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que não me parece justo seja a mesma quantia que percebam quando se achavão em serviço.
O Sr. Sarmento:- Parece que se deveria fazer differença dos officios comprados por familias, e por preços tão avultados, que se se empregasse o dinheiro em outra cousa, de certo estes individuos terião hoje optimas propriedades; e entre officios que não tiverão esta, mas outra origem. Todos sabem que a fazenda vendeu em outro tempo certos officios, os quaes forão comprados, e alguns por grande preço. A boa fé publica, e o respeito pelo direito de propriedade exige que se dê a maior attenção a estes considerações.
O Sr. Peixoto: - Sou de opinião, que sobre este ponto deverá tomar-se uma providencia geral; e conservarem-se entre tanto os ordenados dos officios.
Não digo que isto seja de rigorosa justiça á vista da clausula expressa em taes propriedades; mas he uma equidade, com que se contemplarão outros empregados, que tinhão menor justiça exigida, por serem amoviveis ad bibstum, como forão os da extincta repartição dos hospitaes militares.
O Sr. Borges Carneiro offereceu uma indicação, em que propunha que os procuradores extinctos, e que tivessem a propriedade deste officio, ficassem tendo a metade de seu ordenado, não passando este de 600$000 réis em quanto não tiverem outro officio de igual rendimento.
O Sr. Brito:- Esta indicação traz consigo o cumulo da justiça e por isso a reprovo.
O Sr. Borges Carneiro:- Se esta indicação he injusta, já as Cortes tem commetido mesma injustiça com os empregados da inquisição, e os do Rio de Janeiro, a respeito dos quaes se estabeleceu o que agora proponho. Haja-se contemplação os cessantes que não tiverem segura a sua subsistencia em bens nacionaes ou ainda patrimoniaes, ou em quanto não forem competentemente empregados. A indicação deve passar.
Poz o Sr. Presidente a votos a indicação, e foi rejeitada.
O Sr. Arriaga offereceu outra indicação, em que propunha, que se tivesse com os procuradores da cidade de Lisboa a mesma contemplação, que se houver de Ter com os vereadores das camaras.
O Sr. Fernandes Thomaz:- Acho esta indicação tão pouco sustentavel que duvido que o possa fazer o seu illustre autor.
O Sr. Arriaga:- Parece-me justo o que proponho. Não há outros procuradores que estejão nas mesmas circunstancias em que estão os da camara desta cidade. Em attenção aos serviços que elles já tem feito e ás despezas que fizerão para entrarem nestes lugares, deve-se Ter com elles a mesma contemplação que com os vereadores; elles possuem igual direito á sua subsistencia.
O Sr. Ferreira Borges:- Não posso votar a favor desta indicação, 1.º porque não vejo muita paridade entre os vereadores do senado de Lisboa, e os procuradores: creio que ser vereador do senado de Lisboa não he officio, e o ser procurador he officio.
Em 2.º lugar, não posso considerar em um official que deixa de servir, mais directo do que tem aquelle que não serve por si. Ora as leis que os regem mandão que a 3.a parte; não sei por tanto porque o proprietario tenha direito a perceber mais do que esta 3.a parte. Em 3.º lugar estamos legislando sobre cousas em que não posso votar, porque não conheço perfeitamente a natureza destes officiaes as suas rendas etc., e para tudo exigira eu que viessem informações.
O Sr. Peixoto: - Ao que ponderou o illustre Preopinante o Sr. Borges tenho que responder, que para a lotação dos officios, de que se paga aos proprietarios a 3.a parte, entrão os emolumentos; e agora só tratamos de ordenados, que se ordinario são mui diminutos, comparados com a lotação, e até ás vezes nenhuns.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Opponho-me á indicação. As nossas leis, quando se extingue algum officio, não mandão dar indemnização alguma. A natureza de todos os officios he serem amoviveis; são meras serventias, nada mais. Nem titulo de compra nem venda muda a natureza dos officios, são sempre o mesmo: e extinctas elles, de jure não há obrigação de indemnizar; tudo o que se fizer he mera piedade.
Lembremo-nos que estamos a tratar dos procuradores do senado de Lisboa, e só delles em particular: isto não deve ser; he preciso fazer uma lei geral. Por tanto voto contra a indicação, e sou de parecer que em quanto se não fizer a lei geral, se observe o que prescreve a actual legislação.
Procedendo-se á votação sobre a indicação do Sr. Arriaga, ficou reprovada.
Foi tambem rejeitada outra indicação offerecida pelo Sr. Macedo, em que propunha, se declarasse que os actuaes Procuradores de Lisboa terião aquellas gratificações que lhes houverem de competir pela lei geral, que há de fixar as gratificações que se hão de conceder aos proprietarios de officios que se extinguirem.
Offereceu então o Sr. Serpa Machado uma indicação, propondo que os actuaes procuradores do senado ficassem percebendo a metade da renda que actualmente tem, pelo cofre do senado, até que por lei geral se fixe o destino destes, e mais officios de propriedade; e entregue á votação, foi approvada com a emenda da palavra ordenado, em lugar de renda, e com a clausula seguinte em quanto não tiverem outro officio de igual ou maior rendimento, devendo esta clausula substituir a ultima a ultima parte da indicação.
O sr. Borges Carneiro, por parte da mesma Commissão de Constituição offereceu uma indicação em que propunha: 1.º que os actuaes vereadores da camara de Lisboa continuarem a vencer seus ordenados até serem competentemente empregados, ou aposentados pelo Governo: 2.º que os regimentos das camaras ficassem inteiramente subsistidos em tudo, o que não for contrario ao presente decreto.
O sr. Xavier Monteiro:- Não posso approvar a doutrina desta indicação, por isso que autoriza ao individuo que nada faz a receber o mesmo que recebe aquelle que trabalha.
O Sr. Sarmento:- Para approvar-se a indicação