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Deputados, que tendo sido chamados, não havião comparecido, mas tinhão exposto as razões das suas faltas,- disse

O Sr. Felqueiras: - Assento que todos aquelles que tem dado parte da sua impossibilidade estão legitimamente impedidos, e devem entrar no numero dos que faltão com causa, ainda que não tenhão pedido licença.

O Sr. Fernandes Thomaz:- Sr. Presidente, he necessario tomar medidas a este respeito: o Sr. Deputado Faria ha um anno que não comparece no Congresso, tendo saido de Lisboa para Coimbra sem licença das Cortes. Este procedimento não he coherente com as funções de um Deputado; se tem razoes pura não poder servir, proponhas, para se tornarem em consideração. Foi assim que louvavelmente praticou o Sr. Brotero: veio ao Congresso, serviu alguns dias, e mostrando que a sua moléstia lhe vedava a continuação dos trabalhos, as Cortes não lhe derão adimissão, mas concedêrão-lhe algum tempo de licença: fez todos os esforços para exercer o cargo de que a Nação o encarregada, porém conhecendo a final que as suas moléstias se aggravavão demasiadamente, fez nova proposta, pedindo a sua demissão. Isto entendo eu que he regular, porque assim ficou vago o lugar daquelle Deputado, e chamou-se o seu Substituto; mas que quer dizer estar a nação pagando uma gratificação a quem a não serve? Isto até lie faltar á decência publica.

O Sr. Presidente convidou o Sr. Fernandes Thomaz a fazer uma indicação por escrito a este respeito.

Passando-se á ordem do dia continuou a discussão dó projecto sobre a organização das relações provinciaes que ficara adiado na sessão antecedente; e feita a leitura do artigo 27, disse

O Sr. Gyrão: - Sr. Presidente, muitas vezes lenho ouvido dizer neste augusto recinto, que quando a necessidade bate á porta, a honra foge pela janella; e quererá o soberano Congresso pôr os desembargadores nestas circunstancias? Certamente não. O poder judiciário está em immediato contacto com o povo; se executar as leis com inteireza , se for affavel para as partes, livre de toda a qualidade do soborno, e desempenhar perfeitamente suas importantes funções, o povo dirá, quanto he bom o systema liberal! já temos justiça! Mas se nós taxarmos ordenados tão mesquinhos, como estabelece o projecto em questão, que acontecerá? Um geral desgosto, uma impossibilidade de ser honrado; porque a necessidade bate á porta, e finalmente veremos o que dantes víamos. Permitia-me V. Exca., que eu leia o preambulo da lei de 13 de Maio de 1814, porque elle vale um bom discurso, melhor do que eu posso fazer (leu). Eis aqui razões bom solidas, razões mui fortes, que muita attenção merecerá. Nós devemos considerar, que os desembargadores tinhão dantes grandes emolumentos, servião (alguns) as casas de aggravos, e podião ter outros empregos; alem disto gozavão de muitos privilegios, cestavão na estrada, que conduzia ás honras de alcaidarias móres, commendas, etc.; agora tira-se-lhes muito destas cousas, e ainda em cima se hão de deixar nas tristes circunstancias de não poderem sustentar uma família, de serem talvez celibatários para poderem passar! Senhores, nós todos sabemos o que são 4 mil cruzados, se um desembargador não tiver mais nada, elle se vera obrigado a arrastar a beca pelo chão, indo a pé á relação; e se for de sege, então não terá que comer, nem que vestir. Eu não sou suspeito; porque nem sou desembargador, riem o posso ser; falo só pelo bem publico, e até não faria este argumento, se ontem não ouvisse outros similhantes. Gosto que se fação economias, mas hão de ser aquellas que mais podem aproveitar á nação; por exemplo, está ahi a preza da Heroina apodrecendo no Tejo, e os requerentes perdendo a paciência, e o tempo; desejava que as cousas se reformassem de modo que os ministros não estivessem a zombar, e a chicanar com os interessados naquella preza, que economizassem o que já se tem lançado ao mar por estar corrupto, e que se poupasse o escandalo geral desta cidade. Mandou este soberano Congresso rever uma sentença d'um desgraçado, falsamente accusado por crime de contrabando de tabaco, e já lá vão 6 mezes que a triste víctima d'um déspota togado geme na prizão; pois eu desejava, que se lhe poupassem as lagrimas e as afflicções que elle tem soffrido, e que se economizassem essas contemplações de classe, e corporação, filhas do antigo despotismo, e que ião mal sabem agora nos tempos constitucionaes. Destes exemplos podia eu mencionar milhões: estas economias he que são boas, e não 50, ou 60 mil cruzados, que o projecto pertende forrar. Não deve haver em uma nação maior numero de empregados publicos do que aquelles que são precisos, mas estes devem ser bons, e ter uma decente sustentação. Da nossa parte está prover a esta sustentação sem mesquinhez, e do Governo espero eu a melhor escolha; porque não se pode negar, que a respeitável classe dos desembargadores tem entre si muitos que a deshonrão, e que agora são similhantes aos israelitas; livres do captiveiro, e marchando para a terra da promissão, chorão ainda pelas cebolas do Egipto; voto pois que os desembargadores de Lisboa tenhão 6 mil cruzados, os do Porto 5, e os das mais províncias 4.

O Sr. Borges Carneiro: - Parece que nós todos estamos conformes sobre o principio, que deve regular esta materia, e vem a ser, que os empregados públicos nem tenhão de mais, nem de menos; tenhão ordenado sufficiente para uma sustentação decorosa, e não para luxo e vaidade. A sustentação decorosa he o meio de poderem trabalhar no serviço da pátria, com inteireza, e sem dependerem dos seus súbditos e litigantes: he gratidão dessa pátria a quem servem. Ordenados excessivos gravão o thesouro nacional, e alimenta as paixões e vícios dos empregados, e os distrahem de seu serviço e obrigação. Dos bispos mandava o concilio cartaginense 4.º. que tenhão uma mesa, e alfaias pobres, e que a autoridade do seu lugar a adquirão pelas suas virtudes: mensam pauperem ac vilem suppellectilem habeat, et dignitatis suae auctoritalem vitac meritis quacrat. Assim os desembargadores hão de manter a autoridade dos seus cargos pela inteireza no julgar, e na administração da justiço,