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O senhor Sarmento. - Parece-me que, para atalhar todos os abusos que se tem commettido a respeito dos Expostos, seria conveniente incumbir alguns officiaes de Engenheria de procurar Edificios públicos em que se estabeleção Hospitaes para acudir a esta classe eu sei que hum Membro da Commissão de saude publica he de opinião contraria, fundado no que se tem estabelecido em França a respeito dos Expostos, que sendo primeiro ciudos nos hospitaes, depois passarão a ser entregues a amas. Elles serão bem tratados em algumas Comarcas, onde as mulheres não tem facilmente meios de ganhar dinheiro, como no Minho, e Beita; mas já em Tras-os-Montes com difficuldade se encontrão amas. Assim parecia-me que seria bom que a Commissão de saude publica desse a este respeito o seu parecer.

Remetteo-se o projecto ás Commissões reunidas de saúde Publica e Fazenda, para darem o seu parecer sobre este dos mais de igual natureza de que já estão encarregadas.

O senhor Baeta offereceo hum Projecto para servir de base ao nosso systema administrativo, com a divisão de territorios, e indicação das Juntas e Auctoridades que lhe devem pertencer. Foi lido, e remettido á Commissão da Constituição.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Falcão - Moraes Pimentel - Resende - Trigoso - Sousa Pinto - João Vicente da Sylva - Guerreiro - Fernandes Thomaz - Gomes de Brito = e estarem presentes 87 da senhores Deputados.

O senhor Borges Carneiro propoz que se pedissem listas dos salarios e emolumentos que recebem actualmente os Officiaes e Empregados das Secretarias de Estado, comparados com os que recebião antes do ultimo augmento; e bem assim os Decretos porque forão concedidos e augmenlados. Approvou-se.

O senhor Basilio Alberto, por parte da Commissão de Legislação, leo o Projecto de Decreto para auctorizar a Regencia a nomear, remover, e substituir os Ministros dos Tribunaes, Relações, e Varas do Reyno e Ilhas. Debateo-se, e decidio-se: que a Commissão redigisse outro em conformidade das opiniões expendidas na discussão, attendendo a comprehender todos os Empregados Publicos, tanto Civis como Militares, e dar as providencias convenientes a respeito dos Ecclesiasticos, havendo a particular consideração de serem escolhidas e sómente empregadas pessoas de conhecida adhesão aos principies & ordem Constitucional; para o que fica desligada a Commissão de literalmente se restringir á Acta anterior.

O senhor Secretario Freire leo hum Officio da Commissão do Terreiro, incluindo o Balanço do mez de Março ultimo.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o Projecto dos Cereaes, e disse:

O senhor Pinheiro d'Azevedo. - Sobre a prohibição da entrada dos grãos Cereaes Estrangeiros pelos Portos de Mar, não basta attender sómente aos interesses dos productores, e consumidores, mas he necessario olhar tambem para os interesses dos Commerciantes intimamente ligado com o dos ultimos. Não temos pão para todo o anno, bem que o poderiamos ter se se tirassem os obstaculos politicos e physicos que todos conhecem; mas estes ultimos pela sua mesma natureza, e pela falta de meios, não se podem desfazer nem diminuir senão muito lentamente. E como a grande quantidade que nos falta talvez para a terça parte do anno, segundo a opinião commum dos entendedores, nos não póde vir de fora, senão pela industria dos Negociantes, e estes, como he rasão, nunca empregão á sua industria será esperança de lucro, ao menos provavel, está claro que se quisermos evitar a carestia, e fome não devemos desprezar, mas antes attender aos interesses desta classe de Cidadãos. Por esta rasão accedo inteiramente ao parecer do Senhor Xavier Monteiro, principalmente quando lembrou que a Commissão tivesse presente o Regulamento que nvsta mesma materia fizerão os Franceses em 1819; e accrescento, que attendão com especialidade á parte do regulamento que se dirige a estabelecer armazens, e depositos em todas as partes da França, como já se usava em Marselha, e era commum em Inglaterra. Este Regulamento recommenda-se: 1.° porque he feito depois dê muitos outros, e com grande conhecimento de causa: em 2.º lugar, porque foi unanimemente adoptado pela força de rasões que derão na Assemblea o Ministro do Enterior, e os bem conhecidos Deputados Cuvier, e Declarando: 3.° porque a experiencia tem mostrado a utilidade. E verdadeiramente se este Regulamento tem sido util em França, e Inglaterra, onde regularmente ha pão para exportar; parece que em Portugal deve ser não só de muito maior utilidade, mas até de necessidade em muitas circunstancias. No caso de em Lisboa se admittir pão estrangeiro por deposito cumpre estabelecer tal direito regulador, que os Negociantes possão a todo o tempo realizar os seus fundos.

O senhor Vanzeller disse, que se deveria estabelecer deposito para o trigo: por isso mesmo que nós inda não temos pão sufficiente para todo o anno: que o preço regulador do milho no Porto devia ser de 450 reis, e que o imposto não devia passar de 80 réis cada alqueire.

O senhor Gyrão. - Eu conformo-me com algumas das idéas do Illustre Preopinante, principalmente no que diz relativo ao deposito, porque julgo que elle se deve estabelecer.

O senhor Couto. - Apoyo o Senhor Vanzeller no que disse relativamente ao milho no Porto.

O senhor Serpa Machado. - Salvo o respeito aos Illustres Economistas que acabarão de fallar, eu me opponho ao deposito. Trata-se de huma Ley regulamentar para este anno: este anno não he necessario deposito algum, e neste acho que só devem ser consideradas as duas classes Lavradores, e Consumidores.

O senhor Carvalho. - Esta materia he a meu ver a de maior ponderação que se tem tratado neste Congresso. Trata-se de fazer levantar, ou de fazer talvez; reduzir ainda a maior miseria huma classe que está abatida quasi ao ultimo ponto. Este Congresso não deve ter em vista defender principios de economia mui

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