á sorte, decidiu-se que não; e desta maneira será preciso fazer alguma declaração relativamente a este objecto, visto que se determinou um numero certo de jurados.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Assim como se estabeleceu que houvesse um juizo particular para a liberdade de imprença, póde fazer-se o mesmo para as causas commerciaes.

O Sr. Peixoto: - Quando na Constituição se adoptou o systema dos juizes de facto; estabeleceu-se a regra, que haveria juizes de facto nas causas civeis e nas causas crimes, nos casos, e pela fórma que as leis determinassem. Esta base da liberdade para a creação de um jury especial para aquellas causas de commercio que houverem de decidir-se por intervenção dos juizes de facto. Em consequencia nada mais se precisa na Constituição; e todo o resto deve deixar-se ás leis regulamentares.

O Sr. Lino Coutinho: - Eu apoio o parecer do Sr. Vasconcellos; e o que acaba de dizer o Sr. Peixoto não me parece justo. Não hão de ser os codigos que hão de determinar quaes são as causas que pertencem aos jurados? O que disse o Sr. Vasconcellos he muito bem dito; tem-se assentado que houvesse um certo numero de jurados escolhidos em cada districto; e póde succeder que nenhum desses jurados seja negociante, e come poderão decidir em materias commerciaes? He por tanto preciso que se declare que alem destes jurados já estabelecidos haverá jurados especiaes para as causas de commercio, porque então como o negociante he jurado já sabe da natureza da causa quando houver qualquer questão. Não se diga que he preciso haver um tribunal para quem se recorra Os jurados podem obrar mal, ou por falta do conhecimento do facto, ou por falta da applicação da lei. Ainda que desgraçadamente não havia entre os Portuguezes um codigo commercial, devemos telo daqui em diante. Se a lei for mal applicada, a relação lhe applicará bem, porque ella deve saber o codigo commercial. Por isso não he preciso um supremo tribunal para julgar por appellação; e consequentemente he preciso declarar-se na Constituição que haja jurados especiaes para estas causas......

O Sr. Fernandes Thomaz: - Ninguem pretende que as causas commerciaes sejão julgadas senão por negociantes; o que se vê he que não he já tempo de declarar-se isto como artigo constitucional depois de estar determinado na Constituição que ha de haver juizos que julguem as causas conforme as leis regulamentares. Como se ha de fazer artigo constitucional de uma verdade que já está sanccionada por este Congresso? Quem duvida que materias de commercio não podem ser decididas por lavradores? Por isso não ha