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projecto he evidente que não póde passar. Diz que hajão tribunaes: isto inculca que hajão ministros certos e permanentes para conhecerem destas materias; e isto tem o inconveniente que quer evitar o autor do projecto, isto he, que estas causas sejão decididas por pessoas intelligentes da materia. Conhecendo isto o mesmo honrado Membro, diz que só quer que haja um tribunal de jurados; mas nós já não temos este modo de julgar? por ventura estão as causas de commercio exceptuadas? Um honrado Membro mostrando as difficuldades que ha em decidir estas materias, pretendeu que houvesse um tribunal especial de jurados; e ajuntou que havendo casos que se devião decidir pelo rigor da lei, ao contrario os casos commerciaes ordinariamente erão decididos pela concorrencia de boa fé, etc. Assim he; mas primeiramente não se segue dos principios que estabeleceu o honrado Membro, que deixemos fazer um jurado particular. Em segundo lugar, já temos providenciado isto na acta em que se diz que os jurados devem ter lugar nas materias civeis nos casos e pelo fórma que a lei determinar. Isto não significa nada? Qual he a razão porque se accrescentarão aquellas palavras, nos casos e pela fórma que a lei determinar? Não se teve já era vista a difficuldade de certas materias? Não se considerou então que certas materias exigião uma fórma particular? Para que pois fazemos um artigo particular. Para um caso que já esta providenciado? Em consequencia, applicando isto a materias de commercio, deverei dizer que as palavras da acta dizem que as leis regulamentares hão de decidir como isto se fará no commercio. Outro honrado Membro disse que estando decidido que deve haver um numero certo d" jurados, podia succeder que nunca saisse um negociante para conhecer destas causas; o que não succederia se todo o cidadão fosse habil para ser chamado para o conselho dos jurados. Primeiramente observo que qualquer que seja o modo da escolha dos jurados, sempre teremos a mesma duvida: para deixarmos esta escolha ao arbitrio dos juizes, não convem, para se regular por sorte, temos o mesma inconveniente; e assim, uma vez admittida a base das eleições directas, sempre apparecerá esta duvida, que só pelas leia regulamentares póde ser tirado. E assim ou fossem escolhidos dentre os cidadãos ou do modo porque está determinado na Constituição, a acta sempre está em pé, e de um modo ou outro podia ser que não saissem negociantes, e eis-aqui uma duvida eterna. Em segundo lugar se isto nos obrigasse a formarmos um jurado especial para o commercio, teriamos, pela mesma razão de o fazer para todos os casos: e assim todas as classes exigi não um jurado particular, porque em todas dá-se a mesma razão; e deste modo desfariamos o que já sanccionamos. Na acta está determinado que haja jurados nos casos e pela fórma que a lei determinar. Não era só para o commercio que seria necessario estabelecer jurados particulares, seria tambem necessario para tojos os outros ramos; e uma vez que não concordemos com o que está na acta, teremos de fazer um artigo para cada um dos casos. Voto pois contra o additamento, a até não admitto que haja uma classe particular de jurados.

O Sr. Freire oppoz-se tambem ao additamento, conformando-se com a opinião do Sr. Araujo Lima.

O Sr. Vasconcellos: - Se na Constituição se dissesse sómente que houvesse jurados na conformidade das leis, bom estava; mas diz-se que haverá um certo numero de jurados que hão de ser eleitos, e hão de durar um certo tempo. Logo póde acontecer que nenhum dos individuos eleitos seja negociante ou entenda de materias de commercio.

O Sr. Freire: - He preciso dar um remedio ao que está vencido na acta, que he quanto agora podemos fazer. Diz-se que haverá um certo numero de jurados; mas tambem está determinado que a eleição, seja directa. He preciso entrar no espirito disto: he preciso accommodalo á lei; nem haverá outro meia senão fazer um jurado muito numeroso; só assim acabarão as difficuldades.

O Sr. Andrada: - Eu votei contra o artigo, e principalmente contra a palavra tribunal, que nada mais quer dizer, do que assemblea de juizes certos e conhecidos, o que não deve ser os jurados. A introducção dos jurados torna inuteis taes tribunaes. Mas ainda póde succeder o que tem dito os nobres Preopinantes, e o remedio he o que aponta o Sr. Freire. Fugindo de um mal, poderemos ir cair, n'outro peior. Destruimos a belleza dos jurados, que era principalmente serem nomeados para coda caso; e tudo o que se tem allegado não remedeia nada. Não ha pois outro recurso se não fazer com que as listas dos jurados sejão as mais numerosas que for possivel: he o unico meio que ha.

Declarada a materia sufficientemente discutida, antes de proceder-se á votação retirou o Sr. Ferreira Borges o 1.° artigo do seu additamento, para lhes substituir a seguinte emenda: haverá juizos de commercio nos lugares, e com a jurisdicção alçada a organisação que a lei designar. Propondo o Sr. Presidente se esta emenda assim concebida devia entrar: na Constituição decidiu-se que não. Offereceu então o Sr. Luiz Monteiro a seguinte emenda: proponho; que as causas commerciaes sejão sómente da attribuição de jurados negociantes; e que por tanto todos os negociantes sejão ellegiveis para similhantes causas. E propondo o Sr. Presidente se tinha lugar a votação sobre esta emenda, decidiu-se que não. Offereceu depois o Sr. Macedo uma emenda concebida nestes termos: proponho que fique permittida a creação depurados especiaes para as causas que pela sua natureza devão pertencer a juizes particulares, na fórma do artigo 10 do projecto da Constituição. Sendo proposta á votação, decidiu-se que ficasse adiada.

Entrando em discussão o 3.° artigo do additamento proposto pelo Sr. Ferreira Borges, disse o Sr. Soares de Azevedo que não se podia tratar delle.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu não sei porque senão póde tratar deste objecto. Eu quizera que houvesse, assim como em Lisboa está determinado que haja, um supremo tribunal de commercio que conheça por appellação das causas de commercio proferidas por juizes de direito, e nos casos, que a lei marcar esse recurso. Este he tanto ou mais necessario que o primeiro, e até porque está determinado que haja