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mente os ordenados dos desembargadores, teria necessario que elevassemos proporcionalmente, não só os dos outros magistrados, mas os de todos os officiaes publicos, o que nos induziria a novos embaraços, visto o decadente estado do nosso thesouro. Do segundo principio deduzo que não póde deixar de adoptar-se a gradação do artigo, depois de haver-se adoptado no artigo 7. a respeito dos presidentes, visto que no presente caso militão as mesmas razões que em caso similhante determinarão a deliberação do Congresso. Pelo mesmo motivo de coherencia não poderiamos estabelecer aos desembargadores ordenados superiores aos do artigo para que com as assignaturas, que, segundo o projecto conservarão, não viessem a perceber maior rendimento do que o dos presidentes.
Bom seria que a Nação pode-se ser mais generosa com todos os empregados, mas não está em estado disso; nem tambem as despesas entre nós são comparáveis ás da Inglaterra; assim como as fortunas dos particulares são tambem geralmente mais diminutas; e por isso com estes ordenados já poderão ir passando, sem queixar-se. Sou finalmente do voto do illustre Preopinante e Sr. Borges Carneiro, quanto ás propinas que deverão cessar; e que as condem nações para as despesas de que são tiradas, sigão o destino das outras multas pecuniarias.
O Sr. Freire: - Eu conformo-me em parte com o artigo, e ainda acho diminutos em alguns casos os arbitrios que elle apresenta; mas não me conformo com a maneira com que aqui se applicão os ordenados nas differentes terras do Reino. Em geral assento que os empregados devem ter ordenados com que subsistão bem e commodamente; porque todas as vezes que elles são mesquinhos, os que recebem não cumprem bem as suas obrigações, e isto mui principalmente aquelles empregados em que o seu exercicio he todo de espirito, e exige applicações literarias; porque um espirito apoquentado não está para grandes meditações e discursos; além disto debalde pretenderiamos que os juizes fossem independentes, e os emolumentos de que fala o projecto, não satisfazem a meu ver. Nas differentes partes do reino deve haver differentes rendimentos, por isso que as terras umas são mais caras que outras, mas nem por isso acho que tenhão differentes ordenados os desembargadores. Parecerá isto um paradoxo, mas não o he. Os desembargadores tem a mesma consideração por este projecto, que torna as relações iguaes, por isso desejo que tenhão o mesmo ordenado. Não me opporei minha opinião em todos os ordenados, porque isto he uma especie de cavilação. Debaixo deste ponto de vista não pagando decima, voto por um conto de réis de ordenado para todos os desembargadores, mas além disto desejo que tenhão todos mais de um conto de réis, isto he, que tenhão uma ajuda de custo proporcionada ás differentes terras; mas esta ajuda de custo desligada dos ordenados. Daqui tirão-se muitas vantagens; uma dellas vem a ser, que tendo todos os desembargadores um igual ordenado, ao depois deixando de servir, e tendo as mesmas despesas, e incommodos, vem a ter tambem a mesma recompensa, o que facilitará muito a regulação das aposentadorias: a ajuda de custo de que falei, deve ser de 600$ réis para o Porto e Lisboa, e 400$ réis, ou pouco menos, para a s outras terras; e quando eu quero que os desembargadores tenhão uma ajuda de custo, não quero que tenhão propina e emolumentos proprios, sendo agora extemporanea a questão de deverem ou não conservalas. Continuem embora a haver estas propinas, e emolumentos, mas vão para uma caixa geral donde deva sair essa ajuda de custo, e pelo resto fique sempreresponsavel o thesouro, feito isto assento que tenho segurado a subsistencia aos desembargadores por uma maneira mais solida, e em favor da fazenda.
O Sr. Caldeira: - Eu sempre pretenderei que se examine se a nação está em estado de satisfazer, ou não, estes ordenados; he certamente o que primeiro devemos ter em consideração, o mais he fazer leis que não se poderão cumprir. A decencia que devem ter estes empregados, he a mesma que deverão ter todos os msis empregados. disse-se aqui que os mais empregados não podem prevaricar tanto como os magistrados; todos podem prevaricar: a falta de meios da-lhes occasião, como a estes de o fazerem. Por tanto he necessario se tome isto em vista, combinando com lei. Dizer-se que 1:400$000 réis não he sifficiente he certamente abrir a porta a todos os mais empregados, que dirão: "não temos ordenados sufficientes, e pertendemos ser augmentados." Aqui está uma razão que deveremos ter em consideração. Ora em quanto a idéa que seja livre de decima, não concordo, porque decerto isto há de causar algum transtorno naquelles rendimento, porém estou pelo parecer que a Commissão offereceu. Relativamente aos emolumentos, a minha opinião he que se tirem, porque iriamos abrir o caminho ás demandas, e os magistrados não farião outra cousa senão trabalhar em similhante objecto. Finalmente, Srs. he necessario que todos fação algum sacrificio, quando as circunstancias o exigem, e nós se virmos os rendimentos que tem os parocos, notaremos, que entre estes, e os magistrados não há comparação alguma em interesses, e com tudo tambem trabalhão. Estas são as reflexões que se me offerecem fazer.
O Sr. Barreto Feito: - Há duas classes de homens; homens bons, e homens máos: os bons tenho eu visto sempre proceder bem em todas as circunstancias, qualquer que fosse o seu ordenado; os máos sempre procedem mal, por maior que seja o seu ordenado. Por tanto não he o ordenado o que faz a honra do empregado; a honra deve elle trazer de sua casa, quando vem para serviço publico. O que nós devemos fazer he estabelecer aos magistrados um ordenado com que elles possão passar decentemente. Aquelle que a commissão lhe determina, parece-me decentissimo. Por tanto approvo o artigo. Há outra razão que se oppõe ao augmento do ordenado, que he não haver dinheiro; e diante desta razão devem ceder todas as outras.
O Sr. Serpa Machado: - Eu não acho ainda sufficiente o ordenado que a Commissão offerece; porém voto por elle por uma simples razão, e he por