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16 de Setembro até 2 de Outubro, em que partio para Bombaj, que se mandou remetter á Commissão de Ultramar.

De uma conta da nova junta provisoria do governo da provincia do Maranhão, participando a sua instalação, e remettendo os respectivos autos da eleição, e posse, que foi ouvida com agrado, e se mandou remetter á Commissão de Constituição.

E de uma carta do juiz ordinario da villa de Valdigem, e Parada do Bispo, na comarca de Lamego, enviando as suas felicitações ao soberano Congresso, que foi ouvida com agrario.

O Sr. Deputado Borges Carneiro apresentou os diplomas do Deputado eleito pela provincia de Goiaz o desembargador Joaquim Theotonio Segurado, que se mandarão remetter á Commissão de poderes. E igualmente apresentou os artigos, que devem inserir-se no titulo 3.° do projecto da Constituição, que traia das Cortes, ou poder legislativo, redigidos pela Commissão de estatistica, como lhe foi determinado: resolveu-se, que se mandasse imprimir.

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achou faltar os seguintes Srs. Deputados; a saber: os Srs. Mendonça Falcão, Quental da Camara, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Govêa Durão, Margiochi, Xavier Monteiro, Baeta, Carneiro, Pinto e Castro, Innocencio de Miranda, Queiroga, Rodrigues de Brito, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Castro e Abreu, Moura Coutinho, Isidoro dos Santos, Martins Bastos, Arriaga, Grangeio, Serpa Machado Zefyrino dos Santos, Castello Branco Manoel, Ribeiro Telles, Martins, Bispo do Pará. Presentes 107.

O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu o voto em separado, apresentado pelos Srs. Ferreira de Sousa, Pinheiro de Azevedo, Fagundes Varella, Correa de Seabra, Peixoto e Couto, dizendo: quando na sessão de ontem 12 do corrente se propoz á votação, que os credores do Estado, que não concorressem até Dezembro de 1823 com seus titulos a liquidarem a divida, a perdessem, e ficassem, sem direito a pedir o pagamento, votámos pela negativa.

Ordem do dia. Entrou em discussão o parecer da Commissão de fazenda sobre a venda em leilão de 500 quintaes de páo doBrazil, admittindo por preço, ou dinheiro, ou letras sacadas sobre o commissariado, as chamadas de portaria, desde o 1.° de Outubro de 1820 até ao ultimo de Maio de 1821.

O Sr. Peixoto: - Já ontem me oppuz a este parecer ao apresentar-se, e ainda não mudei de opinião. Talvez que fosse eu o primeiro que aqui falasse em favor das letras de portaria em occasião em que ninguem as especialisava em preferencia alguma ás letras ordinarias de divida publica; reconheço que são titulos que devem merecer particular attenção, porque ainda em tempo do Governo antigo andavão pagas quasi a dia, e os fornecedores do commissariado pelo credito que lhes davão quando as recebião em pagamento dos seus generos, não lhes calculavão de desconto mais do que de oito a dez por cento, que era como as rebatião, se precisavão. Apezar disto porem, quando se trata de especialisalas com uma preferencia, que não se concede a algum outro titulo, não me atrevo a approvar tal medida, por não saber se haverá mais dividas em iguaes ou melhores circunstancias. He uma divida sagrada, deve pagar-se, não ha injustiça absoluta em satisfazela, mas póde havela relativa na preferencia dada a estes credores de Estado em concurso com os outros. As especies de dividas que clamão por pronto pagamento são muitas: temos a do emprestimo feito no Porto em 1808 para o fornecimento do exercito que veio libertar a Capital do jogo estrangeiro. O Governo provisorio desse tempo mandou abrir esse emprestimo com o juro decimo por cento, promettendo pagar por dinheiro, que esperava da Grã-Bretanha, o qual se havia depois satisfazer por meio de uma contribuição de 4$800 réis imposta em cada pipa de vinho, que se exportasse dos portos do Norte, e outra contribuição no azeite: prometteu dar preferencia no pagamento áquelles mutuantes que não quizessem juros. Encheu-se o emprestimo quasi inteiramente gratuito, chegou o dinheiro de Inglaterra, quando Soult marchava sobre o Porto, e em consequencia veio para o Erario, e dahi se despendeu: pagou-se a contribuição da moeda em pipa de vinho que não foi geral para todos os portos do Reino; e que se lançou com aquella particular applicação; veio igualmente para o Erario, importando em oitocentos e tantos contos de réis, e á divida que andava por duzentos e quarenta ficou ainda em pé, advertindo, que sendo do numero dos contribuintes, muitos dos proprios credores não chegarão a receber cousa alguma da sua promettida applicação, de maneira que melhor lhes fora terem dado as quantias que mutuarão: e estão ha quasi quatorse annos por pagar. Ora parece-me que esta divida tambem deve contemplar-se por bem priviligiada. Ha a divida dos depositos de particulares, que sem o seu consentimento se distrahirão, o que seria um crime em qualquer outro depositario: ha a dos ordenados que se estão pagando em letras com grande atrazamento, alem de serem dois terços em papel, e nenhuma divida póde reputar-se mais sagrada, do que esta, porque he de alimentos, que o empregado precisa quotidianamente para sustentar-se.

Em fim a regra das preferencias no concurso da credores he ouvilos a todos com os seus differentes titulos para gradualos segundo merecerem, e de nenhuma sorte apresentar-se um unico para priviligialo com um favor que não póde communicar-se a todos.

Por tanto o meu voto he que se não approve o arbitrio da Commissão, e que as letras deportaria se attendão com a preferencia que merecem no concurso com todos os outros titulos da divida publica.

O Sr. Ferreira da Silva: - Eu não sei que possa haver uma divida tão sagrada, como a que se contrahiu no Porto, e que resulta de darem sustento para a tropa, e em uma occasião a mais critica, e de uma necessidade para manter a nossa liberdade: por tanto julgo, e he o meu voto que este páo Brazil seja applicado a esta divida sagrada.