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bem traçados no quadro economico, mas que entre tanto nas nossas apuradas circunstancias não podem ter admissão; e tambem não deve perder de vista o interesse do Proprietario, do Lavrador, e do Consumidor. Combinando estes interesses, e dando huma providencia meramente regulamentar, e ao mesmo tempo que não tenha a arbitrariedade de dar tudo a huns, e tirar aos outros tudo; he necessario que tomemos huma medida pela qual estabeleçamos o maximo do preço porque póde o Cultivador vender o seu genero, e comprallo o Consumidor. O alto ou baixo preço dos generos tem sido objecto de grandes meditações: entretanto, para nós seguirmos o que he util a toda esta Nação, e a todas as Nações, he preciso que o prego não suba em demazia, porque faz augmentar a lavoura por hum lado, e diminuilla por outro, pois que o Consumidor, e o Jornaleiro precisão ter o dinheiro, e o jornal proporcionado ao oreço dos generos que comprão; rasão porque deveu os lembrar-nos não só da utilidade do Lavrador senão tambem do Consumidor, e por isso mesmo estabelecer hum preço, e taxa, além da qual veja o Consumidor que não se póde passar; pois que o mesmo Evangelho diz que se os Povos tiverem fome, elles murmurarão. Nisi saturatifuerint, murmurabunt. Esta murmuração he que devemos evitar, e por isso seria o meu voto que não se embaraçasse absolutamente a importação dos trigos, mas que se puzesse aos importadores o preceito de não poderem vender por menos do preço regular tentar que se estabelecesse, porque o Povo vendo a abundancia em torno de si não esmorece; e o Agricultor, cuja ambição não póde deixar de ser alentada pela falta, poderá não só exceder este preço regulador, mas hir muito além; e eis-ahi o clamor do Povo, olhando o termo da fome, e da miseria, pela falta do genero de sua primeira necessidade. Esteja a Nação chea de celleiros, porem haja hum preço regulador, e assim teremos abastança e contentamento: do Lavrador, porque sabe que ha de tirar da lavoura não só a despesa, mas algum lucro; e dos Jornaleiros, porque poderão sustentar-se com os seus jornaes. Deste modo a classe Agricultora será a mais opulenta da Sociedade, porque tem nas suas terras a fonte da riqueza, mais perenne, e constante do que os thesouros occultos nas entranhas da terra; e o Povo não se affligirá com a carestia, nem com o temor da fome, huma vez que haja depositos, e que entre o pão gravado corotaes impostos que não possão os Estrangeiros vender por menos do preço regulador. Alem disto, os direitos que vem pagar-nos as outras Nações são uteis, e temo que fechando agora totalmente a porta áquelles que andão no Commercio do pão, se desviem por maneira que quando o quizermos o não tenhamos. E eis-ahi o porque eu me persuado que devemos proceder com escrupulo no estabelecer o preço regulador, e não prohibir a importação; porque ouvi preopinar sobre a facilidade de vir o pão de fóra, com tudo eu sei que em geral os Commerciantes, e mais os deste genero, se desvião do porto que frequentavão para buscar outro onde achão melhor preço, e assim nos poderá acontecer.

O senhor. Peixoto. - Penso que por agora só podemos a atar da regulação para o presente anno, e não para os futuros; porque o objecto pede que era cada hum anno se calcule o maximo e minimo dos preços relativamente á abundancia, ou esterilidade do pão, á quantidade de numerario que andar em gyro ao custo dos serviços, e das conduções do interior etc. Será igualmente necessario que, depois de taxados debaixo deste principio os preços, a Commissão do Terreiro examine os portos donde nos será mais commoda a importação; e que calcule o preço dos generos com transportes e outras despesas do lucro Decente dos Commerciantes, dando de tudo conta. Por dia poderá taxar-se os tributos que os generos deverão pagar, para que o seu preço corresponda aos do Paiz no respectivo anno; porque anno haverá em que seja util que os generos estrangeiros paguem hum tributo mais subido daquelle que no Projecto se arbitra, e haverá outro anno em que só soffrão hum tributo diminuto, e talvez nenhum. Quanto ao milho do Porto sou do voto do illustre Preopinante o senhor Vanzeller, que o direito lembrado no Projecto he excessivo, e o elevaria a hum preço maior do que aquelle que se pertenderia obter, para que o consumidor não supporte huma carestia absoluta. A maior abundancia de milho vem da America-Unida: calculando o seu custo, pelo presente anno, que he inferior, e addindo-lhe todas as despesas, fica posto no Porto a 410 reis o alqueire. Se sobre este custo lhe lançarem, o lucro do importador, e 200 reis de direitos, não poderá vender-se a menos de 660 reis, e o do paiz subirá em proporção, o que he excesso, e pernicioso. Julgo por tanto que nesta parte deve haver modificação, a não se adoptar o arbitrio da regulação animal.

O senhor Gyrão. - Em quanto á opinião do illustre Preopinante, de fazer-se huma Ley cada anno, he de rasão. Mas não sei como diz, que a Commissão impoz dous tostões, quando aqui está só 160 reis.

O Senhor Vanzeller redarguio que era de 200 réis no Porto, pela differença da medida que leva mais vinte e cinco por 100 do que a da Capital.

O senhor Peçanha disse que o direito lançado ao milho não augmentava o preço do da terra nem do de fóra, porque sabia do preço da venda; mas que o importador se subjeitaria aos preços correntes, e que o imposto era necessario para dar preferencia ao pão da Terra.

O senhor Peixoto. - O Commerciante não importa o milho para perder. Já disse que o milho comprado nos Estados-Unidos ficava no Porto a 410reis: sobre este custo ha de o importador lançar-lhe os 200 reis, e elle ahi está, ainda sem contar lucro, a 610 réis: em consequencia o do paiz ha de igualallo, ou excedello segundo a sua qualidade, e poderá subir a preço excessivo para o consumidor, com o qual devemos ter muito especial contemplação. Por tanto ratifico o voto que pronunciei.

O senhor Annes de Carvalho. - A maior parte dos illustres Preopinantes tem fallado a favor das Provincias donde são Deputados; eu como Deputado da Provincia do Alem-Tejo, elevo fallar alguma cousa a respeito da minha Provincia, cujos interesses assento que se elevem combinar com os da Capital,